| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1983 |
| Date | 1983-02-09 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS GERAIS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E VEÍCULOS DE ALUGUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO m Q — m r ma A Sumula: ROS E CE NORKHAS GERAIS PARA — O cecrnov n nc DAMO DLA ÇU E TRANS ORTES DE PASSAGE VEÍCULOS DE ALUGUEL E DX oOu Lén , RAS PROVIDENCIAS; EESON SANTOS, Prefeito l.unicipal de Alta / / Floresta, Estado de liato Grosso, . - .- s — FAZ SABER QOUE, a Camara liunicipal aprovou/ e eu sanciono a seguinte Lei. . . a . EA . irt. 1º - O Transporte de passageiros em veiculos automotores consti MVunicipel de condutores de Taxis, . $ & . . z W tue serviço de utilidade pública, podendo somente ser exe/ . É . . ” E cutado mediante prêévia e expressa autorizaçaão da Prefei tu/ rÉ ” nT ? ra, à qual, será consubstanciada pela autorga de “Termo de 2 E . . Z e "AMlvarás de Licença”, destinado a conduçao de . E . . F pessoas aà locais pre-determinados, mediante pagamento de ” tarifa fixada pela Prefeitura liunicipal. . É . . T O Serviço de Taxi sera prestado exclusivamente: | - por firmas individuais ou col ctivas ! . . . ” ” Ê” " . Fica autorizado a constituiçao de cadastro de Taxis e Ins * ” * % j . criçao de condutores, subordi nados a Secretaria ao qua | compete o exame e cs deliberaçoes de problemas e cesos . . E concretos |igados aos serviços de veiculos de cluguel. ” Todos os motáristas deveraão ester : p / no Cadeastro / = " ando à habilita, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO , . . -. " " . s . . Art. 42 — hkabilitaçaão profissional e outras exigencias respectivas: * . 6 ” É . l. Ol - Certificado de Propriedade do Vefículo (Ffotocópia). . ; - oc ” « . l. 02 - Carteira Nacional de llabilitação (Ffotocópia). 03 - Carteira de Identidade (fotocópia). s EA 04 - Átestado de saúde. oo O ta U Átestado de Bons Antecedentes (Delegacia de A.Flores LA tc). . 06 - Cartão de Identíficnção do Contribuinte - CIC/CPF. / k R (fo ocápia). E t 07 - 03 (três) fotos 3x4 (recente). 08 - ano de fcbríccçgo do veículo não poderá ser inferior | à |2977 09 - para que o motorista adquira o direito de explorar o ponto de Táxi, é necessário o pagamento do Alvará de Licença, Imposto &Sbre Serviço - 1.S.S. e demais ta// xas exigideas por Lei,. Art. 5º - Caberá à Secretaria o estabelecimento e a revisão períádl o . . . b E . * ca do Plano de Distribuiçaão de Táxis, visando o atendimen . . PA . É . to das necessidades das várias regioes do município de Al ta Floresta, submetendo o estudo ao Chefe do Executivo. " . ” . & º - Fica fixado em 70 (setenta) veículos, à quantidade z . ã " -- e maxima permitida para concessao e exploraçao dos . " . LA P serviços de Utilidade Pública para &s Sede e Zona / . ” . rural do Kunicipio. to jke) - Fica autorizado a liberaçao de concessao e outorgao : -- 4 - e ono de termos de permissao o alvará de licença ate 0OZÃ : : - (oitenta por cento) do total fixado no 5 1º, obser : n W. vando os tipos especificados no $ 2º 4o FPto:e U A b o Fos º l oo Ptls O "” no Pc ) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO o 7 z 1 s A . 2 . ” º — O restante, ou seja, 20% (vinte por cento), ficarão / [8S ) condicionados à verificação pela Secretaria e Executi vo liunicipal das necessidades, principalmente, da Zo/ o ' - naá rural ou outros fatos que exijam a liberação em virtude do fator populacional . tisfa ” ” Os veículos automotores e outros.de aluguel, deverao sa . * . fqo 1 . * " -er as exigências do Código Nacional de Transito e Regulamen É . e . . , Os permissionários, existentes ou que venham a explorar os ” d S= . z « serviços, deverao substituir seus veilculos ate: t o - . me . 21|/Dezembro/1982 - quando da fabricação anterior a 1977. | f o . o . no Zl/Eczombro/IÇ;S - quando da fabricaçao anterior à 1978. a1 fr 1 n " - . ” 2/ /Dezembro/1984 - quando da fabricaçao anterior a 1979. LN 1 r . t o eel 1º a . z” z critério do Executivo lunicipal seraão distribuidos os vei/ = culos de aluguel, mediante a criaçao de pontos fixos ou 1i/ " . al D ” vres, obscrvado as zonas de ior influência e necessidade. c fuirAR a . ” , z . & ÚNICO - Na fixaçaão de pontos, sera determinado o local e PORRTAÇOAS D: PESIRT ; Esulos & x d : SS E ' quantidade de veículos de cada um, e aproporçao o : - : artigo 5º, t 2º,. - — ” . i e . P E " ' O Termo de permissão sera intransferivel e nos. casos de al - A “ . venda, permuta, transferencia de veículo, deverso antecipada " Ê 1 . : 3 o UTA TS El CJ_ D E T n a mente ou no ato, comuntcarem a Sepretaria da Ireteilturo .unt . é 4P & b " pal, obrigando-se o novo propriccario aàs Nnormas desta Lei e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO e á . a . ; 1º - Será cassada à permissao para exploraçao de serviços . . “ . 2E a) - sempre que o permissionario |nterromper total// mente o serviço por 2O (trinta) dics, salvo mo/ . . ”- s . tivo de força mator, com comunicação à Prefeitu ra. b) - se for feita a transferência das obrigações & ; É &* ” ” E ". D e ' outrem sem preévia autorizaçêo da Prefeitura e : ” sem assinatura do têrmo de permissaão. p ' c) - se for decretáda a falencia da empresa ou disso d) - quendo houver outras inFr;çScs de natureza gra/ ve, à critério do Executivo e registrados em cadastro sem regularização cde suas situações 56 devidos prazos. & 92º — Poderá haver transferência entre dois permissionári/ os de úm ponto d outro, com a devida cprovcçgo do / - . A s . s . . Executivo, após veríficaçaão da igualdade do tipo de A vetrdulo. &rt. 10º - Às tarifas dos serviços de serão estudadas pelo De// oc paertamento de Finanças, Secretariea omissão, constituída é ME ds z " é E por ? (tres) membros proprietários de veiculos no liunici// pio, levando-se em consideração 2 juste remuneração pital e melhoramento e à expansaão dos serviços, procurando . zÉ . . - assegurar o equilibrio ccenômico e financeiro da etividade. o . c ” 1 É<l TMA N '“d E í" r . ' s ./ |º - /pós o estudo, serê encaminhado ao Prefeito Lunic!, 1 pal ,para aprova çqo f flnk%so tarifas por Decre/ to . — .>' . e | L . i o PREFEITURA DO MUNICIÍPIO DE ALTA FLORESTA ” e ESTADO DE MATO GROSSO :' | GABINETE DO PREFEITO e . P 10 wrt. 11º — Ffica imposta à seguinte tríbu";:ç—:o, alterando-se os c!ispo/ . . s . . LAA , . . . s sitivos do Codigo Tributário l.unicipal, relativo é Taxa p ” A . 1 1 E . ' . & d N lo exercicio do poder de polícia, de serviços prestados & l Imposto cz/scr*v:ços de qualquer natureza: Í | ” ” . z " z I - Termo de permissão e alvarê de licença - será cobra/ a L. do 10% (dez por cento) sobre o valor referência V.R, da Unidade Fiscal de Alta Floresta (U.F.,"..F.). . ) 1F — Alvar: : : - . de liceênça anual por veiculo - sera cobrado . a . dues unidades do valor referencia V.R. da Fiscal de Álta Floresta (U.F.A.f.). = . A Imposto sobre serviço de quelquer natureza - sera co brado uma unided a . e mensel, do valor referência V.R. À da Unidade Fiscal de Alta Aoresta (U.F.A.F.). ” . . . . . . F s . Fica concedido anistia, isençao da tributação relativo ag a ; i % z exercicio de |.9 anteriores aos veiculos de =luguel do ' Ã A — unicipIiO.s 0000000 : c * t) 1 . . á l icenciamento de tn// . . . E e irt. 13º — Os titulares de licença e alvaras de . . ESA E ES EA Pi . .) s " L/ E xis obtidos antes da vigencia desta Llei e Regulamento, te “ ” . Ê“- D .__ rao assegurado o dircito de reguererem à concessao, respel) e tado aàs novas normas e localização, no prazo estabelecido, e pelo Executivo. & n . o . . É . - & ÚNICO - Os proprietários que estiverem no domínio do pon á É "” . - o to, prevalecera o direito, desde que SC»ISFCçOm/ oe- , : o as exigencias estabelecidas. . "p o E Loei S s n UTA : a i fi / t. 14º - Esto Lei serê regulamentada por Decreto lunigpal especifi/ & SEA LNA PS cando as normas de obrigaçoes dos permigsionarios de condu - " E 6 ores de têxis, ” , . “” - [ Ge permissao, v n ) º 6S -. : PREFEITURA DO MUNICIÍPIO DE ALTA FLORESTA w ESTADO DE MATO GROSSO & & GABINETE DO PREFEITO : EEx . L) . Art. 14º - nos artigos da presente, num prazo maximo de 90 (noventa) :; dies e ” Art. 15º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publícaçio e afi w xcção, revogando as disposiçãcs em contrário. > ” e .. Prefeitura Kunicipal de Álta Floresta-liT. & Em, 09 de fevereiro de Fx 5023 EDSON /SANTOS Prefeito Kunicipal oooooócooooooooªo?oooooooooo Wsco |