| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 1986 |
| Date | 1986-12-01 |
| Ementa | ESTABELECE À ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, |
| native_id | 735 |
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—— — ªlooooooooooooooooooof.oooooooooooo.vooooooooooooool: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LEIT tº 131/85 ESTABELECE À ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PAEFEITURA DE ALTA FLOMESTA E Dà OUTRAS PADVICÊNCIAS, ESSON SANTOS, Prefeito Middleipal de Alta Floresta, Estado dl Bato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferídas* por Lei..., FAZ SABER que a Cômara Munici pal aprovou & eu sanckono a seguiínte Lei CAPÍTULO T Da DOr rzação Basica da Prefeitura Artigo 1º — A Prefeitura Minicípal de Alta Floresta — MT ,, para a execu ção de obras e serviços de responsabílidade do Wunicípio, é constítuída dos seguintes órgõos, diretemente subordinados no Prefeito Municipal: I = Úrgãos de assessoravento: 1. Gabinete do Prefeito; 2. Procuredoria Jurídica; 3. Secretaria de Assuntos Comedtários; 4, Secretaria de Programa Integrado; 5. Secretaria de Planes jamento; II- Órgãos auxiliares: 1, Secretaria de Adeinistração; 2. Secretaria de F3 111- Órgãos de Administraç ica: e / ....................;............3.................. Fla, &2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO 1. Secretarie de Obras Públicas e Viação; 2. Secretaria de Serviços trbanos; 3, SGecretaria de Educaçãos 4, Secretaria de Cultura e Esportes; 5, Secretaria de Saúde e Prosoção Social; 6. Sacretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômio co; IV — Órgãos de desconcentração territorial: 1. Administração Distrital de Apiscãs; 2. Adainistração Oistrítal de Nova Bandeirente. caefrfuo 11 Da Cometência dos Órgãos Saçõo 3 Ds Gabinete do Prefaito Artigo 2º — O Gabinete do Prefeito tem por finalíidade; I1 — Prestar assistência so Chefe do Exscutivo em suas relações polftioo-administrativas com oa municípas, órgãos e entídades públicas e privadas » associações de —clas II- Preparer e expedir a correspondencia do Prefeito; IILPreparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito; IV= Realizar a5 atividedes de relações públicas da Prefeitu ra; (função de Assessoria de Comunicação — A nível — de Astessoria Ou subordinada so Gabinete); V = Organizar, numerar e aenter sob sua responsabilidadese os oríginais de leis, decretos, arias e outros atos * - m ....................;.............................Q',.' Fls, O3 ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO Da Procuradoria Jurídica Artigo 39 — A Procuredoria Jurídica tem por finslídade: É — Dafender, em juizo ou fora dele, os direitos e interesses do lmnicípio; 11 — Promover a cobrança judicial da Ofvida Ativa do Mani cípio ou de queisquer outras dívidas que não — forem liquidadas nos prazos legais; III - Redigir projetos de leis, justifiícativas de vetos,de cretos, regulamentos, contratos e outros documentos* de natureza jurídica; IV — Assessorar o Prefeito nos atos exscutivos relativos* a desapropriosção, alienação e aquísição de imóveis * pela Preafeitura e nos contratos em geral; V —Participarde inquéritos edeinistrativos e dar-lhes* orlentação jurídica conveniente; VI — Manter atualizada a coletânea de Leis Miudcipais , bem como e Legislação Federal e Estedual de interes— se do Município; VII - Proporcionar assessoremento jurídico aos órgãos da Práfeltura, &ºª: III Da Secretaria de Assuntos Comunitários Artigo 4º — A Secretaria de Assuntos Comunditórios tem por finalidade: I - Executara política de atendimento comvnitério em concordêância com o Executívo Municipal; 1I - Prosover junto a comunidade ações que possíibiliítem a identificação das reeis necessídades da populaçõão; I1IIT — Prosover junto a nções que engajem a população nos p . que devem ser executa= dos conjuntamente gót eitura e Cominídade; ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO IV - Coordenar e fiscalizar, em conjunto com outras áreas os projetos a serem executados pele Secretaria de As suntos Comunitários; V — Apresentar relatórios finais a cada projeto executado, bem como, análiss de custo-benafício dos proje — tos necessários a serem executados conforme Ítem 1T, VI — Coordenar assuntos de obras e serviços especiíais que não se enquadrem na aetividede dos demeis Grçãos, especialmente o vinculado a ações comunitárias,. ao IV Da Secretaria de Programa Integrado Artigo 5º — A Secretaria de Programa Integrado tem por fíinalidade: I — Executar políticas de ação em projfetos específicos ; aspeciais, sob coordenação dírete do Executivo Municipal; II - Prosover e execuçeo de programas integrados com — a Uinião e/0u Estado, através de seus órgaos Federaiís , Estaduais e demais instítuições; III — Coordenar junto a outros órgãos da Prefeitura, — os trabalhos que naecessitarem ações conjuntas, que tratarão de assuntos especíais, que não se enquadrem em ativídade de nenhuma outra Secretaria ou Assessoria* do Prefeito, Sação V Da Secretaria de Planejamento Artigo 6º — A Secretaria de Planejamento tem por fíinslídades — Prestar assessoramento o Prefeito em matéria de pla jamento, organização, coordenação, controle e avao das atividades desenvolvidas pela Prefeitura; '....................;.............................Q._.; Fls. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA : Fls, O5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO 1M - Elaborar, atualizar e prosover a execução dos planos municipaia de desenvolvimento, bem como dse elaborar Projetos, estudos e pesquisas necessárias mo desence0o0000000000 6 volvimaento das políticas estabelecidas pelo Governo & Wnicipal; e III — Controlar a exscução física e financeira dos planos : municipais de desenvolvímento, assim como avaliar ê sous resultados ; ” IV - Estudar e analisar o funcionamento e organização dos .. serviços da Prefeitura, promovendo axecução de mo : dídas para seu eaprimoramento; e V — Coordenar funções de processamento d dads, o : seção VE x Da Secretaria de Adeinistração o á Artigo 7º - A Secretariía de Aduinistração tem por finalídade: : I1 — Executar atividades relativas so recrutamento, à se F leção, &o treinamento, aos controles funcionais, ajs exames de sauúde dos servidores e sos demais assun — tos de pessoal; 1I - Promover a reslização de licitações para obras e ser viços necessários às atividades da Prefeitura; III - Executar atividades relativas à padronização, equisi ção, guarda, distribuíção e controles do material uti lizedo na Prefeiítura; 1V - Executar atividades relativas an tombamento, registro, inventários, proteção & conservação dos bens mó veis, imóveis s semoventes; V — Receber, distribdir, controlar o andemento e arqui - var os pepéis da Prefeitura; — Conservar, interna e externamente, o prédio da Prefeitura, móveis e instalações, e serviços de copa & zinha; ....................8 '....................8..Ó..........................Q._. Fls. 0S PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO VII — Manter a frota de vefeculoa e 0 equipamento de uso geral da Administração, bem como sua guarda e conserveção. Beção VII ODa Secretaria de Finanças Artigo 8º — À Secretaria de Finenças é o órgeo que tem por finalidade ; 1 — Executar a política fiscal do Wicípio; I1I - Elaborer, em coleboraçõo com os demais órgeos da Prefeitura, a proposta orçamentária anual e a do crçamen to plurianual de investimentos, de acordo com as dio retrizes estabelecidas pelo Governo limicipal; 11II — Acompanhar e controlar a execução orçamentária; IV — Cadastrar, lençar e arrecadar as receltas municípais* o farer a fiscalizaçõo tributária; V — fRecebar, pagaer, guardar e movimentar os dinheiros & outros valores do Wunicípio; VI — Processar a despesa e eenter e registro e 65 contro — les contíbeis da administreção finenceira, orçamentãria e patrimonisl do Meticípio; VII — Preparar os bolencetes, bem como o balaniço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o MWiicípio por outras esferas de governo; VIII- Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos — de Administração Centralizada encarregados da movimentação de dinheiros e outros valores, Seção VIII Da Secretaria de Cbras Públicas e Viação Artigog'! — A Secretaria de- Obrad Pj licas e Viação é o órgão que tem * por finali ....................*.............................Q'Q.l Fls. O7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO 1 — Executar atividades concernentes à construção e con servação de cbras públicas monicipais e instalações para à prestação de servíços à comunicade; 1T - Exscutar atividades concermentes à elaboração de * projetos e cbras públicas municípais e aos respecti vos orçenentos; III = Promover a construção, pavimentação e conservação * ds estradas, caminhos auniciípais e vias urbanas; IV — Promover a execução de trabalhos topográficos indis pensáveis às obras e serviços a cargo da Prefeitura V — Manter atualizadaa planta cadastral do Muoicípio; VI —-Fiscnlizar o cunmprimento das normas referentes as obras e construções; VII - Fiscalizar o cumprimento das nocmas referentes a zo neamento e loteemento; VIII - Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a * posturas muinicipais; IX - Proover a construção de parques, praças, jardins * públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural; x — Aduinistrar os serviços de produção de tubos, 1ajo tas & outros materíais de construção; XI = Adeinistração dos vefculos, máquinas a equipamentos de uso da Secretaria, sua menutenção, conservação e guarda, Seção IX Da Secretaria de Serviços Urbanos Artiígo 10º -A Secretaria de Serviços Urbanos é o órgão que tem por finalidade: — Execubar atividades relativos à prestaçõo e manuten ção dos serviços públicos locais, tais como limpe-. ;...................;.............................Q._. Fls, O3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO za pública, cemitérios, msatadouros, mercados, feiras livres, 1luminação pública e zoológico; 11 - Administrar o serviço de trânsito em coordenação com n5 árgaos do Estado; III - Addinistrar os parques e jardins do lWunicípio; IV = Frosover a arborizaçõo dos logradouros públicos; V -Fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pú — blica concedidos ou permítidos pelo Município, tais como aesroporto, :—miru. e outros; VI — Mntera Guarda tmicipsl; VII -Fiscalizar o cusmprimento do Código de Posturas. ªn X Da Secretario de Educação Artigo 119 A Secretaria de Educação é 0 órgão que tem por finalidade : I — Flaborar os planos municipais de educação de longa e curta duraçõo, em consonência com as nocmas e critérios do plenejamento nacional da educação e dos planos estaduals; II - Executar convênios cos 6 Estado e União no sentido * de definir uma política de ação na prestação do ensi no de 1º grau, tomando mais eficar « aplicação dos recursos públicos destinados à aducação; 1M - mnzu.mm.ommamn 1ddluenlr,mmm;rzª—trím_ 1ay TV — Venter a rede escolar que atenda preferentenente &s zonas rurais, sobretudo aquelas de baixa densidade de mográfica ou de dífíeil acesso; V = Prosover cenmpaenhas junto à comundidade no sentido de * incentivar a frequência dos alunos à escola; = Criar meios sdequados para a radicação de professoros na rona rural ou, aínda, para dar-lhes as necessário Fla. 09 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA VITI — xXI — XII — XIII= XTIV = ....................;.............................QQ.I ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO aa condições de trabalho; Propor a localiízação das escolas municipais através de adequado planejamento, evitando a dispersão —de recursos; Reasliízer serviços de assístência educacional destinados a garantir o cumprimento da obrigatoriedade * escolar; Desenvolver programas de orientação pedagógica, ob+ jetivando aperfeiçoar o professorado emenicipal dentro das diversas especialídades, buscando aprimorar a qualídade do ensino; Promover a orientação educacional através do aconse lhamento vocacíonal, em cooperação com os professo-- res, a fanilia e a conuniídade; Desenvolver programas no campo do ensino supleti. * um cursos de alfatetização e de treinamento profissional;, de acordo conm as necessídades locais de são do-nora; Combater a evanão, a repeteência e todas as causas * de baixo rendimento dos alunos, através de medidas* de apsrfeiçoamento ao ensino e de assistência — o aluno; Adotar um calendário escolar para as diferentes umi dades que conpõem e rede escolar do lmícipio, 1evando em conta fatores de ordem climática e econôei ca; Executar programas que objetivem elever o nível de preparação dos professores e de Sue remneração, in tegrando-os com 09 programas de desenvolvimento de recursos humanos de responsabilíidade do Estado e da União; Dasenvolver programas especiais de recuperação para o professores minicipais sem a formação prescrita" na legislação específica, a fim de que possam atin ....................;.............................._Q. Fls, 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO gir gradualmente a qualificação exigida; XVI — Organizar, em articulação com a Secretaria de Adeinis tração da Prefeitura, concursos para adeissão de professores e especinliístas em educação; XVII= Criar e admeinistrar o Conselho Manicipal de Educação" s outros, Seção XI Ba Smrutarto de Cultura e Esporte Artigo 12º -A Secretaria de Cultura e Esports é o órgao que tem por finalídade: I — Promover o desenvolvimento cultural do Wnicípio atra vês do estímilo a0 cultivo das ciências, dos artes à das letras; II - Proteger o patrimônio cultuzal, histórico, artístico" a natural do Município; IIT = Promover & incentivar a realização de atividades e es tudos de intercase local, de natureza científica — ou sócio-econômica; IV — Incentivar e proteger o artista e o artesao; V — Documentar as artes populares; VI - Promover, com regularidade, à execução de programas * culturais e recreativos de interesse para à população VII — Organizar, manter e supervisionar o Maseu Mudcipel ; VIII= Organizar, manter e supervisionar a Siblioteca lurdci npal; 1X — Proporcionar meios de recreação sadia e construtíva à comunidade ; X — FPromover &a anolae as práticas esportivas na comunidade; XI — Executar planos e programas de FfFonento ao turismo, Seçao XII booooooooooóooooooozooo.ioooooooirooobooooooooooqqd Fla. 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO Da GSecretaria de Saúde e Prosoção Sokisl Artigo 13º = A Secretaria de Saiíde e Prosoção Social é o órgeo que tem por finalidade: 1 — Prosmer o levantamento dos problemas de saúde — da População do município, a fim de identificar as cou sas e combater n5 doenças com efícácia; I1I — Menter estreita coordenação com 05 Óúrgaoa e entida. des de saúde estadual e federal, visando ao atendi. mento dos serviços de ossistência módico-social e de defesa senitária do MWwuúcípio; III — Administrar àas unidades de seaúde extstentes ne luni cfípio, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessitaresm de socorros imediatos; 1V — Executar programas de assistência médico-odontológi ta & escolares; V — Providenciar o encauinhamento de pessoas doentes & ocutros centros de seúde fora do Mudcípio, quando * oa recursos médicos locais forem insuficientes; VI - Pronover junto à população local campaenhas preventi vas de educação sanitória; VII = Promover a vaciínaçõo em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêsá cos ; VIII- Dirígir e fiscalizar a aplicação de recursos provonientes de convénios destinados à saude pública; 1X = Promover o levantamento da força de trabslho do e nicípio, incrementando e orientando o seu aproveita mento nos serviços e obras emedeisais, bem coms em outras inatituíções pldos a partículares; ' Protover a realização de cursos de preparação ou/es pecialização de múo-de-obra necessária à5 ativida — des econômicas do Mudcípio; XI — Estimular a adoção de medídas que possama ampliar o ã EREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO mercado de trasalho local; XII — Receber necessitados que procuram a Prefeitura em bus ca de ajuda Lindívidusl, estudar=lhes 0 cao, e dar — lhes a orientação ou solução cabível; XIII- Conceder awxílios fínanceiros em casos de pobreza extroma ou outros de emergência, quando assim for decididamente conmprovado; XIV — Dar assistência so menor abandonado, solíicitando a co laboração dos Srgoos o entidades estaduais e federais que cuidas especificamente do problema; XV — Pronunciar-se sobre as solicítações de entidades ade sistencisds do lunicfpio, relativas a ssbvenções — Ou auxflios, controlando sum aplicaçõo quando conçedidos XVI = Estimular e orientar « formaçõo de diferentes modalidades de organilzação comedtária para atuar no campo* da prósoção socisl; XVII- Fiscalizar o cumorimento do Côdigo de Rosturas, Seção XIII da tura e vimento Econo= nico. Artigo 14º = À Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico é o Érges que tem por Finslidade; I1 - Fronover a realízação de programas de fomento à agropecuária, índustria, conércio, extrativismo, todas a5 atividados produtivos do Município; II = Incentivar e orientar a formação de associnções, coo-= perativas e outras modalidadoes de orgamização volta — das para as atividades econômícas; : IIT+ Promover a erticulação com diferentes ôrgaos, tento * no âmbito governamental como na iniciativa privada , visando no mpreveitamento de incentivos e recursos * ....................'............%...............Q'...( Fls. 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO para a economia do Município. Seção XTV Das Administrações Oletritais Artigo 15º — s soministrações Olstrítais sao órgaos de desconcentraçõo territorial encarregadas, nos Distritos, de representar Administraçõo Municipal, cabendo-lhes: I - fExecutar ou fazer executar as leis, posturas e atos, ds acordo com as instruções recebidas do Prefeito; 111 — Arrecadar o5 tributos e rendas meúdcipais, dentro * dos limítes de sua Jurisdiçõo; III — Administrar a construção e conservaçõo de obras púóblicas, estradas e caminhos municipais, sob orienta. ção tácnica controle e fiscalização dos óúrgãos cen — tralizados da Prefsituraç; IV - Prestar os serviços públicos diatritais; V — Coordenar as ativídades locais executadas pelos dife rentes órgaos da Prefeitura. Seçao XV Dos Grgãos Autônomos Artigo 15º — Os órgaos autonomos que compoem a organização adninistratií a ..................Í.;............%...............Q'._.i va da Prefeitura reger-se-so por leis e regulamentos pró — prios, PARÁGRAFO ÚNICO : Os órgãos autônomos estão sujeitos à ori entação e supervisão do Prefeito, sem prejuizo dGas normas previstas na legisla ção pertinente, caPÍTULO IIT Da Implantação da Estrutura Administrativa da Prefeitura .G..............-.................3.................'.. Fls. 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLOREST ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO Artigo 17º — A estrutura advinistrativa prevista na presente Lei entrará em funcionamento, gcradativamente, & medida que 0s órgaãos * que a compõem forem sendo ímplantados, segundo as conveniên cias da Administração e as disponíbilidades de recursos. PARÁGRAFO ÔNICO — à implantação dos órgãos far-se-àá através da efetivação das seguíntes mediídas;: 1 — Elaboraçãoe aprovação do Aegímento Interno da Prefei tura; II - Proviíimento das respectívas chsfias; III — Dotação dos órgãos dos elementos materiais e humanos* indispensíáveis ao seu funcionamento; IV - Instruçõo das chefias com relação às competências que lhes são deferidas pelo Regimento Interno, Artigo 19º — Quando for baíxado o Regimento Interno da Prefeítura previs to nesta Lei e providas as respectivas chefias, os órgaos * da atual estrutura admeinistrative, cujas funções correspondem às fénções dos órgãos implantados, ficarmo eutomatica — mentes extintos, CAPÍTULO TV Do Pegimento Interno Artigo 19º = O Regimento Interno da Frefeitura será baixedo por decreto* do Prafeito, no prazo de 50 (sessenta) dias, contados da vi gência desta Lei, 6 19 — D Regimento Interno explicitará: I —aAs atribuições específicas e comuns dos servidores investidos nas funções de chafia; 11 - Às normas de trabalho que, por sua naturers , não devem constítuir disposíções em separado ; 1II - Outras disposições julgadas mecessárias; $ 2º — No Regimento Interno, o Prefeito Municipal poderá de legar compatência áàás diversas chefias para proferir* despachos decisórios, sendo indelegáveis as seguin — E mee B A .-0.................—............Ow..............Q'.._ Fl5. 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTà ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO tes atribuições: 1 -Iniciativa, sanção, pronilgação e vato de Leis; 1T = Convocação extraordinária da Câmera Mnicipal ; 1II — Provimento e vicância dos cargos públicos c:ia Prefeitu ra; IV — Admlasãoe contratação de servidores a qualquer título e qualquer que seja e categoria, bem como sua demissão, dispensa, rescisão e revisão de contrato; V — Acrovaçãode regimentos; VI — Aprovaçãode regulamentos; VII — Crinção, alteração ou extinção de órgãos, autorizados pela Cânara Municípal; VIII — Abertura de créditos adicionais; IX — Aprovação de Concorrência Pública, qualquer que seja o montante ou finalidade; X — — Anrovação de lotesmentos e de suas vistorias; XI — Concessãocde exploração de serviços públicos ou de u tilidade pública, depois de auterizada pela Câsara Ma nicipal; XIT - Permissão de serviços públicos ou de utilidade pública a título precário; XIII - Fermissão ou autorizaçõo do uso de bens municipais ; XIV - Alienação de bens imóveis perteroeítes ao patrimônio* munícipal, depois de autorizados pela Câmara Minici — pal ; XV — Expediçãode Oecretos; XVI = Celebração de Convênios; XVII — Decratação de desaproprieções e instituição de servidões administrativas; XVIII-= Determinação da abertura de sindicência e a instauraeção de processo administrativo de qualquer natureza 3 1X — Aquisição de bens imóveis por compra ou permuta, depois de autorizada pela Câmara Municipal; XX — Queisquer outros atos que, em virtude de Lei ou Norma Fls.. 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO corraspondente, devam ser objeto de decreto, CcaPÍTUO V Dos Cargos e Funçõoes de Chefia Artigo 20º — Fícam críndos 05 cargos de provimento em conmissão constantes do Anexo I desta Lei, Artigo 21º = As funções gratifícadas serno instituídas por decreto para atender à encargos de chefia previstos no Regimento Interno, para 03 quais não se tenha criado cargo, e para a dire ção de unidade de ensíno de 1º Grau, $ 1º — AÀ críaçõão de função gratifícada depender&á da exis — tência de dotação orçamentária para atender as desPESAS, $ 22 — As funções gratíficadas não constítuem sítuação per manente, e sim vantagem transítória pelo efetivo e xercício da chefia. Artigo 22º — As noneações para 0S cargos de chefia e as designações para as funções gratificadas obecdecerão aos seguíntes crikóriost 1 —-0Os Secretários, Sub-Prefeitos e o Chafe da Procuradoria Jurídica são de livre nomeação do Prefeito; 1II —-0Os Oirigentes de órgãos de nível infarior ao de Secretaria serão nomeados ou designados pelo Prefeito por indicação do respectívo Secretário, PARÁSRAFO ÔNICO: Somente serão designados para o exercício de função gratificada, servidores públi - cos munifipais ou funcionários federsis , estadusis ou de outros Winicípios e de * suas autarquias, postos à disposíção da Prefeitura, .............“....................(w...............-._. [ ,o.oooooooooooooooooó.oooooooooooovooooooooooooooqób 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORI%!TA ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO Das Disposíções Finais Artigo 23º — Fica o Prefeito Minicipal asuterizado a conpletar s estrutu ra pbevista na presente Lei crimndo, stravés de Oecreto , 9 Orçãos de nível hierâmguico inferior aeo de Secretaria , Artigo 248 — Fica o Prefeito Wunicipal autorírado a proceder no Drçanen to da Prefeitura so7 reajustamentos que se fizerem necessã rios em decorrência desta Lei, respeltados 05 elementos s L 55 funçoes, Artigo [59 — A reparticões maunicipaíis devem Ffuncionar cerfeitamente ar ticuladas em resime de mútun colnboração, Artigo 25º — À Prefeitura dará atenção especisl so treinamento dos seus servidores, fazendo-os, na medida das disponibilídades financeiras do tinicípio e das conveníências dos serviços , frequentar cursos e estágios especiais de treinamento e a perfeiçõoamento, Artigo 27º = Fica o Prefeito autorízado a proceder o enquadramento dos servidores da Prefeitura à estrutura prevista na presente* Lsi. Artigo 289 — Esta Lei entrará em vígor na data de sua publicação, revogaedas as disposíções em contrário, Prefeitura inicipal de Alta Floresta — WT , GABINETE DO PREFEITO MUNTICIPAL Em, 1º de DOezembro de 1998 EDSO ANTOS Prefe lWWinícinal -