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← Alta Floresta (MT)

norma nº 163/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 163 / 1987
Date 1987-11-17
EmentaDISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DE CONCESSÃO DE ALVARÁS PARA PONTOS DF TÁXIS.
native_id768

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texto integral #

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Y “ e 
Artigo 19 - 
Artigo 29 - 
Artigo 39 - 
Artigo 49 - 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 163/87 
DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DE CONCES 
SÃO DE ALVARÃAS PARA PONTOS DE TÃ 
XIS. 
O povo do Município de Alta Flo￾resta, Estado de Mato Grosso,por 
seus representantes, aprovou e 
Eu, em seu nome, sanciono à ser 
quinte Lei: 
Fica suspenso até a data de 30 de Novembro / 
de 1.988, a Concessão de Alvarã para Pontos 
de Táxis, na sede e demais distritos de Alta 
Floresta - MT, 
Os Alvarãs concedidos até a data de 1ºe de 
Maio do corrente, ficam garantidos na forma 
da Lei, 
Para transferências de Concessão de Ponto de 
Tâáxis, ficam fixadas as taxas, como base de 
calculo, de Cz$ 120.000,00 (cento e vinte ' 
mil cruzados) para as Zonas do Aeroporto, Ro 
doviária, Fátima e Saramandaia; e ...... Czs 
' 100.000,00 (cem mil cruzados) para o resto 
das localidades. 
Esta Lei entrará em vigor a partir da data 
de sua publicação ou afixação, ficando revo￾gadas as disposições contrâárias. 
Prefeitura Municipal Alta Floresta - MT, 
Prefeito Municipal 
TRABALHO: À melhor Resposía.

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