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← Alta Floresta (MT)

norma nº 181/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 181 / 1988
Date 1988-01-19
EmentaREAJUSTA EM 100 % (CEM POR CENTO) OS SALÁRIO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA - MT.
native_id784

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Artigo 1º 
Artigo 22 
Artigo 38 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
CSTADO DE MÁATO GROSSO 
OARINCETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1913/882 
REAJUSTA EM 1095 % [CEM POR CENTO) 0S Sáo 
LARIOS DOS SERVIDIRES DA PAEFEITURAA E |( 
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA — H, 
Q pova do Minicípio de Alta Floresta, ES 
tado de Nato Grossd, POM SeUS Pepresen= " 
tantas, aprovou & eu, Sanciono é saeguin￾ta Lei, 
- Fica reajustado em 100% (cem por cento) sobre 0os' 
valores da Dazambro de 1,997, os salários dos ser￾vidoures da Prefeltura e Câmara MWunlcipal de Alta ' 
Floresta — MT,. 
- U reajuste vigorara & partir de jensiro de 3,596 é 
será em etapás na Forme da seguíinte distribulçõão: 
— SW (cincoenta por cento) em jeneíro; 
UM f[dez por cente) em fevereiro; 
20 [vinte por cento) em março; 
20 fvinte por cento) em abril. 
- Esta toi entrará em vigor na data de Sua publica-" 
ção, revogando-se a5 disposições em contrário. 
Frefeltura Mwilcipal-de hita Floresta — KT .
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GADINETE DO PREFEITO 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Bhaiei nº 131(53_ 
Exoomos a esta Eoréêgia Case de Leis 05 
motivos que levaram o Executivo Manicipal e elaborar a Lei nº 
170/89, que reajustam em 100% fcem por cento), sobre o5 valo￾res de Dezembro de 1,997, e distribuídos nos meses de Janeiíiro 
Favereiro, Março & Abril de 1.,980, ose salários dos Servidores 
da Prefeltura e Câmara Municipal de Alta Floresta - Mf. 
1— A recorde inflação brasilsira que 
atingiy aproximeadamente o pateíer'! 
de 3706 em 1,997, resultando em * 
perda do poder aquisitivo de por—'* 
centagem igual para nossos Servido 
res: 
A enorme defFesagem saliarial entre' 
ou5 Servidores liunicípais e o03 fun 
clanários de cutras empresas do M 
nicipio,. 
A desmotivação funcionstl em virku￾de dos baixíssimos salãriosa pagos 
pela Prefeitura, EtC. 
Es estamos propondo UE (cem por cen= 
tuI e nº forma que vem distribuldo, é em virtude da atual ca-r 
pacidade de pagamento desta Prefeitura, reconhecendo entretan 
to que esta porcentagem deveria ser tem supertor. 
Em vist= ao exposto e, cContendo com & 
indispensôvel solídariedade dos Mobres Edis nesta justissima* 
solícitação, propomos & agrovágçad desta Lel, 
E 
ET. em, 19,01,89 
: EM & 
Prefeito Municíipal

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