| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1983 |
| Date | 1983-06-01 |
| Ementa | CRIA A SECRETARIA INTER DISTRITAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS . |
| native_id | 603 |
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"= . 0.0000000000 — <" = 000000000000000000060 Al"'t- 2 - Art. 2º - Art. 39 — Al"t- 4º i PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 016/83 Súmula: CRIA A SECRETARIA INTERDISTRITAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS . EDSON SANTOS, Prefeito Municipal de Al ta Floresta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atríbuiçães conferidas por Lei, FAZ SABER, que à Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei.. Fica criada a SECRETARIA INTERDISTRITAL do Município de Alta Floresta - MT. Fica criado o cargo e respectivo vencimento, para a com posição da referida Secretaria: QUANT. CARGO VENCI MENTO o! Secretário Municipal Interdistrital 120.000,00 Fica autorizada a abertura de um Crédito Adicional Espe ciel no valor de &$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado às despesas de remuneração de pessoal , para o corrente exercício, na Dotação Orçamentária abai xo especificada;: SECRETARIA INTERDISTRITAL 3.0.,0.,0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1l.1.0 - Pessoal 3elel.l - Pessoal Civilccesconcececcensne $ 1.000.000,00 Para fazer face ao Crédito Adicional Especial de que se trata o artigo anterior, fica cancelada igual importância na segãinte Dotação Orçamentária: UNIDADE MUNICI PAL DE CADASTRO 3.0.0.,0 - Despesas Correntes 3.1.0.,0 - Despesas de Custeio —— = — ..... PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO 3.1.1.0 — Pessoal J 1slcl — Possoal Civi lessssessicetscess G$ 1.000.000,;00 Art. 52 - Compete a Secretaria Interdidtrital as funções relacionadas aos Distritos do Município, cooligadas as demais Secretarias, em sistema de supervisaão Global. Parágrafo ÉÁnico - Fica o Executivo autorizado a definir" a competência, deveres e responsabi |da des do titular, inclusive etribulçães , da Secretaria através de regulamento * próprio, no prazo máximo de 60 dias. Art. 6º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ou . ” * . ” , afixaçao, revogadas as disposiçoes em contrario. Prefeitura Municipal de Alta Floresta — NMT. Em, Ol de Junho de 1.983. Prefeito/funicipal.