| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1983 |
| Date | 1983-04-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A TAXA DE COLETA DE DE LIXO |
| native_id | 601 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 012/8 Súmula; DISPÕE SOBRE A TAXA DE COLETA É DE LIXO Os serviços decorrentes da uti lização de coleta de lixo, específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte, ou postos à sua dlaposlç;o, compreendem a coleta e remoção de lixo domiciliar, O contribuinte da taxa é o proprietário, o titular do “ domínio ou o possuidor a qualquer título de imóveis situados em logradouros públicos ou particulares onde a Prefeitura mantenha, com regularidade, os serviços que se refere o artigo anterior. O serviço compreendido no artigo |º, será devido em fun ção da área do imóvel, e devido anualmente, de acordo * com a tabela que constitui o Anexo |, a presente Lei. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçãb, re vogadas as dlspoaiç;ea em contrário. Prefeitura Municipal de Alta Fioresta - MT. Em, 15 de Abril de 1.983. os Prefeito Municípal. T ..j.q É w : PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA e ESTADO DE MATO GROSSO :: GABINETE DO PREFEITO - w “ ) & E ) ANEXOQ |L . | o * ) o —- Todos os lotes, constantes do Zoneamento Ol . « « . » . &$ 13.000,00 l o - Todos os lotes, constantes do Zoneamento 02 . « . « - . $ 11.000,00 | :: - Todos os lotes, constantes do Zoneamento 03 . « « « « . Cr$ 10.000,00 l .. - Todos os lotes, constantes do Zoneamento O4 . « . .« « . $ 8.000,00 € - Todos os lotes, Á constantes do Zoneamento O5 . « « « « . $ 6.000,00 ' ) ” ) É. W *“. Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT. : Em, 15 de Abril de 1.983. K o & ) ... — P SsOo S Prefei to Municipal. *obz 00000000006000000