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norma nº 156/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 156 / 1987
Date 1987-08-21
EmentaDISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE PE PLANOS DE LOTEAMENTOS E VÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id761

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI No 156/87 
Súmula: DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DB 
DE PLANOS DE LOTEAMENTOS 
E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
> í 
EDSON SANTOS, Prefeito quicipaf 
de Alta Floresta, Estado de Mato 
Grosso, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas por Lei.., 
Faz Saber que a Câmara Municipaf 
aprovou e Eu sanciono à sequintê 
Leir: y 
Artigo 109 - Aléêm das obras e serviços exigidos pela Lei 
Federal no 6.766 de 19.12.79, que dispõe so 
bre o parcelamento do solo urbano, o Lotear 
dor se obriga ao cascalhamento e implanta 
ção da rede de energia elétrica no loteameá 
to seguiíndo a orientação e fiscalização Mu= 
nícipal. 
Artigo 29 - Sempre que aàas obras e serviços previstos na 
Legislação Federal e nesta Lei forem execu￾tados ao longo de certo tempo e após o rae 
gistro do Loteamento, o Loteador obriga-se 
0 OC000000000€6€000000 Íifblilb IDIDI.'iDIDII ee lªirl!li 0000000000 00 
at 
I - Apresentar, por ocastão do pedido de 
aprovação do Projeto de Loteamento , 
com duração máxima de 02 (dois) anos, 
o cronograma de execuçao das obras e 
serviços, assinado pelo Loteador e 
profissional habilitado; " 
II - Dar, por instrumento público da hipo+ 
teca 30% (trinta por cento) dos lotes 
para garantir a execuçâo das obras e 
serviços. 
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(O..ooooooooQOQOOOO0.0000QOQOo.OOQJOOOOOOOOOOOOOO.Q._. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
Continuação da Lei nºo 156/87 
S ÔNICO : O Executivo Municival poderã 
a cada etana cumprida do cro 
nograma, liberar, proporcio-. 
nalmente, parte da garantia. 
ofaracida. x 
Artigo 39 - Os 40% (quarenta por cento) da gleba destina . 
Artigo 49 - 
Artigo 59 - 
Artigo 69 - 
da nos termos do Artigo 49 Inciso T Da Lei. 
Federal no 6,766/79, à ruas, praças e uso 
institucionais serem assim dístríbufóéos: ' 
I - 20% (vinte por cento) para ruas; 
II - 10% (dez porcento) para praças; 
IIIN- 5% (cinco por cento) em lotes; 
IV - 5% (cinco por cento) em lotes para u 
so institucionais, 
6 19- Se o percentual citado para ruas não 
for alcançado a diferença será acresci 
da a Área destinada àa praças,. 
& 29- Os percentuais para praças e lotes se=. 
rão obrigatórios mesme quando o percen: 
tual citado para ruas for ultrapassado 
Só serão aprovados projetos de parcalamentoi 
para fins urbanos na zona urbana. : e 
S ONICO : Os lotes terão área mínima de 360 
metros? e frente mínima de 12 me￾tros,. 
Fica o Joteador obrigado a cumprir as axiqêg' 
cias contidas nos Art, 69 e 79 da Lei Fede = 
ral nºo 6,766 de 19.12.79. 
O Executivo Municipal regulamentarà a presen 
te Lei de acordão com o Planejamento e Dire - 
trizes do Zoneamento Urbano e especialmente?* 
baseada na Lei Federal nºo 6.766 de 19,.12.79* 
e suas normas complementares. 
2) ... 
L ) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
Continuação da Lei nºo 156/87 
Artigo 79 - As despesas com a aprovação da presente Leli 
correrão por conta das dotações orçamentâári 
as vigentes, 
Artigo 8o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu 
blicação, revogadas as disposições em con = 
trário, 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT. 
Em, 21 de Agosto de 1.987. 
EDSON/ SANTOS 
Prefeito Municipal 
...................z.............'...............C 

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