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norma nº 37/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 1984
Date 1984-02-15
EmentaINSTITUI A REMUNERAÇÃO NA FORMA DE PONTOS PARA OS OCUPANTES DO CARGO DE FISCAL TRIBUTÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA.
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: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
e ' ESTADO DE MATO GROSSO 
: ' GABINÉTE DO PREFEITO 
& LEI Nº 037/04 
- 
g Súnmula: INSTITUI A REMIERAÇÃO 1% FORMA DE PON 
e:. | / TOS PARA DS OCUPANTES DO CARGO CDE FIS￾e ' , CAL TRIBUTÁRIO DA PASFEITIMA NUVICIPAL 
, DE ALTA FLORESTA, L ) | 
â-: ] . . EDSCN SANTOS, Prefeito Misíciosl de Álta Flo. 
+ | reste, Estado de Vato Grosso, usando das atrí￾e ! buições que lhe são ceenferídos solo Art, 1687 º 
« :õ | da Constituíção Fereral e nºs 73,74 da.Lei Cr= 
e gânica dos Municípios de Mato Grosso, Faz Sa￾s. to que a Cêmara Miniciool esrovou e eu sancio 
_º: 3 : Vno a seguinte Lei , . . 
1 º Art. 1º — Fica ínstituída a remuneração na forma de Po1atos aos l'uncímê 
t; rios ocupantes do cargo de Fiscal Tríbutário I, II e III, l 
taios no Cospartanmento de Finanças da Prefeitura Muiícioal ce 
o 
Alta Floresta=-tT., conforme avalie;ão de sua produtividade , 
que nerá adicimede socs Sous venmimentos Fix05, 
Art., 2º — A produtívidade mensil deverá ser relatada pelo Fiscal, por * 
escrito, em n dosusontação comromatória dos serviços execu￾tados, e encaminhada ao Denartamento de Fínanças até o die DS 
(cinco) do nês sulbscqguente, 505 nena de não exr cojisíderado o 
serviço do Funcíonário, 
Art. 1)º — A afe-ição da orodutividade dos Fiscais Tríbuitêrios, cara — * 
Bfeito de remuneração será de acordo com o disposto nos Incío 
so3z auaixo; 
1 — Na sode to Mistcfoio de Álta Florcsto a srodutividade * 
iniciaor=so=2A à partir de "ZERO"” ponto; 
II — No Distrito de Paranafta a nredttividade iniícial será * 
de 200 (duzentos) pontos; 
III - Em outras localídades do Município & produtividade ini￾cial será de 300 (trezentos) pontos; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
TV - Ds pontos referidos nos incisos II e IIL, não Sereo com 
V 
putados ao Fiscal en "Serviço Especial", constante — do 
ínciso X; 
= Ds pontos que excederem o límite fixado no inciso XVITI, 
serão resistraedos en Ficha de Controle de Pontos, Dare 
Controle Estatfstico e Funcional, e serêo pagos nos me￾aoc5 em oue o funcionário não atingir o líimite máximo e: 
tabelecido, 
VI - A atribuíção de sontos pria lavratura de Auto de Ynfra. 
ção e Imosíção de Multas (AIIY), efotivar=-se-Á ds eco) 
do com a Tabela de Aferição de Produtividade (Anêéxo T), 
decorrente de Imoosto nãe lançado ou lançado e não rec 
1lhido, acrescidos de Juros, corrcção tonctâria e Milta 
VII - Para efoito de cáílculo de pontos, será consíderado com 
"“Imsosto Laiçado", 0 tributo que O contribuínte regis￾trar em seus livros fiscaís e transcrever no livro d 
Regístro e /puração de Imosto de Scerviços de Qualquer 
Naturoza (TSS), inciusive as diferenças dos contribdn 
tes submetidos àão Regime de Paganento por Estimativo; 
VITI- Sorfo considerados *Imooste não Lançado”, Os tríbutos 
que desponderen de verifica-rão mais detalhada em livre 
fiscais ou comerciais, cuja fiscalização esurar difere 
0ãs não registrados na escrituração fiscal/contá5il, 3 
clusive os erros de soma ou falta de transcrição; 
TX - Estabelecer—an-É o “Serviço Esoecíel” quando houver u 
toresse de Aduinistração e com exoressa autorização | 
Prefeito Munirínal, etricuindo-se até o limite de 4.C 
(quatro mil) pontos ao Fiscal que permanccer 30 (trin 
dias noa exccução deste sorviro, sendo vededa a contas 
da produtividade decorrente da lavratura de Auto de I 
fração resultanto do serviço executado; 
& 18 — “Sorviço Esoecial" comoreende o desemenho de 
uma das sequintos etlvidades: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
a) Roelízar índividial ou coletivamente, no ter= 
ritório do timicfoio de Alta Floresta, ações 
fiscais definidas como Especiais, o critério" 
da Administre-ão, que vísen o incromento — dao 
recnita tribuitárias 
b) fealizar ativícades correlotos às suas — fun= 
€ões nrincinais, a critério do Prefoito lini￾císal; 
& 2?º = O Fiscal que permanecer por nerfodo inferio” a 
30 (trinta) dias n3 "Serviço Enseciol", 035 pon 
tos serão atribufdos na orosorção dos dies de * 
déddoeovoedroecvrooescoeooeoecoecoesoeoo 
Eefvitiva perranência no serviço; 
x = Nas esões fiscais procedidas por 02 (dois) ou mais Fis￾ee 
cais, 05 poatos auferidos nelo resslteds dos serviços * 
F'. serão divididos proporcíoralmonte entre os particicano* 
" tãSs 
"': XI = Nas cotesteções em Processos Contencíosos será atríbuf 
T da a produtivídade equivalonte a 257 (vínte e cinco por 
conto) dos Dmmtos esilicados originalmente no AIIM; 
XII - Scrão estornados do bencficiário os nontos etribufdos * 
&g autor do 5rocesso fulondto imressdaste õou insubsis-"! 
tente pelo Consolho Fiscal, inclusive aqueles aufertdos 
como orodutívidade na Contesta-ão; 
& fhico: Não se incluem nas disnosições deste ínciso os 
foeitos prejudicados em vírtude de mutações re￾nulemontares ocorrídas esós a exigência Tribu￾tária; 
XIII — A inicdioneídade õu folsídedto de dedos Anmmatantra em rela 
tórios, fichas ou documentos que venhan prooorcionar & 
vantazem do autor, imoortari em resaonsobilidade furcio 
nal, indcpendente do desconto em dosro dos pontos aufe￾rídos através de ação folsa ou iniídonca; 
cecoccococodêdeooboevoeohdcoo 
'. P l .- 
e Í a uANÃA, PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA — 
o AA TNA ESTADO DE MATO GROSSO 
: SABINETE DO PREFEITO — 
:. XIV — Em nerviçsos executados conmo informações, veríficações 
ó, ou outros quo não sejanm lavrado o AIIM, serfio atribu_i_ 
o dos 40 (quarenta) pontos por contribuíntes vísitados; 
._ XV — Na lovratura de ATIM referente no0 descumprimento das 
' : obrigações acessórias (pena base) serão otríbuídos 60 
| w (:_)cssenta) nonNtos ; 
e XVI —-Olimitemádrodo poltos a nseren pagos mensalmente * 
D soerá de 4,000 (quatro mil) pontos.* 
'L : XVII - O paçanmento da remuneração dos pontos, só sorá pago , 
'. — quando da quíteção do débito, porcelado ou integrel.* 
í . í mente, 
,. . XVIII - Quando das fériaes do funcionâário, o mcsmo terá direi- 
:: | to ao recebimento da quantia de 5,000 (cínco miíl) pon I 
P tos, caso tenha esso total creditado en conta corren- ] 
N. t ta, ; 
ª. j XX — -Pora aferição de pontos sobre multas, atribuir-so-á o Il 
º ; corressondento ao valor de 507 da Multa imoosta para ª 
f: aolicação no Auto de Infracão e Insosíção de Multes , | 
o. cujo valor resultar de cálculo para recolhimento — no 
i e prazo previsto para eoresentação de defcsa; 
| : " Art. 2º — Ficam esrovadas àes tabelas “1" e "2" de aferição de Produtivi 
.. dade Fiscal; 
D . 4 
: ' Art. 3º - Esta Lei entraerá em vigor a pertir de OlL de Feverciro de 1934 M 
w revogadas as disposições em contrário, | 
L) 
e 
e. Alta Floresta — ME Fevereiro de 1584, 
e | 
i EDnsDrXSaNTOS 
iªnzfnito ltnmicinal, 
n L 0eccoco evcõo -É- Sebdbecoscoos RE a . ec có ões 
” taa o 'à 
1 
. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
10.009, DO 
30.001, DO 
50,001, DO 
70.0D01, 0O 
189, DO1, DO 
130,001, 00 
150, DOL, DO 
200, DOL, OO 
250,001, 00 
300,001, 00 
350, 0OL, OO 
409 DOL, OO 
450, DOL, DO 
500,. 001, 0) 
550. 0DO1, DO 
&6DO. COL, DO 
550.001, DO 
72D, DOL, DO 
750,001, 0O 
959.001, DO 
920, DM , D 
1,090,001, 09 
1.100.0M1, 0 
1.2709. DO1, DO 
1.309,001, DO 
2 d D D D D D D D D a D D D Q 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
TABELA ANEXA DO DECRETO DOJ/54 
30), DOO, DO 
S0, DOO, OO 
70,. 009, 09 
100, 0DOI, 0) 
130, DOO, DO 
150, 0609, DO 
200, 0OI, DO 
250.009, 69 
309. DO9, 0I 
350, 009, 00 
4D9 , 09, D) 
450,009, 09 
50,009, 0) 
550,D0O, DI 
6DO, DOI, 09 
650, 009, DO 
720,.000, 0D9 
730.DOO, DI 
850, 00O, DO 
929 . DOD, 0) 
1. 009,090, 09 
1.2109.000, 09 
1.209.000, DO 
1.309,0009, 00 
1..500, 00O, DO 
TADELA (1 
PONTOS E BBB 
TABELA ([2 
PONTOS 
1400 
21500 
s ccc GCima do I..llll.l.ll.wa.m'm a I-É-m'm:ª.sm x d+ 
* TAMELA 1 — Imosto Lançado 
* TABELA ? — Inmnosto não lançado 
+ (750) (1500)

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