| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1983 |
| Date | 1983-03-23 |
| Ementa | ORGANIZA O QUADRO DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, ESTADO DE MATO GROSSO, E FIXA OS VENCIMENTOS. |
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000000000000000 ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 0O04/83 Súmula: ORGANIZA O QUADRO DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA. FLORES TA, ESTADO DE MATO GROSSO, E FIXA OS VENCIMENTOS. EDSON SANTOS, Prefeito Municipal de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso. FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. . . Art. 1º — Os cargos e funções de serviços civil do Poder Executivo/ Arte 2oº Municipal de Alta Floresta-MT., obedecerão a classifica// ção e organização estabelecidas na presente Lei. O sistema de organização dos cargos de provimento em co/ missão e efetivo, serão constituídos da seguinte forma: ANEXO I — CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ANEXO II- CARGOS DE FROVIMENTO EM COMISSÃXO $ ÚNICO - Os anexos discriminados obedeceré aos preceitos da. presente Lei, constituindo-se cargos existen tes, compondo o sistema estrutural de servido// res do Municívio de Alta Floresta, Estado . de/ Nato Grosso. Os cargos serão de provimento em comissão e efetivos. Fares os efeitos deste Lei, cargo é o conjunto de atribui/ çÕes e responsabilidades cometideas a um funcionário, nan tidas as características da criação, denominação própria, número certo e pagamento efetuado pelo cofre do Município. Os cargos de provimento em comissão, na forma da enexo II, serão os cargos de dircçío e assessoramento superior, DE// diante livre escolha do Prefeito MNunicipal, dentre pessoas ee à U e À U d é ú PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO Gont. da Lei nº 004/83 Arte 2 — Árto 2 — s s s s s . á que satisfaçam os requisitos de investiduras no serviço pu/ blico, bem como que possuem experiências administrativa e/ Fs . LA competencia notoria, Po/ . Lé . o der Executivo através de concursos publicos, ou pelo Regime Os cargos de provimento efetivo ser&ão preenchidos pelo da Consolidação das Leis do Trabalho. As atribuições dos cargos de provimento efetivo emem comis/ são serão definidas na Lei Orgânica dos Municípios, nos re/ gimentos intermos das repartições respectivas, no Estatuto dos Funcionários Públicos e demais atribúções a eritério do Poder Executivo. Os vencimentos de que trata a presente Lei, são o contan[/ tes dos Anexos I e IT. Para efeito de vencimentos, os efeitos desta Lei, serão Z% contados a partir de 1º de fevereiro de 1.983. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e afixa -- a ã a ” = çÇão, PVOgAdas as disposiçoes em contrarioe. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALTA FLOBESTA-MT. Em, 21 de março de 1,.983. EBSO Prefeito Municipal ANTOS e RA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA : ESTADO DE MATO GROSSO :J GABINETE DO PREFEITO :. CARGOS DE FROVIMENTO EFETIVO e .. e DENOMINAÇÃO DO GARGO | REFERÊNCIA QUANTIDADE/VAGAS VENCIMENTO o € Contínuo h o4 21..000, 00 . Copeira B o3 25..000, OO_ s - Zelador B o5 25 . 000, 00 : . Telefonista c 10 28.000, 00 o Recepeionista D o2 30,.000,00 .; Telefonista-Uhefe E 02 35 .000, 00 e Guarde T o6 4.0.000, 00 : Trabalhador/Braçal F 20 4.0. 000, 00 e Coletor de Lixo F 10 4.0.000, 00 o Lubrificadar e o2 42.000, 00 -. Laboratorista H o2 45 .000, 00 : Almoxarife H oL 45 .000, 00 Ú Motorista T 10 50.000, 00 —., Coveiro I 03 50.000, 00 .. Fiscal de Higiene 95 02 50.000, 00 TFiscal de Tributos E o2 50.000, 00 . Fiscal de Obras e Postura I o2 50.000, 00 o Oficial Administrativo I 25 50,000, 00 o Agente Administrativo J 10 60.000, 00 .* Coordenador Ensino J o7 60.000, 00 o Fiscal de Turmas J o3 60.000, 00 o Auxiliar L o2 62.000, 00 : - Operador de Máquinas M os8 70.000,00 | e Auxiliar de Cont=bilidxde N o2 T5.000,00 [ É Necânico N o2 75.000, 00 o uxiliar de Tesouraria £o o2 85 ..000, 00 l : ncarregado de Protocolo £o) ol 85 . 000, OO l & . ——” e E “ . PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORES_T_A_ ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO eodcc0000000000 Conte. do ANEXO I ' DENOMINAÇÃO DO CARGO ll REFERÊNC TA QUANTIDADE/VAGAS |VENCIMENTO & : Encarregado da. Merenda '.. Escolar fo oL 85 . 000, OC .é Coordenador Distrital P ol 92.500, OC M Gersdor Contápil Q ox 120.000, OC º .. 1€ a sSoa º C Chefe Seção Pessoal Q oL 120,.000, O F. Chefe Seção de Compras Q ol 120.000, OC [) Chefe Trib. e Cadastro Q oL 120,.000, 00 Tesoureiro R ol 130 000, 00 o Contador S ol 135 . 000,OO) - [) & w () 16 .r. E Prefeitura Municipal & Alta Floresta-MT. 6 Em, 21 de março de 1.983. LX ) L) o " ) () & e L) ' 0000000000000 — . - d | | | | í , ' z ozropoqopçgoppqo,poooo o eOc0000000COodONODOOoNÇODAÇOPOO d UNICIPAL DE ALTA FLORESTA ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO ANEXO 11 CARGOS EM CoOMISSÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO | REFERÊNCIA |[QUANTIDADE/VAGAS| VENCIMENTO Secretário Geral —! o! 1 80.000, 00 Diretor Administrativo - ol 170.0009, 00 Diretor Finanças - o! 170.000, 00 Diretor Educação, Cultura e Esportes c-2 o! 170.000,00 Diretor de Saúde, Saneamento e Às. Social c-2 o 170.000, 00 Diretor de Obras e Via ção 2 o! 170.000,00 Supervisor de Obras Cc-3 o2 I20.000,0& Assessor de Gabinete Cc-3 02 .1 20.000,00 Supervisor Financeiro C-3 02 120.000, 00 Assessor LlLegislativo c-4 o! 1 00, 000, 00 Supervisor de Ensino Cc=5 o3 90 . 000,00 Supervisor de Máquinas c-6 o2 85.000, 00 Assessor Desportivo c-7 o! 70.000,00 ANTOS Prefei£o Municipal.