| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1983 |
| Date | 1983-04-29 |
| Ementa | FICA INSTITUÍDO O REGIME DE TEMPO INTEGRAL DE SERVIÇO E DEDICAÇÃO / EXCLUSIVA. |
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L E 0000000 . pOCOO € e Ú l ) ... És A to APTs ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO Súmula: FICA INSTITUÍDO O REGIME DE TEMPO INTEGRAL DE SERVIÇO E DEDICAÇÃO / EXCLUSI YVA. EDSOMN SANTOS, Prefeito Municipal de Alta/ Floresta, Estado de Hato Grosso. AZ SABER QUE, a Camara tiunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Llei.-... Fica instituído o Regime de Tempo Integsral de Serviço e Dcdícagão Exclusiva, especialmente destinado aos / ocupantes de cargos em Comissão constantes do quadro/ de servidores da Prefeitura Municipal de Álta Flores/ ta-tl. Fica determinado uma grctiFícação de | à 60% aos fun/ cionários ocupantes dos cargos em comissao, fixado a percentagem de cada servidor no ato designativo, em virtude do sistema de serviço e vencimento. 2 * Dal * LA Único - À percentagem a ser fixado a cada funci oná/ e : " ” a d ES a rio variara no limite de | a 60%. Pa f e É * . . . . ' J ' . “ J À C funcionário que acatar o regime inposto, sujeitar-, se-à ao desempenho do Serviço correspondente ao cargo em recime integoraol e dcdiccção exclusiva, seja nos pcrrodos extraordinários de dias úteis, feriados, sã/ bados ou domingos, quando necessário ou requisitado / pela autoridade competente. . . e E . - A gratificação sera calculada sobre o vencimento fixa do ao servidor. o permanecer no regime de tempo integrel e dedicaçao ex clusiva. C20000000000000 á v EREFEITURA MUNICIPAL DE ACTANEDORESTA ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO " . r a ” . ”u . Art. 6º - Aplicar-se-áã ao funcionário que não acatar as deci ÉÀ Art. 7º o Art. º #;oooioó F” e soces da autoridade, quando requisitedo ou necessá// riamente exigir sua função, as dísposiçãcs do Esta/ tuto dos Funcionários Públicos Municipais, inclusiX ve perda de gratíFicoção quando notificado duas ve/ zZzes.,. hs demais normas scrão àas regidas pela Legíslaçgo / específica à matéria. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, . . P LA . revogadas as disposiçoes em contrario. Prefeitura MNunicipal de Alta Floresta-liT. Em, 29 de abril de 1.9823. Prefeito llunicipeal