| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 570 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO ALTA-FLORESTENSE AO SENHOR CAIO CÉSAR CALDI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA PODER LEGISLATIVO DECRETO LEGISLATIVO N. 570/2026 • PUBLICADO NO UIARIO °RUM.; .2 n' 5 ! DE CONTAS - DOC/TCE-MT 1 __ ! SUMULA: Concede Título de Cidadão Honorário AltaED. NO PÁG(S)32-3 florestense ao Senhor CAIO CÉSAR CALDI, e dá outras t DATA DIVULG._KÀUDZL__ 1 5 .. providências. 0 A PUBLIC. 18 Ni 707fi \10-,' • PROPONENTE: Vereador Oslen Dias dos Santos (Tuti). FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° Fica concedido Título de Cidadão Honorário Alta-florestense ao Senhor CAIO CÉSAR CALDI, a que faz jus por seu trabalho, amor e carinho, demonstrados por este Município, colaborando com sua grandeza e prosperidade. Art. 2° A outorga da presente honraria far-se-á em sessão solene, previamente convocada pela Presidência da Casa. Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação ou afixação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Plenário Vereador Arnaldo C. da Rocha Alta Floresta - MT, 15 de maio de 2026. Vereador Francisco ilton dos Santos Presidente Ii camaraaltafloresta 1,1 contato,aaltafloresta.mt.leg.br (66)3521-5030 (66) 3521-5829 /3716 /5215 Av: Colonizador Ariosto da Riva, N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT Ep 7: : •-• • • - • . Tribunal de Contas Mato Grosso Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 15 N°3869 Divulgação sexta-feira, 15 de maio de 2026 Art. 4 0 Revogam-se as disposições em contrário. Plenário Vereador Arnaldo C. da Rocha Alta Floresta - MT, 15 de maio de 2026. Página 38 Publicação segunda-feira, 18 de maio de 2026 Vereador Francisco Aliton dos Santos Presidente DECRETO LEGISLATIVO N. 567/2026 SÚMULA: Concede Titulo de Cidadão Honorário Alta-florestense ao Senhor JÂNIO JOSÉ GASPAR, e dá outras providências. PROPONENTE: Vereador Francisco Ramos da Silva (Chicão Motocross). FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° Fica concedido Titulo de Cidadão Honorário Alta-florestense ao Senhor JÂNIO JOSÉ GASPAR, a que faz jus por seu trabalho, amor e carinho, demonstrados por este Município, colaborando com sua grandeza e prosperidade. Art. 2° A outorga da presente honraria far-se-á em sessão solene, previamente convocada pela Presidência da Casa. Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação ou afixação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Plenário Vereador Arnaldo C. da Rocha Alta Floresta - MT, 15 de maio de 2026. Vereador Francisco Aliton dos Santos Presidente DECRETO LEGISLATIVO N. 568/2026 SÚMULA: Concede Titulo de Cidadão Honorário Alta-florestense ao Senhor LINDIOMAR SANTOS PEREIRA, e dá outras providências. PROPONENTE: Vereadora Leonice Klaus dos Santos. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° Fica concedido Título de Cidadão Honorário Alta-florestense ao Senhor LINDIOMAR SANTOS PEREIRA, a que faz jus por seu trabalho, amor e carinho, demonstrados por este Municipio, colaborando com sua grandeza e prosperidade. Art. 2° A outorga da presente honraria far-se-á em sessão solene, previamente convocada pela Presidência da Casa. Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação ou afixação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Plenário Vereador Arnaldo C. da Rocha Alta Floresta - MT, 15 de maio de 2026. Vereador Francisco Aliton dos Santos Presidente DECRETO LEGISLATIVO N. 569/2026 SÚMULA: Concede Título de Cidadão Honorário Alta-florestense ao Senhor FRANCISCO MARTINS NETO, e dá outras providências. PROPONENTE: Vereador Nilson Pereira da Silva. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° Fica concedido Titulo de Cidadão Honorário Alta-florestense ao Senhor FRANCISCO MARTINS NETO, a que faz jus por seu trabalho, amor e carinho, demonstrados por este Município, colaborando com sua grandeza e prosperidade. Art. 2° A outorga da presente honraria far-se-á em sessão solene, previamente convocada pela Presidência da Casa. Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação ou afixação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Plenário Vereador Arnaldo C. da Rocha Alta Floresta - MT, 15 de maio de 2026. Vereador Francisco Ailton dos Santos Presidente DECRETO LEGISLATIVO N. 570/2026 SÚMULA: Concede Titulo de Cidadão Honorário Alta-florestense ao Senhor CAIO CÉSAR CALDI, e dá outras providências. Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tce@tce.mt.gov.br Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edificio Marechal Rondon - Centro Politic,o Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-M5 Tribunal de Contas Mato Grosso Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 15 N°3869 Divulgação sexta-feira, 15 de maio de 2026 Página 39 Publicação segunda-feira, 18 de maio de 2026 PROPONENTE: Vereador Oslen Dias dos Santos (Tuti). FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° Fica concedido Título de Cidadão Honorário Alta-florestense ao Senhor CAIO CÉSAR CALDI, a que faz jus por seu trabalho, amor e carinho, demonstrados por este Município, colaborando com sua grandeza e prosperidade. Art. 2° A outorga da presente honraria far-se-á em sessão solene, previamente convocada pela Presidência da Casa. Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação ou afixação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Plenário Vereador Arnaldo C. da Rocha Alta Floresta - MT, 15 de maio de 2026. Vereador Francisco Ailton dos Santos Presidente DECRETO LEGISLATIVO N. 571/2026 SÚMULA: Concede Título de Cidadão Honorário Alta-florestense ao Senhor PATRÍCIO PINHEIRO DE AZEVEDO ROCHA, e dá outras providências. PROPONENTE: Vereador Reginaldo Luiz da Silva (Naldo da Pista). FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° Fica concedido Título de Cidadão Honorário Alta-florestense ao Senhor PATRÍCIO PINHEIRO DE AZEVEDO ROCHA, a que faz jus por seu trabalho, amor e carinho, demonstrados por este Município, colaborando com sua grandeza e prosperidade. Art. 2° A outorga da presente honraria far-se-á em sessão solene, previamente convocada pela Presidência da Casa. Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação ou afixação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Plenário Vereador Arnaldo C. da Rocha Alta Floresta - MT, 15 de maio de 2026. Vereador Francisco Ailton dos Santos Presidente DECRETO LEGISLATIVO N. 572/2026 SÚMULA: Concede Título de Cidadão Honorário Alta-florestense ao Senhor FRANCISCO MILITÃO MATHEUS BRITO, e dá outras providências. PROPONENTE: Vereador Silvino Carlos Pires Pereira (Dida Pires). FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° Fica concedido Título de Cidadão Honorário Alta-florestense ao Senhor FRANCISCO MILITA() MATHEUS BRITO, a que faz jus por seu trabalho, amor e carinho, demonstrados por este Município, colaborando com sua grandeza e prosperidade. Art. 2° A outorga da presente honraria far-se-á em sessão solene, previamente convocada pela Presidência da Casa. Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação ou afixação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Plenário Vereador Arnaldo C. da Rocha Alta Floresta - MT, 15 de maio de 2026. Vereador Francisco Ailton dos Santos Presidente DECRETO LEGISLATIVO N. 573/2026 SÚMULA: Concede Título de Cidadão Honorário Alta-florestense ao Senhor MOISÉS PRADO DOS SANTOS e dá outras providências. PROPONENTE: Vereador Marcos Roberto Menin. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° Fica concedido Título de Cidadão Honorário Alta-florestense ao Senhor MOISÉS PRADO DOS SANTOS, a que faz jus por seu trabalho, amor e carinho, demonstrados por este Município, colaborando com sua grandeza e prosperidade. Art. 2° A outorga da presente honraria far-se-á em sessão solene, previamente convocada pela Presidência da Casa. Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação ou afixação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tceffitce.mt.gov.br Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edificlo Marechal Rondon - Centro Politico Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915