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norma nº 44/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 1984
Date 1984-08-07
EmentaINSTITUI A REMUNERAÇÃO NA FORMA DE PONTOS PARA OS OCUPANTES DO CARGO DE FISCAL DE OBRAS I E II DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA - MT.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO. 
LEI nº D44/84 
Súmula: Instituí a remuneração na forma de * 
pontos para ocupantes do cargo de 
Fiscal de Obras 1 e II da Prefeitura 
tunicipal de Alta Floresta — MT, 
EDSON SANTOS, Prefeito Menicipal de Alta Flº 
resta, Estado de Mato Grosso,no uso de suas 
atribuíções conferidas por lei, Faz Saber * 
que a Câmara lámicipal aprovou e eu sanciono 
a soguinte Lei . . . 
Artigo 1º — Fica instituída a remmneração na forma de Pontos aos funcio 
nários ocupantes do cargo de Fiíscal de Obras I e II, lota — 
dos no Departamento de Obras e Viação, da Prefeitura Miníci 
pal de Alta Floresta, conforme avaliação da sua produtivida 
de, que será adicionada aos seus vencimentos mensais, 
Artigo 2º — A produtividade mensal, deverá ser comprovada atrovés do De 
partamento de Obras e Viação, mediante apresentaçõo da guia 
de recolhimento de ISS, sobre construção cívil, juntamente* 
com a 1º via da notíficaçõo efetuada pelo Fiscal e encaml — 
nhada a Seção de Pessoal, até o dia OS (cínco) do mês subse 
quente, sob pena de não ser consíderado o serviço do funcio 
nário, 
Artigo 3º — A aferição de produtividade dos fiscais de Obras será de e￾cordo com 0 seguinte: 
1 - Totalde recolhimento mensal do 1S5S, sobre construção 
civil em todo o ltinícípio, decorrentes de notificações 
efetuadas pelos Fiscais, atéê o máodmo de 2,000 (dois' 
m1) pontos por Fiscal, 
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