| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 1986 |
| Date | 1986-12-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA UNIDADE FISCAL DE ALTA FLORESTA (UFAF) PARA VIGORAR NO EXERCÍCIO/87 |
| native_id | 737 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
.- PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 133/86 Súmula: DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA UNIDADE FISCAL DE ALTA FLORESTA (UFAF).PA RA VIGORAR NO EXERCÍCIO / B. EDSON SANTOS, Prefeito Municipal ' de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei... Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei : Artigo 1º — O valor da Unidade Fiscal de Alta Floresta - (UFAF), para vigorar no exercício de 1.987, se rá de Cz$ 301,80 (trezentos e um cruzados e oi tenta centavos), que servirá de base de calculo para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer * Natureza (ISSQN), Taxas e as penalidades — por infrações à Legislação Tributária e Administra tiva. Artigo 2º — Esta Lei entrará em vigor no dia Ol de Janeiro de 1.987, revogadas as disposições em contrá - FYiO. Prefeitura Municipa da Floresta - MT, m, Ol de D S ãe l.986. Prefeitó Municipal oooooooooooooooê_