| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1983 |
| Date | 1983-07-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM A CODEMAT A CONTA DO FADEM PARA OS FINS QUE MENCIONA. |
| native_id | 609 |
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j T .0o.0co 1 — Y eo0cco ” LX v .. es Art. e R á W N WiA, PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA ss ESTADO DE MATO GROSSO SND GABINETE DO PREFEITO LEI Nº DP2/83 de Julho de 1,983 Súmula: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR * EMPRÉSTINMO COM A CODEMAT A CONTA DO FA — DEM PARA OS FINS QUE MENCIONA, EDSON SANTOS, Prefeito Mnicípal de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atríbuições conferidas por Lei, FAZ SABER que a C'â'nª ra Miunicípal Aprovou 6 eu sancíono a seguínte * Lel . . . 1º = Fica o Poder Executivo autoril.zado a contratar com & Companhia de Desene volvímento do Estado de Mato Grosso — CODEMAT, empréstimo até o limite * dea 0$ 2110.000,000,00 (cento e dez milhões de cruzeiros), & conta dos recursos do DADCEM, o que se refere a Lei nº 3659 regulamentada pelo Decreto nº 455, de 16 de Fevereiro de 1.,976, 2º - Ds recursos do financiamento ora autorizado serão aplicados eExclusivamen te na aquisição de equipamentos e conservação de estradas murdicipais,. 3º — D prazo de amortização dc cmpréêstimo a que se refere esta Lei, não será ínferior a NS enos, nem o prazo de carência inferior a OS (seis) meses,. 4º - As condições de juros, texas 2 comíssões que incidirem sobre a operação' eutorízada por esta Lei serão objeto de acerto entre o Prefeito Mici — pal e a COCEMAT, 5º - Fica o Prefeito Miunicípal autorizado a: 3 — Abrir no correnta exercício os créditos adicionaís e supZementares * para cobrir despesas oriundas da aquisição de equipamentos e conservação de estradas municipais até 0$ 100.000.000,0O (cem milhões de * cruzeiros), e até 0$ 10,000,000,00 (dez milhões de cruzeZros) para * despesas de OPERAÇÃO DE CRÉGITO, utilizando, para esse fm os recursos previstos no artigo 43 e seus parágrafos da Lei 4,32O de 17 de * /Rh Lx E NTN NN março ce 1,954, !! 4-..&“ NÃ'Á,]Q PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLOREST: : U tE SE i ;-a.ç;.;-*g.aj.- .Í*ª ESTADO DE MATO GROSSO E= IES/ | »wmma(º/ GABINETE DO PREFEITO : Ã 2 — Consígmar nos orçamentos futuros, dutaçâss específicas para atendi - mento das despesas de unm'tizaçãa e demais encargos decorremces da * mesma Operação, TTAA 3 — Abrir crédito espccial, à conta dos recursos provententes do empréstimo contratado para atendimanto específico das despesas cos a execu ção da equisição a que se refere o artigo 2º desta Lei, 4 - Outorgar, a critério do Prefeito, B........ CODENMAT uma procuração * trrevogâvel para receber junto ao BENAT ou a outro órgão que o substitua, as parcelas que couberem ao Miicípio no produto da errecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias ...... I.C.N = no velor suficiente para cobertura das amortizações, texas, comissões, Jju ros e demais encargos decorrentes das cbr'ig::ç'õcs contratuais pela * Prafeitura, Art. 5º - Esta Lei entrerá em vígor nº data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Alta Floresta — NMT, Em, 27 de dulho . de 1,.963,. N X & & XX /,— Í(N A SS EDSON SõNTOS Prefeito Municipal,.