| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 1988 |
| Date | 1988-04-19 |
| Ementa | ESTABELECE O REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO
.: GABINETE DO PREFEITO
.F " TET No 183/88
E )
FSTABELECÇE O PEGUIAMENTO ' DOS SERVI
GOS DF TRANSPORTE COLETIVO DO MUNI= :
CIPTO DE ALTA FLORESTA, E DÃ OUTRAS - í
PRPOVIDÊNCIAS, '
O rovo do Município de Alta Floresta, Estado de Mato Grósso, por seus
revnreseêentantes, aprovou e eu, sanciono à sequinte Lei . . .
“ɪUf:Ã"PN'Z'O DOS SEPVICOS DE TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICTPTO DE aALTA CPLOGBESTALS 1T
r—zr-Try;VT"'x T
DA DEFINIÇÃO, COMPETÊNCIA E DISPOSTIÇÕES PPELIMINARES,
Artimo 19 = O Sistema de Transportes Coletivo Rodoviário e Urbano do Municínio de Alta Floresta é adminis
trado pela Prefeitura “un*cina], na forma da
Lei qmue à criou e das disposicões do Códiago Na
cional de Trânsito e deste RFequlamento,
Artimo 29 - O Transporte Coletivo RFodoviario e Urbano, rea lizado no Municívrio é um serviço público e se
rá explorado mediante cessão da Prefeitura Mu=
nicipal. 19 $ - CONCESSÃO é a licença por tempo determi
............z............
nado para a exploração de determinada ". . linha rodoviária ou urbana,. d
&8 29 - Denomina-se Concessionario aquele que * o
explora o serviço, em virtude de Conces .
são.
Artigo 39 - Para os efeitos deste Requlamento consideram
B8e:
I
te coletivo realizado entre duas — Jou mais localidades compreendidas . ,í*"dentr; do território: do Município de Alta Fl resta; : :
IL - Linha Municipal Urbana, o transporte
“letivo de passageiros realizado dentro& dão nerímetro urbano da sede do Municí
Artiqo 429 — Linha õ fe) servíºo regular, executaão ;
regras operacionais, feito atraves de. dado 4i
LWP-—*M.U&—.—.J&L—-- dc d SS AAAA T AAAA A o o E d en A aa
SE É eceoss05
K e
Artigo 59 -
Artigo 69 -
Ec
Artigqo 79 -
Artigo 89 -
Artigo 99 -
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nerãrio, por veílcoculo de transporte coletivo, en
tre dois pontos considerados início e fim de *
traieto,
Considera-se itinerário a sucessão de pontos
compreendidos entre o início e o fim de uma linha, estabelecidos pela Prefeitura Municipal ,
visando melhor atendimento ao npúblico.
Horãrio ou viagens de reforço s5ão aqueles que
se realizam alêm do horário nmormal da linha,com
a finalidade de atender excesso ocasional de de
manda,
Somente estão sujeitos ãàs disposições deste Re
qgulamento dã servicos realizados com objetivo Y
comer ciul
É vedada a exnloração de serviços rodoviários e
urbanos de transporte coletivo de passageiros ,
bem como a utilização de terminais rodoviários
de passageiros, pontos de parada sem que, Para
tanto e conforme o caso estejam formalmente con
cedidos, nos termos deste Pegulamento,.
CAPÍTULO TT
Compete ã Secretaria de Obras e Viação:
T —— Proposição de medidas relacionadas — com
aspectos têcnicos operacionais e econõmí
cos do transporte de que trata este Fegu
lamento;
e - Estudos tarifários relacionados com — oOs
servicos de transvorte rodoviário de pas
sageiros, podendo seguir as diretrizes à
dotadas pelo Depnartamento de Estrada de
Podagem do Estado de Mato Grosso -DERMAT )
sobre a matêria;
IITE - Anreciar os assuntos a serem definidos *
neste Pequlamento, referente ao traféêgo
municival e /aqueles relacionados aos ser viços das agências, estações rodoviárias
e .vontos de várada e de anqariamento"de
passageiros nas . linhas rodoviarias e u
banas; E
IV = Decidir obriqatoriamente sobre: E
1) - nomas de concorrência vública para a
exploração de linhas municipais rodoviãrias e urbanas, bem como sobre os j tais, padrões de concorrência publica e,—
sua peculiaridades;
2)
dAcA tal à S6 SAA sç E
04000 -
Ee
w
kErtigo 109-
Artigo 119-
Artigo 129-
Artigo 139—
00000000000000000000000000000000000000000000000000
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empresas e estacões rodoviárias;
3) = alteração de tarifa: Y
4) = A retonada dos serviços:
5) - ronovarão da concessão;
6) - cassação da concçessão;
7) - anreensão de veículos;
8) - afastamento de funcionário ou prerposto ;
2) - pndido de criação de novas linhas;
10). .- Suspensão;
l]). - defesa de multa ou outra penalidade,
PARÁGRAFO ÔNICO : Das dncíªoes da Secretaria Mu
nicipal de Obras e Viação, ca he recursos, dentro do prazo SE
de 15 (minze) dias contados
da intimação, ou da publica - ção em órgão Oficial do Muni=-
cínio, para o Prefeito Munici
pal.
A outorga da Concessão para a execuçao dos ser=- viços de transporte coletivo municipal proceder-se-ã visando sempre o interesse público e
nos termos deste Reqgulamento, $
A orortunidade e conveniência de criação de nova linha serão aferidas mediante estudos realizados pela Secretaria Municipal de Obras e Viação, que levará em consideração os seqguintes fa
torês :
a) - justa necessidade do transporte, devidamen
te verificada por levantamentos estatísticos, adaemuados e veriódicos:;
b) - vossibilidade de exploração economicamente
autonnmac) - consideração dos seus reflexos sobre o mer.
cado de npassageiros de outros serviços mu—;
nicipais remulares já em execução,.
Poderã ser determinada a criação de nova linha
jã existente, sempre que o coeficiente de utili
zação do serviço em execução, verifiícado. median( t
te procedimento estatístico periódico for Supezs
do na composição tartfaria e desde que a empre
sa concessionaria, não quetlra ou não possa co *,
Oiprocesso para criação de linha podera ser so
licitado pvor empresa interessada instruinão
pedido com a seguinte documentação: croqui
ce000000 0000000000000000000 0000000000000000000000000000
i .
“
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linha, nome das localidades, com respectivas
kilometragem; número de horário que comporta a —
linha e temno méêdio na duração das viagens; da &
dos gerais sohre o desenvolvimento da região à
ser servida nelo transrpvorte coletivo; além das
exiagências contidas no aArt. 119 deste Regula -
mento,
Artigo 149 - Conclusos os estudos de criação de linha, a Se
crer1r11 Municipal de Obras e "iacao encaminha
ra o nDrocesso devidamente informado, à aprecia
ção do Prefeito Municival. =
Artiga 159 - Qúando.os estudos se referirem à implantação '
de linha'mqgue coincida, quanto ao percurso e
pontos extremos com outra”“j3ã existente a Secre
s aría Muúnicinal de Obras e Viaªao, farãia anuração do coeficiente de utilização dos lugares
oferecidos pela empresa que à opera,
$ 19 - Se o coeficiente de utilização for supe
rior a 20% (vinte por cento) sobre o va
lor do percentual considerado na compo=
sicão tarifária, a Secretaria Municipal
de Obras e Viação, notificará o concessionírio da linha, vara que orovidencie
a melhoria do %nvv*nn, face a necessida
de de mais horários apontados nelos es=
tudos realizados,
O concessionário de que trata o parágra
fo anterior, terá 30 (trinta) dias con=
tados arós o recebimento da notificacão
para melhorar o serviço, caso não o fa-=-
ça será criada nova linha, na forma des
te Regulamento,. .
)
Nm 2
Í
Artigo 169 - Havendo mais de um concessionário, todos serão
consultados, objetivando-se a melhoria do serviço, pela criação de novo horário,.
8S ÚNICO - Nesse caso, terá preferência, aquele |
que à juizo do Prefeito Municipal ,:
melhor serviço vier prestando tendo
em vista este PFequlamento.
Artigo 179 - Considera-se melhor vrestador de serviços,']
Concessionário que tiver o menor número de in
frações nos últimos 6 (seis) meses e esteja emu
dias com suas ohriqaçoes legais, inclusive . no&
que conserne à quitação de taxas e imposto u º
incidem sobre o transporte coletivo de pasaa
geiros.: í
Art 189 Só em cãso excencional, devidamente 'Iustifíca'x .
do é coamnrovado e a 1uizo do Prefeito Munici -ªª_w
pal. de Alta Floresta - MT., poderá o prazo de
30 (trinta) dias, ser nrorrogado nor iqual período. SEA
s& o ds hzi NA
0000000
Ê d. & 00000000000000000000606000000000
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Artigo 199 - Com base nos estudos da Secretaria Municipal
E
Artigo 209 -
Artimo 2169 -
de Obras e Viacão, o Prefeito Municipal fixarã os horários adequados à nova linha e 1mpora as restrições de trechos que se fizerem necessá - rias.
S 19 - Consideram-se restricões de trechos em determinada linha, a proibição de anga riar ou de desembarcar passageiros, que se destinam a vontos situados dentro do mesmo, visando não prejudicar linhas '
mais antigas ou de âmbito mais restrito
[&%e)
&
—
U ”Eqtav restrições rvoderão ser suspensas' ou alteradas, quando desaparecerem os motivos que a determinaram,
CAPÍTUTLO TIT
DA CONCOPRÊNCIA PÓÚBLICA
Decidida pelo Prefeito Municipal, a criação de . uma linha, a Secretaria Municipal de Adminis - tração tornarãá público, por meio de edital di- vulgado pelo frqao Oficial do Município, que
rnalizara Concorrência Pública para adjudica —_:í* ção dos serviço doe transporte coletivo,. «
DO * EDITAL
O Edital da Concorrência disporã sobre: & É - local, dia e hora de sua realização;
IT - autoridade que receberá as provpostas;
IIT - forma e condições de apresentação. das . propostas e, cauçao exigida, seu. valor e forma de prestação e de devoluçao;.
IV - condicrões e características do serviç especificando o número de veículos ;._ mero de transportadoras, nível de.
vico frota inicial, fremeência de via,
gens, horários, terminais, itinerário. pontos de parada, restrições de trecho guando houver, SE e
v 7 Carpital integralizado mínimo;. -
v - características dos veículos ; —
VII = prazo para o início dos serviços;
IIT = critêrio do julgamento da l.icitação:í
X - Qutras condicções visando a maior efici encia e qualidade dos serviços; — Í
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EE E E m)
X = locaál . onde serão nrestadas as informa
cçoes sobre a concorrência,
$ 19 - Nas licitações para adjudiícação dos
servicços, não serã permitida a participação de empresas que mantenham entre si, vínculos de interdependência!'
econônica, nelas se adotando formas e
níveis de atendimento consentâãneos *
com a demanda anurada
$ 29 - Confiqgurar-se-ã interdependência aquan
do:
e na) ' uma das transportadoras, por sí, seus
sócios, conjuges ou filhos maiores :
r.'"l:*.f”t'“—r*, for titular de mais deê 50% Y
. (cinmenta ror cento) do capital de A
OUETA s
b) = a mesma vessoa exercer simultaneamen=
te, nas transnortadoras, funções de direnão, seja qual for o título ou . de |
nominacção. *
DA VABRTILITACÃO
trtiago 229 - Para à habilitação nas licitacões exigqgir-se=ã
dos interessados, exclusivamente, documenta- d
cvão relativa a: . . I - capacidade jfurídica; 4
E - capacidade técnica ; À
TE - idoneidade financeira; s
: * . IV - reqmularidade fiscal : &
V - conprovação de estar sediado no Muni- l% ... SE CIpPilo,
$ 19 -A documentação relativa à capacidade? jurídica, consistirã.em:
l - registro na Junta Comercial, no . caso..
de empresa individual;
o taa
2 - ato constitutivo, estatuto ou contratro social em vigor, devidamente . registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de socieda.:
de rpor aroes, acompanhados de documen tos de elição de seus administradore_
= decreto de autorização, devidamente
armuivado, em se tratando de empres,
ou sociedade estrangeira em funciona
mento no Pals,
29 = A capacidade técnica deverã ser com
provada atravês de Certidão — passada
pelo ôrgão competente, onde a licitan
oocorcoeocoscooooooeoroeooooeoneoeoooosoeodoeoeoooeseoeceoeoeocosdooecoscecoeecoeeoeo
0e0oo0: 0e000000000000000000000000000 0[000000000000000000000
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te explora linhas interestaduais inter
municirais ou municipais; sendo suficf
ente arenas um comprovante : -
1 = declaração expressa de que conhece o
Requlamento sobre o transporte coletivo de passageiros e mquê se submete às
Suas exigências,
5 39 -A documentação relativa a idoneidade *
financeira consistirãá em:+ 1l - demonstracões contãábeis do último exer
ecífeio;
2 - certidão nesativa de nedido de falên-
. * veia ou concordata, expvedida pelo distribuidor da sede da empresa,
ã_ 9 -A dóodumentação reflativa à regularidade
fíªª]] cConsistirãá em:
1 - prova Hc inscricão no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fa -
zenda;
2 - prova de quitação com a fazenda munici
val do Município de alta rFloresta e do
local onde a empresa tenha sedes
3 - prova de quitação com a Fazenda Fede- ral e Estadual.
8 59 - Os documentos refetidos nos parágrafos
anteriores poderão ser anresentados em original, por qualquer processo de cô- ,
nia autenticada, É SR ÉS
$ 69 - As certidões de quitação Federal, Esta dual e Municipal, bem como a negativa de falência e concordata deverão ser
apresentada com data não anterior a 60
(q“”ººntª) dias da realização da concorrência.
DA PROPOSTA
Artigo 239 - Conterãá a proposta, em duas vias datada e assi nada relo representante legal da empresa con = corrente, bem como o endereço de sua sede e
mais as sequintes 1ndicaªoesa) - número de veículos que propõe empregar,
linha;
) - classificação dos veículos e suas caracte rísticas gerais (ano de fabricação, marca'
número de lugares, tivo de carroceria e demais csnecificacoeq), : “?ª
c) - número de viagens diárias e xespectivos horâários,
ENENA Artigo 249 - AÀ concorrência será nrocessada e julqadaáiléêm
.___. A . AA _ ec c
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observância do
1 = apertura d
apreciarão
s seguintes procedimentos: os envelopes "documentação e sua ;
L)
1 ãevo]ur?o dos. envéelornes "proposta", fechas.- dos àos concorreêntes inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou arpôós à sua densgacão;
3 = abortura dos. envelopnes "proposta" dos con- correntes habilitados, desde que transcor- rido o nrazo nara intervosícão de MSCurso, ou tenha havido desistência expressa, ou apos o iulmamento dos recursos interpostos
E 4 = quahnentn, com a classificação das nrorpos
tas;s :
5 - honmologamão relo Prefeito Municival de Al- ta Floresta, com a adjudicação da linha,
S l19 =A 11nr+—r1 dos onvalnnoq "documentação" e "proposta" serãá realizada sempre em aà to núblico, previamente desígnado, do tual se Iªvrnra ata circunstanciada, aàas Í ã sinada relos licitantes nrpsentes, fa- cultativamente, e pela Comissão ou ser- vidar designado, [294] N o ' Todos os documentos e envelopes "prorpos ta" serão rubricados pelos lLicitantes Y presentes e pela Comissão ou servidor ' designado, Í ee — ) U É facultada à Comissão ou autoridade su perior, em aualnuer fase da concorrên - cia, à rromecão de diligência, destina- da à esclarecer ou comnlemªntar a ins - trunao do proces
Ultranassada a fase de habilitação (1- têns 1 e 2) e abertas aàas Dropvostas | (i- têm 3), não mais cabe desclassificar os licitantes, vor motivo relacionados com capacidade iuridica, capacidade têcnica idonsidade financeira e reqularidade * fiscal, salvo em razão de fatos supervi : nientes, ou só conhecidos após o julga— mento,
! um Ex )
'
co
(
o
U Para jnlqar as prorpostas à Comissão se bnseara no critério de julgamento PEn visto no edital, o
Artigo 259 = Ao vencedor da concorrência, será outorgado & concessão, válida pvor 10 (dez) anos.
Artigo A cauçao exigida na'habilitação será incorpora da à receita da Prefeitura :unicipal, caso o vencedor da concorrência não assine a conces - são ou não dê infcio aç servico no prazo deter ninado,
D
..
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P
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º” f & ÚNICO : O requerimento do interessado será
restituída às empresas oue perderem
a concorrência. à vetição deverá *
ser encaminhada dentro de 30 (trin
ta) dias contados da data em que ti
verem conhecimento do resultado da
licitação,
CAPÍTULO TV
DA CONCESSÃO
Artigõ" 279 - Nofhum transporte coletivo rodoviário munici- pal de passaseiros noderâá-ser realizado no Mu
nicínio. sem realizacção da Concorrência Públi-
. CcA,.
Esta será dispensada nos Ccasos: l - em viagens sem caráter de linha;
2 - viagens de carâáter eventual.
S ÚNTICO : Estas autorizações a título precá -
" rin, serão expedidas pelo Prefeito
"unicinal com observância da Lei Or
aânica dos Vunicínioq, sempre quan
do uma situação emergencial exigir"
e não voderá exceder a seis meses.
Artigo 289 - AÀA concessão serã outorgado pelo prazo de . 10 (dez) anos e rvoderá ser prorrogada sucessiva- mente nor perífodos iquais, mediante requéri - mento do concessionário, caso os serviços, a juizo da Prefeitura Municipal, sejam conside- rados de boa qualidade e conveniente àao inte- resse público,
e
Artigo 299 - gntes de iniciar o servicço o concessionário ' assinarã o contrato de concessão obrigando-se a:
1 = executar o serviço com correção;
2 - cumprir os horários e itinerários estabe--
lecidos;
..
W
' estacionar nos pontos de secçao e de par
rada previstos o tempo necessâário e sufi—ª' ciente vara o embarme e desembarque de passageiros, como para refeição e lanches
4 - Cobrar as tarifas de acordo com a tabela
de precos estabelecída vela P.M.A.F.
5 = iniciar os servicos no prazo determinado'
pela Prefeitura Municipal;
6/- tratar com urbanidade os usuários e cám respeito os aqgentes da administração pú_— blica, especialmente os fiscais, quandO'& R no,exercício de sua função;
7
”
.
Artigo 309 -
Ee
Artigo 3196 -
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7 = afastar o5s emoregados da empresa, eunja-. permanência no servico for iulgada incon- veniente rela Prefeitura;
8 = manter no servico de transporte coletivo, veíeulos que oferecam segdurança e confor- to à seus usuários, alêm de apresentarem?' parfeitas condicções de higiene;
9 = cunprir às disposições deste Regulamento.
Os contratos de concessão serão lavrados em s - s - - livro próprio e deles constarão, obrigatoria- mnente: :
* D ” . . - s a) - linhãa'e itinerário;
b) - prazo de' vigilância da concessãos;
c) - número.e data da caução recolhida ãà Te- sSnuraria da Prefeitura;
d) - condições dgerais de concessão;
e) - número, classe e nome da linha;
f) - restricões de trecho, quando houver.
8 19 - Para a assiínatura do contrato de con - cessão, 2 empresa recolherá à Tesoura- ria da Prefeitura, a importância, em * dinheiro, corresapondente aà 10 (dez) ve zes o salário mínimo vigente na ra=
ntãn.
$ 20 = O extrato do Contrato de Concessão, se rã pblicado no Orsão Oficial do Muni-= cÍínio.
CAPÍTULO V
DA TrANCrF h,livfª Tn
O contrato de concessão só poderã ser transfe rido con anuvência exnpressa da Prefeitura e desde que venham sendo exploradas pela conces sionária por um perfodo de, no mínimo, 2 (do 1s) anos consecutivos e, tambêm, que ocorra Y venda concomitante de veículos, instalações e equipamentos correspondentes, poderão ser : transferidos, de uma para outra transportado- ras, os serviços de que trata este Fegulamen- £O ;
8 19 - Para, cumprimento do disposto neste ar- tigo, as transportadoras deverão apre- sentar requerimento de transferência , em conjunto, devendo à cedente estar quites as obrigações contratuais e re-. qulamentares, ficaáando a transferência" condicionada a capacidade econômica fi
TNEN o f a mo gn PTA
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nanceira e têcnico-operacional da trans
portadora para a qual se pretende trans
faerir os servicos,. ;
Nos casos de incorvoração, fusão ou cirsão de empresas, na forma da legislação
comercial, assumiráã a titulariedade da
concessão, a empresa incorporadora, F
empresa resultante da fusão ou à empre sa que o instrumento de cisão estabele-=
car, ficando obrigada à apresentar tos
dos o5 documentos necessários, para o
enmuadramento .neste remulamento, no 6ra y zo de 30 (trinta) dias da data do regis Ec . “tm na Junta Comercial sob rena de can= celamento automático do contrato de con
cessão,.
un
N
>
U
'
irtigo 329 =« Fm caso de dissolução legal ou falência da pes
soa iurfdica, titular de concessão ou permis -
são, as linhas e serviços, atéê então expvlora -
das, rovertom automaticamente a Prefeitura,que poferá adivudicá-los na forma deste Regulamento
trtigo 339 - Nos casos de transferência, incorpvoração, fusão ou cisão, os recuerimentos para o enquadra
mento daá nova situação jurídica, deverão ser
instruído cm o compnrovante do pagamento de
caução corresrondente a 5 (cinco) Maior Valor de Referência, e o novo contrato terã vigência até o prazo mue foi fixado para o concessionãrio cedente, 2
02000000000000000090000000000
CAFÍTULO VI
DA PESCTSÃO E DO CANCELAMENTO
Artigo 349 - AÀA concessão noderã ser rescindida nos sequintes casos: :
a) - têémino do prazo contratual, observado o,
disrosto no Art, 28 deste Requlamento; j
b) - cassação: ts
c) =/quando houver desrespeito a tabela'de pre
ços estabealecida pela P.M.A.QF.;
d) - acordo entre as partes, ou outros motivos, em que a defesa do interesse público indi”
que a necessidade de rescisão a — critério *
da . Prefeitura, tais como: SEA
1 - elevado número de acidentes, com vítimas
fatais, vor culpa da transportadora;
2 [ = / abandono total dos serviços durante 5(cin
co) dias, salvo motivo de força maior, de
vidamente comprovado;
009000000090000000000000000000
T= ——
Artimo 3529
E
Artigo 369
Artigo 379
Artíqo 389
Artigo 399
W..........,..-..............................
FEITURA MUNIGIPAL DE ALTA FLDBESTA
> » ã . 4 EmErmTeADOa m—— == rEE=a — Escr==ÇDca:
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niância de incanacidade técnico-r
nmaaracinnal ou econômico-financeira devi
damente comprovadaes .
3 & anfhoarrve
4 - dissolução legal da ressoa jurídica da
concessão;
5 - falência do titular da concessão.
A pena de cassação da concessão impedirá a
transportadora de, durante o prazo de 24(vin
te e quatro) meses; habilitar=se a nóva. con' - Cessao,
: “*, CcAPÍTULO VIT
DA EXECUÇÃO DOS SERVICOS
Os servicos serão executados de conformídade com nívais de servico e esaquemas operacio
nais estabelecidos ou anrovados npela Prefei=-
tura.
Ns horários noderão ser alterados aumentados
ou diminuidos, de ofício ou a remuerimento
das transpnortadoras.
& 19 = Exnlorando mais de uma transportadora
a mesma ligação, podera a Prefeitura
estabalecer faixas, visando a disci -
nlinar a distribuiíção de horâário, ou,
ainda, a determinar alternativas de e
xecucão das linhas, objetivando o pro
cessamento coordenado do servico, . à
comratibilizaçnão entre a oferta e a
demanda do transporte e a distribuli -
cão dos horários entre as transportadoras, na proporrão das — respectivás
rnarticipaçõas no mercado, apuradas * P nos últimos 6 (seis) meses,
$ 29 — Ocorrendo elevação significativa na
demanda de passageiros, a transporta-,
dora deverá realizar horários extraor,
dinaárioa, na forma indiícada pela ,Pr.º'fv"
feitura, mquando couber,
Pi õ O transporte de passageiros em pe não sera,
permitido,.
Nuando ocorrer impraticabilidade do itinerá- rin, a transnmortadora, enqmuanto não se verlficar seu restabalecimento, executárã o serhco relas vias que disnuser, fazendo imedia à comunicação à Prefeítura mue, avaliando ã.
reperousão do Fa?n no custo do transporte autorizará reajuste provisôório do preço — da/
DASSAGAM Se naecessário. ;
“
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.
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Artigo 409 - Quando circunstâncias de força ou caso fortulf
to ocasionar à interrupnçcão dos servicos ” a
transportadora ficarãá obrigada a comunicar o
fato ocorrido à Prefeitura, dentro do prazo
de 5 (cinco) dias.
CAPÍTUGLO VITI
nOS vETCULOS
Artiq%k4l? - Serão utilizados, nos serviços de transporte
municipal de passaceiros, õníhus, com capacidade mínima, de 26 (vinte ««seis) lugares obri gatóriamente deverão cstar devidamente licen=
ciados e emplacados no Municírio, de conformi dade com o oue determina o Códiago Nacional de
Trânsito.
.
Artigo 429 - Os veículos deverão ser mantidos, quando em
execução de serviço, em boas condiçoes de fun
cionamento, higiene, conforto e segurança.
Artigo 439 - As disnposicções de cores, logotiro inscrições! e símbolo utilizados nos veículos serão, obri gatóriamente, diferenciados para cada trans -
vortadora e aprovados ou homologados pela Pre o = feitura, instruídos os respectivos pedidos |É *
com fotografia ou desenhos. : : & 1o.— Os veículos utilizados na — exploração
do serviço de passageiros ficam. obri= : aados a trazer, na varte externa, de / á
forma bem visfívael, tanto de dia como aa
de noite, indicações escritas, necessaãa É N
rias a imediata orientação dos passatéiros é da ?1ºcn]ízação.
$S 20 = Serã obkrigatória à colocação, no-intorior dos vetloeulos, em lugar bem visfvel, de auadro com o nomé de cada um *
dos membros da tributação,
8 39 = Aléêm da cor, para distinquir facilmen= te as empresas, os veílculos deverao *
DoOsSSuir, na parte externa, na frente e
ao alto, os dizeres referentes à . .orir
gem e destino e, nome da empresa, nas laterais, e o número do telefone rpara..
reclamações,.
Artigo 449 - Os passageiros não poderão rpermanecer embarca . os, por nedida de seqguranca, na ocasião — do
bastecimento de combustível do veículo,. pas
sagem de balsa, ou se assim determinado por
autoridade compretente, em pontes consideradas em estado precário,
oeoCoeoTroeoooooeoereoreoeoosoerceoeoroeoooeoeoooeoreooeooeoonooocoosoesoooocoooococoooo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Artigo 459 -= Em casos excercionais, a critêrio da Prefeitu ra, considerada a rodovia e o mercado de'pas=
sageiíros, poderã ser autorizada, até que ces
sem os motivos determinantes, desde aque com- provada a impossibilidade ou inconventência * da adoção do velculo tipo, a utilização de ou tro com características inferiores às estipu=
ladas, ou de menor capacidade,.
CAPTÍTULO: EX
1E DO: ITINKPÁRTIO, DTDONTO DE PAPADA E SECÃO
« .Artimo 469 - Caberà 2. Prefoitura Municipal fixar itinerá -
rios nara as linhas municivais, nas vias urba
nas, nas rodovias federais, estaduais ou muni cirais, dentro do Municírio e
artino 479 — AÀA Prefaitura coiveta estabelecér àas escalas
pontos de narada, nontos de nartida e chegada
esneitado, nas zonas urbanas e suburbanas, o
Regqulamento Nacional de Trânsito e normas so=
bre p assunto, baixadas nelas autoridades com
petentes,
$ 19 = Entendemese por escalas ou ponto de '
sSecrão, 09 pontos fixados no itinerã -
rio de uma linha, nos quais e para os
quais s5ão vendidas passagem e despnacha
das encomendas,. TE
& 29 = Por ponto de parada, entende-se o destinado a embharque e desembaroue, per -
nntta, refeicoes, lanches e descanso *
de passageiros,
Artiao 489 - AÀA Prefeitura somente homolocgarã para utilização pelas linhas de transnorte coletivo municival, os terminais e pontos de parada que (O
ferecam requisitos mínimos de segurança hiqiª
ne e conforto,
CTCAPÍTULO X
DOR “DEVERKS TDO CONCESSIONARIO
Artigo 499 - A empresa concessionária é obrigada a:
1 - manter agência nas localidades nao servi- daã ror estações rodoviárias; :
2 |- estacionar o veículo no ponto inicial da'
linha no mínimo 10 (dez) e no mâáximo .. 20 (vinte) minutos, antes de seu horário de
partida, com o respectivo pessoal em servico;
cecoccocrcooocooeocoroeoroercresooocoeoeroeorcooeorerceceoeoeorooorecoeooerceoerooorercoooos
0000001
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.. : - o Artigo 509 = O o à o A
2 : ;
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1
* o e PREFEIT
DN
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
- tomar medidas acauteladoras para fâãcil ' identificação dos voliumes, que lhe — te- nham sido confiados para transportar e é em caso de dano ou extravio, indenizar , na forma da leqislação em vigor;
7 acatar como autoriídade o pessoal incumbi lo da fiscalização, devidamente creden - ciado nela Secretaria Municípal de Obras Viação, ?Qcilitanân—lh? o cunprimento?*
de sua missao;
- ôdotar o uso de bilhetes de vassasens é de conformidade com o modelo oficinl,não
pedande nentium "l"'l'.-:"l'i"“, v ?fillr nos cole- timies anm ".vDPfÍJJ"WWWdH”H;
= mantsr eAltualizado seu enderecoóo nà Secra taria Vunicinal da Obras e Viação; =
- recolher atéá 6 dta 10 (dez) do mês se=
Tuinte 0 Tmposto fonbre Servico (I1SS) ten do como hase de câáloeulo o faturamento da
linha,.
concessionírio deve recuear à transprortar'
ssageiros:
- em estado de embriacuez:
- portador .de moléstia contagiosa:
- em trajas manifestamente imoróprios ou ofensivos à moral pública; & - rportar arma de fogo, salvo autoridades * legalmente harptilitadas; - -= pretender transportar, como bagagem, pro dutos me nrelas suas características, se iam consideradas pericosos ou represen - tem riscos nos termos da legislação esve cífica sobre transporte rodoviário de Ccargas :
= pretender embaárcar constigo animais domês tico ou silvestres, quando não acondício
nados ou em desacordo com disposições le .
gais ou requlamentares pertinentes; í - pretender embarcar objetos de dimensões.
e acondicionamento incompatíveis com o porta=-embrulhos ; TEãE - incorrer em comportamento incivil; - Ccomprometer a seqgurança, o conforto e a tranquilidade dos demais passageiros; - fazer uso de aparelho sonoro, mesmo de pois de advertido nela tripulação do vel' culo; ; - fazer uso de fumo em cachimbo, charuto ' ou cigarro depv nalha,
CAPTITULO SXTA
PESSOAT DA CONCESSTONSRIA.
iiilll"Í'1I“Irli1lrIIWIFII1I1IFCI1IFÍ'1'*1'1l“lrli:l*Clll(l
PE o E o RA b
URA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA —
Artigo 519 —
tran
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Artiãgo 529 - Sem
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Artigo 53989 - Os c
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D
....
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
Só noderão conduzir vefleulos destinados
sporte coletivo
Drejinizo
nrevistos
Regulamento, 08 motoristas
- dirimir o veículo de modo que não pre
judiíuvem a securança e o conforto dos
nassageiros; | ,;4:
- não movimentar o veílculo sem que este 3
jam fechadas as rportas; E 1
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ao
de nassageiros, motorisprofissionais, legalmente habilitados,
deve
1."!-'! e
do cumprimento dos demais
na legislação de trânsito e
são obrigados à
auxtíliar o embarque e o desembarque de
passaqgeiros, especialmente crianças ,
senhoras e nessoas idosas ou com difi- tuldade de locomoção;
não fumar, quando em atendimento ao
rúf»" 1co:
não ingerir bebida alcoólica em servino e nas 12 (doze) horas que antecedem
o momento de assumí-lo;
não fazer vso de qualquer substância '
tôxicas
não se afastar do veículo qunado do em
bar-ue e desembarque de passageiros;
não fazer uso de aparelho sonoro, duran
te a viaqgem;
nroestar à fiscalização os exclarecimen
tos que lhe forem solicítados;
exibir à fiscalização, aqauando pedidos
documentos mue lhe forem requl amentarmente exigidos.
os
obradores, além de observarem as nrescricontidas no artigo anterior, no aque lhes
aplicáíável, deverão: ;
auxiliar o motorista no embarque e desem
barque de passageiros, especialmente cri
âncas, senhoras e pessoas idosas oOuUu cOom
dificuldade de locomoção: in
pela manutenção da ordem veículos;
dilicenciar
lLlimpeza dos
icdentificar as bagagens que lhes
confiadas: o colatorar com o motorista em tudo que di="
ga respeito à comodidade,
gularidade da viagcem;
não co ;
nao
?oooooooooooõoooooooooooooooooocoooooooooooooooooood
:
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7 = alertar os passadeiros para o esmuecimento de objetos no vnlcu]o, entregando—os, câso isso se xwrlfiquo à administração da con-. cessionâria
8 = facilitar o troco,
Artidgo 549 = Os motoristas e cobradores, quando em servico, deverão anresentar-se devidamente uniformiza - dos, para facilitar a identificação e comio * 2 VH"LU1*íO em nerfeitas condições de limneza e
conse Y'VF'("EIO .
Artido 559 = à S ,0.V. poderá exigir o afastamento de nual-; E iyer empregado das empresas, que, em anuração"
sumária, for considerado culvado de violacão *
julgada arave das prescriçõés deste Regulamen+ to , ; ::
PA ArÍTULO WIT
DA BAGAGEM E ENCOMENDA
Artigo 569 = No nreço da passagem es ta compreendido, a títu,l
lo de franmuia, e transporte obricgatório e gra tuíto de volunmes no bagageiro e no norta-embru
lhos, observados os seguintes limites mâximos"
de neso e dimensão: á
” . ” - no bagageiro 2 (dois) volumes com um má
ximo de 30 quilos de peso total, * sem
que cada volume ultrapasse 240 àm3 (du
zentos é suarenta dêcimetros cúbicos)de
volume a 1m (um metro) na maior dimen -
sao;
DT - no porta=embrulhos 5 (cinco) quilos de
neso total, com dimensões mue se adap -
tem ào nmorta-embrulhos, desde coue não
sejam comprometidos n conforto e à se=-”
quranra dos nassaceiros, ”
5 10 =«:Excedida a franquia' nos: itens T e TT deste artigo, nagarã oO nasªaqªiro, pelos
transpnorte de quilograma de excesso,cór"
resrondente aào valor do serviço. ES
8 20 = Parn efoito deste Pequlamento, conside
ra-se bagagem o comjunto de objetos . d
uso pessoal ou familiar conduzido pel
passageiros em viagem, acondicionados
em malas, sacos ou pacotes,. '.-ª
Artigo 579 - Ffarantida a mrioridade de espaço, no bagagei
ara à condução dos volumes dos passageiros
das malas postais, a transportadora, poderãá . u&
tilizar o espaco remanescente para o transpo
te de encomendas. ;
e0000000
e»
aArtigo 589 -
Artigo 599 -
&x
Artigo 609 —
Artigo 619 -
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Não roderão ser transportados, como bagagem * ou encomenda, nrodutos que, nelas suas características, sejam considerados perigosos ou
rº“rº““hLº“ riscos, nos temos da leqislavao específica sobre transrorte rodoviário de car gas, bem assim, aqueles que pela sua forma ou
natureza comprometam a segurancça do veífeulo ,
de seus ocupantes e terceiros,
O transsorte de encomendas somente roderá ser
feito mediante a emissão de documento fiscal
apronriado (conhecimênto) observadas as presCTICC,“ lecais e requlamentares.
As transportadoras serão-responsâveis por, no
mâximo,: dois volumes transportados no bagadcei ro, DOr nassageiro, atê o limite da importân=
cia corresrnondente a 3 (três) vezes o salário
mínimo vigente na data do transporte, indeni=«
zZâável em caso de extravio ou dano, no nrazo
de 15 (quinze) dias, contado da data da I8Cola; mMarao,.
E 19 - A reclamacão do passageiro, pelo dano
ou extravio ds bagagem, deverá ser anresentada atê 24 (vinte e quatro) ho=-
ras do têrmino de viacem, instrufda *
com o comprovante de entrega da bagajem, hem assim àa esnecificação de seu
contetdo; z
TA) F 8 29 =S nassageiro oue npretender índeniiacão
nmor dano ou extravio de bagagem em va
lor ao fixado no Pnnut deste urtlco,de
verã, antes do infcio da viagem, con=-
tratar diretamente com seyuradora e co
bertura excedente. “
CAPTTULO XIIT
DA PENUNEPAÇÃO E DOS BILYETES DE PASSAGENS
A remuneração dos serviços prestados serãá fixada mediante sistema que assegura:
Y - iusta rºrunararao do capital empregado
para a prestacão do servico de trans - norte é o emuilíbrio financeiro da.
transvnortadora;
ferecido em regime de eficiência:
tipulados nara as linhas:
-= a revisão periódica das tarifas estabg
lecidas e o controle permanente das in
= & cobertura dos custos do transporte d
= à manutenção dos níveis de serviços es.
e NNN SEA SE RN R dALo « Si
REFEITURA MUNICIPAL - DE ALTA FLORESTA
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forinações necessárias ao calculo tari
.r.rír'.
& ÚNICO - À Prefeitura subsidiariamente, pode
rãá tomar como base as datas e reaiuste do preco das passagens, na énoca em que o DERMAT ou DNER reajus
tar a sua tarifa, podendo ser apli=
cada 6 mesmo Índice de aumento adotaldss pnonr amueles Departamentos.
Artinmo 629 - Os bilhetes de passagens serão emitidos em 3
(três) vias, a primeira, destacâãvel, se dest3i , , d
” nará so vassanmeiro, duraonte a viagem; à sequn
é da, deátinsda a0 controle da Prefeitura e - à
terceira, fixa 50 bloco dé bilhetes, destina-r
da ans sertícos de controle e fiscalizacão,.
rtiso 639 « Const rão, -d 1*'.y--nl-,=..)-[7rx,-u-pi-— nas nassagens .
1= noma, endaresen da transrortadora e seu .ji
ers de reristro no Cadastro Teral de Con
tribuintos do VMinistério da Fazenda (CCCY
2 — númaro da erdesm do primeiro e do último *
Hilhete imoresso e respectivas sêéries e
J = “ uh sêries;
3 = local e data emissão;
4 = data é honrário da viagem;
3 -= numero ca Y:)1';r(*|p;3; .
6 = origem é destino da viagem; .
7 = preço;
8 = via do T.ª_]_“)oth;
9 = auantidade de bilhete impressos;
10- mân e ano àde impressão;
V1= nome da empresa impressora do bilhete, en
Adareso e número do respectivo realstro no
CEC/NF .
rtigo' 649 - Nas linhas urbanas poderão ser usados hilhe=
tas simplificados ou aparelhos de contagem me
cânica (roleta) de número de naqqaneiros, des
de que assequradas as condic Ses necessárias
ao ChntrO]T e à estatística,
Artigo 6529 - A transportadora garantirá ao passageiro, na
data e horário de viaqcm, o lugar marcado na.
Dassagem adaquirida na foma deste artidgo,.
rligo 669 - Não será permitida a venda de passagem sem' a
concomitante extração do bilhete, não podendo.
( ela ser efetuada mediante ordem, autorização
ou mensagem de qualauer forma ou natureza,
Artigo 679 - Serã aceita desistância da viagem, com devolu
Axbecaan Q o A A R ONPA E , RE en S b
! E aa
. 000000000000000000000000000000000000000000000000000 e
.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
Artigo 6569
E«
rtigo 699 =
Artigo 7069 =
Artigo 71º -
Artigo 7290 -
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rão da imrvortância naga, ou revalidação da pas
para outro dia e horário, desde que mani s actam
festada com antecedência mínima em relanão ào
horários de nartida de: :
T - 6 (seis) horas nas linhas com extensão
atê 109 km (cem quilometros) ;
T - 12 (doze) horas nas linhas entre 100 e
200 kms. (coem e duzentos quilometros) ;
IIT - 18 (dszoito) horas nas linhas com máis
(âuzentos aquilometros).
he criancas, até 5 (cinco) anos de idade, pode
ren, viajiar ratultamente, desde que não ocupem
astento npunmerado n satajiam acompanhados dos
ral 1t J«-"',“:W'.fa'!=êf—.
"
r",WT"'v-'rf, v TW ê
A DA FISCALIZAÇÃO NA oA a [Mleda NESS SRMÉREA y Á
n fiaealizacão dNE serviços de que trata este :
raqularmernto, em tuêo ouanto diga respeito à e y
cononia, securança de viagem e conforto dos :x õ
naceameiros n 90 cumnrimento da legislação de .
trânsito e de tráfego rodoviario serã exercido .
nela 8,0.V., por soeus fiscais credenciados. á
Y M
- o o F A fiscalização, mediante requisiçaão, deverã ”
ser garantida, en mualquer viagem, ooltrona na :
ra o transnvorte ;rgtuíto de seus aágentes,.
CAPÍTULO XV
DAÃAS INFPACÕES E PENALIDADES
As infrações aos preceitos deste Regulamento ,
aài
le
scinlinadores dos serviços de transporte cor
tivo de nassageiros, sujeitarao o infrator ,
conforme a natureza da falta, as seguintes pe- .
nalidades:;: Ã
T - advertencia; :
. - multa;
ITI - afastamento de preposto, do serviço;
TV - apnreensão de veículos;
7 - Suspensão;
SE - cassação de concessão,.
Cometidas, simultaneamente, duas ou mais infra
.-. - ções de natureza diversa, aplicar-se-ra a pena-
— 0000000000000000000000000000000000000
F
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
Fls. 2
n
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Artimo 739
Artico 749 - As multas
sobre o
f-rpq'-rª,rxvT 20%
s)
&e
E
£)
3)
ESTADO DE MATO GROSSO
autuarão não
falta me lhe deu orígoem, ,
salárino
doras,
GABINETE DO PREFEITO
desobricta o infrator de corrigir
serão fixadas em base de rpercentual *
inínimo, e serão aánlicadas às
obedscida a seguinte graduação
(vinte nor cento), nos casos:
inobservância pelos motoristas ou
cIbra das obridações constantes do 52 53 deste Pegulamen
to; 13
atraso no cumprimento do horário; i
ÁA 10resS,
AXEC. e
passar o veículo com os passageiros F
qm seu interiar, em balsa e em pon- ”
te em estado precário:; Y
transvorte de
Anuneradas no
pessoas nas condições
Art. 509;
racusa injustificada de embarque e
desembarme de passageiros nos pontos anrovados;
transporte de passageilros que não *
esteiam munidos dos respectivos bi=-
lhetes;
falta de limpeza
vaífeulo;
) mãs condições do
transportea de animais ou plantas em
desacordo com a respectiva regula -
mentarção;
aceitar passageiros dentro de trecho nara o qual houver restriçao H e
trafegar o velculo com porta aberta
nu sem porta;
(quarenta por cento) nos casos :
obediência ou oposição à fiscali
ZA (*JO t
does
incontinência pública de conduta/ |*
nor narte de dirigente, ou qualquet
empregado ou preposto que mantenha! contato com o público;
defeito ou falta do equipamento
brigatórios;
aTtºranão dos pontos de partida ou
de chºnaõa ou de narada íntermedia
ria;
deixar de comunicar imediatamente malquer alteração do itinerário;
excesso de velocidade;
'“"ªtª, ínfnrmaroeª inªxatas.
T
”
Ex
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
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ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
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A ED EA RE Sc aac coaDenI a -
P b ,
o SE SE TAA 207 e asseo taa s st d çto - Bm fm saaçermaiada—me-striia
(cetnmienta ror cento) nos casós:
2 n = - d . ndi ficanão ou susrensaãao de horário
som a commetente autorizeção *
nrevia s ssocrita da S.,0.V. :
. S i KSA rrar "U' ,.t._v,..:r.«' as me '“a'—r*l'r'": —
E ""*'?"EW, *"“1*162!'_"0".' bam como '
naraas me pertubem à comodidade e
a sequranca dos usuários;
cntitir vianens;
Interromper viacgem, por falta de º
combustívoel ou de cualquer elemento F
nocaessário à oneração do veículo;
rocusa injustificada de viagens ex
traordinárias* 6
rermissão ou tolerância de transpor
ta de baqagem e mercadorias proibl= %
das; ª
nãs condiçõoes de funcionamento e de a
sequranõa do vefeculo de transporte* “
coletivo;
deixar de rercorreêr integralmente a
linha autorizada ou concedida;
permitir que os veículos destinados
an transporte coletivo sejam condu=
zidos nor rnessoas não devidamente *
habilitadas;
ludibriar a boa fê dos usuários ven
Cendo=1lhes passagens para destino Y
diferoente daquele npor eles solicita
do. =
(sessenta por cento) nos casos: manter em serviço veículo cuja reti
rada taenha sido determinada pela Se
crotaria de Obras e Viacção; o
maralização do serviro sem justo mo E
tivo ou sem a devida autorização. AÀ á
multa não exclui as demais cabíveis. ó
em defesa do interesse público; H
K manutenção em serviço de empregado , FS
cujo afastamento haja sido solicita=s)
do por seu procedimento irregular;
EE
alteração injustificada de itinerã
rió;
cobrança de seguro, taxas ou emolu
mentos não aprovados pelo órgão com
petente ;
não indenizar o usuário, na base e
tabelecida nor este Pequlamento, |
caso de ektravio de sua baqgagem,
multa não exime à Transportadora
PREFEITURA REEn MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA te een [ aaA A o o e t me seao o
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
mtras nprovideências cabíveis;
1) = susnander total nou narcialmente os
servicos autorizacdos ou concedidos em a devida permissão da
h) - desrespeiítar agente da fiscaliza - cão. À sanção serã inmposta, sem nraejuizo das demais medidas que o caso remmuelira; |
1) - estado de embriaguez do motorista?
nu do cohrador em serviço,
F
&x S L. ="A primeira reincidência, dentro de um ,â ano, na mesma -falta:«prevista neste Regu - lamento, serã punida com o dobro da muí à Ó ta nele fixada. .% h Z $ 29 — A segunda reincidência-no mesmo espaço! . de tempo, recehbarã punição iqual ao ES nlo da multa estipulada no Requlamento,
0$<00000000000000000606000O0
nara a infração.,.
m
39 = A reincidência se refere a cada conces- sao,
8 49 — Consijdera-se reincidante a transrortado ra me incorrer mais de uma vez na mess= ma falta, o
Artigo 7159 =« A penalidade da advertência serãá anlicada'cumª j lativamente com a pena de multa, quando a em- nresea: T 7 Suspender total ou parcialmente o servi Çço, sem autorização competente, à . não ser em caso de força maior, quando fica rá obrigado a comunicar imediatamente & ocorrido;
o
TX - cobrar preço fora da tabela estabelecida $
III - alterar injustificadamente o itíinerâário.
que lhe foi concedido,
S ÚNICO = À pena de advertência será aplicada' por escrito.
Artigo 7169 - O recolhimento das multas deverá ser feito na. Tesouraria da Prefeitura, até 15 (quinze) dias da data da autuação, devendo a infratora faze prova àdo recolhimanto nrocedido, : ;
A;penalidade de afastamento do servicço de qual quer da transrortadora será aplicada quando Y ele em procedimento de apuração sumária, asse- gurado o direito de defesa, for considerado * ulpado de grave violação de dever previsto * nêste Regulamento.
Artias 779 -
ce000000600000000000000000000
-
"irtico 789 -
Artigo 799 -
e
)
00000000000000000000 e
Artigo 809 -
Artigo 819 -
000000000000000000000000000
PREFEITURA MUNIGCIPAL DE- ALTA FLDRESTA
ESTADO DE MATO GROSSO
GAHBINETE DO PREFEITO
& NTCO = O afastamento poderá ser determinado T " em caráter nroventivo, atê o prazo : de 30 (trinta) dias enmumanto fe nro õ cafar aA Arnúração, á
b anresnsão do vefoulo será anlicada, sem nre juizo da multa cabível, nos casos de execução É de servico municínal P" transrporte coletivo de ? passageiros não autorizada pela Prefeitura, A * apreensão do vafeulo rnerdurará, no mínimo, vor 418 (muarenta e oito) horas.
A pena de suspensão dá execução da linha, será adlícada nor decisão do Cecret"río da
T - seo Pnncoªqinnarip não comprovar o pa À gamehto da caução;
T - nos casos de reincidência na infração? mando a gravidade da falta o justifi- TIe ;
E 19 =N tempo da suspensão variarã de confor midade com a natureza e qravidade da É infração desde 1 (um) atê 15 (quinze ) dias,. m MN 2 U sa a nena de suspensão for aplicada àa uma transportadora mue realize sozt — nha o servico de transporte coletivo * de determinada linha, à S.O0.V., desig- narãá, a sen critério, outra que opere na região para executar o serviço, du- rante n tempo em que rerdurar a supen= saão,
39 - No caso de extstirem duas ou mais em - presas, o serviço, à critério da 8.0.v pjnºrí em nrincípio, a uma das qmue já
renlize à linha,
[ue]
? concessão será considerada abandonada se atéê 30 (trinta) dias, contádos da cdata da suspen- são, determinada na forna do Ítem 1, do artigo precedente, a Caucªo não for recolhida,
n penalidade de cassação da concessão aplicar—
se-3 nos sequintes casos: "s - naralização total da linha durante 5 (cinco) dias consecutivos ou não execu ção da metade do número de horários em 30 (trinta) dias consecutivos, salvo ' por motivo de força maior devidamente
comprovado;
r paralização injustificada da linha nor iniciativa da emnresa;
= não apresentação, para nrnssequir nais axploração da Iinha, em caso de óbito?" do titular da firma individual conces
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
Ec
Artigo 829 -
Artico 839 -
Articgo 849 -
Artigo 859 —
0000000000000000000000000000000000000000000000000000
RSA taaa arininanaçta
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
SAaA a san
sinnária da linha, de répresentante le
qal do esnpôlio, no prazo de 60 (sessen
ta) dias contado da data do faleçimento, e dos sucessores legais, em iqual
nragzo, contado da ciencia da homologa=- $
ção da nartilha ou adjudicação, átendi :
das àas exiaências formuladas neste PRe=
qulamento; “
IV - dissolucão legal da pessoa jurídica da
COnNCcrASÃO;
V = falência da transpvortadora titular ' de :
concessão; ; i
VT . =selevado número de acidentes graves E aos miais àa empresa, ou seus prepostos' hajar dado causa,”ápurado em inquêérito
'administrativo instaurado rpela
anlicarão dar pona de cassação de concessão y
moedirãa transportadora de, durante, 24(vin ;
te e matro) meses, habilitar-se à novaá con =
cessão municivpal.
" 7
À
., às condições para o
iInmérito, 6 Prefoito Municinal de Alta Flo =
rosta Ealxará Portaria, noneando uma Comissão
de 3 (três) servidoras da Prefeitura cuja Preé
sidâência deverá, preferentemente, ser deferida à um advogqado, devendo constar, como mem =«
bhro, um elemento da S.O.V. '
8& 19 =A Comissão sà funcionará com a presen-
— ceca doe todos 05 seus membrós, um dos
mais será desiqmado, pvelo Presicente,
Verificada rela S.0.V
É 20 = É nausência, sem motivo justo, a duas * ,
r por malquer dos componentes
da Comissão, determinarã à sua substi- tuírão, em novo ato do Cecretário.
rouninaes
O srocesso admintistrativo deverá ser iniciado
no nrazo improrrocável de 15 (quinze) dias ,
contados da desiqgnação da Comiíssão e concluí="""
é&o Adentro de 30 (trinta) dias apôs seu infcio É
rodendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) '
dias à jfuizo do Prefeito,
Mutuada a Portaria, Jjuntamente com as denais'
peças do inouárito, o Presidente da Comissão!
desimmará dia, hora e local vara a audiência?
e interrogatório do indiciado para o que serã
este citado,
” & 19 — Anôs o interrogatório, o indiciado, te
rá 3 (três) dias rara apresentar defe=
sa., 3
29 = Não comparecendo o indiciado, no dia
hora s local deterninados, o inquéêrito
prossequirá à sua revelia.
x )
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
Artigo 669 -
nrtigo 879 -
Es.
-)
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
$ 39 - Concluido o inquêérito, a Comissão o en
caminharãá ao Prefeito Municipal, ,
A aplicação de penalidades previstas neste Fe
gulamento, dar=-se-ã, sem prejulzo da responsa
bilióade civil ou criminal, acaso existente.
Os recursos de decisão nroferida em inquérito
terao efeilto suspensivo e devolutivo conforme
o caso, e deverão ser interpostos no nrazo im
DEYOrYrn: nl de 10 (dez) dias contados da data
da elância da decisão ao interessado.
& fÍNTCO — Cátro à6 17 raefeito Maonticinal adoetar o
o = oaão em ue 5 recurso e recehitdo,.Se
em ambos ou apenzas no devolutivo,PDe
vendo esta preltminar decisão, cons
- tar no rrimeiro despacho, anós o rê
cebimento do recurso. e
CAPTTOLO XVT
0S PROCEDTIMENTOS DARA APLICAÇÃO DF PENALIDADES
00000000000000000000O0 ....'.'.'.".f'f.".“.'..*.“. 000000000008
à arlicarão da nenalidade de multa terãá inf - cio com o Auto de Infração, lavrado no momento em que esta for constatada e conterã:
T - nome da transportadora; IT - identificação da liínha, número de ordem
III - local, data e hora da infração: E
IV - infracão comretida e disvositivo legal
violado;
V - assinatura do autuante e sua qualificaYT - destenação do intftracor,.
& te a lavratura Ado auvuto fF!T,ª—F'-'.""ã em pelo me
nnos em 093 (tErês) vias de igmval teor, de
vendo 0 infrator ou seu nreposto arpor & TAA UN N EA u cian = .
& 29= Na impossibilidade de ser obtido o ê&
clente" nu recusando=se o infrator oOu
seu nrerosto a asstná-lo, o autuante *
consiagnarã o fato no auto,
& 309 Lavrado, o anto não rvoderá ser inutilizado nem sustada sua tramitação, devendo o autuante raemetê=lo ao Secretário *
da S.0.V., ou autoriídade comretente,aln
da mque haja incorrido em erro ou engano
no npreenchimento, hirótese em que pres- tarãá as informaçõoes necessâárias a sua *
correção,
O auto de infração será registrado na S.O.V .
dele dando-se conhecimento ao infrator, antes
de aplicada a penalidade correspondente, para