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norma nº 8/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1983
Date 1983-04-29
EmentaFICA INSTITUÍDO O REGIME DE TEMPO INTEGRAL DE SERVIÇO E DEDICAÇÃO / EXCLUSIVA.
native_id599

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texto integral #

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A to APTs 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
Súmula: FICA INSTITUÍDO O REGIME DE TEMPO 
INTEGRAL DE SERVIÇO E DEDICAÇÃO / 
EXCLUSI YVA. 
EDSOMN SANTOS, Prefeito Municipal de Alta/ 
Floresta, Estado de Hato Grosso. 
AZ SABER QUE, a Camara tiunicipal aprovou 
e eu sanciono a seguinte Llei.-... 
Fica instituído o Regime de Tempo Integsral de Serviço 
e Dcdícagão Exclusiva, especialmente destinado aos / 
ocupantes de cargos em Comissão constantes do quadro/ 
de servidores da Prefeitura Municipal de Álta Flores/ 
ta-tl. 
Fica determinado uma grctiFícação de | à 60% aos fun/ 
cionários ocupantes dos cargos em comissao, fixado a 
percentagem de cada servidor no ato designativo, em 
virtude do sistema de serviço e vencimento. 
2 * Dal * LA Único - À percentagem a ser fixado a cada funci oná/ 
e 
: " ” a d ES a rio variara no limite de | a 60%. 
Pa f e É * . . . . ' J ' . “ J À C funcionário que acatar o regime inposto, sujeitar-, 
se-à ao desempenho do Serviço correspondente ao cargo 
em recime integoraol e dcdiccção exclusiva, seja nos 
pcrrodos extraordinários de dias úteis, feriados, sã/ 
bados ou domingos, quando necessário ou requisitado / 
pela autoridade competente. 
. . e E . - A gratificação sera calculada sobre o vencimento fixa 
do ao servidor. 
o permanecer no regime de tempo integrel e dedicaçao ex 
clusiva. 
C20000000000000 á v 
EREFEITURA MUNICIPAL DE ACTANEDORESTA 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
" . r a ” . ”u . Art. 6º - Aplicar-se-áã ao funcionário que não acatar as deci ÉÀ 
Art. 7º 
o Art. º 
#;oooioó F” e 
soces da autoridade, quando requisitedo ou necessá// 
riamente exigir sua função, as dísposiçãcs do Esta/ 
tuto dos Funcionários Públicos Municipais, inclusiX 
ve perda de gratíFicoção quando notificado duas ve/ 
zZzes.,. 
hs demais normas scrão àas regidas pela Legíslaçgo / 
específica à matéria. 
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
. . P LA . revogadas as disposiçoes em contrario. 
Prefeitura MNunicipal de Alta Floresta-liT. 
Em, 29 de abril de 1.9823. 
Prefeito llunicipeal

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