| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 1984 |
| Date | 1984-08-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMOS COMO O BANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A., BEM COMO GARANTIR AS OBRIGAÇÕES QUE ESTE ASSUMIR COM O BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO. |
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-= ,, Artigo 2º - oooooooooooooooooootoooooooooooo _gã+flyàl PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO Leií Nº 041/84 Autoriza o Poder Executivo a contrair cmprêstimos como o Banco do Estado de Mato Grosso S/A., bem como garantir * as obrigações que este assumir com o Banco Nacional da Hobitação. 2 EDSON SANTOS, Prefeito Municiípal de ' Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, FAZ. SABER que a Câmara de Vereadorés' aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair' empreêstimos com o Banco do Estado de Mato * Grosso 5/A0., atê o momtante de es.scocccrrccero 0$ 3.387.500.0DO,0DO (treis Bilhões, Trezentos e Ditenta e Sete Milhõoes e Quinhentos Mil Cru zeiros), corrigíveis monetãriamente. cOorres - pondentes a 255,568 UPC (Unidade Padrão de Ca pital do Banco Nacional de Habitação)com os ' recursos provenientes de operação de credito' efetivada entre o referido Banco e o Banco Na cional de Habitação e destinadas à realização do Proorama Municipal de Saneamento, mediante a execução de obras de implantação (ou melhoria) de sistema de drenagem, que vísam ao con trole de inundações no Município de Alta Floresta, Fica, aíinda o Poder Executivo autorizado a * dar, em garantia da dívida e demais obriga- ' ções que o Banco do Estado de Mato Grosso S/A assumir com o Banco Nacignal de Habitação,nos contratos de emprêstimo Feàtinadoa ao financiamento da execução doj/p ma de que trata o art. 1º, os recursos ufdos das parce ” —— ssc o r — ; antamçerta nessiosãs esaseasas == —— g —— PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO !f las do fundo de Participação dos Municípioa e o :Í do produto de arrecadação dos impostos cabíveis ao Municlplo, na forma de legislação em vigor e; na hlpotese de sua extinçao, os Ffundos ou impos. tos que venham substituí—los, bem como, na suat insuficiência, parte dos depósttos que venham su bstítuí- =-los, bem como, na sua insuficiencia, Par te dos depósitos bancariDS, conferindo ao Banco' Nacional da Habltaçao, para efeito da excussão ! da garantia, poderes irreuogãvais e especiais pa ra reter a utlllzaçao e levantar os recursos cor respondentes ao valor do débito corrigido e daà mais encargos contratuais, $ 1º - Os poderes previstos neste artigo só pode rão ser usados pelo Banco Nacional de Habitação, na hipõtese de o Banco do Estado de Mato Grosso S/A., não ter efetuado, no vencímento, o pagamento das obrígaçses é por ele assumidas nos contratos de emprêg timos celebrado com aquela empresa pãblica, $ 2º = Poderá o Banco Nacional de Habitação subª3 — tabelecer, em parte e com reservas, ao ' Banco do Estado de Mato Grosso S/A, os po deres de que trata este artigo, para o ' fim especial e exclusivo de permitir qua'j o Banco do Estado de Mato Grosso S/A,pos sa se ressarcir das parcelas pagas ao BNH nos respectivos vencimentos, se hão tíiverem sido saldados nas ÉPDCas prõprias pela Prefeitura Municipal de Alta Floresta, os pagamentos das ubrígaçsea ajustadas no contrato de que trata o art, 12º, Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica.| e . .2 .. ” çao, revogadas as disposiçoes em contrario, Prefeitura Muni Ápalxd Alta Floresta=-MT. Em, 07 de oxde 1.984 EDSON NTOS Prefeito Municipal.