| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 1987 |
| Date | 1987-12-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE PROJETOS DE LOTEAMENTO DOS DISTRITOS E SEDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 771 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA $H000000009000006C027JO Artigo 39 - == .............$oooooooooooo .l Artigo 29 - ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 166/87 DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE PROJF TOS DE LOTEAMENTO DOS DISTRITOS E SEDE F DÃ OUTRAS 'PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Mta Flo resta, Estado de Mato osso, * por seus representantes, apro-' VOU € eUu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam desobrigados de implantação de Rede ' de Energia Elêtrica os planos de loteamento propostos para os Distritos. Os lotes em todo o Município, Sede e Distri tos, terão a área mínima de 250 (duzentos e cinquenta) metros quadrados, e frente mínima de 10 (dez) metros. Fsta Lei entrarãá em vigor na data de sua pu blicação ou afixação, revogando-se as dispo sições em contrâário. Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT. Em, 02 de de Éembro de 1.987. SANTOS Prefeito Municipal Eíoooc TRABALHO: À melhor Resposta.