| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 567 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO ALTA-FLORESTENSE AO SENHOR JÂNIO JOSÉ GASPAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3327 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
PUBLICADO NO ("AMO) CCfL
DE CONTAS - DOC/TCE-MT
ED. N°M2R PAG(3)
DATA DIVULG. 1 5 tu; 2O2 —
DA PUBLIC. 1 8 KAJ2D4
DECRETO LEGISLATIVO N. 567/2026
SÚMULA: Concede Título de Cidadão Honorário Altaflorestense ao Senhor JÂNIO JOSÉ GASPAR, e dá outras
providências.
PROPONENTE: Vereador Francisco Ramos da Silva (Chicão
Motocross).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Fica concedido Título de Cidadão Honorário Alta-florestense ao Senhor
JÂNIO JOSÉ GASPAR, a que faz jus por seu trabalho, amor e carinho,
demonstrados por este Município, colaborando com sua grandeza e prosperidade.
Art. 2° A outorga da presente honraria far-se-á em sessão solene, previamente
convocada pela Presidência da Casa.
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação ou
afixação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vereador Arnaldo C. da Rocha
Alta Floresta - MT, 15 de maio de 2026.
Vereador Francisc6Ailton dos Santos
Presidente
camaraaltafloresta
contatora altafloresta.mtleg.br
( 66)3521'5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
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— CEP 785: • - • • • - •
Tribunal de Contas
Mato Grosso
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 15 N°3869
Divulgação sexta-feira, 15 de maio de 2026
Art, 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vereador Arnaldo C. da Rocha
Alta Floresta - MT, 15 de maio de 2026.
Página 38
Publicação segunda-feira, 18 de maio de 2026
Vereador Francisco Ailton dos Santos
Presidente
DECRETO LEGISLATIVO N. 567/2026
SÚMULA: Concede Título de Cidadão Honorário Alta-florestense ao Senhor JÂNIO JOSÉ GASPAR, e dá outras providências.
PROPONENTE: Vereador Francisco Ramos da Silva (Chicão Motocross).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Fica concedido Título de Cidadão Honorário Alta-florestense ao Senhor JÂNIO JOSE GASPAR, a que faz jus por seu trabalho, amor e
carinho, demonstrados por este Município, colaborando com sua grandeza e prosperidade.
Art. 2° A outorga da presente honraria far-se-á em sessão solene, previamente convocada pela Presidência da Casa.
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vereador Arnaldo C. da Rocha
Alta Floresta - MT, 15 de maio de 2026.
Vereador Francisco Ailton dos Santos
Presidente
DECRETO LEGISLATIVO N. 568/2026
SÚMULA: Concede Titulo de Cidadão Honorário Alta-florestense ao Senhor LINDIOMAR SANTOS PEREIRA, e dá outras providências.
PROPONENTE: Vereadora Leonice Klaus dos Santos.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Fica concedido Titulo de Cidadão Honorário Alta-florestense ao Senhor LINDIOMAR SANTOS PEREIRA, a que faz jus por seu trabalho,
amor e carinho, demonstrados por este Município, colaborando com sua grandeza e prosperidade.
Art. 2° A outorga da presente honraria far-se-á em sessão solene, previamente convocada pela Presidência da Casa.
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vereador Arnaldo C. da Rocha
Alta Floresta - MT, 15 de maio de 2026.
Vereador Francisco Ailton dos Santos
Presidente
DECRETO LEGISLATIVO N. 569/2026
SÚMULA: Concede Titulo de Cidadão Honorário Alta-florestense ao Senhor FRANCISCO MARTINS NETO, e dá outras providências.
PROPONENTE: Vereador Nilson Pereira da Silva.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Fica concedido Título de Cidadão Honorário Alta-florestense ao Senhor FRANCISCO MARTINS NETO, a que faz jus por seu trabalho,
amor e carinho, demonstrados por este Município, colaborando com sua grandeza e prosperidade.
Art. 2° A outorga da presente honraria far-se-á em sessão solene, previamente convocada pela Presidência da Casa.
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vereador Arnaldo C. da Rocha
Alta Floresta - MT, 15 de maio de 2026.
Vereador Francisco Ailton dos Santos
Presidente
DECRETO LEGISLATIVO N. 570/2026
SÚMULA: Concede Titulo de Cidadão Honorário Alta-florestense ao Senhor CAIO CÉSAR CALDI, e dá outras providências.
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
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