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norma nº 2/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1983
Date 1983-02-09
EmentaESTABELECE NORMAS GERAIS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E VEÍCULOS DE ALUGUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO m Q — m r ma 
A Sumula: 
ROS E 
CE NORKHAS GERAIS PARA — O 
cecrnov n nc DAMO DLA ÇU E TRANS ORTES DE PASSAGE 
VEÍCULOS DE ALUGUEL E DX oOu 
Lén , RAS PROVIDENCIAS; 
EESON SANTOS, Prefeito l.unicipal de Alta / / 
Floresta, Estado de liato Grosso, . - .- 
s — FAZ SABER QOUE, a Camara liunicipal aprovou/ 
e eu sanciono a seguinte Lei. . . 
a . EA . irt. 1º - O Transporte de passageiros em veiculos automotores consti 
MVunicipel de condutores de Taxis, 
. $ & . . z W tue serviço de utilidade pública, podendo somente ser exe/ 
. É . . ” E cutado mediante prêévia e expressa autorizaçaão da Prefei tu/ 
rÉ ” nT ? ra, à qual, será consubstanciada pela autorga de “Termo de 2 
E . . Z e "AMlvarás de Licença”, destinado a conduçao de 
. E . . F pessoas aà locais pre-determinados, mediante pagamento de 
” 
tarifa fixada pela Prefeitura liunicipal. 
. É . . T O Serviço de Taxi sera prestado exclusivamente: 
| - por firmas individuais ou col ctivas ! 
. . . ” ” Ê” " . Fica autorizado a constituiçao de cadastro de Taxis e Ins 
* ” * % j . criçao de condutores, subordi nados a Secretaria ao qua | 
compete o exame e cs deliberaçoes de problemas e cesos 
. . E concretos |igados aos serviços de veiculos de cluguel. 
” Todos os motáristas deveraão ester : p / no Cadeastro / 
= " ando à habilita, 
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, . . -. " " . s . . Art. 42 — hkabilitaçaão profissional e outras exigencias respectivas: 
* . 6 ” É . l. Ol - Certificado de Propriedade do Vefículo (Ffotocópia). 
. ; - oc ” « . l. 02 - Carteira Nacional de llabilitação (Ffotocópia). 
03 - Carteira de Identidade (fotocópia). 
s EA 04 - Átestado de saúde. 
oo 
O ta 
U Átestado de Bons Antecedentes (Delegacia de A.Flores 
LA tc). 
. 06 - Cartão de Identíficnção do Contribuinte - CIC/CPF. / k 
R (fo ocápia). 
E 
t 
07 - 03 (três) fotos 3x4 (recente). 
08 - ano de fcbríccçgo do veículo não poderá ser inferior 
| à |2977 
09 - para que o motorista adquira o direito de explorar o 
ponto de Táxi, é necessário o pagamento do Alvará de 
Licença, Imposto &Sbre Serviço - 1.S.S. e demais ta// 
xas exigideas por Lei,. 
Art. 5º - Caberá à Secretaria o estabelecimento e a revisão períádl 
o 
. . . b E . * ca do Plano de Distribuiçaão de Táxis, visando o atendimen 
. . PA . É . to das necessidades das várias regioes do município de Al 
ta Floresta, submetendo o estudo ao Chefe do Executivo. 
" . ” . & º - Fica fixado em 70 (setenta) veículos, à quantidade 
z . ã " -- e maxima permitida para concessao e exploraçao dos 
. " . LA P serviços de Utilidade Pública para &s Sede e Zona / 
. ” . rural do Kunicipio. 
to 
jke) 
- Fica autorizado a liberaçao de concessao e outorgao 
: -- 4 - e ono de termos de permissao o alvará de licença ate 0OZÃ 
: : - (oitenta por cento) do total fixado no 5 1º, obser 
: n W. vando os tipos especificados no $ 2º 
4o FPto:e U 
A b o Fos º 
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"” no Pc ) 
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o 7 z 1 s A . 2 . ” 
º — O restante, ou seja, 20% (vinte por cento), ficarão / 
[8S ) 
condicionados à verificação pela Secretaria e Executi 
vo liunicipal das necessidades, principalmente, da Zo/ 
o ' - 
naá rural ou outros fatos que exijam a liberação em 
virtude do fator populacional . 
tisfa ” ” Os veículos automotores e outros.de aluguel, deverao sa 
. * . fqo 1 . * " 
-er as exigências do Código Nacional de Transito e Regulamen 
É . e . . , Os permissionários, existentes ou que venham a explorar os 
” d S= . z « 
serviços, deverao substituir seus veilculos ate: 
t o - . me . 21|/Dezembro/1982 - quando da fabricação anterior a 1977. | 
f o . o . no 
Zl/Eczombro/IÇ;S - quando da fabricaçao anterior à 1978. 
a1 fr 1 n " - . ” 
2/ /Dezembro/1984 - quando da fabricaçao anterior a 1979. 
LN 1 r . t o eel 1º a . z” z 
critério do Executivo lunicipal seraão distribuidos os vei/ 
= 
culos de aluguel, mediante a criaçao de pontos fixos ou 1i/ 
" . al D ” 
vres, obscrvado as zonas de ior influência e necessidade. 
c fuirAR a . ” , z . 
& ÚNICO - Na fixaçaão de pontos, sera determinado o local e 
PORRTAÇOAS D: PESIRT ; Esulos & x d : SS E ' quantidade de veículos de cada um, e aproporçao o 
: - : artigo 5º, t 2º,. 
- — ” . i e . P E " ' 
O Termo de permissão sera intransferivel e nos. casos de 
al - A “ . venda, permuta, transferencia de veículo, deverso antecipada 
" Ê 1 . : 3 o UTA TS El CJ_ D E T n a 
mente ou no ato, comuntcarem a Sepretaria da Ireteilturo .unt 
. é 4P & b " 
pal, obrigando-se o novo propriccario aàs Nnormas desta Lei e 
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e á . a . ; 1º - Será cassada à permissao para exploraçao de serviços 
. . “ . 2E a) - sempre que o permissionario |nterromper total// 
mente o serviço por 2O (trinta) dics, salvo mo/ 
. . ”- s . tivo de força mator, com comunicação à Prefeitu 
ra. 
b) - se for feita a transferência das obrigações & 
; É &* ” ” E ". D e ' outrem sem preévia autorizaçêo da Prefeitura e 
: ” sem assinatura do têrmo de permissaão. 
p ' c) - se for decretáda a falencia da empresa ou disso 
d) - quendo houver outras inFr;çScs de natureza gra/ 
ve, à critério do Executivo e registrados em 
cadastro sem regularização cde suas situações 56 
devidos prazos. 
& 92º — Poderá haver transferência entre dois permissionári/ 
os de úm ponto d outro, com a devida cprovcçgo do / 
- . A s . s . . Executivo, após veríficaçaão da igualdade do tipo de 
A vetrdulo. 
&rt. 10º - Às tarifas dos serviços de serão estudadas pelo De// 
oc paertamento de Finanças, Secretariea omissão, constituída 
é ME ds z " é E por ? (tres) membros proprietários de veiculos no liunici// 
pio, levando-se em consideração 2 juste remuneração 
pital e melhoramento e à expansaão dos serviços, procurando 
. zÉ . . - assegurar o equilibrio ccenômico e financeiro da etividade. 
o . c ” 1 É<l TMA N '“d E í" r . ' s ./ |º - /pós o estudo, serê encaminhado ao Prefeito Lunic!, 
1 pal ,para aprova çqo f flnk%so tarifas por Decre/ 
to . 
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.>' . e | 
L . i 
o PREFEITURA DO MUNICIÍPIO DE ALTA FLORESTA 
” e ESTADO DE MATO GROSSO 
:' | GABINETE DO PREFEITO 
e . 
P 
10 wrt. 11º — Ffica imposta à seguinte tríbu";:ç—:o, alterando-se os c!ispo/ 
. . s . . LAA , . . . s sitivos do Codigo Tributário l.unicipal, relativo é Taxa p 
” A . 1 1 E . ' . & d N lo exercicio do poder de polícia, de serviços prestados & 
l Imposto cz/scr*v:ços de qualquer natureza: Í 
| ” ” . z " z I - Termo de permissão e alvarê de licença - será cobra/ 
a L. do 10% (dez por cento) sobre o valor referência V.R, 
da Unidade Fiscal de Alta Floresta (U.F.,"..F.). 
. 
) 
1F — Alvar: : : - . de liceênça anual por veiculo - sera cobrado 
. a . dues unidades do valor referencia V.R. da 
Fiscal de Álta Floresta (U.F.A.f.). 
= . A Imposto sobre serviço de quelquer natureza - sera co 
brado uma unided a . e mensel, do valor referência V.R. À 
da Unidade Fiscal de Alta Aoresta (U.F.A.F.). 
” . . . . . . F s . Fica concedido anistia, isençao da tributação relativo ag 
a ; i % z exercicio de |.9 anteriores aos veiculos de =luguel do 
' Ã A — unicipIiO.s 
0000000 
: 
c 
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1 
. . á l icenciamento de tn// . . . E e irt. 13º — Os titulares de licença e alvaras de 
. . ESA E ES EA Pi . .) s " L/ E xis obtidos antes da vigencia desta Llei e Regulamento, te 
“ ” . Ê“- D .__ rao assegurado o dircito de reguererem à concessao, respel) 
e tado aàs novas normas e localização, no prazo estabelecido, 
e pelo Executivo. 
& n . o . . É . - & ÚNICO - Os proprietários que estiverem no domínio do pon 
á É "” . - o to, prevalecera o direito, desde que SC»ISFCçOm/ oe- , : o as exigencias estabelecidas. 
. "p o E Loei S s n UTA : a i fi / t. 14º - Esto Lei serê regulamentada por Decreto lunigpal especifi/ & SEA LNA PS cando as normas de obrigaçoes dos permigsionarios de condu 
- " E 6 ores de têxis, 
” , . “” - [ Ge permissao, v 
n ) 
º 6S -. 
: PREFEITURA DO MUNICIÍPIO DE ALTA FLORESTA 
w ESTADO DE MATO GROSSO 
& 
& GABINETE DO PREFEITO 
: EEx . 
L) 
. Art. 14º - nos artigos da presente, num prazo maximo de 90 (noventa) 
:; dies 
e 
” Art. 15º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publícaçio e afi 
w xcção, revogando as disposiçãcs em contrário. 
> 
” e 
.. Prefeitura Kunicipal de Álta Floresta-liT. 
& Em, 09 de fevereiro de Fx 5023 
EDSON /SANTOS 
Prefeito Kunicipal 
oooooócooooooooªo?oooooooooo Wsco 
| 

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