| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 1986 |
| Date | 1986-05-20 |
| Ementa | REAJUSTA EM 30% (TRINTA POR CENTO) e 40% (QUARENTA POR CENTO) PROPORCIONALMENTE, OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA - MT. |
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0000000000000 C!l!IDIll!lli'ull.'I!lDID1.i. 0ecoo lliiir'lDÍDCD 00000000000 Illlir % | Artigo 1º — Artigo 2º - Artigo 32 — Artigo 4º - ' FE 6 R A . PREFEITURA MUÚNICIPGL DE RETA FLOR ESTADO DE MATO GROSSO ESTI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 105/86 Súmula: REAJUSTA EM 30% (TRINTA POR CENTO) e 40% (QUARENTA POR CENTO) PROPORCIONALMENTE,OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA - MT. EDSON SANTOS, Prefeito Municipal de Alta Floresta, Estado de Mato Gros=- so, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei... Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou 6 Eu sanciono àa seguinte Leiz: Fica reajustado em 30% (trint;_pur cento), os salâ rios dos Servidores da Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT., que tenham seus vencimentos no va lor acima de 0D2 (dois) salários mínimos, e reajustado: em 40% (quarenta por cento), os salários dos Servidores que recebam vencimentos até 0D2 (dois)sa ES - 0N larios minimos. O reajuste incidirá somente aos funcionários Públi cos contratados por regime de CLT, D reajuste uigorarâ a partir de 02 de Maio de 1986 e incidirá sobre os vencimentos de Fevereiro de l 986. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica - ção pu afixação, ficando revogadas as disposiçõoes! e em contrario. Prefeitura Mynicípal deWltá Floresta - MT. Em, 20/de-flgio de 1.986. EDSON SANTOS Prefeito Municipal É .