| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 1987 |
| Date | 1987-11-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DE CONCESSÃO DE ALVARÁS PARA PONTOS DF TÁXIS. |
| native_id | 768 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Y “ e Artigo 19 - Artigo 29 - Artigo 39 - Artigo 49 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 163/87 DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DE CONCES SÃO DE ALVARÃAS PARA PONTOS DE TÃ XIS. O povo do Município de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso,por seus representantes, aprovou e Eu, em seu nome, sanciono à ser quinte Lei: Fica suspenso até a data de 30 de Novembro / de 1.988, a Concessão de Alvarã para Pontos de Táxis, na sede e demais distritos de Alta Floresta - MT, Os Alvarãs concedidos até a data de 1ºe de Maio do corrente, ficam garantidos na forma da Lei, Para transferências de Concessão de Ponto de Tâáxis, ficam fixadas as taxas, como base de calculo, de Cz$ 120.000,00 (cento e vinte ' mil cruzados) para as Zonas do Aeroporto, Ro doviária, Fátima e Saramandaia; e ...... Czs ' 100.000,00 (cem mil cruzados) para o resto das localidades. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação ou afixação, ficando revogadas as disposições contrâárias. Prefeitura Municipal Alta Floresta - MT, Prefeito Municipal TRABALHO: À melhor Resposía.