| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1984 |
| Date | 1984-09-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMOS COM A CODEMAT A CONTA DO FADEM PARA OS FINS QUE MENCIONA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº D45/84 Súmula:; AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMOS COM A CODEMAT A CONTA — DO FADEM PARA DS FINS QUE MENCIONA, EDSON SANTOS, Prefeito Municiípal de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, no uso de — suas atribuíções legais . . . FAÇO SABER que a Câma ra MWnicipal Decreta e eu Sanciono a seguinte* Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a il:mtratar com a Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso — CODEMAT, empréstimo * até o limite de 0$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões' de cruzeiros), à conta dos recursos do FACEM, o que se refere a Lei nº 36569 regulamentada pelo Decreto nº 456, de 16 de Fevereiro de 1.,976,. Art. 2º - Os recursos do financiemento ore autorízado serão aplicados exclusivamente na aquisição de equipamentos e conservação de estra das municipais, sendo aquisição de Ol pá mecânica e O2 tratores' de esteira. Art. 3º - O prazo de amortização do empréstimo a que se refere esta Lei , não será inferior a DS anos, nem o prazo de carência inferior & DS (seis) meses. Art. 4º - As condições de Jurps, taxas e comissoes que incidirem sobre a o peração autorizada por esta Lei serão objeto de acerto entre o Prefeito limicipal e a CODEMAT, [ . 5º —'Fica o Prefeito Minicipal autorizado a: “I — Abrirno corrente exercício os créditos adiícionais e suple — mentares para cobrir despesas oriundas da aquisição de equipamentos e conservação de estradas municipais NE ES ... .. o | PSZ Ara, PA p . Ao M ? L ANA | fn P NE RA E AN A N AÇ LA R) L | ES — o T o SEA Y PNTA :'l' . EA S | 2 | EEA T STAA A A 1LA RONA NS a E d e . u— t TPEm 000000000000000006000UODO Laaed /000000000000000 - “ ecoo s Art. 6º - Fica revogada a Lei nº 022/863, Art. 7º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO 0$ 250.000.009,00 (duzentos e cinquenta milhões de cruxs ros) para despesas de OPERAÇÃO DE CRÉDITO, utilizando, ; ra esse fim os recursos previstos no artigo 43 e seus ” grafos da Lei 4,320 de 17 de março de 1,984, 2 — Consignar nos orçamentos futuros, dotações específicas ra atendimento das despesas de amortização e demais e gos decorrentes da mesma operação. 3 — Abrir crédito especial, à conta dos recursos prove do empréstimo contratado para atendimento específico despesas com a execução da aquisição a que se refere p tigo 2º desta Lei. 4 — Outorgar, a critério do Prefeito, à CODEMAT uma irretratável e irrevogável para receber junto ao BEMAT a outro órgão que o substitua, as parcelas que couberem município no produto da arrecadação do Imposto sobre C' ' lação de Nercadorias — ICM — no valor suficiente para bertura das amortizações, taxas, comissões, juros e d encargos decorrentes das obrigações contratuais pela Pre é feitura, as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT. Em, 11 de mbro de 1,984, EDSO = Prefeito Municipal,