| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 1987 |
| Date | 1987-12-09 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA, A REQUERER A INSTALAÇÃO ! DO TIRO DE GUERRA DE ALTA FLORESTA, A FIRMAR CONVÊNIO TOM O MINISTÉRIO DO EXÉRCITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
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00000000000000 e gpenes PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 169/87 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ALTA FLO RESTA, A REQUERER A INSTALAÇÃO ! DO TIRO DE GUERRA DE ALTA FLORES TA, A FIRMAR CONVÊNIO COM O MI-' NISTÉRIO DO EXÉRCITO E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: O povo do Município de Alta Flo- : resta, FEstado de Mato Grosso, ' A por 'Sêus representantes aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 19 - Fica o Município de Alta Floresta, autoriza Artigo 29 - Artigo 39 - do a requerer, de acordo com os requisitos' e regulamentos militares, a criação do Tiro de Guerra de Alta Floresta. Fica o Município de Alta Floresta autorizado a firmar convênio com o Ministério do ' Exêrcito, objetivando a múutua colaboração ' entre esses ôrgãos, com a finalidade de via bilizar instalação e funcionamento do Tiro de Guerra desta cidade, Fica o Município de Alta Floresta autorizado por esta lei: a) A realizar obras para a construção da Se de e do Polígono do Tiro, destinadas ao' Tiro de Guerra desta cidade, bem como, ' imóveis para esse fim, equipando-os com mobiliâário necessário ao seu funcionamen to e promovendo a sua manutenção atravês do repasse de verba anual; b) nomear funcionários auxiliares do Tiro ' de Guerra, na proporção de 01 (um) para cada 100 (cem) atiradores matriculados; 90000000000600000000 TRABALHO: AÀ melhor Kesposta. N S PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO ec) colaborar na promoção de assitência Mêdi co-hospitalar efetiva aos instrutores,de pendentes e aos atiradores, na inexistên cia do estabelecimento de saúde do exêrcito nesta localidade; d) conceder auxílio-moradia a instrutores ' do Tiro de Guerra, bem como construir, ' alugar ou adquirir moradia para os mes-' mos ; geioes s.. E o SAA - % e) 'promover as desápropriações que se fizerem necessárias; f) gratificar militares de reserva quando ' os mesmos servirem como isntrutores do Tiro de Guerra. Artigo 49 - Para pagamento das obrigações assumidas em ' decorrência desta lei, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e especiais através do Decreto, obe decida a lepislação em vigor. Artigo 59 - Anualmente a Lei orçamentária consignará ver ba própria para o pagamento dos encargos decorrentes desta lei, Artigo 69 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçês em contrário. | Prefeitura Mu í01 al|de Alta Floresta - MTembro de 1.987. SANTOS Prefeito Municipal TRABALHO: A melhor RKResposta, siA