| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3111 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EXECUTAR SERVIÇOS DE LIMPEZA DA ÁREA DENOMINADA CONDOMÍNIO BETEL PARA VIABILIZAR A REALIZAÇÃO DA EXPOALTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ciat de Contas som 3Bbdpigt VE LEE Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 15.023.906/0001-07 LEIN.3.111/2026 SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EXECUTAR SERVIÇOS NA área denominada Condomínio Betel PARA VIABILIZAR A REALIZAÇÃO DA EXPOALTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. AUTORIA: Executivo Municipal A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei; Art. 1.º - Fica autorizado o Executivo Municipal a realizar serviços de limpeza. cascalhamento, nivelamento, na área denominada Condomínio Betel, para viabilizar a realização do evento Expoalta, no município de Alta Floresta. Art. 2.º- Os serviços necessários e essenciais para limpeza, remoção de vegetação rasteira, aplicação de cascalho para nivelamento e melhoramento da estrutura e condições do terreno e vias de acesso, serão realizados pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos do Município de Alta Floresta. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e ou afixação. Art. 4.º- Revogam-se as disposições em contrário. Prefgitura Municipal de Alta Flpresta-MT, em 17 de abril de 2026. A R GAMBA Prefeito Municipal PL nº 2399/2025 - Poder Executivo Travessa Álvaro Teixeira Costa, nº 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT e TIE Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 15 Nº 3852 . Página 76 Divulgação sexta-feira, 17 de abril de 2026 E “Publicação quarta-feira, 22 de abril de 2026 perdurarem. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — As partes elegem o Foro da Comarca de Alta Floresta -MT, para dirimir as controvérsias oriundas da execução do presente instrumento. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, para que possa produzir os seus efeitos legais esperados. Alta Floresta-MT, 15 de abril de 2026. Associação Comunitária Bom Pastor - ACBP VALDINEI GUIMARÃES - Presidente - CONTRATADA Município de Alta Floresta CONTRATANTE - PREFEITO TESTEMUNHAS: 1 2a. DECRETO N.º 234/2026 SÚMULA — “PRORROGA O PRAZO PARA O PAGAMENTO EM COTA UNICA OU DA PRIMEIRA PARCELA DO IPTU REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2.026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Considerando a Lei n.º 1.527/2006 (ctm), e o Decreto 017/2025 que estabelece os prazos de vencimento do IPTU/2025, Considerando a instabilidade verificada no sistema de atendimento virtual ocorrido nos dias 16 e 17/04/2026 (data do vencimento da cota única ou da primeira parcela); Considerando que a falta desta via de atendimento poderá afetar os contribuintes que não imprimiram ou aderiram ao módulo de parcelamento do IPTU/2026; e por fim, Considerando o interesse público que envolve o tema e o relatório de lançamentos ainda em aberto, DECRETA: Art. 1º. O IPTU e TAXA DE COLETA DE LIXO DO EXERCÍCIO DE 2026 terá seu vencimento prorrogado nos seguintes termos: 1 - A Cota Única e a Primeira Parcela com vencimento em 17/04/2026, fica prorrogado para o dia 30/04/2026; Il! — O prazo final para que os contribuintes e/ou seu representante legal, realize o parcelamento será o dia 30/04/2026, após esta data, somente poderá ser retirado o tributo em cota única, com acréscimos legais; Hl - As demais parcelas, com os descontos previstos no Decreto Municipal nº 004/2026, permanecem com seus vencimentos inalterados. IV - Para adesão ao parcelamento os contribuintes e/ou seu representante legal, terão que se apresentar pessoalmente na Direção de Arrecadação/Departamento Cadastro para retirada dos Documentos de Arrecadação Municipal. V- A alteração do prazo para pagamento não implica em restituição de valores já recolhidos. Art. 2º- As demais disposições do Decreto nº 004/2026, permanecerão em vigor. Art. 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal De Alta Floresta/MT, em 17 de abril de 2026. VALDEMAR GAMBA Prefeito Municipal LEGISLAÇÃO LEIN. 3.111/2026 SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EXECUTAR SERVIÇOS NA área denominada Condomínio Betel PARA VIABILIZAR A REALIZAÇÃO DA EXPOALTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: Executivo Municipal A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei; Art. 1.º - Fica autorizado o Executivo Municipal a realizar serviços de limpeza, cascalhamento, nivelamento, na área denominada Condomínio Betel, para viabilizar a realização do evento Expoalta, no município de Alta Floresta. Art. 2.º- Os serviços necessários e essenciais para limpeza, remoção de vegetação rasteira, aplicação de cascalho para nivelamento e É Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 15 Nº 3852 E Página 77 Divulgação sexta-feira, 17 de abril de 2026 e SE ES " Publicação quarta-feira, 22 de abril de 2026 melhoramento da estrutura e condições do terreno e vias de acesso, serão realizados pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos do Município de Alta Floresta. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e ou afixação. Art. 4.º- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT, em 17 de abril de 2026. VALDEMAR GAMBA Prefeito Municipal LEIN. 3112/2026 SUMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a destinar recursos para realização do evento 'expoalta 2026, em caráter de parceria/fomento, reconhece seu interesse público e dá outras providências”. AUTORIA: Executivo Municipal A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º- Fica reconhecido como de interesse público o evento "EXPOALTA 2026", a ser realizado pela Associação Cuiabana Belas Artes — ACUBA, CNPJ n. 01.199.828/0001-83, no município de Alta Floresta/MT, nos dias 13 a 16 de maio de 2026, em razão de sua relevância para a economia, cultura, turismo, educação e o lazer da população nos seguintes aspectos: |- Fomento à economia local, promovendo a geração de empregos diretos e indiretos nos setores de comércio, serviços, hotelaria, transporte e alimentação; Il- Promoção do turismo, atraindo visitantes de outras cidades e impulsionando a visibilidade do Município como destino de eventos de grande porte; Hl- Acesso gratuito à cultura e ao lazer, por meio de programações acessíveis à população, incluindo shows, exposições e atividades recreativas; IV- Apoio à educação, com a realização de atividades voltadas para estudantes da rede pública e projetos educativos inclusivos; V- Parcerias com entidades sociais e filantrópicas, garantindo espaço para arrecadação de fundos e promoção de ações beneficentes; Vi- Fortalecimento da identidade cultural, valorizando manifestações artísticas e tradições locais, em consonância com os objetivos de desenvolvimento sociocultural do Município. Art. 2.º- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias, convênios, termos de cessão ou outros instrumentos jurídicos com a Associação Cuiabana Belas Artes, desde que observadas as normas legais vigentes e garantida a transparência na aplicação dos recursos públicos eventualmente destinados. $1º- A participação do Município poderá ocorrer por meio de apoio institucional, logístico, financeiro, contratação de shows artísticos, estrutural, podendo valer-se do maquinário para suporte da infraestrutura (local de realização do evento), especificamente de forma a viabilizar a realização do evento, conforme disponibilidade orçamentária e nos termos da legislação aplicável. 82º- No que concerne ao empenho de recursos financeiros, o valor a ser destinado não será superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). $3º- A atuação do Poder Executivo será de natureza incentivadora, limitando-se à participação, no máximo, de 35% (trinta e cinco por cento) dos custos totais do evento. 84º. Os recursos orçamentários necessários para a execução do objeto correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão 06 (Secretaria de Cultura e Juventude), Unidade 002, Programa de Trabalho 2071, Código Reduzido 354, Fonte de Recurso 15000000000. Art. 3.º- Os investimentos previstos decorrentes desta Lei observarão os seguintes critérios: |- As contratações deverão ser justificadas com base no interesse público, demonstrando o impacto social, econômico e cultural do evento para a população; |l- A contratação de artistas deverá respeitar os termos da Lei de Licitações n.º 14.133/2021, Ill- O evento deverá garantir acesso gratuito à população, podendo ser estabelecidas áreas reservadas para patrocinadores e apoiadores da iniciativa privada, desde que a maior parte da estrutura esteja disponível ao público geral, IV- A parceria como fomento à iniciativa privada deverá prever a destinação de espaços para entidades filantrópicas, associações e cooperativas locais, possibilitando a arrecadação de fundos para projetos sociais, mediante a comercialização de produtos e alimentos durante os eventos; V- A formalização da parceria como fomento à iniciativa privada deverá ocorrer por meio de instrumento jurídico específico, como convênio, termo de parceria, termo de colaboração, termo de cessão de uso ou contrato administrativo ou qualquer outro cabível, conforme previsto na legislação vigente. Art. 4. - Os investimentos do Município dentro da estrutura do evento e na contratação de shows artísticos poderão ser financiados por meio de I- Recursos próprios do orçamento municipal, respeitados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000); Il- Convênios e parcerias com órgãos estaduais e federais voltados ao incentivo cultural e turístico; tIl- Receitas oriundas de patrocínios da iniciativa privada, observada a legislação aplicável; IV- Outras fontes de financiamento autorizadas por Lei e compatíveis com o interesse público. Art. 5. º- A fiscalização da aplicação dos recursos e a execução dos eventos serão realizadas pelos órgãos competentes da administração municipal e demais entidades de controle externo. Art. 6. º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7. º- Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT, em 17 de abril de 2026. VALDEMAR GAMBA Prefeito Municipal LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA DE ALTA FLORESTA/MT.