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norma nº 33/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 1983
Date 1983-10-25
EmentaREGULARIZA A SITUAÇÃO DA CLASSE TAXISTA DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA.
native_id624

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI1 NO 033/83 
Súmula: REGULARIZA A SITUAÇÃO DA CLAS 
SE TAXISTA DO MUNICÍPIO DE AL 
TA FLORESTA. 
EDSON SANTOS, Prefeito Muntcípal ãe 
& Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, 
( B no uso das atribuíções que lhe são 
conferidas por Lel... Faz Saber que a 
Cânara Municiípal aprovou e Eu sancio￾no a seguínte Lei: 
Artigo 19 - Tica deternínada a fixação do número de placa 
dos veífeulos na porta dos mesmos. 
$ 19 - As diímensões gráficas das letras e núme￾P= ros fica assím constituída: 20 centíme — 
0.0000000000000000000000000 
1 t 
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tros de altura por 12 centímetros de lar 
gura, escrita no meio das portas late - 
rais em cor preta. 
Artigo 29º - FTica detarninada a padronização de eor dos vefí- 
* ) eulos taxiís, ficando a escolha da mesma a cri￾tério da associação da classe. 
= $ 19 - Tica estipulado o prazo de 02 (dols)anos 
para a padronísação e partir da sanção 
da presente Lei. 
$ 2º - Os carros novos comprados no plano de go 
d verno, deverão serem adquiridos dentre ( 
do padrão de cor escolhido. 
39 - Os cearros jáãá adquiíridos no plano do 7go￾verno, terão um prazso méximo de tres(03) 
anos contados a partir da data de aquisti 
ção. 
Artigo 3º - Fics deterninada & quantidade de veículos em ca 
da ponto, em 10 veículos. 
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Artiígo 59 
Artigo 69 
1 
Artigo 70 
Artigo 82 - 
Artigo 90 - 
Artiíge 109º￾Artigo 119- 
ESTHDO GE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
Fica proibído o rodízio entre os pontos não exts 
tentes. 
Somente será permiítido o funcionamento de pontos 
ja existentes a maeis de três (03) anos e os eria 
dos pela Câmara Municipal. 
A Associação da classe deverãá se encarregar de ' 
defínir o ponto onde irsão funcionar os veículos* 
que excederem a quaentidade deternínada parta cada 
ponto. : 
S 19 - Deverão ser desmembrados os taxistas mais 
novo de serviço em cada ponto,. 
Os pontos criados pela Cârmnare Municiíipal deve - 
rTão serem atívados imediatemente. 
$ 1º - Caso não sejanm atívedos, & Prefeitura Mu￾nícipel torara providencias cabíveis no 
sentido de colocar viaturas nos nesmos. 
Fica estípulado o prazo para a eleição da pr.;l— 
dencia da Classe. 
$ 19 - A eleição fíca a crítério da classe, não 
podendo cada mandato ultrapassar & o3s 
(três) anoe. 
Os Tâxis são concessoses da Prefeituras Municipal*' 
e pela mesma forma como forem concedídos serão 
cassados os alvarãso, caso bheja alguma Íírregulari 
dade ou anormalidade. 
Fica termninsaterente proibiída a venda de conces 
sees. 
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica 
ção ou afixação, revogadas as disposiíções em com 
trário. 
1 de Alta Floresta - KET. 
e de 1.983. 
Prefeitura Muniç 
En, 25 de 
EDSOR/SANTOS 
Frefeito Hunícipal. S 

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