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norma nº 127/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 127 / 1986
Date 1986-11-09
EmentaFODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZA ARTICULAÇÕES NO SENTIDO DE CRIAR O DISTRITO DE ALTO PARAÍSO.
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...................'............'.................&. 
Artigo 1º 
Artigo 2º 
Artigo 3º 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA = 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 127/86 
Súmula: O FODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
AUTORIZA ARTICULAÇÕES NO 
SENTIDO DE CRIAR O DISTRITO 
DE ALTO PARAISO. 
EDSON SANTOS, Prefeito Municipal de 
Alta Floresta, Estado de Mato Gros￾so, no uso das atribuições que lhes 
são conferidas por lei... Faz Saber 
que a Cêâmara Municipal aprovou e Eu 
sanciono aà seguinte Lei;: 
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ar￾ticular junto aos órgaos Estaduais e Federais, to 
das as medidas necessárias para a criação do Dis￾trito de Alto Paraiso. 
ÀA criação do Distrito de Alto Paraiso, fundamentea 
se na necessidade de desmembrar politicamente um 
Município com uma área tão extensa como é o nosso 
levando em conta sua estrutura sócio econômica, & 
rea territorial e população. 
A àárea territorial ficará definida de acordo com 
a planta topográfica indicada pela Câmara Munici￾pal, que ao ser concluída, ficará fazendo parte ' 
integrante desta Lei,. 
O Município de Alta Floresta, representado . pelo 
Prefeito e Vereadores, aprovam a criação do Dis￾trito de Alto Paraíso, considerando que este des￾membramento ocasionará o fortalecimento da régião 
beneficianãdo diretamente toda a população. 
* 
Á ...................&...6....;;..If....i..;........ 
PREFEÍTURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
Continuação da Lei nº 127/86 
Artiso 5º - O Poder Executivo fica autorizado a praticar os a D 2 
tos necessários pare o cumprimento desta Lei. 
tigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica￾ção ficando revogadas as disposições em contrário 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta — MT. 
Em, 09 de Novembro de 1,986 
EDSON/SANTOS 
Prefeito Mmicipal 

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