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norma nº 41/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 1984
Date 1984-08-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMOS COMO O BANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A., BEM COMO GARANTIR AS OBRIGAÇÕES QUE ESTE ASSUMIR COM O BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO.
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Artigo 2º - 
oooooooooooooooooootoooooooooooo 
_gã+flyàl PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
Leií Nº 041/84 
Autoriza o Poder Executivo a contrair 
cmprêstimos como o Banco do Estado de 
Mato Grosso S/A., bem como garantir * 
as obrigações que este assumir com o 
Banco Nacional da Hobitação. 
2 
EDSON SANTOS, Prefeito Municiípal de ' 
Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, 
FAZ. SABER que a Câmara de Vereadorés' 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,. 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair' 
empreêstimos com o Banco do Estado de Mato * 
Grosso 5/A0., atê o momtante de es.scocccrrccero 
0$ 3.387.500.0DO,0DO (treis Bilhões, Trezentos 
e Ditenta e Sete Milhõoes e Quinhentos Mil Cru 
zeiros), corrigíveis monetãriamente. cOorres - 
pondentes a 255,568 UPC (Unidade Padrão de Ca 
pital do Banco Nacional de Habitação)com os ' 
recursos provenientes de operação de credito' 
efetivada entre o referido Banco e o Banco Na 
cional de Habitação e destinadas à realização 
do Proorama Municipal de Saneamento, mediante 
a execução de obras de implantação (ou melho￾ria) de sistema de drenagem, que vísam ao con 
trole de inundações no Município de Alta Flo￾resta, 
Fica, aíinda o Poder Executivo autorizado a * 
dar, em garantia da dívida e demais obriga- ' 
ções que o Banco do Estado de Mato Grosso S/A 
assumir com o Banco Nacignal de Habitação,nos 
contratos de emprêstimo Feàtinadoa ao finan￾ciamento da execução doj/p ma de que trata 
o art. 1º, os recursos ufdos das parce 
” —— ssc o 
r — 
; antamçerta nessiosãs esaseasas 
== —— 
g —— 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
!f las do fundo de Participação dos Municípioa e o 
:Í do produto de arrecadação dos impostos cabíveis 
ao Municlplo, na forma de legislação em vigor e; 
na hlpotese de sua extinçao, os Ffundos ou impos. 
tos que venham substituí—los, bem como, na suat 
insuficiência, parte dos depósttos que venham su 
bstítuí- =-los, bem como, na sua insuficiencia, Par 
te dos depósitos bancariDS, conferindo ao Banco' 
Nacional da Habltaçao, para efeito da excussão ! 
da garantia, poderes irreuogãvais e especiais pa 
ra reter a utlllzaçao e levantar os recursos cor 
respondentes ao valor do débito corrigido e daà 
mais encargos contratuais, 
$ 1º - Os poderes previstos neste artigo só pode 
rão ser usados pelo Banco Nacional de Ha￾bitação, na hipõtese de o Banco do Estado 
de Mato Grosso S/A., não ter efetuado, no 
vencímento, o pagamento das obrígaçses é 
por ele assumidas nos contratos de emprêg 
timos celebrado com aquela empresa pãbli￾ca, 
$ 2º = Poderá o Banco Nacional de Habitação subª3 
— tabelecer, em parte e com reservas, ao ' 
Banco do Estado de Mato Grosso S/A, os po 
deres de que trata este artigo, para o ' 
fim especial e exclusivo de permitir qua'j 
o Banco do Estado de Mato Grosso S/A,pos 
sa se ressarcir das parcelas pagas ao BNH 
nos respectivos vencimentos, se hão tíive￾rem sido saldados nas ÉPDCas prõprias pe￾la Prefeitura Municipal de Alta Floresta, 
os pagamentos das ubrígaçsea ajustadas no 
contrato de que trata o art, 12º, 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica.| 
e . .2 .. ” çao, revogadas as disposiçoes em contrario, 
Prefeitura Muni Ápalxd Alta Floresta=-MT. 
Em, 07 de oxde 1.984 
EDSON NTOS 
Prefeito Municipal. 

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