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norma nº 3112/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3112 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESTINAR RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO ¨EXPOALTA 2026 ¨ EM CARÁTER DE PARCERIA/FOMENTO, RECONHECE SEU INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Art. 1.º-
Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 15.023.906/0001-07
LEIN.3.112/2026
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
destinar recursos para realização do evento “expoalta
2026, em caráter de parceria/fomento, reconhece seu
interesse público e dá outras providências”.
Yz
AUTORIA: Executivo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Fica reconhecido como de interesse público o evento "EXPOALTA 2026", a
ser realizado pela Associação Cuiabana Belas Artes — ACUBA, CNPJ n.
01.199.828/0001-83, no município de Alta Floresta/MT, nos dias 13 a 16 de
maio de 2026. em razão de sua relevância para a economia, cultura, turismo,
educação e o lazer da população nos seguintes aspectos:
I- Fomento à economia local, promovendo a geração de empregos diretos e
indiretos nos setores de comércio, serviços, hotelaria, transporte e
alimentação:
Il- Promoção do turismo, atraindo visitantes de outras cidades e
impulsionando a visibilidade do Município como destino de eventos de
grande porte:
HI- Acesso gratuito à cultura e ao lazer, por meio de programações
acessíveis à população, incluindo shows, exposições e atividades recreativas;
IV- Apoio à educação, com a realização de atividades voltadas para
estudantes da rede pública e projetos educativos inclusivos:
V- Parcerias com entidades sociais e filantrópicas, garantindo espaço para
arrecadação de fundos e promoção de ações beneficentes; -
VI- Fortalecimento da identidade cultural, ( valorizando manifestações
artísticas e tradições locais. em consonância com—0s objetivos de
desenvolvimento sociocultural do Município.
PL nº 2408/2026 - Poder Executivo
Travessa Álvaro Teixeira Costa, nº 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT
Art. 2.º-
Art. 3. º-
Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 15.023.906/0001-07
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias, convênios, termos de
cessão ou outros instrumentos jurídicos com a Associação Cuiabana Belas
Artes, desde que observadas as normas legais vigentes e garantida a
transparência na aplicação dos recursos públicos eventualmente destinados.
81º- A participação do Município poderá ocorrer por meio de apoio
institucional, logístico, financeiro, contratação de shows artísticos, estrutural,
podendo valer-se do maquinário para suporte da infraestrutura (local de
realização do evento). especificamente de forma a viabilizar a realização do
evento, conforme disponibilidade orçamentária e nos termos da legislação
aplicável.
$82º- No que concerne ao empenho de recursos financeiros, o valor a ser
destinado não será superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil
reais).
83º- A atuação do Poder Executivo será de natureza incentivadora,
limitando-se à participação, no máximo, de 35% (trinta e cinco por cento)
dos custos totais do evento.
84º- Os recursos orçamentários necessários para a execução do objeto
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão 06 (Secretaria de
Cultura e Juventude). Unidade 002, Programa de Trabalho 2071, Código
Reduzido 354, Fonte de Recurso 15000000000.
Os investimentos previstos decorrentes desta Lei observarão os seguintes
critérios:
I- As contratações deverão ser justificadas com base no interesse público,
demonstrando o impacto social, econômico e cultural do evento para a
população;
H- A contratação de artistas deverá respeitar os termos da Lei de Licitações
n.º 14.133/2021;
HI- O evento deverá garantir acesso gratuito à população, podendo ser
estabelecidas áreas reservadas para patrocinadores e apoiadores -dainiciativa -
privada, desde que a maior parte da estrutura esteja disponível ao público
geral;
IV- A parceria como fomento à iniciativa privada a-déstinação
de espaços para entidades filantrópicas, associagões-e-Cooperativas locais,
PL nº 2408/2026 - Poder Executivo
Travessa Álvaro Teixeira Costa, nº 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT
Art. 4. º-
Art. 5. º-
Art. 6. º-
Art. 7.º-
Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 15.023.906/0001-07
possibilitando a arrecadação de fundos para projetos sociais, mediante a
comercialização de produtos e alimentos durante os eventos;
V- A formalização da parceria como fomento à iniciativa privada deverá
ocorrer por meio de instrumento jurídico específico, como convênio, termo
de parceria, termo de colaboração, termo de cessão de uso ou contrato
administrativo ou qualquer outro cabível, conforme previsto na legislação
vigente.
Os investimentos do Município dentro da estrutura do evento e na
contratação de shows artísticos poderão ser financiados por meio de:
I- Recursos próprios do orçamento municipal, respeitados os limites da Lei
de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000):
II- Convênios e parcerias com órgãos estaduais e federais voltados ao
incentivo cultural e turístico;
HI- Receitas oriundas de patrocínios da iniciativa privada, observada a
legislação aplicável;
IV- Outras fontes de financiamento autorizadas por Lei e compatíveis com o
interesse público.
A fiscalização da aplicação dos recursos e a execução dos eventos serão
realizadas pelos órgãos competentes da administração municipal e demais
entidades de controle externo.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
as disposições em contrário.
S.
Floresta-MT, em 17 de abril de 2026.
Da UIRRSAR GAMBA
Prefeito Municipal
PL nº 2408/2026 - Poder Executivo
Travessa Álvaro Teixeira Costa, nº 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT
TTÊ Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 15 Nº 3852 Ee Página 77
Divulgação sexta-feira, 17 de abril de 2026 Publicação quarta-feira, 22 de abril de 2026
melhoramento da estrutura e condições do terreno e vias de acesso, serão realizados pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos do
Município de Alta Floresta.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e ou afixação.
Art. 4.º- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT, em 17 de abril de 2026.
VALDEMAR GAMBA
Prefeito Municipal
LEIN. 3.112/2026
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a destinar recursos para realização do evento 'expoalta 2026, em caráter de parceria/fomento,
reconhece seu interesse público e dá outras providências”
AUTORIA: Executivo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º- Fica reconhecido como de interesse público o evento "EXPOALTA 2026", a ser realizado pela Associação Cuiabana Belas Artes —
ACUBA, CNPJ n. 01.199.828/0001-83, no município de Alta Floresta/MT, nos dias 13 a 16 de maio de 2026, em razão de sua relevância para a
economia, cultura, turismo, educação e o lazer da população nos seguintes aspectos:
|- Fomento à economia local, promovendo a geração de empregos diretos e indiretos nos setores de comércio, serviços, hotelaria, transporte e
alimentação;
Hl- Promoção do turismo, atraindo visitantes de outras cidades e impulsionando a visibilidade do Município como destino de eventos de grande
porte;
!ll- Acesso gratuito à cultura e ao lazer, por meio de programações acessíveis à população, incluindo shows, exposições e atividades recreativas;
IV- Apoio à educação, com a realização de atividades voltadas para estudantes da rede pública e projetos educativos inclusivos;
V- Parcerias com entidades sociais e filantrópicas, garantindo espaço para arrecadação de fundos e promoção de ações beneficentes;
Vl- Fortalecimento da identidade cultural, valorizando manifestações artísticas e tradições locais, em consonância com os objetivos de
desenvolvimento sociocultural do Município.
Art. 2.º- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias, convênios, termos de cessão ou outros instrumentos jurídicos com a Associação
Cuiabana Belas Artes, desde que observadas as normas legais vigentes e garantida a transparência na aplicação dos recursos públicos
eventualmente destinados.
$1º- A participação do Município poderá ocorrer por meio de apoio institucional, logístico, financeiro, contratação de shows artísticos, estrutural,
podendo valer-se do maquinário para suporte da infraestrutura (local de realização do evento), especificamente de forma a viabilizar a realização
do evento, conforme disponibilidade orçamentária e nos termos da legislação aplicável.
$2º- No que concerne ao empenho de recursos financeiros, o valor a ser destinado não será superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil
reais).
$3º- A atuação do Poder Executivo será de natureza incentivadora, limitando-se à participação, no máximo, de 35% (trinta e cinco por cento) dos
custos totais do evento.
84º. Os recursos orçamentários necessários para a execução do objeto correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão 06
(Secretaria de Cultura e Juventude), Unidade 002, Programa de Trabalho 2071, Código Reduzido 354, Fonte de Recurso 15000000000.
Art. 3.º- Os investimentos previstos decorrentes desta Lei observarão os seguintes critérios:
|- As contratações deverão ser justificadas com base no interesse público, demonstrando o impacto social, econômico e cultural do evento para a
população;
!l- A contratação de artistas deverá respeitar os termos da Lei de Licitações n.º 14.133/2021;
Hll- O evento deverá garantir acesso gratuito à população, podendo ser estabelecidas áreas reservadas para patrocinadores e apoiadores da
iniciativa privada, desde que a maior parte da estrutura esteja disponível ao público geral;
IV- A parceria como fomento à iniciativa privada deverá prever a destinação de espaços para entidades filantrópicas, associações e cooperativas
locais, possibilitando a arrecadação de fundos para projetos sociais, mediante a comercialização de produtos e alimentos durante os eventos;
V- A formalização da parceria como fomento à iniciativa privada deverá ocorrer por meio de instrumento jurídico específico, como convênio, termo
de parceria, termo de colaboração, termo de cessão de uso ou contrato administrativo ou qualquer outro cabivel, conforme previsto na legislação
vigente.
Art. 4. º- Os investimentos do Município dentro da estrutura do evento e na contratação de shows artísticos poderão ser financiados por meio de:
|- Recursos próprios do orçamento municipal, respeitados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000);
Il- Convênios e parcerias com órgãos estaduais e federais voltados ao incentivo cultural e turístico;
Hll- Receitas oriundas de patrocínios da iniciativa privada, observada a legislação aplicável;
IV- Outras fontes de financiamento autorizadas por Lei e compatíveis com o interesse público.
Art. 5. º- A fiscalização da aplicação dos recursos e a execução dos eventos serão realizadas pelos órgãos competentes da administração
municipal e demais entidades de controle externo.
Art. 6. º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7. º- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT, em 17 de abril de 2026.
VALDEMAR GAMBA
Prefeito Municipal
LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA DE ALTA FLORESTA/MT.

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