| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 1987 |
| Date | 1987-12-09 |
| Ementa | ESTABELECE MULTAS E PENALIDADES E QUEM EXPLORAR OS SERVIÇOS DE TÁXI IRREGULARMENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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0000000000 0000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LET, N9 170/87 ESTARBELECE MULTAS E PENALIDADES &À QUEM EXPLORAR OS SERVIÇOS DE TÁXI IRREGULARMENTE E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de Município de Alta Flo-' resta, Estado de Mato Grosso, por seus representantes aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: wArt, 19 - Ficas-atrttforizado à. Prefeitura Municipal proceder Art. apreenção dos veículos particulares que conduzi rem passageiros mediante remuneração sem a devi . - . e * da permissao no Municivpio. SE 19 - g 29 - 8 39 - A liberação dar-se-ã tão somente mediante o recolhimento na Tesouraria da Pre-' feitura Municipal de multa equivalente a o - . o D 02 (dois) salarios minimos; Em caso de reincidência, para que o veículo seja liberado, deverá ser recolhida multa equivalente a OS(cinco) salários . e D mínimos ; Em caso de terceira apreensão, o veículo º º D . . “ so será liberado trinta dias aós o reco* lhimento de multa equivalemte a 10 (dez) o o o . salarios minimos; Fica fixada em 01 (um) salário mínimo a multa à permissionários e condutores de tâáxi que infrigirem as normas e regulamentos da Lei 073/85, Fsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Alta Floresta - revogando-se as disposições contrárias. de dezembro de 1.987. SANTOS Prefeito Municipal 000000000000000000 llii' TRABALHO: AÀ melhor Resposta.