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← Alta Floresta (MT)

norma nº 130/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 130 / 1986
Date 1986-12-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À DAR EM COMODATO ÁREAS PÚBLICAS DA MUNICIPALIDADE.
native_id734

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e PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
L) 
. ESTADO DE MATO GROSSO 
. GABINETE DO PREFEITO 
: LEI Nº 130/86 
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L ) Súmula: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
: MUNICIPAT AÀA DAR EM COMODA￾6 TO ÁREAS PÚBLICAS DA MUNI￾e CIPALIDADE. 
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EDSON SANTOS, Prefeito Municipal 
de Alta Floresta, Estado de . Mato 
Grosso, no uso das atribuições que 
lhes são conferidas por Lei... Faz 
saber que a Câmara Municipal apro￾vou e Eu sanciono a seguinte Lei : 
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar em 
Comodato áreas Públicas àda Municipalidade, lo- * 
calizadas nos Distritos, para fins específicos 
/ 
de edificações para explorações comerciais e 
de prestadores de serviços, por prazos determi 
nados em contratos próprios. 
PARÁGRAFO ÚNICO: O Comodato será revogado uni￾lateralmente, a qualquer tem￾po se o Comodatário alterar a 
utilização sem a concordância 
do Executivo. 
Artigo 2º — O Comodatário responderá por todos os encargos 
civis, administrativos e tributários que ve 
nham incidir sobre o imóvel e suas rendas. 
Artigo 3º - As despesas e obrigações oriundas da constru￾çao, edificação e instalação do comércio ou 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
Continuação da Lei nº 130/86 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
prestação de serviços nos imoveis objeto do Co￾modato, serão de inteira responsabilidade do Co 
modatário. 
PARÁGRAFO ÚNICO: Vencido o prazo normal do Como 
dato, todas benfeitorias edifi 
cadas no imóvel passarão auto￾maticamente ao Patrimôónio da 
Frefeitura de Alta Floresta , 
sem quaisquer ônus ao Eraário ' 
Público, quando serão destina￾dos ao funcionamento de servi￾ços públicos de alta finalida￾de, tais como Saúde, Educagção' 
e outros. 
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi￾e R s e L s | caçaãao revogadas as disposiçoes em contrario. C—— s 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta — NMT, 
Em, Ol de Dezémbro de 1,.986 
Prefeito Municipal

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