| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 336 / 1991 |
| Date | 1991-05-13 |
| Ementa | FAIXA DE DOMÍNIO PUBLICO NAS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 648 |
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Artigo Artigo Artigo Artigo 4º Prefeitura 'í"“%.—*'?u*lea:z;,'aã de Alta Floresta ESTADO D 0 GROSSO Súmula: DEFINE A "FAIXA DE DOMÍNIO PÚBLICO NAS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍIPIO. A CÂMARA MUNITCIPAL DE ALTA FLORESTA, ESTA DO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribui o is aprovou e eu, ELOI LUIZ DE Prefeito Municipal, Ssanciono àa seguintêe Lêi. .. Fica definida a "faixa de domínio público"" que é de 15 (quinze) metros contado do eixo central da estrada, ao recuo da divisa do domínio público com o párticular, permitida a edificação a partir deste ponto. A faixa do domínio tem por finalidade atender aàas necessidades da Administração Puública na manutenção, conservação ou reparação das estradas municip IaAlS. Ao proprietario do imovel, fica proibida quaisquer edificações, nos limites da "faixa de dominhio", inciusive a colocação de cercas divisorias. O Desrespeito ao disposto no artigo anterior, acarretara as seguintes penalidades: 1 - Notificação com prazo de 5 (cinco) dias para providencias * cabiveis; 1TI - Não cumprido o anterior, reduz-se para 2 (dois) dias o pra zó da notificação é aplica-se multa pecuniaria de vinte (20) UFAFS. III - Findo o prazo, verificado O não atendimento a notificaçao, a Administração PúbIl i determinara a retirada da edificação, sem quaisquer reimentos ao proprietar1o por eventuais prejuizos. Artigo 5º — Caso haja despesas ao erario pubiico, fica o proprietario do U imovel obrigado à reembolsar à impotancia dispendida. Este : Uma Acdministração Voltada para o Social | Prefeitura Municipal de Alta Floresta — ç DE MATO GROSSO BINETE DO PREFEITO Artigo 6º - Ão inadimplemento das penalidades aqui impostas, sera o debito - inscrito em Divida Ativa e cobrado amigavel ou judicialmente, sem quaisquer onus ao Poder Publico. t Artigo 7º — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, rêévogádas | as disposições em contráãrio. | ( V A E 5 o f a . Uma Administração Voltada para o Social