| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3126 / 2026 |
| Date | 2026-05-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE COMODATO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BOM JESUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 15.023.906/0001-07 LEI N.º 3126/2026 [Publicado no Diário Oficial de Contas | (DOCITC-MT) Edição nº JÚGO.Pagts). 51 Isa SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE COMODATO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BOM JESUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” e AUTORIA: Executivo Municipal. | A CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar contrato de comodato com a Associação Comunitária Bom Jesus para utilização do Lote AP-N4A, com área 1.512,61 m? (um mil quinhentos e doze vírgula sessenta e um metros quadrados) e do Lote LP-T7 com área de 1.973.32 m? (um mil novecentos e setenta e três virgula trinta e dois metros quadrados) totalizando uma área de 3.485,93 m? (três mil quatrocentos e oitenta e cinco vírgula noventa e três metros quadrados), localizado na Avenida Mato Grosso, onde será construída a sede social da associação. Art. 2º- O contrato terá duração de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período mediante autorização legislativa. Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação. Art. 4º- Revogam-se-as disposições em-contrário “de Alta Prefeitura ) óresta-MT. em 13 de maio de 2026. VALDEMÁR GAMBA Prefeito Municipal PL n.º 2404/20% - Poder Executivo Travessa Álvaro Teixeira Costa, nº 50 - Canteiro Central - Paco Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 15 Nº 3868 ae é na Página 51 Divulgação quinta-feira, 14 de maio de 2026 Publicação sexta-feira, 15 de maio de 2026 Ademais, a regularização da faixa viária mediante o procedimento adequado é medida de interesse público, conforme reconhecido no Decreto-Lei n.º 3.365/1941, que prevê expressamente como hipótese de utilidade pública a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos, bem como a execução de planos de urbanização, situações compatíveis com o caso em análise Por fim, cumpre registrar que as proprietárias manifestaram expressamente sua plena concordância com a regularização proposta, renunciando a eventual indenização decorrente do procedimento expropriatório, viabilizando a regularização sem qualquer ônus ao erário municipal. Assim, afastando definitivamente qualquer óbice de ordem financeira ou administrativa à adoção das providências necessárias. CONCLUSÃO Diante do exposto, com fulcro no Parecer Jurídico n.º 152/2026 da Procuradoria Geral do Município, e considerando que a Avenida Francisco de Assis Leal se encontra materialmente implantada e consolidada como via pública há muito anos, integrando o sistema viário urbano do Municipio; que o desmembramento em questão visa regularizar situação de fato causada pelo próprio Município, que implantou a via sobre área de propriedade privada sem a devida formalização da transferência dominial, que o deferimento da regularização não encontra vedação na Lei Municipal n.º 2.759/2022 nem nos demais dispositivos legais aplicáveis, conforme manifestação da Procuradoria Geral do Municipio; que as proprietárias manifestaram plena concordância em renunciar expressamente a eventual indenização decorrente do procedimento expropriatório, viabilizando a regularização sem qualquer ônus ao erário municipal; que a regularização constitui medida de interesse público, necessária ao adequado ordenamento urbano e ao desenvolvimento do Município, DEFIRO o Requerimento Administrativo (Protocolo n.º 1453/2026), para proceder a regularização dominial da faixa correspondente à Avenida Francisco de Assis Leal, atualmente inserida na matricula imobiliária n.º 43.477, Livro 2-HI, do 1.º Serviço Registral de Alta Floresta/MT, mediante a formalização do desmembramento e incorporação da área ao patrimônio público municipal e DETERMINO que as medidas legais e administrativas para a regularização sejam devidamente adotadas pelos Departamentos responsáveis. Notifique-se as requerentes para ciência e para que colaborem com a instrução do procedimento administrativo, disponibilizando os documentos e esclarecimentos técnicos adicionais que se fizerem necessários. Publica-se. Cumpra-se. Alta Floresta, 06 de maio de 2026 VALDEMAR GAMBA Prefeito Municipal PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DECRETO N.º 253/2026 SUMULA: "DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º- Fica NOMEADO o Senhor HUDSON DA SILVA BEZERRA, para ocupar o cargo de ASSESSOR DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO FÍSICA (Padrão DAGS-3), lotado na Secretaria de Esporte e Lazer do Municipio de Alta Floresta-MT. Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT, em 12 de maio de 2026. VALDEMAR GAMBA Prefeito Municipal DECRETO N.º 254/2026 SUMULA: "DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º- Fica EXONERADA a Senhora ANA CLAUDIA PAIAO DE SOUZA do cargo de SUPERINTENDENTE DE SAÚDE, lotada na Secretaria de Saúde do Município de Alta Floresta-MT, a partir de 07/05/2026. Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT, em 12 de maio de 2026. VALDEMAR GAMBA Prefeito Municipal LEGISLAÇÃO LELN.º 3126/2026 SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE COMODATO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BOM JESUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” AUTORIA: Executivo Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar contrato de comodato com a Associação Comunitária Bom Jesus para utilização do Lote É Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Divulgação quinta-feira, 14 de maio de 2026 Publicação sexta-feira, 15 de maio de 2026 AP-N4A, com área 1.512,61 m? (um mil quinhentos e doze virgula sessenta e um metros quadrados) e do Lote LP-T7 com área de 1.973,32 m? (um mil novecentos e setenta e três virgula trinta e dois metros quadrados) totalizando uma área de 3.485,93 m? (três mil quatrocentos e oitenta e cinco vírgula noventa e três metros quadrados), localizado na Avenida Mato Grosso, onde será construida a sede social da associação. Art. 2º- O contrato terá duração de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período mediante autorização legislativa. Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT, em 13 de maio de 2026. VALDEMAR GAMBA Prefeito Municipal LELN. 3127/2026 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE LOTE PÚBLICO PARA A ASSOCIAÇÃO DOS CONSTRUTORES DE ALTA FLORESTA - ADCAF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” AUTORIA: Executivo Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a ceder em Cessão de Direito Real de Uso para a ASSOCIAÇÃO DOS CONSTRUTORES DE ALTA FLORESTA ADCAF, devidamente inscrita no CNPJ nº 46.888.176/0001-34, fração ideal do Lote Público denominado Área Institucional 38A, do Residencial Jardim Europa, medindo 6.167,72 m2, (seis mil e centos e sessenta e sete virgula setenta e dois metros quadrados), situado no Município de Alta Floresta-MT, registrado na Matrícula nº 41.814, Livro 2-HA, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alta Floresta- MT, com os limites e confrontações conforme mapa e memorial em anexo. $ 1.º O imóvel cedido será para uso exclusivo da ASSOCIAÇÃO DOS CONSTRUTORES DE ALTA FLORESTA-ADCAF, com a finalidade de construção da sede da Associação. |- as benfeitorias realizadas pela associação não serão compensadas pelo Município, incorporando-se ao imóvel cedido. Il - caberá à associação todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel cedido, bem como as despesas com água e energia elétrica. $ 2.º Após a aprovação e publicação da presente autorização legislativa, deverá o Municipio de Alta Floresta - MT providenciar a confecção do respectivo Termo de Cessão de Uso. Art. 2º - Caso a Associação dê destinação ao imóvel diversa da constante do 82º do artigo anterior, o Termo de Cessão de Uso será automaticamente rescindido Parágrafo único. O prazo para início da construção da sede da Associação será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do Termo de Cessão de Uso, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município. Art. 3º - A cessão de uso poderá ser outorgada pelo periodo de 10 (dez) anos, sendo eventual prorrogação condicionada à prévia autorização do Poder Legislativo. Art. 4.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT, em 13 de maio de 2026. VALDEMAR GAMBA Prefeito Municipal LEIN.º 3128/2026 SÚMULA: “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO GARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” AUTORIA: Vereadora Elisa Gomes Machado. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Institui a Semana Municipal do Gari, a ser realizada, anualmente, na semana em que recair o dia 16 de maio, ficando estabelecido este como o Dia Municipal do Gari, em homenagem aos profissionais que atuam nos serviços de limpeza urbana, roçagem, conservação e coleta de lixo, com o objetivo de desenvolver ações de sustentabilidade na área de limpeza urbana dos bairros e comunidades do Municipio. Art. 2º- A data comemorativa integrará o Calendário oficial de eventos do município. Art. 3º- A sensibilização e mobilização da população poderão ser promovidas pelo Poder Público ou pelas entidades da sociedade civil, com o intuito de conscientizar, por meio de | - palestras de educação ambiental, sensibilizando a população sobre a importância do profissional no seu cotidiano; Il - Informações educativas sobre a importância de uma sociedade limpa e a correta utilização dos sistemas de deposição, coleta e reciclagem do lixo, evitando sua disposição inadequada em vias e demais locais públicos