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norma nº 567/2026

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 567 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO ALTA-FLORESTENSE AO SENHOR JÂNIO JOSÉ GASPAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
PUBLICADO NO ("AMO) CCfL 
DE CONTAS - DOC/TCE-MT 
ED. N°M2R PAG(3) 
DATA DIVULG. 1 5 tu; 2O2 —
DA PUBLIC. 1 8 KAJ2D4 
DECRETO LEGISLATIVO N. 567/2026 
SÚMULA: Concede Título de Cidadão Honorário Alta￾florestense ao Senhor JÂNIO JOSÉ GASPAR, e dá outras 
providências. 
PROPONENTE: Vereador Francisco Ramos da Silva (Chicão 
Motocross). 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E 
EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: 
Art. 1° Fica concedido Título de Cidadão Honorário Alta-florestense ao Senhor 
JÂNIO JOSÉ GASPAR, a que faz jus por seu trabalho, amor e carinho, 
demonstrados por este Município, colaborando com sua grandeza e prosperidade. 
Art. 2° A outorga da presente honraria far-se-á em sessão solene, previamente 
convocada pela Presidência da Casa. 
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação ou 
afixação. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Plenário Vereador Arnaldo C. da Rocha 
Alta Floresta - MT, 15 de maio de 2026. 
Vereador Francisc6Ailton dos Santos 
Presidente 
camaraaltafloresta 
contatora altafloresta.mtleg.br 
( 66)3521'5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
— CEP 785: • - • • • - • 
Tribunal de Contas 
Mato Grosso 
Diário Oficial de Contas 
Tribunal de Contas de Mato Grosso 
Ano 15 N°3869 
Divulgação sexta-feira, 15 de maio de 2026 
Art, 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Plenário Vereador Arnaldo C. da Rocha 
Alta Floresta - MT, 15 de maio de 2026. 
Página 38 
Publicação segunda-feira, 18 de maio de 2026 
Vereador Francisco Ailton dos Santos 
Presidente 
DECRETO LEGISLATIVO N. 567/2026 
SÚMULA: Concede Título de Cidadão Honorário Alta-florestense ao Senhor JÂNIO JOSÉ GASPAR, e dá outras providências. 
PROPONENTE: Vereador Francisco Ramos da Silva (Chicão Motocross). 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: 
Art. 1° Fica concedido Título de Cidadão Honorário Alta-florestense ao Senhor JÂNIO JOSE GASPAR, a que faz jus por seu trabalho, amor e 
carinho, demonstrados por este Município, colaborando com sua grandeza e prosperidade. 
Art. 2° A outorga da presente honraria far-se-á em sessão solene, previamente convocada pela Presidência da Casa. 
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação ou afixação. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Plenário Vereador Arnaldo C. da Rocha 
Alta Floresta - MT, 15 de maio de 2026. 
Vereador Francisco Ailton dos Santos 
Presidente 
DECRETO LEGISLATIVO N. 568/2026 
SÚMULA: Concede Titulo de Cidadão Honorário Alta-florestense ao Senhor LINDIOMAR SANTOS PEREIRA, e dá outras providências. 
PROPONENTE: Vereadora Leonice Klaus dos Santos. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: 
Art. 1° Fica concedido Titulo de Cidadão Honorário Alta-florestense ao Senhor LINDIOMAR SANTOS PEREIRA, a que faz jus por seu trabalho, 
amor e carinho, demonstrados por este Município, colaborando com sua grandeza e prosperidade. 
Art. 2° A outorga da presente honraria far-se-á em sessão solene, previamente convocada pela Presidência da Casa. 
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação ou afixação. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Plenário Vereador Arnaldo C. da Rocha 
Alta Floresta - MT, 15 de maio de 2026. 
Vereador Francisco Ailton dos Santos 
Presidente 
DECRETO LEGISLATIVO N. 569/2026 
SÚMULA: Concede Titulo de Cidadão Honorário Alta-florestense ao Senhor FRANCISCO MARTINS NETO, e dá outras providências. 
PROPONENTE: Vereador Nilson Pereira da Silva. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: 
Art. 1° Fica concedido Título de Cidadão Honorário Alta-florestense ao Senhor FRANCISCO MARTINS NETO, a que faz jus por seu trabalho, 
amor e carinho, demonstrados por este Município, colaborando com sua grandeza e prosperidade. 
Art. 2° A outorga da presente honraria far-se-á em sessão solene, previamente convocada pela Presidência da Casa. 
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação ou afixação. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Plenário Vereador Arnaldo C. da Rocha 
Alta Floresta - MT, 15 de maio de 2026. 
Vereador Francisco Ailton dos Santos 
Presidente 
DECRETO LEGISLATIVO N. 570/2026 
SÚMULA: Concede Titulo de Cidadão Honorário Alta-florestense ao Senhor CAIO CÉSAR CALDI, e dá outras providências. 
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tcegtce.mt.gov.br 
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