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norma nº 45/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 1984
Date 1984-09-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMOS COM A CODEMAT A CONTA DO FADEM PARA OS FINS QUE MENCIONA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº D45/84 
Súmula:; AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR 
EMPRÉSTIMOS COM A CODEMAT A CONTA — DO 
FADEM PARA DS FINS QUE MENCIONA, 
EDSON SANTOS, Prefeito Municiípal de Alta Flo￾resta, Estado de Mato Grosso, no uso de — suas 
atribuíções legais . . . FAÇO SABER que a Câma 
ra MWnicipal Decreta e eu Sanciono a seguinte* 
Lei: 
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a il:mtratar com a Companhia de 
Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso — CODEMAT, empréstimo * 
até o limite de 0$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões' 
de cruzeiros), à conta dos recursos do FACEM, o que se refere a 
Lei nº 36569 regulamentada pelo Decreto nº 456, de 16 de Feverei￾ro de 1.,976,. 
Art. 2º - Os recursos do financiemento ore autorízado serão aplicados ex￾clusivamente na aquisição de equipamentos e conservação de estra 
das municipais, sendo aquisição de Ol pá mecânica e O2 tratores' 
de esteira. 
Art. 3º - O prazo de amortização do empréstimo a que se refere esta Lei , 
não será inferior a DS anos, nem o prazo de carência inferior & 
DS (seis) meses. 
Art. 4º - As condições de Jurps, taxas e comissoes que incidirem sobre a o 
peração autorizada por esta Lei serão objeto de acerto entre o 
Prefeito limicipal e a CODEMAT, 
[ . 5º —'Fica o Prefeito Minicipal autorizado a: 
“I — Abrirno corrente exercício os créditos adiícionais e suple 
— mentares para cobrir despesas oriundas da aquisição de 
equipamentos e conservação de estradas municipais NE ES 
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Art. 6º - Fica revogada a Lei nº 022/863, 
Art. 7º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
0$ 250.000.009,00 (duzentos e cinquenta milhões de cruxs 
ros) para despesas de OPERAÇÃO DE CRÉDITO, utilizando, ; 
ra esse fim os recursos previstos no artigo 43 e seus ” 
grafos da Lei 4,320 de 17 de março de 1,984, 
2 — Consignar nos orçamentos futuros, dotações específicas 
ra atendimento das despesas de amortização e demais e 
gos decorrentes da mesma operação. 
3 — Abrir crédito especial, à conta dos recursos prove 
do empréstimo contratado para atendimento específico 
despesas com a execução da aquisição a que se refere p 
tigo 2º desta Lei. 
4 — Outorgar, a critério do Prefeito, à CODEMAT uma 
irretratável e irrevogável para receber junto ao BEMAT 
a outro órgão que o substitua, as parcelas que couberem 
município no produto da arrecadação do Imposto sobre C' ' 
lação de Nercadorias — ICM — no valor suficiente para 
bertura das amortizações, taxas, comissões, juros e d 
encargos decorrentes das obrigações contratuais pela Pre 
é feitura, 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT. 
Em, 11 de mbro de 1,984, 
EDSO = 
Prefeito Municipal, 

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