| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1984 |
| Date | 1984-08-07 |
| Ementa | INSTITUI A REMUNERAÇÃO NA FORMA DE PONTOS PARA OS OCUPANTES DO CARGO DE FISCAL DE OBRAS I E II DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA - MT. |
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ee f 09000000000000000000000000000000000000000000000000000000 ) 6 c PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO. LEI nº D44/84 Súmula: Instituí a remuneração na forma de * pontos para ocupantes do cargo de Fiscal de Obras 1 e II da Prefeitura tunicipal de Alta Floresta — MT, EDSON SANTOS, Prefeito Menicipal de Alta Flº resta, Estado de Mato Grosso,no uso de suas atribuíções conferidas por lei, Faz Saber * que a Câmara lámicipal aprovou e eu sanciono a soguinte Lei . . . Artigo 1º — Fica instituída a remmneração na forma de Pontos aos funcio nários ocupantes do cargo de Fiíscal de Obras I e II, lota — dos no Departamento de Obras e Viação, da Prefeitura Miníci pal de Alta Floresta, conforme avaliação da sua produtivida de, que será adicionada aos seus vencimentos mensais, Artigo 2º — A produtividade mensal, deverá ser comprovada atrovés do De partamento de Obras e Viação, mediante apresentaçõo da guia de recolhimento de ISS, sobre construção cívil, juntamente* com a 1º via da notíficaçõo efetuada pelo Fiscal e encaml — nhada a Seção de Pessoal, até o dia OS (cínco) do mês subse quente, sob pena de não ser consíderado o serviço do funcio nário, Artigo 3º — A aferição de produtividade dos fiscais de Obras será de ecordo com 0 seguinte: 1 - Totalde recolhimento mensal do 1S5S, sobre construção civil em todo o ltinícípio, decorrentes de notificações efetuadas pelos Fiscais, atéê o máodmo de 2,000 (dois' m1) pontos por Fiscal, . “ % A , ' s . : s h : " - :