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← Alta Floresta (MT)

norma nº 336/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 336 / 1991
Date 1991-05-13
EmentaFAIXA DE DOMÍNIO PUBLICO NAS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO.
native_id648

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Artigo 
Artigo 
Artigo 
Artigo 4º 
Prefeitura 'í"“%.—*'?u*lea:z;,'aã de Alta Floresta 
ESTADO D 0 GROSSO 
Súmula: DEFINE A "FAIXA DE DOMÍNIO PÚBLI￾CO NAS ESTRADAS VICINAIS DO MUNI￾CÍIPIO. 
A CÂMARA MUNITCIPAL DE ALTA FLORESTA, ESTA 
DO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribui 
o is aprovou e eu, ELOI LUIZ DE 
Prefeito Municipal, Ssanciono àa 
seguintêe Lêi. .. 
Fica definida a "faixa de domínio público"" que é de 15 (quinze) 
metros contado do eixo central da estrada, ao recuo da divisa 
do domínio público com o párticular, permitida a edificação a 
partir deste ponto. 
A faixa do domínio tem por finalidade atender aàas necessidades 
da Administração Puública na manutenção, conservação ou repara￾ção das estradas municip IaAlS. 
Ao proprietario do imovel, fica proibida quaisquer edificações, 
nos limites da "faixa de dominhio", inciusive a colocação de 
cercas divisorias. 
O Desrespeito ao disposto no artigo anterior, acarretara as se￾guintes penalidades: 
1 - Notificação com prazo de 5 (cinco) dias para providencias * 
cabiveis; 
1TI - Não cumprido o anterior, reduz-se para 2 (dois) dias o pra 
zó da notificação é aplica-se multa pecuniaria de vinte (20) 
UFAFS. 
III - Findo o prazo, verificado O não atendimento a notificaçao, 
a Administração PúbIl i determinara a retirada da edifica￾ção, sem quaisquer reimentos ao proprietar1o por even￾tuais prejuizos. 
Artigo 5º — Caso haja despesas ao erario pubiico, fica o proprietario do U 
imovel obrigado à reembolsar à impotancia dispendida. 
Este : 
Uma Acdministração Voltada para o Social 
| 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta — ç 
DE MATO GROSSO 
BINETE DO PREFEITO 
Artigo 6º - Ão inadimplemento das penalidades aqui impostas, sera o debito - inscrito em Divida Ativa e cobrado amigavel ou judicialmente, 
sem quaisquer onus ao Poder Publico. t 
Artigo 7º — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, rêévogádas | 
as disposições em contráãrio. | 
( V A E 5 o f a . 
Uma Administração Voltada para o Social 

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