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norma nº 157/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 157 / 1987
Date 1987-09-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIOS E CONTRATOS COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E SEUS AGENTES FINANCEIROS, A OFERECER GARANTIAS PARA OS EMPRÉSTIMOS ASSUMIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA º d a o a a l a J a d a d b tanha) 
e ESTADO DE MATO GROSSO 
. GABINETE DO PREFEITO 
e e LEI N9 157/87 
e 
o 
- Súmula: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
w A CELEBRAR CONVÊNIOS E CON 
w TRATOS COM A CAIXA ECONÔMI 
s CA FEDERAL E SEUS AGENTES 
s FINANCEIROS, A OFERECER GA 
& RANTIAS PARA OS EMPRÉSTI￾o MOS ASSUMIDOS E DÃ OUTRAS 
: PROVIDÊNCIAS. 
o 
EDSON SANTOS, Prefeito Municipal 
de Alta Floresta, Estado de Mato 
Grosso, no uso das atríbuições que 
lhes são conferidas por Lei... Faz 
Saber que a Câmara Muniícipal apro￾vou e Eu sanciono a seguinte Lei : 
Artigo 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a assumir : 
mediante convênios e contratos, os compromis 
sos necessários à participação do — Município 
nos Programas geridos pela Diretoria de Sanea 
mento e Desenvolvimento Urbano - DIRUBE da Cai 
xa Econômica Federal - C.E.F. 
Artigo 29 - Para cumprimento desta Lei, O Poder Executivo 
poderã: 
a) - Contrair, a partir do exercício de 1987, 
inclusive, perante os Agentes Financei - 
ros da Caixa Econômica Federal, emprésti 
mo atêéê o montante de 200.000 OTN's; 
b) - Garantir os emprêstimos concedidos dire-r 
tamente ao Município ou a qualquer de 
suas entidades da Administração indireta 
PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo poderã , 
para efetivação das garan- 
0000000000000000009000000000000000O0t 
d ANA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
Continuação da Lei nºo 157/87 
Artigo 39 - 
Artigo 49 - 
Artigo 52 - 
tias aceitas pela C.E.F. ou 
torgar a C.E.F. Oou a seus 
Agentes Financeiros, atra￾vês de mandato nos próprios 
instrumentos contratuais , 
poderes para .que as garan - 
tias possam ser prontamente 
exequíveis no caso de ina - 
dimplemento. 
Os empréstimos de que trata o artigo anterior 
suboórdinar-se-ão as condições previstas nas 
normas operacionais da C.E.F., inclusive quan 
to a inscidência da correção monetária, 
O Poder Executivo farã incluir na proposta or 
çamentária de cada exercício, a partir de |1. 
988, dotações globais correspondentes às ope￾rações de crêdito autorizadas e aos programas 
e projetos que deverão ser custeados. 
PARÁGRAFO ÚNICO - Para o exercício de 1.987 , 
fica o Poder Executivo auto 
rizado a abrir crêditos su￾plementares atêéê o montante' 
das operações previstas nes 
ta Lei. 
O Orçamento do Município consignará, para ca￾da exercício, dotações suficientes ao pagamen 
to do principal, juros, correção monetária , 
comissões, taxas e demais encargos financei - 
ros previstos nas operações de crédito autori 
zadas pela presente Lei. 
O Orçamento Plurianual de Investimentos do Mu 
tes ãs operações de Crédito e à execução dos 
] nicípio consignarãá as dotações corresponden - 
é 
- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
Continuação da Lei n$ 157/87 
programas e projetos previstos nesta Lei. 
Artigo 79 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposições em contrã 
rio, em especial a Lei no 041/84,. 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT. 
Em, 11 de Setembro de 1,.987. € 
Prefeito Municipal 
9199000909000006 200000

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