| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1983 |
| Date | 1983-10-25 |
| Ementa | REGULARIZA A SITUAÇÃO DA CLASSE TAXISTA DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA. |
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es cm l!li]: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LEI1 NO 033/83 Súmula: REGULARIZA A SITUAÇÃO DA CLAS SE TAXISTA DO MUNICÍPIO DE AL TA FLORESTA. EDSON SANTOS, Prefeito Muntcípal ãe & Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, ( B no uso das atribuíções que lhe são conferidas por Lel... Faz Saber que a Cânara Municiípal aprovou e Eu sanciono a seguínte Lei: Artigo 19 - Tica deternínada a fixação do número de placa dos veífeulos na porta dos mesmos. $ 19 - As diímensões gráficas das letras e númeP= ros fica assím constituída: 20 centíme — 0.0000000000000000000000000 1 t | tros de altura por 12 centímetros de lar gura, escrita no meio das portas late - rais em cor preta. Artigo 29º - FTica detarninada a padronização de eor dos vefí- * ) eulos taxiís, ficando a escolha da mesma a critério da associação da classe. = $ 19 - Tica estipulado o prazo de 02 (dols)anos para a padronísação e partir da sanção da presente Lei. $ 2º - Os carros novos comprados no plano de go d verno, deverão serem adquiridos dentre ( do padrão de cor escolhido. 39 - Os cearros jáãá adquiíridos no plano do 7governo, terão um prazso méximo de tres(03) anos contados a partir da data de aquisti ção. Artigo 3º - Fics deterninada & quantidade de veículos em ca da ponto, em 10 veículos. > - ” > e w o - - o o = > L o [ - > eccol 000000000000 o | I 10000000 cecocer * Pa ec j bIF.É N Í “ Ã Artiígo 59 Artigo 69 1 Artigo 70 Artigo 82 - Artigo 90 - Artiíge 109ºArtigo 119- ESTHDO GE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO Fica proibído o rodízio entre os pontos não exts tentes. Somente será permiítido o funcionamento de pontos ja existentes a maeis de três (03) anos e os eria dos pela Câmara Municipal. A Associação da classe deverãá se encarregar de ' defínir o ponto onde irsão funcionar os veículos* que excederem a quaentidade deternínada parta cada ponto. : S 19 - Deverão ser desmembrados os taxistas mais novo de serviço em cada ponto,. Os pontos criados pela Cârmnare Municiíipal deve - rTão serem atívados imediatemente. $ 1º - Caso não sejanm atívedos, & Prefeitura Munícipel torara providencias cabíveis no sentido de colocar viaturas nos nesmos. Fica estípulado o prazo para a eleição da pr.;l— dencia da Classe. $ 19 - A eleição fíca a crítério da classe, não podendo cada mandato ultrapassar & o3s (três) anoe. Os Tâxis são concessoses da Prefeituras Municipal*' e pela mesma forma como forem concedídos serão cassados os alvarãso, caso bheja alguma Íírregulari dade ou anormalidade. Fica termninsaterente proibiída a venda de conces sees. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção ou afixação, revogadas as disposiíções em com trário. 1 de Alta Floresta - KET. e de 1.983. Prefeitura Muniç En, 25 de EDSOR/SANTOS Frefeito Hunícipal. S