br-locleg corpus explorer

← Alta Floresta (MT)

norma nº 22/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 1983
Date 1983-07-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM A CODEMAT A CONTA DO FADEM PARA OS FINS QUE MENCIONA.
native_id609

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

j T .0o.0co 1 — Y eo0cco ” LX v .. es 
Art. 
e R 
á 
W N 
WiA, PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
ss ESTADO DE MATO GROSSO 
SND GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº DP2/83 de Julho de 1,983 
Súmula: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR * 
EMPRÉSTINMO COM A CODEMAT A CONTA DO FA — 
DEM PARA OS FINS QUE MENCIONA, 
EDSON SANTOS, Prefeito Mnicípal de Alta Flores￾ta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atrí￾buições conferidas por Lei, FAZ SABER que a C'â'nª 
ra Miunicípal Aprovou 6 eu sancíono a seguínte * 
Lel . . . 
1º = Fica o Poder Executivo autoril.zado a contratar com & Companhia de Desene 
volvímento do Estado de Mato Grosso — CODEMAT, empréstimo até o limite * 
dea 0$ 2110.000,000,00 (cento e dez milhões de cruzeiros), & conta dos re￾cursos do DADCEM, o que se refere a Lei nº 3659 regulamentada pelo Decre￾to nº 455, de 16 de Fevereiro de 1.,976, 
2º - Ds recursos do financiamento ora autorizado serão aplicados eExclusivamen 
te na aquisição de equipamentos e conservação de estradas murdicipais,. 
3º — D prazo de amortização dc cmpréêstimo a que se refere esta Lei, não será 
ínferior a NS enos, nem o prazo de carência inferior a OS (seis) meses,. 
4º - As condições de juros, texas 2 comíssões que incidirem sobre a operação' 
eutorízada por esta Lei serão objeto de acerto entre o Prefeito Mici — 
pal e a COCEMAT, 
5º - Fica o Prefeito Miunicípal autorizado a: 
3 — Abrir no correnta exercício os créditos adicionaís e supZementares * 
para cobrir despesas oriundas da aquisição de equipamentos e conser￾vação de estradas municipais até 0$ 100.000.000,0O (cem milhões de * 
cruzeiros), e até 0$ 10,000,000,00 (dez milhões de cruzeZros) para * 
despesas de OPERAÇÃO DE CRÉGITO, utilizando, para esse fm os recur￾sos previstos no artigo 43 e seus parágrafos da Lei 4,32O de 17 de * 
/Rh Lx E 
NTN NN 
março ce 1,954, 
!! 4-..&“ NÃ'Á,]Q PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLOREST: 
: U tE SE 
i ;-a.ç;.;-*g.aj.- .Í*ª ESTADO DE MATO GROSSO 
E= IES/ | »wmma(º/ GABINETE DO PREFEITO : Ã 
2 — Consígmar nos orçamentos futuros, dutaçâss específicas para atendi - 
mento das despesas de unm'tizaçãa e demais encargos decorremces da * 
mesma Operação, 
TTAA 
3 — Abrir crédito espccial, à conta dos recursos provententes do emprés￾timo contratado para atendimanto específico das despesas cos a execu 
ção da equisição a que se refere o artigo 2º desta Lei, 
4 - Outorgar, a critério do Prefeito, B........ CODENMAT uma procuração * 
trrevogâvel para receber junto ao BENAT ou a outro órgão que o subs￾titua, as parcelas que couberem ao Miicípio no produto da errecada￾ção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias ...... I.C.N = no ve￾lor suficiente para cobertura das amortizações, texas, comissões, Jju 
ros e demais encargos decorrentes das cbr'ig::ç'õcs contratuais pela * 
Prafeitura, 
Art. 5º - Esta Lei entrerá em vígor nº data de sua publicação, revogadas as dispo￾sições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta — NMT, 
Em, 27 de dulho . de 1,.963,. 
N X & & XX 
/,— Í(N A SS 
EDSON SõNTOS 
Prefeito Municipal,. 

open original →