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norma nº 137/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 137 / 1986
Date 1986-12-01
EmentaDISPÕE SOBRE ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA - MT.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
- Fsta L 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 127/88 
Súmula: DITr 273A ESTATUTO DOS FUN- CIONÁRIOS PÓÚBLICO DO MUNICÍPIO 
ME MTA TD ANFOT % L. f'ul-r-'% 3 LA Uiâ ” ufr. 
EDSON SANTOS, Praefeito Municipal de Al 
ta Floresta, Cstado de Mato Grosso, no 
uso das atribuíções que lhes são confe 
ridas por 1.ºi ra? SARFR oue a Câma￾ra Municipal aprovou e Eu sanciono a 
seguinte Lei: ' 
TÍTULo T 
CAPÍTULO ÚNICO 
Disposiçess Fretiminares 
ei insitui o regime jurídico dos Funcionários Públi￾nros do Minicípio de Alta Florestse — YT, 
- Pars os efeitos deste Estatuto, funcionário é a pessoa 1le 
salmen te investida em cargo público. 
- Cargço Público é o criado por Lei, com jenaminaçãb própria, 
em número certo e pago pelos cofres do Município, cometen￾do=-se 
responm 
- 13 VE 
sador= 
g EAA = 1S CAYr 
” 
W STA Tim s2EZ 
12 - 
2o seu titular um conjunto de deveres, atribuições e 
sabilidades, 
ncimentos dos cargos públicos obesecerão a padrões fi 
nm Lei, 
gos públicos são considerados de carreira ou isola - 
São de carreira o3 que se integram em classes e cor 
respondem a profissao ou stividade com denominação" 
própria. 
Saãc isolados 05 que 520 5: ooder intesrar em — clas 
ses e correspondam a certz = doterminada função,. 
- ; . Os cargos de carreira sao de orovimento efetivo: os 
isolados são de provimento 2ºetivo nu em comissão 
segundo o que for deterraináado Doós Lei, 
É o agrupamento de cargos aue, Soõ: lei, tenham idên 
. O e É s8. s - ira denominaçaãao, o mesmo conjusto 2e =<ribuições e respon 
- ildaetes c o mMesmo padrasg 2e .eo.l7TiºTO, 
J As atribuições e responsasili zoies Dertinentes a ca 
da classe serão descritaz sº- “ zilamento, incluindo
LA AAAA ANAR) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA - 
ESTADO DE MATG GROSSO 
GABINETE DO PREFEITG 
antré mutras, a4 segquintes irdicegções: dennnanaçan, cn 
Aiao, degcwíyum sintética, Pvaw 'G tínicos de *arefas 
quaiificação minima para & Gxesrci to targo , a7 
T O Caso, rêguisito lacal m. e -serial, 
º — “espeltsda essa regçulamentação, ao3 funcionnários da 
MESNMES EASPPEÍir= nasat ses craeviiss g. 
nsua"º diferentes clanses, 
TE =E vodado atridwir 20 fulrionário encargos c Serviços 
diversas: dos re sea carrnira Dcu cargo, ressalvadas n5 
comissoes logais e desigragçoo= espaciais e atribuiçaãao 
na SeeFelto, 
s 72 = iuaçro É o conjunto de tarreiras, cargos isolados e fumções 
rai ificAaAdasS, 
Dm DP — c Peayerã Equivalância entro as diFerertvq tcarrelras, quan 
G 1A cn atribliçõoes fumcionais. * 
- V= ENE E NEE sSA -UE* a F do presentoe entatuto çeicameis avs Tuncions "is. :: Cânara ArTicisel, DESECvadoas a normas constitueios 
E - Todes 65 atos de conmpetencsis do Drefeaito, neste caBo 
Tereo expreidas, Driveticames!oe, prlm Prestidcate da 
uã!Tàãl"El. 
"E — Cs vencimentos dos cargos da Câmara Municiípal não npe 
derão ser superiores aos penos polo Execulivo Mjnicã n8l, para cargos de atrituizo icunis mu ansetvelha￾ras,. 
LS Paapeitada n dispmafe Meste arolo, & vedado vimvula 
=r e o "qumdaru%a" de ich o ero ch ceta parqoa pFh y de romuneração do pessoal sio servizo pofiicc imuni, 
i pal,. 
P — Anlicamese, nNo que couter, sues fumeionários da Câmao ra Municinal, o sistocqs se sL cIficação p níveia da vonTimentos os cargos da [(xecsstizo Muricipal, 
7 198 i csurges nublicos municipais serno acessívels a todoós o "e=ilairos quUS Preeacnam d5 jepyitiícro mUIADRIBAIÍitAAR nestp 
o to a 
“ - ÀA primeira Invastidura em nAaTIN mManNlizo depenrdora da aprovoção prêvis, em concurso núblico, de proves u e provas 9 títulns, saleo ds <1ras dadicados em Lei 
EE ªr&uriãd*râ de CoOoMGureo : snmoanão para LArons em En m15:an, decisrados em lei, de livre nompaçao é nxDNe rFAGIO, 
lunecipal senente pcesde;ã camicir Tuscionsrio, me- "encures Publico de provas, 2u provas e títuios após ' rUiação Uos cargos respectivos, jor tei aprovada pela : 
areIohuta de saus mMET 7 ma Fectg Civado IELOS 
12 o Srt, 103 sa Constitaitas da lieniblica,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA U 
ESTADO DE NMATO GROSSO 
GASBINETE DO PREFEITO 
F 
= RET RS EM CERAIDSS 
DA PRAQVIMENTO, POSSE, EXEF=CÍCIO E vACÂNCIA 
3 SARGOS PÚR TORA 
CAPITULO 
MD PAQVIMESTO 
Tetigs 2L . Cmieko a0 Prefeito prover o5 cearooa núnlicos mundcigala * renTAlvada & conpoetencia da Câmacra Manicípal. suanto aos 
rian exlstentes om cous servicos, 
- — :r;os Públivos Menicípeis serão cosvicos sA 
' - nomesçao; 
T — Pronmaças; 
T"TT . transferência: " 
s - reintegorazeo; 
— aproveitamento, 
Fignn 1 P - D nodorá ser investido em carcço múklico municiípal, quem sa 
OUTATEPR O%S Sseguínitesz requinitac: 
“er sToaslleiro:s 
— ter campletado 19 (dezgitel seocs de idadce 
721 — estar em gozo dos direitos oúblicos; 
- Patar quite com sa Ohricase:o “ilizares: 
- For 502 Contuta; 
PE — Tozar do bom saúde & naão ter dersita PÍsico inceorsa— 
Elvel com o exerçicio o Zario; 
2> — nossutir âaptidãao paro ocr Gvescinis ds FLINRSO; 
- ter=se tHabilizaço previamerie nm CRnfursio, ceSSalvas 
Am 25 excéêçoes previsbas sm 2a 
X — ter atendido as condições especiais, prescritas em * 
lei ou reguliaento, oara Celerminasdos GASTOS DU Car￾Meiras. 
FE .. — F 1 — ÀA prova das condições = qur e vefere o Ícess T ES 
II1 a VIIT deste Artizo 490 sSerá eximida nás casos * des fítens IL, IvV e V da grtiqo anlerigcr, 
— 'Era ínscwíçaa BM CONcCUVERS & príteripr WDMEJÇED pode 
7 ser diasensado o requizito s que se rofere n Te+em 
12E deste artigo, Scendo n sxs7idato far oecumante , 
nã mala de OP [dmis] anos, ue curso ou Fueao publi 
ca do Menicípio, exceto n5 de confiansa, 
— À comprovação dos reguisitos exigídos no ftem VI des 
EB artigo sera feita nediscto 175INzão nediem efetc: 
"= selos árgãos municipels compuotintas. 
viigo IS9 — o srovimento dos cargos puslicos Far-se-s nediante Portaria 
ilíserã nonter, necessariamento, = emT[intes Indicaçoes 
Áúenz de mlidade sa ato e resporisasiisidade ds G cuem dar 

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