| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 1988 |
| Date | 1988-01-19 |
| Ementa | REAJUSTA EM 100 % (CEM POR CENTO) OS SALÁRIO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA - MT. |
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Artigo 1º Artigo 22 Artigo 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA CSTADO DE MÁATO GROSSO OARINCETE DO PREFEITO LEI Nº 1913/882 REAJUSTA EM 1095 % [CEM POR CENTO) 0S Sáo LARIOS DOS SERVIDIRES DA PAEFEITURAA E |( CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA — H, Q pova do Minicípio de Alta Floresta, ES tado de Nato Grossd, POM SeUS Pepresen= " tantas, aprovou & eu, Sanciono é saeguinta Lei, - Fica reajustado em 100% (cem por cento) sobre 0os' valores da Dazambro de 1,997, os salários dos servidoures da Prefeltura e Câmara MWunlcipal de Alta ' Floresta — MT,. - U reajuste vigorara & partir de jensiro de 3,596 é será em etapás na Forme da seguíinte distribulçõão: — SW (cincoenta por cento) em jeneíro; UM f[dez por cente) em fevereiro; 20 [vinte por cento) em março; 20 fvinte por cento) em abril. - Esta toi entrará em vigor na data de Sua publica-" ção, revogando-se a5 disposições em contrário. Frefeltura Mwilcipal-de hita Floresta — KT . PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA ESTADO DE MATO GROSSO GADINETE DO PREFEITO EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Bhaiei nº 131(53_ Exoomos a esta Eoréêgia Case de Leis 05 motivos que levaram o Executivo Manicipal e elaborar a Lei nº 170/89, que reajustam em 100% fcem por cento), sobre o5 valores de Dezembro de 1,997, e distribuídos nos meses de Janeiíiro Favereiro, Março & Abril de 1.,980, ose salários dos Servidores da Prefeltura e Câmara Municipal de Alta Floresta - Mf. 1— A recorde inflação brasilsira que atingiy aproximeadamente o pateíer'! de 3706 em 1,997, resultando em * perda do poder aquisitivo de por—'* centagem igual para nossos Servido res: A enorme defFesagem saliarial entre' ou5 Servidores liunicípais e o03 fun clanários de cutras empresas do M nicipio,. A desmotivação funcionstl em virkude dos baixíssimos salãriosa pagos pela Prefeitura, EtC. Es estamos propondo UE (cem por cen= tuI e nº forma que vem distribuldo, é em virtude da atual ca-r pacidade de pagamento desta Prefeitura, reconhecendo entretan to que esta porcentagem deveria ser tem supertor. Em vist= ao exposto e, cContendo com & indispensôvel solídariedade dos Mobres Edis nesta justissima* solícitação, propomos & agrovágçad desta Lel, E ET. em, 19,01,89 : EM & Prefeito Municíipal