br-locleg corpus explorer

← Alta Floresta (MT)

norma nº 131/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 131 / 1986
Date 1986-12-01
EmentaESTABELECE À ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
native_id735

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

—— — ªlooooooooooooooooooof.oooooooooooo.vooooooooooooool: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEIT tº 131/85 
ESTABELECE À ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA 
PAEFEITURA DE ALTA FLOMESTA E 
DÃ OUTRAS PADVICÊNCIAS, 
ESSON SANTOS, Prefeito Middleipal de Alta 
Floresta, Estado dl Bato Grosso, no uso 
das atribuições que lhes são conferídas* 
por Lei..., FAZ SABER que a Cômara Munici 
pal aprovou & eu sanckono a seguiínte Lei 
CAPÍTULO T 
Da DOr rzação Basica da Prefeitura 
Artigo 1º — A Prefeitura Minicípal de Alta Floresta — MT ,, para a execu 
ção de obras e serviços de responsabílidade do Wunicípio, é 
constítuída dos seguintes órgõos, diretemente subordinados 
no Prefeito Municipal: 
I = Úrgãos de assessoravento: 
1. Gabinete do Prefeito; 
2. Procuredoria Jurídica; 
3. Secretaria de Assuntos Comedtários; 
4, Secretaria de Programa Integrado; 
5. Secretaria de Planes jamento; 
II- Órgãos auxiliares: 
1, Secretaria de Adeinistração; 
2. Secretaria de F3 
111- Órgãos de Administraç ica: 
e / 
....................;............3.................. 
Fla, &2 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
1. Secretarie de Obras Públicas e Viação; 
2. Secretaria de Serviços trbanos; 
3, SGecretaria de Educaçãos 
4, Secretaria de Cultura e Esportes; 
5, Secretaria de Saúde e Prosoção Social; 
6. Sacretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômio 
co; 
IV — Órgãos de desconcentração territorial: 
1. Administração Distrital de Apiscãs; 
2. Adainistração Oistrítal de Nova Bandeirente. 
caefrfuo 11 
Da Cometência dos Órgãos 
Saçõo 3 
Ds Gabinete do Prefaito 
Artigo 2º — O Gabinete do Prefeito tem por finalíidade; 
I1 — Prestar assistência so Chefe do Exscutivo em suas rela￾ções polftioo-administrativas com oa municípas, órgãos 
e entídades públicas e privadas » associações de —clas 
II- Preparer e expedir a correspondencia do Prefeito; 
IILPreparar, registrar, publicar e expedir os atos do Pre￾feito; 
IV= Realizar a5 atividedes de relações públicas da Prefeitu 
ra; (função de Assessoria de Comunicação — A nível — de 
Astessoria Ou subordinada so Gabinete); 
V = Organizar, numerar e aenter sob sua responsabilidadese os 
oríginais de leis, decretos, arias e outros atos * 
- m 
....................;.............................Q',.' 
Fls, O3 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
Da Procuradoria Jurídica 
Artigo 39 — A Procuredoria Jurídica tem por finslídade: 
É — Dafender, em juizo ou fora dele, os direitos e inte￾resses do lmnicípio; 
11 — Promover a cobrança judicial da Ofvida Ativa do Mani 
cípio ou de queisquer outras dívidas que não — forem 
liquidadas nos prazos legais; 
III - Redigir projetos de leis, justifiícativas de vetos,de 
cretos, regulamentos, contratos e outros documentos* 
de natureza jurídica; 
IV — Assessorar o Prefeito nos atos exscutivos relativos* 
a desapropriosção, alienação e aquísição de imóveis * 
pela Preafeitura e nos contratos em geral; 
V —Participarde inquéritos edeinistrativos e dar-lhes* 
orlentação jurídica conveniente; 
VI — Manter atualizada a coletânea de Leis Miudcipais , 
bem como e Legislação Federal e Estedual de interes— 
se do Município; 
VII - Proporcionar assessoremento jurídico aos órgãos da 
Práfeltura, 
&ºª: III 
Da Secretaria de Assuntos Comunitários 
Artigo 4º — A Secretaria de Assuntos Comunditórios tem por finalidade: 
I - Executara política de atendimento comvnitério em 
concordêância com o Executívo Municipal; 
1I - Prosover junto a comunidade ações que possíibiliítem a 
identificação das reeis necessídades da populaçõão; 
I1IIT — Prosover junto a nções que engajem a po￾pulação nos p . que devem ser executa= 
dos conjuntamente gót eitura e Cominídade; 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
IV - Coordenar e fiscalizar, em conjunto com outras áreas 
os projetos a serem executados pele Secretaria de As 
suntos Comunitários; 
V — Apresentar relatórios finais a cada projeto executa￾do, bem como, análiss de custo-benafício dos proje — 
tos necessários a serem executados conforme Ítem 1T, 
VI — Coordenar assuntos de obras e serviços especiíais que 
não se enquadrem na aetividede dos demeis Grçãos, es￾pecialmente o vinculado a ações comunitárias,. 
ao IV 
Da Secretaria de Programa Integrado 
Artigo 5º — A Secretaria de Programa Integrado tem por fíinalidade: 
I — Executar políticas de ação em projfetos específicos ; 
aspeciais, sob coordenação dírete do Executivo Muni￾cipal; 
II - Prosover e execuçeo de programas integrados com — a 
Uinião e/0u Estado, através de seus órgaos Federaiís , 
Estaduais e demais instítuições; 
III — Coordenar junto a outros órgãos da Prefeitura, — os 
trabalhos que naecessitarem ações conjuntas, que tra￾tarão de assuntos especíais, que não se enquadrem em 
ativídade de nenhuma outra Secretaria ou Assessoria* 
do Prefeito, 
Sação V 
Da Secretaria de Planejamento 
Artigo 6º — A Secretaria de Planejamento tem por fíinslídades 
— Prestar assessoramento o Prefeito em matéria de pla 
jamento, organização, coordenação, controle e ava￾o das atividades desenvolvidas pela Prefeitura; 
'....................;.............................Q._.; 
Fls. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA : 
Fls, O5 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
1M - Elaborar, atualizar e prosover a execução dos planos 
municipaia de desenvolvimento, bem como dse elaborar 
Projetos, estudos e pesquisas necessárias mo desen￾ce0o0000000000 
6 volvimaento das políticas estabelecidas pelo Governo 
& Wnicipal; 
e III — Controlar a exscução física e financeira dos planos 
: municipais de desenvolvímento, assim como avaliar 
ê sous resultados ; 
” IV - Estudar e analisar o funcionamento e organização dos 
.. serviços da Prefeitura, promovendo axecução de mo 
: dídas para seu eaprimoramento; 
e V — Coordenar funções de processamento d dads, 
o 
: seção VE 
x Da Secretaria de Adeinistração 
o 
á Artigo 7º - A Secretariía de Aduinistração tem por finalídade: 
: I1 — Executar atividades relativas so recrutamento, à se 
F leção, &o treinamento, aos controles funcionais, ajs 
exames de sauúde dos servidores e sos demais assun — 
tos de pessoal; 
1I - Promover a reslização de licitações para obras e ser 
viços necessários às atividades da Prefeitura; 
III - Executar atividades relativas à padronização, equisi 
ção, guarda, distribuíção e controles do material uti 
lizedo na Prefeiítura; 
1V - Executar atividades relativas an tombamento, regis￾tro, inventários, proteção & conservação dos bens mó 
veis, imóveis s semoventes; 
V — Receber, distribdir, controlar o andemento e arqui - 
var os pepéis da Prefeitura; 
— Conservar, interna e externamente, o prédio da Pre￾feitura, móveis e instalações, e serviços de copa & 
zinha; 
....................8 
'....................8..Ó..........................Q._. 
Fls. 0S PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
VII — Manter a frota de vefeculoa e 0 equipamento de uso ge￾ral da Administração, bem como sua guarda e conserve￾ção. 
Beção VII 
ODa Secretaria de Finanças 
Artigo 8º — À Secretaria de Finenças é o órgeo que tem por finalidade ; 
1 — Executar a política fiscal do Wicípio; 
I1I - Elaborer, em coleboraçõo com os demais órgeos da Pre￾feitura, a proposta orçamentária anual e a do crçamen 
to plurianual de investimentos, de acordo com as dio 
retrizes estabelecidas pelo Governo limicipal; 
11II — Acompanhar e controlar a execução orçamentária; 
IV — Cadastrar, lençar e arrecadar as receltas municípais* 
o farer a fiscalizaçõo tributária; 
V — fRecebar, pagaer, guardar e movimentar os dinheiros & 
outros valores do Wunicípio; 
VI — Processar a despesa e eenter e registro e 65 contro — 
les contíbeis da administreção finenceira, orçamentã￾ria e patrimonisl do Meticípio; 
VII — Preparar os bolencetes, bem como o balaniço geral e as 
prestações de contas de recursos transferidos para o 
MWiicípio por outras esferas de governo; 
VIII- Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos — de 
Administração Centralizada encarregados da movimenta￾ção de dinheiros e outros valores, 
Seção VIII 
Da Secretaria de Cbras Públicas e Viação 
Artigog'! — A Secretaria de- Obrad Pj licas e Viação é o órgão que tem * 
por finali 
....................*.............................Q'Q.l 
Fls. O7 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
1 — Executar atividades concernentes à construção e con 
servação de cbras públicas monicipais e instalações 
para à prestação de servíços à comunicade; 
1T - Exscutar atividades concermentes à elaboração de * 
projetos e cbras públicas municípais e aos respecti 
vos orçenentos; 
III = Promover a construção, pavimentação e conservação * 
ds estradas, caminhos auniciípais e vias urbanas; 
IV — Promover a execução de trabalhos topográficos indis 
pensáveis às obras e serviços a cargo da Prefeitura 
V — Manter atualizadaa planta cadastral do Muoicípio; 
VI —-Fiscnlizar o cunmprimento das normas referentes as 
obras e construções; 
VII - Fiscalizar o cumprimento das nocmas referentes a zo 
neamento e loteemento; 
VIII - Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a * 
posturas muinicipais; 
IX - Proover a construção de parques, praças, jardins * 
públicos, tendo em vista a estética urbana e a pre￾servação do ambiente natural; 
x — Aduinistrar os serviços de produção de tubos, 1ajo 
tas & outros materíais de construção; 
XI = Adeinistração dos vefculos, máquinas a equipamentos 
de uso da Secretaria, sua menutenção, conservação e 
guarda, 
Seção IX 
Da Secretaria de Serviços Urbanos 
Artiígo 10º -A Secretaria de Serviços Urbanos é o órgão que tem por fi￾nalidade: 
— Execubar atividades relativos à prestaçõo e manuten 
ção dos serviços públicos locais, tais como limpe-. 
;...................;.............................Q._. 
Fls, O3 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
za pública, cemitérios, msatadouros, mercados, feiras 
livres, 1luminação pública e zoológico; 
11 - Administrar o serviço de trânsito em coordenação com 
n5 árgaos do Estado; 
III - Addinistrar os parques e jardins do lWunicípio; 
IV = Frosover a arborizaçõo dos logradouros públicos; 
V -Fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pú — 
blica concedidos ou permítidos pelo Município, tais 
como aesroporto, :—miru. e outros; 
VI — Mntera Guarda tmicipsl; 
VII -Fiscalizar o cusmprimento do Código de Posturas. 
ªn X 
Da Secretario de Educação 
Artigo 119 A Secretaria de Educação é 0 órgão que tem por finalidade : 
I — Flaborar os planos municipais de educação de longa e 
curta duraçõo, em consonência com as nocmas e crité￾rios do plenejamento nacional da educação e dos pla￾nos estaduals; 
II - Executar convênios cos 6 Estado e União no sentido * 
de definir uma política de ação na prestação do ensi 
no de 1º grau, tomando mais eficar « aplicação dos 
recursos públicos destinados à aducação; 
1M - mnzu.mm.ommamn 
1ddluenlr,mmm;rzª—trím_ 
1ay 
TV — Venter a rede escolar que atenda preferentenente &s 
zonas rurais, sobretudo aquelas de baixa densidade de 
mográfica ou de dífíeil acesso; 
V = Prosover cenmpaenhas junto à comundidade no sentido de * 
incentivar a frequência dos alunos à escola; 
= Criar meios sdequados para a radicação de professoros 
na rona rural ou, aínda, para dar-lhes as necessário
Fla. 09 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
VITI — 
xXI — 
XII — 
XIII= 
XTIV = 
....................;.............................QQ.I 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
aa condições de trabalho; 
Propor a localiízação das escolas municipais através 
de adequado planejamento, evitando a dispersão —de 
recursos; 
Reasliízer serviços de assístência educacional desti￾nados a garantir o cumprimento da obrigatoriedade * 
escolar; 
Desenvolver programas de orientação pedagógica, ob+ 
jetivando aperfeiçoar o professorado emenicipal den￾tro das diversas especialídades, buscando aprimorar 
a qualídade do ensino; 
Promover a orientação educacional através do aconse 
lhamento vocacíonal, em cooperação com os professo-- 
res, a fanilia e a conuniídade; 
Desenvolver programas no campo do ensino supleti. * 
um cursos de alfatetização e de treinamento profis￾sional;, de acordo conm as necessídades locais de são 
do-nora; 
Combater a evanão, a repeteência e todas as causas * 
de baixo rendimento dos alunos, através de medidas* 
de apsrfeiçoamento ao ensino e de assistência — o 
aluno; 
Adotar um calendário escolar para as diferentes umi 
dades que conpõem e rede escolar do lmícipio, 1e￾vando em conta fatores de ordem climática e econôei 
ca; 
Executar programas que objetivem elever o nível de 
preparação dos professores e de Sue remneração, in 
tegrando-os com 09 programas de desenvolvimento de 
recursos humanos de responsabilíidade do Estado e da 
União; 
Dasenvolver programas especiais de recuperação para 
o professores minicipais sem a formação prescrita" 
na legislação específica, a fim de que possam atin
....................;.............................._Q. 
Fls, 10 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
gir gradualmente a qualificação exigida; 
XVI — Organizar, em articulação com a Secretaria de Adeinis 
tração da Prefeitura, concursos para adeissão de pro￾fessores e especinliístas em educação; 
XVII= Criar e admeinistrar o Conselho Manicipal de Educação" 
s outros, 
Seção XI 
Ba Smrutarto de Cultura e Esporte 
Artigo 12º -A Secretaria de Cultura e Esports é o órgao que tem por fi￾nalídade: 
I — Promover o desenvolvimento cultural do Wnicípio atra 
vês do estímilo a0 cultivo das ciências, dos artes à 
das letras; 
II - Proteger o patrimônio cultuzal, histórico, artístico" 
a natural do Município; 
IIT = Promover & incentivar a realização de atividades e es 
tudos de intercase local, de natureza científica — ou 
sócio-econômica; 
IV — Incentivar e proteger o artista e o artesao; 
V — Documentar as artes populares; 
VI - Promover, com regularidade, à execução de programas * 
culturais e recreativos de interesse para à população 
VII — Organizar, manter e supervisionar o Maseu Mudcipel ; 
VIII= Organizar, manter e supervisionar a Siblioteca lurdci 
npal; 
1X — Proporcionar meios de recreação sadia e construtíva à 
comunidade ; 
X — FPromover &a anolae as práticas esportivas na comunida￾de; 
XI — Executar planos e programas de FfFonento ao turismo, 
Seçao XII
booooooooooóooooooozooo.ioooooooirooobooooooooooqqd 
Fla. 11 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
Da GSecretaria de Saúde e Prosoção Sokisl 
Artigo 13º = A Secretaria de Saiíde e Prosoção Social é o órgeo que tem 
por finalidade: 
1 — Prosmer o levantamento dos problemas de saúde — da 
População do município, a fim de identificar as cou 
sas e combater n5 doenças com efícácia; 
I1I — Menter estreita coordenação com 05 Óúrgaoa e entida. 
des de saúde estadual e federal, visando ao atendi. 
mento dos serviços de ossistência módico-social e 
de defesa senitária do MWwuúcípio; 
III — Administrar àas unidades de seaúde extstentes ne luni 
cfípio, promovendo atendimento de pessoas doentes e 
das que necessitaresm de socorros imediatos; 
1V — Executar programas de assistência médico-odontológi 
ta & escolares; 
V — Providenciar o encauinhamento de pessoas doentes & 
ocutros centros de seúde fora do Mudcípio, quando * 
oa recursos médicos locais forem insuficientes; 
VI - Pronover junto à população local campaenhas preventi 
vas de educação sanitória; 
VII = Promover a vaciínaçõo em massa da população local em 
campanhas específicas ou em casos de surtos epidêsá 
cos ; 
VIII- Dirígir e fiscalizar a aplicação de recursos provo￾nientes de convénios destinados à saude pública; 
1X = Promover o levantamento da força de trabslho do e 
nicípio, incrementando e orientando o seu aproveita 
mento nos serviços e obras emedeisais, bem coms em 
outras inatituíções pldos a partículares; 
' Protover a realização de cursos de preparação ou/es 
pecialização de múo-de-obra necessária à5 ativida — 
des econômicas do Mudcípio; 
XI — Estimular a adoção de medídas que possama ampliar o
ã EREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
mercado de trasalho local; 
XII — Receber necessitados que procuram a Prefeitura em bus 
ca de ajuda Lindívidusl, estudar=lhes 0 cao, e dar — 
lhes a orientação ou solução cabível; 
XIII- Conceder awxílios fínanceiros em casos de pobreza ex￾troma ou outros de emergência, quando assim for deci￾didamente conmprovado; 
XIV — Dar assistência so menor abandonado, solíicitando a co 
laboração dos Srgoos o entidades estaduais e federais 
que cuidas especificamente do problema; 
XV — Pronunciar-se sobre as solicítações de entidades ade 
sistencisds do lunicfpio, relativas a ssbvenções — Ou 
auxflios, controlando sum aplicaçõo quando conçedidos 
XVI = Estimular e orientar « formaçõo de diferentes modali￾dades de organilzação comedtária para atuar no campo* 
da prósoção socisl; 
XVII- Fiscalizar o cumorimento do Côdigo de Rosturas, 
Seção XIII 
da tura e vimento Econo= 
nico. 
Artigo 14º = À Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico é 
o Érges que tem por Finslidade; 
I1 - Fronover a realízação de programas de fomento à agro￾pecuária, índustria, conércio, extrativismo, todas a5 
atividados produtivos do Município; 
II = Incentivar e orientar a formação de associnções, coo-= 
perativas e outras modalidadoes de orgamização volta — 
das para as atividades econômícas; : 
IIT+ Promover a erticulação com diferentes ôrgaos, tento * 
no âmbito governamental como na iniciativa privada , 
visando no mpreveitamento de incentivos e recursos * 
....................'............%...............Q'...(
Fls. 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
para a economia do Município. 
Seção XTV 
Das Administrações Oletritais 
Artigo 15º — s soministrações Olstrítais sao órgaos de desconcentraçõo 
territorial encarregadas, nos Distritos, de representar 
Administraçõo Municipal, cabendo-lhes: 
I - fExecutar ou fazer executar as leis, posturas e atos, 
ds acordo com as instruções recebidas do Prefeito; 
111 — Arrecadar o5 tributos e rendas meúdcipais, dentro * 
dos limítes de sua Jurisdiçõo; 
III — Administrar a construção e conservaçõo de obras púó￾blicas, estradas e caminhos municipais, sob orienta. 
ção tácnica controle e fiscalização dos óúrgãos cen — 
tralizados da Prefsituraç; 
IV - Prestar os serviços públicos diatritais; 
V — Coordenar as ativídades locais executadas pelos dife 
rentes órgaos da Prefeitura. 
Seçao XV 
Dos Grgãos Autônomos 
Artigo 15º — Os órgaos autonomos que compoem a organização adninistratií 
a ..................Í.;............%...............Q'._.i 
va da Prefeitura reger-se-so por leis e regulamentos pró — 
prios, 
PARÁGRAFO ÚNICO : Os órgãos autônomos estão sujeitos à ori 
entação e supervisão do Prefeito, sem 
prejuizo dGas normas previstas na legisla 
ção pertinente, 
caPÍTULO IIT 
Da Implantação da Estrutura 
Administrativa da Prefeitura
.G..............-.................3.................'.. 
Fls. 14 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLOREST 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
Artigo 17º — A estrutura advinistrativa prevista na presente Lei entrará 
em funcionamento, gcradativamente, & medida que 0s órgaãos * 
que a compõem forem sendo ímplantados, segundo as conveniên 
cias da Administração e as disponíbilidades de recursos. 
PARÁGRAFO ÔNICO — à implantação dos órgãos far-se-àá através 
da efetivação das seguíntes mediídas;: 
1 — Elaboraçãoe aprovação do Aegímento Interno da Prefei 
tura; 
II - Proviíimento das respectívas chsfias; 
III — Dotação dos órgãos dos elementos materiais e humanos* 
indispensíáveis ao seu funcionamento; 
IV - Instruçõo das chefias com relação às competências que 
lhes são deferidas pelo Regimento Interno, 
Artigo 19º — Quando for baíxado o Regimento Interno da Prefeítura previs 
to nesta Lei e providas as respectivas chefias, os órgaos * 
da atual estrutura admeinistrative, cujas funções correspon￾dem às fénções dos órgãos implantados, ficarmo eutomatica — 
mentes extintos, 
CAPÍTULO TV 
Do Pegimento Interno 
Artigo 19º = O Regimento Interno da Frefeitura será baixedo por decreto* 
do Prafeito, no prazo de 50 (sessenta) dias, contados da vi 
gência desta Lei, 
6 19 — D Regimento Interno explicitará: 
I —aAs atribuições específicas e comuns dos servi￾dores investidos nas funções de chafia; 
11 - Às normas de trabalho que, por sua naturers , 
não devem constítuir disposíções em separado ; 
1II - Outras disposições julgadas mecessárias; 
$ 2º — No Regimento Interno, o Prefeito Municipal poderá de 
legar compatência áàás diversas chefias para proferir* 
despachos decisórios, sendo indelegáveis as seguin — 
E 
mee B A
.-0.................—............Ow..............Q'.._ 
Fl5. 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTÃ 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
tes atribuições: 
1 -Iniciativa, sanção, pronilgação e vato de Leis; 
1T = Convocação extraordinária da Câmera Mnicipal ; 
1II — Provimento e vicância dos cargos públicos c:ia Prefeitu 
ra; 
IV — Admlasãoe contratação de servidores a qualquer títu￾lo e qualquer que seja e categoria, bem como sua de￾missão, dispensa, rescisão e revisão de contrato; 
V — Acrovaçãode regimentos; 
VI — Aprovaçãode regulamentos; 
VII — Crinção, alteração ou extinção de órgãos, autorizados 
pela Cânara Municípal; 
VIII — Abertura de créditos adicionais; 
IX — Aprovação de Concorrência Pública, qualquer que seja 
o montante ou finalidade; 
X — — Anrovação de lotesmentos e de suas vistorias; 
XI — Concessãocde exploração de serviços públicos ou de u 
tilidade pública, depois de auterizada pela Câsara Ma 
nicipal; 
XIT - Permissão de serviços públicos ou de utilidade públi￾ca a título precário; 
XIII - Fermissão ou autorizaçõo do uso de bens municipais ; 
XIV - Alienação de bens imóveis perteroeítes ao patrimônio* 
munícipal, depois de autorizados pela Câmara Minici — 
pal ; 
XV — Expediçãode Oecretos; 
XVI = Celebração de Convênios; 
XVII — Decratação de desaproprieções e instituição de servi￾dões administrativas; 
XVIII-= Determinação da abertura de sindicência e a instaurae￾ção de processo administrativo de qualquer natureza 3 
1X — Aquisição de bens imóveis por compra ou permuta, de￾pois de autorizada pela Câmara Municipal; 
XX — Queisquer outros atos que, em virtude de Lei ou Norma 
Fls.. 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
corraspondente, devam ser objeto de decreto, 
CcaPÍTUO V 
Dos Cargos e Funçõoes de Chefia 
Artigo 20º — Fícam críndos 05 cargos de provimento em conmissão constan￾tes do Anexo I desta Lei, 
Artigo 21º = As funções gratifícadas serno instituídas por decreto para 
atender à encargos de chefia previstos no Regimento Inter￾no, para 03 quais não se tenha criado cargo, e para a dire 
ção de unidade de ensíno de 1º Grau, 
$ 1º — AÀ críaçõão de função gratifícada depender&á da exis — 
tência de dotação orçamentária para atender as des￾PESAS, 
$ 22 — As funções gratíficadas não constítuem sítuação per 
manente, e sim vantagem transítória pelo efetivo e 
xercício da chefia. 
Artigo 22º — As noneações para 0S cargos de chefia e as designações pa￾ra as funções gratificadas obecdecerão aos seguíntes crikó￾riost 
1 —-0Os Secretários, Sub-Prefeitos e o Chafe da Procura￾doria Jurídica são de livre nomeação do Prefeito; 
1II —-0Os Oirigentes de órgãos de nível infarior ao de Se￾cretaria serão nomeados ou designados pelo Prefeito 
por indicação do respectívo Secretário, 
PARÁSRAFO ÔNICO: Somente serão designados para o exercício 
de função gratificada, servidores públi - 
cos munifipais ou funcionários federsis , 
estadusis ou de outros Winicípios e de * 
suas autarquias, postos à disposíção da 
Prefeitura, 
.............“....................(w...............-._.
[ 
,o.oooooooooooooooooó.oooooooooooovooooooooooooooqób 
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORI%!TA 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
Das Disposíções Finais 
Artigo 23º — Fica o Prefeito Minicipal asuterizado a conpletar s estrutu 
ra pbevista na presente Lei crimndo, stravés de Oecreto , 
9 Orçãos de nível hierâmguico inferior aeo de Secretaria , 
Artigo 248 — Fica o Prefeito Wunicipal autorírado a proceder no Drçanen 
to da Prefeitura so7 reajustamentos que se fizerem necessã 
rios em decorrência desta Lei, respeltados 05 elementos s 
L 55 funçoes, 
Artigo [59 — A reparticões maunicipaíis devem Ffuncionar cerfeitamente ar 
ticuladas em resime de mútun colnboração, 
Artigo 25º — À Prefeitura dará atenção especisl so treinamento dos seus 
servidores, fazendo-os, na medida das disponibilídades fi￾nanceiras do tinicípio e das conveníências dos serviços , 
frequentar cursos e estágios especiais de treinamento e a 
perfeiçõoamento, 
Artigo 27º = Fica o Prefeito autorízado a proceder o enquadramento dos 
servidores da Prefeitura à estrutura prevista na presente* 
Lsi. 
Artigo 289 — Esta Lei entrará em vígor na data de sua publicação, revo￾gaedas as disposíções em contrário, 
Prefeitura inicipal de Alta Floresta — WT , 
GABINETE DO PREFEITO MUNTICIPAL 
Em, 1º de DOezembro de 1998 
EDSO ANTOS 
Prefe lWWinícinal - 

open original →