| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 1986 |
| Date | 1986-12-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA - MT. |
| native_id | 741 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA - Fsta L ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 127/88 Súmula: DITr 273A ESTATUTO DOS FUN- CIONÁRIOS PÓÚBLICO DO MUNICÍPIO ME MTA TD ANFOT % L. f'ul-r-'% 3 LA Uiâ ” ufr. EDSON SANTOS, Praefeito Municipal de Al ta Floresta, Cstado de Mato Grosso, no uso das atribuíções que lhes são confe ridas por 1.ºi ra? SARFR oue a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: ' TÍTULo T CAPÍTULO ÚNICO Disposiçess Fretiminares ei insitui o regime jurídico dos Funcionários Públinros do Minicípio de Alta Florestse — YT, - Pars os efeitos deste Estatuto, funcionário é a pessoa 1le salmen te investida em cargo público. - Cargço Público é o criado por Lei, com jenaminaçãb própria, em número certo e pago pelos cofres do Município, cometendo=-se responm - 13 VE sador= g EAA = 1S CAYr ” W STA Tim s2EZ 12 - 2o seu titular um conjunto de deveres, atribuições e sabilidades, ncimentos dos cargos públicos obesecerão a padrões fi nm Lei, gos públicos são considerados de carreira ou isola - São de carreira o3 que se integram em classes e cor respondem a profissao ou stividade com denominação" própria. Saãc isolados 05 que 520 5: ooder intesrar em — clas ses e correspondam a certz = doterminada função,. - ; . Os cargos de carreira sao de orovimento efetivo: os isolados são de provimento 2ºetivo nu em comissão segundo o que for deterraináado Doós Lei, É o agrupamento de cargos aue, Soõ: lei, tenham idên . O e É s8. s - ira denominaçaãao, o mesmo conjusto 2e =<ribuições e respon - ildaetes c o mMesmo padrasg 2e .eo.l7TiºTO, J As atribuições e responsasili zoies Dertinentes a ca da classe serão descritaz sº- “ zilamento, incluindo LA AAAA ANAR) PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA - ESTADO DE MATG GROSSO GABINETE DO PREFEITG antré mutras, a4 segquintes irdicegções: dennnanaçan, cn Aiao, degcwíyum sintética, Pvaw 'G tínicos de *arefas quaiificação minima para & Gxesrci to targo , a7 T O Caso, rêguisito lacal m. e -serial, º — “espeltsda essa regçulamentação, ao3 funcionnários da MESNMES EASPPEÍir= nasat ses craeviiss g. nsua"º diferentes clanses, TE =E vodado atridwir 20 fulrionário encargos c Serviços diversas: dos re sea carrnira Dcu cargo, ressalvadas n5 comissoes logais e desigragçoo= espaciais e atribuiçaãao na SeeFelto, s 72 = iuaçro É o conjunto de tarreiras, cargos isolados e fumções rai ificAaAdasS, Dm DP — c Peayerã Equivalância entro as diFerertvq tcarrelras, quan G 1A cn atribliçõoes fumcionais. * - V= ENE E NEE sSA -UE* a F do presentoe entatuto çeicameis avs Tuncions "is. :: Cânara ArTicisel, DESECvadoas a normas constitueios E - Todes 65 atos de conmpetencsis do Drefeaito, neste caBo Tereo expreidas, Driveticames!oe, prlm Prestidcate da uã!Tàãl"El. "E — Cs vencimentos dos cargos da Câmara Municiípal não npe derão ser superiores aos penos polo Execulivo Mjnicã n8l, para cargos de atrituizo icunis mu ansetvelharas,. LS Paapeitada n dispmafe Meste arolo, & vedado vimvula =r e o "qumdaru%a" de ich o ero ch ceta parqoa pFh y de romuneração do pessoal sio servizo pofiicc imuni, i pal,. P — Anlicamese, nNo que couter, sues fumeionários da Câmao ra Municinal, o sistocqs se sL cIficação p níveia da vonTimentos os cargos da [(xecsstizo Muricipal, 7 198 i csurges nublicos municipais serno acessívels a todoós o "e=ilairos quUS Preeacnam d5 jepyitiícro mUIADRIBAIÍitAAR nestp o to a “ - ÀA primeira Invastidura em nAaTIN mManNlizo depenrdora da aprovoção prêvis, em concurso núblico, de proves u e provas 9 títulns, saleo ds <1ras dadicados em Lei EE ªr&uriãd*râ de CoOoMGureo : snmoanão para LArons em En m15:an, decisrados em lei, de livre nompaçao é nxDNe rFAGIO, lunecipal senente pcesde;ã camicir Tuscionsrio, me- "encures Publico de provas, 2u provas e títuios após ' rUiação Uos cargos respectivos, jor tei aprovada pela : areIohuta de saus mMET 7 ma Fectg Civado IELOS 12 o Srt, 103 sa Constitaitas da lieniblica, PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA U ESTADO DE NMATO GROSSO GASBINETE DO PREFEITO F = RET RS EM CERAIDSS DA PRAQVIMENTO, POSSE, EXEF=CÍCIO E vACÂNCIA 3 SARGOS PÚR TORA CAPITULO MD PAQVIMESTO Tetigs 2L . Cmieko a0 Prefeito prover o5 cearooa núnlicos mundcigala * renTAlvada & conpoetencia da Câmacra Manicípal. suanto aos rian exlstentes om cous servicos, - — :r;os Públivos Menicípeis serão cosvicos sA ' - nomesçao; T — Pronmaças; T"TT . transferência: " s - reintegorazeo; — aproveitamento, Fignn 1 P - D nodorá ser investido em carcço múklico municiípal, quem sa OUTATEPR O%S Sseguínitesz requinitac: “er sToaslleiro:s — ter campletado 19 (dezgitel seocs de idadce 721 — estar em gozo dos direitos oúblicos; - Patar quite com sa Ohricase:o “ilizares: - For 502 Contuta; PE — Tozar do bom saúde & naão ter dersita PÍsico inceorsa— Elvel com o exerçicio o Zario; 2> — nossutir âaptidãao paro ocr Gvescinis ds FLINRSO; - ter=se tHabilizaço previamerie nm CRnfursio, ceSSalvas Am 25 excéêçoes previsbas sm 2a X — ter atendido as condições especiais, prescritas em * lei ou reguliaento, oara Celerminasdos GASTOS DU CarMeiras. FE .. — F 1 — ÀA prova das condições = qur e vefere o Ícess T ES II1 a VIIT deste Artizo 490 sSerá eximida nás casos * des fítens IL, IvV e V da grtiqo anlerigcr, — 'Era ínscwíçaa BM CONcCUVERS & príteripr WDMEJÇED pode 7 ser diasensado o requizito s que se rofere n Te+em 12E deste artigo, Scendo n sxs7idato far oecumante , nã mala de OP [dmis] anos, ue curso ou Fueao publi ca do Menicípio, exceto n5 de confiansa, — À comprovação dos reguisitos exigídos no ftem VI des EB artigo sera feita nediscto 175INzão nediem efetc: "= selos árgãos municipels compuotintas. viigo IS9 — o srovimento dos cargos puslicos Far-se-s nediante Portaria ilíserã nonter, necessariamento, = emT[intes Indicaçoes Áúenz de mlidade sa ato e resporisasiisidade ds G cuem dar