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← Alta Floresta (MT)

norma nº 26/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 1983
Date 1983-11-04
EmentaDISPÕE SOBRE OS USOS E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO E INSTITUI OS RECUOS DAS EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT
native_id614

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ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
| 
I 2NPA, — PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
H l 
LEX 025/03 Nº 
SOMLA: — OTSPOE SoOBRE OS USOS E OCUPAÇÃO DO 
8OLO LASANO E INSTITUI DS RECUOS * 
DAS EDIFICAÇÕES DO tunTOÍPIO — cE 
ALTA FLOFESTA, ESTADO DE MATO GROS 
m, 
EDSON SANTOS, Prefeito Mainícipal de Alta * 
Flaresta, Estado de Mato Grosso, no uvuso — de 
Óó suas atribuições conferidas por Lei, FAZ º 
SABER que e Câmare Menicipal enrovou e Eu * 
sonciono a seguinte Lei... 
Art. 1º — Para efeito da presente Lei, fice o terríitório do Município de Agta Floeos 
ta, sem prejufzo da diívísão em distritos, dívidido nas seguíntes áreas; 
T — Área Aural (AR) 
II — Área Urbana (AU) 
am a — 
Art. 28 — Área Rural é toda e áres situada no território do Wnicípio excluida & * 
frea definida polo Perfmetro Urbano, 
FM bdabdo, / RRRc 
à Art, 3º - Área tirbana é equela delimitada pelo Perfímetro trbano essim definida — por 
Lei timicínpal, 
Art. 48 - Às Áreas atualmente conpronetidas com usos rurais, dependerão, para seu * 
parcelamento, de próvia anuência do INCRA — Instituto Nacionsl de Colovuiza 
ção e Aeforma Agréria, 
Art, 5º — O uso do solo urbano do Muicíoio de Alta Floresta cbedecorá as disposições 
À da presente Lei em consonônicia com es dessis Leisa Meícfípaia, Estaduaís e 
Federeis, 
Art. 6º — Na Área Urbana (AU) as zonas de uso e da ocupação do solo são as sepuíntes; 
I - Zona Aesidêncisl (ZzA) AN 
' 1T — Zona de Conírcio e Serviços (ZCS) / ""N'(" 
e' Í X olooo 
... CÓ000000000 o e Ô ..'. 0000000000000000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORZ 31A 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
IIT- Zona Industrial (ZI) 
TV = Zona Especiel (ZE) 
V = Zona Especial Central (ZEC) 
VI = Zona Expansão Urbana (ZEU) 
$ À = A Zona Residêônciel (ZA) destins-os e localiração de hasitações unti="amíliares, 
estabelecimentos de ensino e cultura, serviços particulares em hac=— tações, * 
clubes e centros recreotivos, locais do reunião e culto, serviços =Xolicos, * 
Hotéis e similores, 
$IT — A Zona de Comércio e Serviços (20C3), destina-se e localização de exmtabeleci.* 
mentos lígados ao comêrcio e serviços em gaerel, 
$IIL- A Zona Industrial (ZI), destinoa-se e localização de estebelecimentazs índustri 
sis de pequeno e nédio porte,não poluentes habitação uifanilier, =<equoeno * 
Conércio, bem como atividades que 1he são conplementares, 
STV — À Zona Espacial (ZE) destina-so e localizeção de etivídados que pos= mues — * 
cerscterfsticos próarias demandom áreas con baixa densídade de oxcensnção, — 
saborr: 
I — Árees Púllicss < corresooídem às áreas com atividades ligedaz E educeção 
cultura, lazer e esportes, parques, preças, reservas ecolózico=s e de pro 
teção paisagçística, 
II - Châcaras — comresndem as atividades licadas o larer produçõe= hortiges 
joira, atívidades esportívas e afins e que por definição do m=0%$eto urba 
nfestico localizamn-=so em Áreas vizinhas eos córregos e grotas. 
IIT- Lotes Especisis (LE) - correspondom às áreas destinadas à aticeídodes que 
por suas careoterísticas ee localizm e- Áress períiféricas de: —núcleo ur￾bano, com baixa densídade de ocupaçõo, sendo que as atividede=s conpatío* 
veis com esta denominaçõão deverão ser apreciadas pelo órção comecetente * 
ds Prefeitura de ecêrdo com exposição de motívos específicos —mra cada * 
m.ummmúmmmm-h— menpeciais* 
mmm.mmhawwmm 
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x': á o,oo 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
ESTADO DE MATO GROSSO 
ET ss S GABINETE DO PREFEITO 
& V — A Zona Especial Central (ZEC) destino-sa a localízação de atividades lígadas 
aos serviços Públicos, estabelocimentos bencários, estabelecimentos de ensi￾no, culto relípioso, atividades ligadas eo lazer, cultura e esportes, conbr= 
cio e serviços privados e tdeverão ser aprovados pelo árgão competente da Pre 
feitura, de acôrdo com exposição de motivos específicos paro cada caso, 
$ VI- A Zona de Expansão Urbana (ZEU) destina-ee ao parcelamento do solo para fins 
urbanos, caracterizado por pleno de erruamento, lotecmoento, desdobro e/ou * 
desmentremento de terrenos, e está sujeito à previa eprovação do éárgão conoe 
tente da Prefeitura, cbedecidas 2s disposições Estaduois e Federais, 
« 7º = Nas áreas de chácares, situados no perfímetro urbano, deverão ser preservedas 
a5 nescentes, e ss matos junto eos cursos d'água, Nenhuma cbra ou interven-* 
ção que de qualquer forma, parturbe, eltere ou eterre as nascentes & cursos* 
d'Água, deverá ser execátada sem prévie e exoressa lícença do érgão Metcf-" 
pal conetente, 
Art. BE - As carecterfsticas de ocupação das zonas citadas nos ertiços antoriores cons 
tam das Tabalas nº 1 (Modelos de Ocuoação do Solo) e nº 2 (Modelos de Ocuna￾ção por Zona de Uso), que fazem parte integrante desta Lei. 
Art. 9º - As Zonmas tratadas nesta sccção tem limites definidos e demarcados na plenta* 
& Uso do Solo do timicfpio de Alta Floresta, que aconmponha e faz parte inte- * 
orente desta Lei, 
Art.10º — Esta Lei entrará em vigor na deta de sua publicação ficando revogadas an dis 
posições em contrário, 
& e 
Regcistre-se e Cunora-sse 
Prefeitura Mícipal de Alte Floresta - MT, 
. Em, 04 ds nesedbre de 1,9580 
— Y 
u/omu BANTDS 
Prefeito Mudcipel, 
REE NE — p o NU a RS 
MODELOS DE OCUPAÇÃO POR ZONA DE USO 
TIPO DE OCUPAÇÃO DENOMINAÇÃO 
' MOT1-A 
RESIDENCIAL Mo2 
MO3 
COMERCIO/SERVIÇO/RESIDÊNCIA MO1-B 
MDA4 
COMERCIO/SERVIÇO MOS5 
MO6 
INDUSTRIAL Mo7 
Íi 
TABELA No2z 
ZONA DE USO, 
ZR ZCS ZI / TE ZEC 
MODELO | MOI-A | MOJI-A MOZ . MOZ2 MO1-B MO4 
DE MO3 MO4 MO5 (2) (2) 
MO5 MO6 
OCUPAÇÃO MO6 MoO7 
1. Quando: na ZCS, as edificaçoes tiveram mais de um pavimento, aàas 
atividades comerciais e de serviços não poderao ultrapassar mno 
terreo, 800 (oitenta por cento) da taxa de ocupação permitida. 
2. Nas ZE e ZEC deverão ser apresentados projetos especificos con￾forme artigos 40 e 50 da presente Lei. : 
' MODELOS DE OCUVAÇÃO DO SOLO : : . 
| NS D e |S? ich FANTE | pELAÇÃO RECUO RECUO RECUOS YAGAS GEERCAO 1Ã cração | TWINTO - | cotFicação | PAYIMENTOS | o JrROESCGIDO| FRA FUEIDO LATERAIS | ESTACION 
; UMID. CAPAC.| — NZ H H H HH VAGAS POR | NODELOS HINIHO NAA BET WOLIHA ROTHO HINIHO BXA MINIHO MinIHD | WimHOS — UUIDIONIAO - 
mo A 1.000 0.50 1E 950 ERces SRA oA ÃR 1125 B.00 Gm SAA n B 1.5 Têrreo +3 Pav i 4,00/4,00 
; No2 480 0.50 1.0 0.50 |Térreo+iPavl — 12.00 5.00 5.00 | 2.00/2.00 |º 10 ) 
*À mo 360 0.50 1.0 0.50 |TérreosiPavl — 12.00 1:2,5 4.00 4.00 | 2.00/2.00 1.0 
| Têrreo e : 1 para cada . Hos 1.000 0.50 o0.8 650 (| o 20.00 E0 | 80 4.00 | 4.00/0.00 |' para cas : 
b : 'Tê : 1 para cada rreo e ã ; ee 450 2550 E 0:50 | Mezzanino 12.00 115 0.00 5.00 | 4.00/0:00 | 100 m2. f 
: 
A 
Terreo -.e ' 2 | para cada s 350 0.50 0.3 ouso | i o 10.00 | — 1:30 0.00 5.00 | 0.00/0.00 |' para &a 
. Mo7 1-000 0.60 0.6 0.60 = l 3m 1:2,0 10.00 6.00 | 4,00/4,00 : 
. 
l. A ârea construida destinada às vagas de estacionamento não & considerada no coeficiente de à . provei tamento, ' 
- 
n A àrea construida destinada a edicula & considerada no coeficiente de aproveitamento e taxa ' À de ocupação e não poderã ser superior a 20% (VYinte por cento) da àárea total construída. 
s A altura mâxima das edificações construidas sobre as divisas laterais não poderã exceder — do ; ' limite de 7.50 m. (Sete metros e cinquenta centimetros), contados da soleira, no alinhamentg, atê a parte superior da laje de cobertura. No caso das ediculas as paredes sobre a divisa não : podem exceder do limite de 3.50 (Três metros e cinquenta centimetros) m, 
» lotes vizinhos, 
: ; á 5. O Mezzanino não # & ultrapassar 60% (Sessenta por cento) da à do pavimento têrreo. ?oooooo!ªoªo!_go 00006000 qoooqooçnogoooooqooo.ooouoo.A 
: | Quando construídas sobre as divisas, as edificações não poderão apresentar aberturas para os 
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