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norma nº 168/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 168 / 1987
Date 1987-12-09
EmentaALTERA A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL, CRIADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 131/1987
native_id773

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texto integral #

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ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nºe 168/87 
ATTFPA A ESTRUTURA DA SECRETARTA 
DF SANDF F PROMNCÃO SOCTAL, CRTA 
DA PELA LET MUNTCIPAL No 131/87. 
N Dovo do Município de Alta Flo￾resta, Fstado de Mato Grosso, *' 
por seus representantes, aprovou 
e e2u, em seu nome SanCíOnº a se￾puinta:Têi;: 
Artigpo 1º - AÀA Secretaria de Saúde e Promoção Social, c? 
criada pela Lei 131/87, administração espe￾cífica, 
nicipal 
passa a denominar-se Secretaria Mu￾de Saúde e Mieo-Ambiente, 
Artigo 2º? - A Secretaria Municipal de Saúde e Meio-Ambi 
ente, terãá como atribuição básica am finali 
dades constantes do Artigo 13? da Lei 131 / 
87, Itens T a XVIIT, incorporado mais as se￾guintes: 
XVIII 
XIX - 
XX - 
Coordenar o trabalho de Comissão de 
Saúde TIntra e interinstitucionais , 
que visem integração de ações de ' 
Saúde, a nível setprial e municipal. 
Promover a vipilância sanitária no 
Município, atualizadas as normas de 
atuação em conformidade aos modelos 
Estaduais e Federa. 
Atender basicamente a população de' 
educandos das escolas públicas, pro 
mover À biometria escolar e vigilãan 
D ” ” . cia Sanitaria, 
Fiscalizar os estabelecimentos co-' 
merciais, industriais e de serviços 
de acordo com o Código Municipal de 
z| 
XXII — 
XXTPIT = 
o 
rio. 
ee ... 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
Saúde, Posturas, Obras, de Ocupação 
de Uso do Solo. 
Avaliar controle da qualidade de ' 
- * e .. N agua da concessionaria estadual e 
seridas ao consumo público por ter￾ceiros ou logradouros públicos. 
Elaborar, dar parecer, aprovar Pro- 
' jetos para preservar as condições ' 
ecológicas favoráveis a sobrevivên. 
cia do ser humano. 
Controle de poluição e contaminação 
dos recursos hídricos municipais. 
Demais atividades vinculadas-ao sa￾neamento básico, ambiental, hídrico 
e demais atinentes à Saúde e Meio - 
Ambiente, 
Artigo 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu 
blicação revogadas as disposições em contrã 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta. 
Fm. 09 de dezembro de 1.987. 
Prefeito Municipal

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