| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 1987 |
| Date | 1987-09-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIOS E CONTRATOS COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E SEUS AGENTES FINANCEIROS, A OFERECER GARANTIAS PARA OS EMPRÉSTIMOS ASSUMIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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,"/ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA º d a o a a l a J a d a d b tanha) e ESTADO DE MATO GROSSO . GABINETE DO PREFEITO e e LEI N9 157/87 e o - Súmula: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO w A CELEBRAR CONVÊNIOS E CON w TRATOS COM A CAIXA ECONÔMI s CA FEDERAL E SEUS AGENTES s FINANCEIROS, A OFERECER GA & RANTIAS PARA OS EMPRÉSTIo MOS ASSUMIDOS E DÃ OUTRAS : PROVIDÊNCIAS. o EDSON SANTOS, Prefeito Municipal de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, no uso das atríbuições que lhes são conferidas por Lei... Faz Saber que a Câmara Muniícipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei : Artigo 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a assumir : mediante convênios e contratos, os compromis sos necessários à participação do — Município nos Programas geridos pela Diretoria de Sanea mento e Desenvolvimento Urbano - DIRUBE da Cai xa Econômica Federal - C.E.F. Artigo 29 - Para cumprimento desta Lei, O Poder Executivo poderã: a) - Contrair, a partir do exercício de 1987, inclusive, perante os Agentes Financei - ros da Caixa Econômica Federal, emprésti mo atêéê o montante de 200.000 OTN's; b) - Garantir os emprêstimos concedidos dire-r tamente ao Município ou a qualquer de suas entidades da Administração indireta PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo poderã , para efetivação das garan- 0000000000000000009000000000000000O0t d ANA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO Continuação da Lei nºo 157/87 Artigo 39 - Artigo 49 - Artigo 52 - tias aceitas pela C.E.F. ou torgar a C.E.F. Oou a seus Agentes Financeiros, atravês de mandato nos próprios instrumentos contratuais , poderes para .que as garan - tias possam ser prontamente exequíveis no caso de ina - dimplemento. Os empréstimos de que trata o artigo anterior suboórdinar-se-ão as condições previstas nas normas operacionais da C.E.F., inclusive quan to a inscidência da correção monetária, O Poder Executivo farã incluir na proposta or çamentária de cada exercício, a partir de |1. 988, dotações globais correspondentes às operações de crêdito autorizadas e aos programas e projetos que deverão ser custeados. PARÁGRAFO ÚNICO - Para o exercício de 1.987 , fica o Poder Executivo auto rizado a abrir crêditos suplementares atêéê o montante' das operações previstas nes ta Lei. O Orçamento do Município consignará, para cada exercício, dotações suficientes ao pagamen to do principal, juros, correção monetária , comissões, taxas e demais encargos financei - ros previstos nas operações de crédito autori zadas pela presente Lei. O Orçamento Plurianual de Investimentos do Mu tes ãs operações de Crédito e à execução dos ] nicípio consignarãá as dotações corresponden - é - PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO Continuação da Lei n$ 157/87 programas e projetos previstos nesta Lei. Artigo 79 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrã rio, em especial a Lei no 041/84,. Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT. Em, 11 de Setembro de 1,.987. € Prefeito Municipal 9199000909000006 200000