| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 1987 |
| Date | 1987-12-09 |
| Ementa | ALTERA A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL, CRIADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 131/1987 |
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í óN e a ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LEI Nºe 168/87 ATTFPA A ESTRUTURA DA SECRETARTA DF SANDF F PROMNCÃO SOCTAL, CRTA DA PELA LET MUNTCIPAL No 131/87. N Dovo do Município de Alta Floresta, Fstado de Mato Grosso, *' por seus representantes, aprovou e e2u, em seu nome SanCíOnº a sepuinta:Têi;: Artigpo 1º - AÀA Secretaria de Saúde e Promoção Social, c? criada pela Lei 131/87, administração específica, nicipal passa a denominar-se Secretaria Mude Saúde e Mieo-Ambiente, Artigo 2º? - A Secretaria Municipal de Saúde e Meio-Ambi ente, terãá como atribuição básica am finali dades constantes do Artigo 13? da Lei 131 / 87, Itens T a XVIIT, incorporado mais as seguintes: XVIII XIX - XX - Coordenar o trabalho de Comissão de Saúde TIntra e interinstitucionais , que visem integração de ações de ' Saúde, a nível setprial e municipal. Promover a vipilância sanitária no Município, atualizadas as normas de atuação em conformidade aos modelos Estaduais e Federa. Atender basicamente a população de' educandos das escolas públicas, pro mover À biometria escolar e vigilãan D ” ” . cia Sanitaria, Fiscalizar os estabelecimentos co-' merciais, industriais e de serviços de acordo com o Código Municipal de z| XXII — XXTPIT = o rio. ee ... PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO Saúde, Posturas, Obras, de Ocupação de Uso do Solo. Avaliar controle da qualidade de ' - * e .. N agua da concessionaria estadual e seridas ao consumo público por terceiros ou logradouros públicos. Elaborar, dar parecer, aprovar Pro- ' jetos para preservar as condições ' ecológicas favoráveis a sobrevivên. cia do ser humano. Controle de poluição e contaminação dos recursos hídricos municipais. Demais atividades vinculadas-ao saneamento básico, ambiental, hídrico e demais atinentes à Saúde e Meio - Ambiente, Artigo 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação revogadas as disposições em contrã Prefeitura Municipal de Alta Floresta. Fm. 09 de dezembro de 1.987. Prefeito Municipal