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norma nº 183/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 183 / 1988
Date 1988-04-19
EmentaESTABELECE O REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO 
.: GABINETE DO PREFEITO 
.F " TET No 183/88 
E ) 
FSTABELECÇE O PEGUIAMENTO ' DOS SERVI 
GOS DF TRANSPORTE COLETIVO DO MUNI= : 
CIPTO DE ALTA FLORESTA, E DÃ OUTRAS - í 
PRPOVIDÊNCIAS, ' 
O rovo do Município de Alta Flores￾ta, Estado de Mato Grósso, por seus 
revnreseêentantes, aprovou e eu, san￾ciono à sequinte Lei . . . 
“ɪUf:Ã"PN'Z'O DOS SEPVICOS DE TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICT￾PTO DE aALTA CPLOGBESTALS 1T 
r—zr-Try;VT"'x T 
DA DEFINIÇÃO, COMPETÊNCIA E DISPOSTIÇÕES PPELIMINARES, 
Artimo 19 = O Sistema de Transportes Coletivo Rodoviário e Urbano do Municínio de Alta Floresta é adminis 
trado pela Prefeitura “un*cina], na forma da 
Lei qmue à criou e das disposicões do Códiago Na 
cional de Trânsito e deste RFequlamento, 
Artimo 29 - O Transporte Coletivo RFodoviario e Urbano, rea lizado no Municívrio é um serviço público e se 
rá explorado mediante cessão da Prefeitura Mu= 
nicipal. 19 $ - CONCESSÃO é a licença por tempo determi 
............z............ 
nado para a exploração de determinada ". . linha rodoviária ou urbana,. d 
&8 29 - Denomina-se Concessionario aquele que * o 
explora o serviço, em virtude de Conces . 
são. 
Artigo 39 - Para os efeitos deste Requlamento consideram 
B8e: 
I 
te coletivo realizado entre duas — Jou mais localidades compreendidas . ,í*"dentr; do território: do Município de Alta Fl resta; : : 
IL - Linha Municipal Urbana, o transporte 
“letivo de passageiros realizado dentro& dão nerímetro urbano da sede do Municí 
Artiqo 429 — Linha õ fe) servíºo regular, executaão ; 
regras operacionais, feito atraves de. dado 4i 
LWP-—*M.U&—.—.J&L—-- dc d SS AAAA T AAAA A o o E d en A aa
SE É eceoss05 
K e 
Artigo 59 - 
Artigo 69 - 
Ec 
Artigqo 79 - 
Artigo 89 - 
Artigo 99 - 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
nerãrio, por veílcoculo de transporte coletivo, en 
tre dois pontos considerados início e fim de * 
traieto, 
Considera-se itinerário a sucessão de pontos 
compreendidos entre o início e o fim de uma li￾nha, estabelecidos pela Prefeitura Municipal , 
visando melhor atendimento ao npúblico. 
Horãrio ou viagens de reforço s5ão aqueles que 
se realizam alêm do horário nmormal da linha,com 
a finalidade de atender excesso ocasional de de 
manda, 
Somente estão sujeitos ãàs disposições deste Re 
qgulamento dã servicos realizados com objetivo Y 
comer ciul 
É vedada a exnloração de serviços rodoviários e 
urbanos de transporte coletivo de passageiros , 
bem como a utilização de terminais rodoviários 
de passageiros, pontos de parada sem que, Para 
tanto e conforme o caso estejam formalmente con 
cedidos, nos termos deste Pegulamento,. 
CAPÍTULO TT 
Compete ã Secretaria de Obras e Viação: 
T —— Proposição de medidas relacionadas — com 
aspectos têcnicos operacionais e econõmí 
cos do transporte de que trata este Fegu 
lamento; 
e - Estudos tarifários relacionados com — oOs 
servicos de transvorte rodoviário de pas 
sageiros, podendo seguir as diretrizes à 
dotadas pelo Depnartamento de Estrada de 
Podagem do Estado de Mato Grosso -DERMAT ) 
sobre a matêria; 
IITE - Anreciar os assuntos a serem definidos * 
neste Pequlamento, referente ao traféêgo 
municival e /aqueles relacionados aos ser viços das agências, estações rodoviárias 
e .vontos de várada e de anqariamento"de 
passageiros nas . linhas rodoviarias e u 
banas; E 
IV = Decidir obriqatoriamente sobre: E 
1) - nomas de concorrência vública para a 
exploração de linhas municipais rodoviã￾rias e urbanas, bem como sobre os j tais, padrões de concorrência publica e,— 
sua peculiaridades; 
2) 
dAcA tal à S6 SAA sç E 
04000 - 
Ee 
w 
kErtigo 109- 
Artigo 119- 
Artigo 129- 
Artigo 139— 
00000000000000000000000000000000000000000000000000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
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empresas e estacões rodoviárias; 
3) = alteração de tarifa: Y 
4) = A retonada dos serviços: 
5) - ronovarão da concessão; 
6) - cassação da concçessão; 
7) - anreensão de veículos; 
8) - afastamento de funcionário ou prerposto ; 
2) - pndido de criação de novas linhas; 
10). .- Suspensão; 
l]). - defesa de multa ou outra penalidade, 
PARÁGRAFO ÔNICO : Das dncíªoes da Secretaria Mu 
nicipal de Obras e Viação, ca he recursos, dentro do prazo SE 
de 15 (minze) dias contados 
da intimação, ou da publica - ção em órgão Oficial do Muni=- 
cínio, para o Prefeito Munici 
pal. 
A outorga da Concessão para a execuçao dos ser=- viços de transporte coletivo municipal proce￾der-se-ã visando sempre o interesse público e 
nos termos deste Reqgulamento, $ 
A orortunidade e conveniência de criação de no￾va linha serão aferidas mediante estudos reali￾zados pela Secretaria Municipal de Obras e Via￾ção, que levará em consideração os seqguintes fa 
torês : 
a) - justa necessidade do transporte, devidamen 
te verificada por levantamentos estatísti￾cos, adaemuados e veriódicos:; 
b) - vossibilidade de exploração economicamente 
autonnma￾c) - consideração dos seus reflexos sobre o mer. 
cado de npassageiros de outros serviços mu—; 
nicipais remulares já em execução,. 
Poderã ser determinada a criação de nova linha 
jã existente, sempre que o coeficiente de utili 
zação do serviço em execução, verifiícado. median( t 
te procedimento estatístico periódico for Supezs 
do na composição tartfaria e desde que a empre 
sa concessionaria, não quetlra ou não possa co *, 
Oiprocesso para criação de linha podera ser so 
licitado pvor empresa interessada instruinão 
pedido com a seguinte documentação: croqui
ce000000 0000000000000000000 0000000000000000000000000000 
i . 
“ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE- AI.LLFESTA" 
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linha, nome das localidades, com respectivas 
kilometragem; número de horário que comporta a — 
linha e temno méêdio na duração das viagens; da & 
dos gerais sohre o desenvolvimento da região à 
ser servida nelo transrpvorte coletivo; além das 
exiagências contidas no aArt. 119 deste Regula - 
mento, 
Artigo 149 - Conclusos os estudos de criação de linha, a Se 
crer1r11 Municipal de Obras e "iacao encaminha 
ra o nDrocesso devidamente informado, à aprecia 
ção do Prefeito Municival. = 
Artiga 159 - Qúando.os estudos se referirem à implantação ' 
de linha'mqgue coincida, quanto ao percurso e 
pontos extremos com outra”“j3ã existente a Secre 
s aría Muúnicinal de Obras e Viaªao, farãia anu￾ração do coeficiente de utilização dos lugares 
oferecidos pela empresa que à opera, 
$ 19 - Se o coeficiente de utilização for supe 
rior a 20% (vinte por cento) sobre o va 
lor do percentual considerado na compo= 
sicão tarifária, a Secretaria Municipal 
de Obras e Viação, notificará o conces￾sionírio da linha, vara que orovidencie 
a melhoria do %nvv*nn, face a necessida 
de de mais horários apontados nelos es= 
tudos realizados, 
O concessionário de que trata o parágra 
fo anterior, terá 30 (trinta) dias con= 
tados arós o recebimento da notificacão 
para melhorar o serviço, caso não o fa-=- 
ça será criada nova linha, na forma des 
te Regulamento,. . 
) 
Nm 2 
Í 
Artigo 169 - Havendo mais de um concessionário, todos serão 
consultados, objetivando-se a melhoria do ser￾viço, pela criação de novo horário,. 
8S ÚNICO - Nesse caso, terá preferência, aquele | 
que à juizo do Prefeito Municipal ,: 
melhor serviço vier prestando tendo 
em vista este PFequlamento. 
Artigo 179 - Considera-se melhor vrestador de serviços,'] 
Concessionário que tiver o menor número de in 
frações nos últimos 6 (seis) meses e esteja emu 
dias com suas ohriqaçoes legais, inclusive . no& 
que conserne à quitação de taxas e imposto u º 
incidem sobre o transporte coletivo de pasaa 
geiros.: í 
Art 189 Só em cãso excencional, devidamente 'Iustifíca'x . 
do é coamnrovado e a 1uizo do Prefeito Munici -ªª_w 
pal. de Alta Floresta - MT., poderá o prazo de 
30 (trinta) dias, ser nrorrogado nor iqual pe￾ríodo. SEA 
s& o ds hzi NA
0000000 
Ê d. & 00000000000000000000606000000000 
PREFEITUM MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
ESTADO DE MATO GROSSO 
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Artigo 199 - Com base nos estudos da Secretaria Municipal 
E 
Artigo 209 - 
Artimo 2169 - 
de Obras e Viacão, o Prefeito Municipal fixarã os horários adequados à nova linha e 1mpora as restrições de trechos que se fizerem necessá - rias. 
S 19 - Consideram-se restricões de trechos em determinada linha, a proibição de anga riar ou de desembarcar passageiros, que se destinam a vontos situados dentro do mesmo, visando não prejudicar linhas ' 
mais antigas ou de âmbito mais restrito 
[&%e) 
& 
— 
U ”Eqtav restrições rvoderão ser suspensas' ou alteradas, quando desaparecerem os motivos que a determinaram, 
CAPÍTUTLO TIT 
DA CONCOPRÊNCIA PÓÚBLICA 
Decidida pelo Prefeito Municipal, a criação de . uma linha, a Secretaria Municipal de Adminis - tração tornarãá público, por meio de edital di- vulgado pelo frqao Oficial do Município, que 
rnalizara Concorrência Pública para adjudica —_:í* ção dos serviço doe transporte coletivo,. « 
DO * EDITAL 
O Edital da Concorrência disporã sobre: & É - local, dia e hora de sua realização; 
IT - autoridade que receberá as provpostas; 
IIT - forma e condições de apresentação. das . propostas e, cauçao exigida, seu. valor e forma de prestação e de devoluçao;. 
IV - condicrões e características do serviç especificando o número de veículos ;._ mero de transportadoras, nível de. 
vico frota inicial, fremeência de via, 
gens, horários, terminais, itinerário. pontos de parada, restrições de trecho guando houver, SE e 
v 7 Carpital integralizado mínimo;. - 
v - características dos veículos ; — 
VII = prazo para o início dos serviços; 
IIT = critêrio do julgamento da l.icitação:í 
X - Qutras condicções visando a maior efici encia e qualidade dos serviços; — Í 
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EE E E m) 
X = locaál . onde serão nrestadas as informa 
cçoes sobre a concorrência, 
$ 19 - Nas licitações para adjudiícação dos 
servicços, não serã permitida a parti￾cipação de empresas que mantenham en￾tre si, vínculos de interdependência!' 
econônica, nelas se adotando formas e 
níveis de atendimento consentâãneos * 
com a demanda anurada 
$ 29 - Confiqgurar-se-ã interdependência aquan 
do: 
e na) ' uma das transportadoras, por sí, seus 
sócios, conjuges ou filhos maiores : 
r.'"l:*.f”t'“—r*, for titular de mais deê 50% Y 
. (cinmenta ror cento) do capital de A 
OUETA s 
b) = a mesma vessoa exercer simultaneamen= 
te, nas transnortadoras, funções de direnão, seja qual for o título ou . de | 
nominacção. * 
DA VABRTILITACÃO 
trtiago 229 - Para à habilitação nas licitacões exigqgir-se=ã 
dos interessados, exclusivamente, documenta- d 
cvão relativa a: . . I - capacidade jfurídica; 4 
E - capacidade técnica ; À 
TE - idoneidade financeira; s 
: * . IV - reqmularidade fiscal : & 
V - conprovação de estar sediado no Muni- l% ... SE CIpPilo, 
$ 19 -A documentação relativa à capacidade? jurídica, consistirã.em: 
l - registro na Junta Comercial, no . caso.. 
de empresa individual; 
o taa 
2 - ato constitutivo, estatuto ou contra￾tro social em vigor, devidamente . re￾gistrados, em se tratando de socieda￾des comerciais, e, no caso de socieda.: 
de rpor aroes, acompanhados de documen tos de elição de seus administradore_ 
= decreto de autorização, devidamente 
armuivado, em se tratando de empres, 
ou sociedade estrangeira em funciona 
mento no Pals, 
29 = A capacidade técnica deverã ser com 
provada atravês de Certidão — passada 
pelo ôrgão competente, onde a licitan 
oocorcoeocoscooooooeoroeooooeoneoeoooosoeodoeoeoooeseoeceoeoeocosdooecoscecoeecoeeoeo
0e0oo0: 0e000000000000000000000000000 0[000000000000000000000 
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te explora linhas interestaduais inter 
municirais ou municipais; sendo suficf 
ente arenas um comprovante : - 
1 = declaração expressa de que conhece o 
Requlamento sobre o transporte coleti￾vo de passageiros e mquê se submete às 
Suas exigências, 
5 39 -A documentação relativa a idoneidade * 
financeira consistirãá em:+ 1l - demonstracões contãábeis do último exer 
ecífeio; 
2 - certidão nesativa de nedido de falên- 
. * veia ou concordata, expvedida pelo dis￾tribuidor da sede da empresa, 
ã_ 9 -A dóodumentação reflativa à regularidade 
fíªª]] cConsistirãá em: 
1 - prova Hc inscricão no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fa - 
zenda; 
2 - prova de quitação com a fazenda munici 
val do Município de alta rFloresta e do 
local onde a empresa tenha sedes 
3 - prova de quitação com a Fazenda Fede- ral e Estadual. 
8 59 - Os documentos refetidos nos parágrafos 
anteriores poderão ser anresentados em original, por qualquer processo de cô- , 
nia autenticada, É SR ÉS 
$ 69 - As certidões de quitação Federal, Esta dual e Municipal, bem como a negativa de falência e concordata deverão ser 
apresentada com data não anterior a 60 
(q“”ººntª) dias da realização da con￾corrência. 
DA PROPOSTA 
Artigo 239 - Conterãá a proposta, em duas vias datada e assi nada relo representante legal da empresa con = corrente, bem como o endereço de sua sede e 
mais as sequintes 1ndicaªoes￾a) - número de veículos que propõe empregar, 
linha; 
) - classificação dos veículos e suas caracte rísticas gerais (ano de fabricação, marca' 
número de lugares, tivo de carroceria e demais csnecificacoeq), : “?ª 
c) - número de viagens diárias e xespectivos horâários, 
ENENA Artigo 249 - AÀ concorrência será nrocessada e julqadaáiléêm
.___. A . AA _ ec c 
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observância do 
1 = apertura d 
apreciarão 
s seguintes procedimentos: os envelopes "documentação e sua ; 
L) 
1 ãevo]ur?o dos. envéelornes "proposta", fechas.- dos àos concorreêntes inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou arpôós à sua densgacão; 
3 = abortura dos. envelopnes "proposta" dos con- correntes habilitados, desde que transcor- rido o nrazo nara intervosícão de MSCurso, ou tenha havido desistência expressa, ou apos o iulmamento dos recursos interpostos 
E 4 = quahnentn, com a classificação das nrorpos 
tas;s : 
5 - honmologamão relo Prefeito Municival de Al- ta Floresta, com a adjudicação da linha, 
S l19 =A 11nr+—r1 dos onvalnnoq "documentação" e "proposta" serãá realizada sempre em aà to núblico, previamente desígnado, do tual se Iªvrnra ata circunstanciada, aàas Í ã sinada relos licitantes nrpsentes, fa- cultativamente, e pela Comissão ou ser- vidar designado, [294] N o ' Todos os documentos e envelopes "prorpos ta" serão rubricados pelos lLicitantes Y presentes e pela Comissão ou servidor ' designado, Í ee — ) U É facultada à Comissão ou autoridade su perior, em aualnuer fase da concorrên - cia, à rromecão de diligência, destina- da à esclarecer ou comnlemªntar a ins - trunao do proces 
Ultranassada a fase de habilitação (1- têns 1 e 2) e abertas aàas Dropvostas | (i- têm 3), não mais cabe desclassificar os licitantes, vor motivo relacionados com capacidade iuridica, capacidade têcnica idonsidade financeira e reqularidade * fiscal, salvo em razão de fatos supervi : nientes, ou só conhecidos após o julga— mento, 
! um Ex ) 
' 
co 
( 
o 
U Para jnlqar as prorpostas à Comissão se bnseara no critério de julgamento PEn visto no edital, o 
Artigo 259 = Ao vencedor da concorrência, será outorgado & concessão, válida pvor 10 (dez) anos. 
Artigo A cauçao exigida na'habilitação será incorpora da à receita da Prefeitura :unicipal, caso o vencedor da concorrência não assine a conces - são ou não dê infcio aç servico no prazo deter ninado, 
D 
.. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
P 
ESTADO DE MATO GROSSO 
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º” f & ÚNICO : O requerimento do interessado será 
restituída às empresas oue perderem 
a concorrência. à vetição deverá * 
ser encaminhada dentro de 30 (trin 
ta) dias contados da data em que ti 
verem conhecimento do resultado da 
licitação, 
CAPÍTULO TV 
DA CONCESSÃO 
Artigõ" 279 - Nofhum transporte coletivo rodoviário munici- pal de passaseiros noderâá-ser realizado no Mu 
nicínio. sem realizacção da Concorrência Públi- 
. CcA,. 
Esta será dispensada nos Ccasos: l - em viagens sem caráter de linha; 
2 - viagens de carâáter eventual. 
S ÚNTICO : Estas autorizações a título precá - 
" rin, serão expedidas pelo Prefeito 
"unicinal com observância da Lei Or 
aânica dos Vunicínioq, sempre quan 
do uma situação emergencial exigir" 
e não voderá exceder a seis meses. 
Artigo 289 - AÀA concessão serã outorgado pelo prazo de . 10 (dez) anos e rvoderá ser prorrogada sucessiva- mente nor perífodos iquais, mediante requéri - mento do concessionário, caso os serviços, a juizo da Prefeitura Municipal, sejam conside- rados de boa qualidade e conveniente àao inte- resse público, 
e 
Artigo 299 - gntes de iniciar o servicço o concessionário ' assinarã o contrato de concessão obrigando-se a: 
1 = executar o serviço com correção; 
2 - cumprir os horários e itinerários estabe-- 
lecidos; 
.. 
W 
' estacionar nos pontos de secçao e de par 
rada previstos o tempo necessâário e sufi—ª' ciente vara o embarme e desembarque de passageiros, como para refeição e lanches 
4 - Cobrar as tarifas de acordo com a tabela 
de precos estabelecída vela P.M.A.F. 
5 = iniciar os servicos no prazo determinado' 
pela Prefeitura Municipal; 
6/- tratar com urbanidade os usuários e cám respeito os aqgentes da administração pú_— blica, especialmente os fiscais, quandO'& R no,exercício de sua função; 
7 
” 
. 
Artigo 309 - 
Ee 
Artigo 3196 - 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
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7 = afastar o5s emoregados da empresa, eunja-. permanência no servico for iulgada incon- veniente rela Prefeitura; 
8 = manter no servico de transporte coletivo, veíeulos que oferecam segdurança e confor- to à seus usuários, alêm de apresentarem?' parfeitas condicções de higiene; 
9 = cunprir às disposições deste Regulamento. 
Os contratos de concessão serão lavrados em s - s - - livro próprio e deles constarão, obrigatoria- mnente: : 
* D ” . . - s a) - linhãa'e itinerário; 
b) - prazo de' vigilância da concessãos; 
c) - número.e data da caução recolhida ãà Te- sSnuraria da Prefeitura; 
d) - condições dgerais de concessão; 
e) - número, classe e nome da linha; 
f) - restricões de trecho, quando houver. 
8 19 - Para a assiínatura do contrato de con - cessão, 2 empresa recolherá à Tesoura- ria da Prefeitura, a importância, em * dinheiro, corresapondente aà 10 (dez) ve zes o salário mínimo vigente na ra= 
ntãn. 
$ 20 = O extrato do Contrato de Concessão, se rã pblicado no Orsão Oficial do Muni-= cÍínio. 
CAPÍTULO V 
DA TrANCrF h,livfª Tn 
O contrato de concessão só poderã ser transfe rido con anuvência exnpressa da Prefeitura e desde que venham sendo exploradas pela conces sionária por um perfodo de, no mínimo, 2 (do 1s) anos consecutivos e, tambêm, que ocorra Y venda concomitante de veículos, instalações e equipamentos correspondentes, poderão ser : transferidos, de uma para outra transportado- ras, os serviços de que trata este Fegulamen- £O ; 
8 19 - Para, cumprimento do disposto neste ar- tigo, as transportadoras deverão apre- sentar requerimento de transferência , em conjunto, devendo à cedente estar quites as obrigações contratuais e re-. qulamentares, ficaáando a transferência" condicionada a capacidade econômica fi 
TNEN o f a mo gn PTA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
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nanceira e têcnico-operacional da trans 
portadora para a qual se pretende trans 
faerir os servicos,. ; 
Nos casos de incorvoração, fusão ou cir￾são de empresas, na forma da legislação 
comercial, assumiráã a titulariedade da 
concessão, a empresa incorporadora, F 
empresa resultante da fusão ou à empre sa que o instrumento de cisão estabele-= 
car, ficando obrigada à apresentar tos 
dos o5 documentos necessários, para o 
enmuadramento .neste remulamento, no 6ra y zo de 30 (trinta) dias da data do regis Ec . “tm na Junta Comercial sob rena de can= celamento automático do contrato de con 
cessão,. 
un 
N 
> 
U 
' 
irtigo 329 =« Fm caso de dissolução legal ou falência da pes 
soa iurfdica, titular de concessão ou permis - 
são, as linhas e serviços, atéê então expvlora - 
das, rovertom automaticamente a Prefeitura,que poferá adivudicá-los na forma deste Regulamento 
trtigo 339 - Nos casos de transferência, incorpvoração, fu￾são ou cisão, os recuerimentos para o enquadra 
mento daá nova situação jurídica, deverão ser 
instruído cm o compnrovante do pagamento de 
caução corresrondente a 5 (cinco) Maior Valor de Referência, e o novo contrato terã vigência até o prazo mue foi fixado para o concessionã￾rio cedente, 2 
02000000000000000090000000000 
CAFÍTULO VI 
DA PESCTSÃO E DO CANCELAMENTO 
Artigo 349 - AÀA concessão noderã ser rescindida nos sequin￾tes casos: : 
a) - têémino do prazo contratual, observado o, 
disrosto no Art, 28 deste Requlamento; j 
b) - cassação: ts 
c) =/quando houver desrespeito a tabela'de pre 
ços estabealecida pela P.M.A.QF.; 
d) - acordo entre as partes, ou outros motivos, em que a defesa do interesse público indi” 
que a necessidade de rescisão a — critério * 
da . Prefeitura, tais como: SEA 
1 - elevado número de acidentes, com vítimas 
fatais, vor culpa da transportadora; 
2 [ = / abandono total dos serviços durante 5(cin 
co) dias, salvo motivo de força maior, de 
vidamente comprovado; 
009000000090000000000000000000
T= —— 
Artimo 3529 
E 
Artigo 369 
Artigo 379 
Artíqo 389 
Artigo 399 
W..........,..-.............................. 
FEITURA MUNIGIPAL DE ALTA FLDBESTA 
> » ã . 4 EmErmTeADOa m—— == rEE=a — Escr==ÇDca: 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
niância de incanacidade técnico-r 
nmaaracinnal ou econômico-financeira devi 
damente comprovadaes . 
3 & anfhoarrve 
4 - dissolução legal da ressoa jurídica da 
concessão; 
5 - falência do titular da concessão. 
A pena de cassação da concessão impedirá a 
transportadora de, durante o prazo de 24(vin 
te e quatro) meses; habilitar=se a nóva. con' - Cessao, 
: “*, CcAPÍTULO VIT 
DA EXECUÇÃO DOS SERVICOS 
Os servicos serão executados de conformída￾de com nívais de servico e esaquemas operacio 
nais estabelecidos ou anrovados npela Prefei=- 
tura. 
Ns horários noderão ser alterados aumentados 
ou diminuidos, de ofício ou a remuerimento 
das transpnortadoras. 
& 19 = Exnlorando mais de uma transportadora 
a mesma ligação, podera a Prefeitura 
estabalecer faixas, visando a disci - 
nlinar a distribuiíção de horâário, ou, 
ainda, a determinar alternativas de e 
xecucão das linhas, objetivando o pro 
cessamento coordenado do servico, . à 
comratibilizaçnão entre a oferta e a 
demanda do transporte e a distribuli - 
cão dos horários entre as transporta￾doras, na proporrão das — respectivás 
rnarticipaçõas no mercado, apuradas * P nos últimos 6 (seis) meses, 
$ 29 — Ocorrendo elevação significativa na 
demanda de passageiros, a transporta-, 
dora deverá realizar horários extraor, 
dinaárioa, na forma indiícada pela ,Pr.º'fv" 
feitura, mquando couber, 
Pi õ O transporte de passageiros em pe não sera, 
permitido,. 
Nuando ocorrer impraticabilidade do itinerá- rin, a transnmortadora, enqmuanto não se verl￾ficar seu restabalecimento, executárã o ser￾hco relas vias que disnuser, fazendo imedia à comunicação à Prefeítura mue, avaliando ã. 
reperousão do Fa?n no custo do transporte autorizará reajuste provisôório do preço — da/ 
DASSAGAM Se naecessário. ;
“ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETÉ DO PREFEITO 
Artigo 409 - Quando circunstâncias de força ou caso fortulf 
to ocasionar à interrupnçcão dos servicos ” a 
transportadora ficarãá obrigada a comunicar o 
fato ocorrido à Prefeitura, dentro do prazo 
de 5 (cinco) dias. 
CAPÍTUGLO VITI 
nOS vETCULOS 
Artiq%k4l? - Serão utilizados, nos serviços de transporte 
municipal de passaceiros, õníhus, com capaci￾dade mínima, de 26 (vinte ««seis) lugares obri gatóriamente deverão cstar devidamente licen= 
ciados e emplacados no Municírio, de conformi dade com o oue determina o Códiago Nacional de 
Trânsito. 
. 
Artigo 429 - Os veículos deverão ser mantidos, quando em 
execução de serviço, em boas condiçoes de fun 
cionamento, higiene, conforto e segurança. 
Artigo 439 - As disnposicções de cores, logotiro inscrições! e símbolo utilizados nos veículos serão, obri gatóriamente, diferenciados para cada trans - 
vortadora e aprovados ou homologados pela Pre o = feitura, instruídos os respectivos pedidos |É * 
com fotografia ou desenhos. : : & 1o.— Os veículos utilizados na — exploração 
do serviço de passageiros ficam. obri= : aados a trazer, na varte externa, de / á 
forma bem visfívael, tanto de dia como aa 
de noite, indicações escritas, necessaãa É N 
rias a imediata orientação dos passa￾téiros é da ?1ºcn]ízação. 
$S 20 = Serã obkrigatória à colocação, no-into￾rior dos vetloeulos, em lugar bem visf￾vel, de auadro com o nomé de cada um * 
dos membros da tributação, 
8 39 = Aléêm da cor, para distinquir facilmen= te as empresas, os veílculos deverao * 
DoOsSSuir, na parte externa, na frente e 
ao alto, os dizeres referentes à . .orir 
gem e destino e, nome da empresa, nas laterais, e o número do telefone rpara.. 
reclamações,. 
Artigo 449 - Os passageiros não poderão rpermanecer embarca . os, por nedida de seqguranca, na ocasião — do 
bastecimento de combustível do veículo,. pas 
sagem de balsa, ou se assim determinado por 
autoridade compretente, em pontes consideradas em estado precário, 
oeoCoeoTroeoooooeoereoreoeoosoerceoeoroeoooeoeoooeoreooeooeoonooocoosoesoooocoooococoooo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
Artigo 459 -= Em casos excercionais, a critêrio da Prefeitu ra, considerada a rodovia e o mercado de'pas= 
sageiíros, poderã ser autorizada, até que ces 
sem os motivos determinantes, desde aque com- provada a impossibilidade ou inconventência * da adoção do velculo tipo, a utilização de ou tro com características inferiores às estipu= 
ladas, ou de menor capacidade,. 
CAPTÍTULO: EX 
1E DO: ITINKPÁRTIO, DTDONTO DE PAPADA E SECÃO 
« .Artimo 469 - Caberà 2. Prefoitura Municipal fixar itinerá - 
rios nara as linhas municivais, nas vias urba 
nas, nas rodovias federais, estaduais ou muni cirais, dentro do Municírio e 
artino 479 — AÀA Prefaitura coiveta estabelecér àas escalas 
pontos de narada, nontos de nartida e chegada 
esneitado, nas zonas urbanas e suburbanas, o 
Regqulamento Nacional de Trânsito e normas so= 
bre p assunto, baixadas nelas autoridades com 
petentes, 
$ 19 = Entendemese por escalas ou ponto de ' 
sSecrão, 09 pontos fixados no itinerã - 
rio de uma linha, nos quais e para os 
quais s5ão vendidas passagem e despnacha 
das encomendas,. TE 
& 29 = Por ponto de parada, entende-se o des￾tinado a embharque e desembaroue, per - 
nntta, refeicoes, lanches e descanso * 
de passageiros, 
Artiao 489 - AÀA Prefeitura somente homolocgarã para utiliza￾ção pelas linhas de transnorte coletivo muni￾cival, os terminais e pontos de parada que (O 
ferecam requisitos mínimos de segurança hiqiª 
ne e conforto, 
CTCAPÍTULO X 
DOR “DEVERKS TDO CONCESSIONARIO 
Artigo 499 - A empresa concessionária é obrigada a: 
1 - manter agência nas localidades nao servi- daã ror estações rodoviárias; : 
2 |- estacionar o veículo no ponto inicial da' 
linha no mínimo 10 (dez) e no mâáximo .. 20 (vinte) minutos, antes de seu horário de 
partida, com o respectivo pessoal em ser￾vico; 
cecoccocrcooocooeocoroeoroercresooocoeoeroeorcooeorerceceoeoeorooorecoeooerceoerooorercoooos 
0000001 
o NEA 
FIB, 1A5 
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o $ : 
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. L ) 
.. : - o Artigo 509 = O o à o A 
2 : ; 
çb 4 (S 
1 
* o e PREFEIT 
DN 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
- tomar medidas acauteladoras para fâãcil ' identificação dos voliumes, que lhe — te- nham sido confiados para transportar e é em caso de dano ou extravio, indenizar , na forma da leqislação em vigor; 
7 acatar como autoriídade o pessoal incumbi lo da fiscalização, devidamente creden - ciado nela Secretaria Municípal de Obras Viação, ?Qcilitanân—lh? o cunprimento?* 
de sua missao; 
- ôdotar o uso de bilhetes de vassasens é de conformidade com o modelo oficinl,não 
pedande nentium "l"'l'.-:"l'i"“, v ?fillr nos cole- timies anm ".vDPfÍJJ"WWWdH”H; 
= mantsr eAltualizado seu enderecoóo nà Secra taria Vunicinal da Obras e Viação; = 
- recolher atéá 6 dta 10 (dez) do mês se= 
Tuinte 0 Tmposto fonbre Servico (I1SS) ten do como hase de câáloeulo o faturamento da 
linha,. 
concessionírio deve recuear à transprortar' 
ssageiros: 
- em estado de embriacuez: 
- portador .de moléstia contagiosa: 
- em trajas manifestamente imoróprios ou ofensivos à moral pública; & - rportar arma de fogo, salvo autoridades * legalmente harptilitadas; - -= pretender transportar, como bagagem, pro dutos me nrelas suas características, se iam consideradas pericosos ou represen - tem riscos nos termos da legislação esve cífica sobre transporte rodoviário de Ccargas : 
= pretender embaárcar constigo animais domês tico ou silvestres, quando não acondício 
nados ou em desacordo com disposições le . 
gais ou requlamentares pertinentes; í - pretender embarcar objetos de dimensões. 
e acondicionamento incompatíveis com o porta=-embrulhos ; TEãE - incorrer em comportamento incivil; - Ccomprometer a seqgurança, o conforto e a tranquilidade dos demais passageiros; - fazer uso de aparelho sonoro, mesmo de pois de advertido nela tripulação do vel' culo; ; - fazer uso de fumo em cachimbo, charuto ' ou cigarro depv nalha, 
CAPTITULO SXTA 
PESSOAT DA CONCESSTONSRIA. 
iiilll"Í'1I“Irli1lrIIWIFII1I1IFCI1IFÍ'1'*1'1l“lrli:l*Clll(l 
PE o E o RA b 
URA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA — 
Artigo 519 — 
tran 
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Artiãgo 529 - Sem 
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VIIT 
Artigo 53989 - Os c 
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L o 
ve00000000000000090000000000000000ooe 
D 
.... 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
Só noderão conduzir vefleulos destinados 
sporte coletivo 
Drejinizo 
nrevistos 
Regulamento, 08 motoristas 
- dirimir o veículo de modo que não pre 
judiíuvem a securança e o conforto dos 
nassageiros; | ,;4: 
- não movimentar o veílculo sem que este 3 
jam fechadas as rportas; E 1 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
ao 
de nassageiros, motoris￾profissionais, legalmente habilitados, 
deve 
1."!-'! e 
do cumprimento dos demais 
na legislação de trânsito e 
são obrigados à 
auxtíliar o embarque e o desembarque de 
passaqgeiros, especialmente crianças , 
senhoras e nessoas idosas ou com difi- tuldade de locomoção; 
não fumar, quando em atendimento ao 
rúf»" 1co: 
não ingerir bebida alcoólica em servi￾no e nas 12 (doze) horas que antecedem 
o momento de assumí-lo; 
não fazer vso de qualquer substância ' 
tôxicas 
não se afastar do veículo qunado do em 
bar-ue e desembarque de passageiros; 
não fazer uso de aparelho sonoro, duran 
te a viaqgem; 
nroestar à fiscalização os exclarecimen 
tos que lhe forem solicítados; 
exibir à fiscalização, aqauando pedidos 
documentos mue lhe forem requl amen￾tarmente exigidos. 
os 
obradores, além de observarem as nrescri￾contidas no artigo anterior, no aque lhes 
aplicáíável, deverão: ; 
auxiliar o motorista no embarque e desem 
barque de passageiros, especialmente cri 
âncas, senhoras e pessoas idosas oOuUu cOom 
dificuldade de locomoção: in 
pela manutenção da ordem veículos; 
dilicenciar 
lLlimpeza dos 
icdentificar as bagagens que lhes 
confiadas: o colatorar com o motorista em tudo que di=" 
ga respeito à comodidade, 
gularidade da viagcem; 
não co ; 
nao
?oooooooooooõoooooooooooooooooocoooooooooooooooooood 
: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
7 = alertar os passadeiros para o esmuecimento de objetos no vnlcu]o, entregando—os, câso isso se xwrlfiquo à administração da con-. cessionâria 
8 = facilitar o troco, 
Artidgo 549 = Os motoristas e cobradores, quando em servico, deverão anresentar-se devidamente uniformiza - dos, para facilitar a identificação e comio * 2 VH"LU1*íO em nerfeitas condições de limneza e 
conse Y'VF'("EIO . 
Artido 559 = à S ,0.V. poderá exigir o afastamento de nual-; E iyer empregado das empresas, que, em anuração" 
sumária, for considerado culvado de violacão * 
julgada arave das prescriçõés deste Regulamen+ to , ; :: 
PA ArÍTULO WIT 
DA BAGAGEM E ENCOMENDA 
Artigo 569 = No nreço da passagem es ta compreendido, a títu,l 
lo de franmuia, e transporte obricgatório e gra tuíto de volunmes no bagageiro e no norta-embru 
lhos, observados os seguintes limites mâximos" 
de neso e dimensão: á 
” . ” - no bagageiro 2 (dois) volumes com um má 
ximo de 30 quilos de peso total, * sem 
que cada volume ultrapasse 240 àm3 (du 
zentos é suarenta dêcimetros cúbicos)de 
volume a 1m (um metro) na maior dimen - 
sao; 
DT - no porta=embrulhos 5 (cinco) quilos de 
neso total, com dimensões mue se adap - 
tem ào nmorta-embrulhos, desde coue não 
sejam comprometidos n conforto e à se=-” 
quranra dos nassaceiros, ” 
5 10 =«:Excedida a franquia' nos: itens T e TT deste artigo, nagarã oO nasªaqªiro, pelos 
transpnorte de quilograma de excesso,cór" 
resrondente aào valor do serviço. ES 
8 20 = Parn efoito deste Pequlamento, conside 
ra-se bagagem o comjunto de objetos . d 
uso pessoal ou familiar conduzido pel 
passageiros em viagem, acondicionados 
em malas, sacos ou pacotes,. '.-ª 
Artigo 579 - Ffarantida a mrioridade de espaço, no bagagei 
ara à condução dos volumes dos passageiros 
das malas postais, a transportadora, poderãá . u& 
tilizar o espaco remanescente para o transpo 
te de encomendas. ;
e0000000 
e» 
aArtigo 589 - 
Artigo 599 - 
&x 
Artigo 609 — 
Artigo 619 - 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
Não roderão ser transportados, como bagagem * ou encomenda, nrodutos que, nelas suas carac￾terísticas, sejam considerados perigosos ou 
rº“rº““hLº“ riscos, nos temos da leqislavao específica sobre transrorte rodoviário de car gas, bem assim, aqueles que pela sua forma ou 
natureza comprometam a segurancça do veífeulo , 
de seus ocupantes e terceiros, 
O transsorte de encomendas somente roderá ser 
feito mediante a emissão de documento fiscal 
apronriado (conhecimênto) observadas as pres￾CTICC,“ lecais e requlamentares. 
As transportadoras serão-responsâveis por, no 
mâximo,: dois volumes transportados no bagadcei ro, DOr nassageiro, atê o limite da importân= 
cia corresrnondente a 3 (três) vezes o salário 
mínimo vigente na data do transporte, indeni=« 
zZâável em caso de extravio ou dano, no nrazo 
de 15 (quinze) dias, contado da data da I8Cola; mMarao,. 
E 19 - A reclamacão do passageiro, pelo dano 
ou extravio ds bagagem, deverá ser a￾nresentada atê 24 (vinte e quatro) ho=- 
ras do têrmino de viacem, instrufda * 
com o comprovante de entrega da baga￾jem, hem assim àa esnecificação de seu 
contetdo; z 
TA) F 8 29 =S nassageiro oue npretender índeniiacão 
nmor dano ou extravio de bagagem em va 
lor ao fixado no Pnnut deste urtlco,de 
verã, antes do infcio da viagem, con=- 
tratar diretamente com seyuradora e co 
bertura excedente. “ 
CAPTTULO XIIT 
DA PENUNEPAÇÃO E DOS BILYETES DE PASSAGENS 
A remuneração dos serviços prestados serãá fi￾xada mediante sistema que assegura: 
Y - iusta rºrunararao do capital empregado 
para a prestacão do servico de trans - norte é o emuilíbrio financeiro da. 
transvnortadora; 
ferecido em regime de eficiência: 
tipulados nara as linhas: 
-= a revisão periódica das tarifas estabg 
lecidas e o controle permanente das in 
= & cobertura dos custos do transporte d 
= à manutenção dos níveis de serviços es. 
e NNN SEA SE RN R dALo « Si
REFEITURA MUNICIPAL - DE ALTA FLORESTA 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
forinações necessárias ao calculo tari 
.r.rír'. 
& ÚNICO - À Prefeitura subsidiariamente, pode 
rãá tomar como base as datas e rea￾iuste do preco das passagens, na é￾noca em que o DERMAT ou DNER reajus 
tar a sua tarifa, podendo ser apli= 
cada 6 mesmo Índice de aumento ado￾taldss pnonr amueles Departamentos. 
Artinmo 629 - Os bilhetes de passagens serão emitidos em 3 
(três) vias, a primeira, destacâãvel, se dest3i , , d 
” nará so vassanmeiro, duraonte a viagem; à sequn 
é da, deátinsda a0 controle da Prefeitura e - à 
terceira, fixa 50 bloco dé bilhetes, destina-r 
da ans sertícos de controle e fiscalizacão,. 
rtiso 639 « Const rão, -d 1*'.y--nl-,=..)-[7rx,-u-pi-— nas nassagens . 
1= noma, endaresen da transrortadora e seu .ji 
ers de reristro no Cadastro Teral de Con 
tribuintos do VMinistério da Fazenda (CCCY 
2 — númaro da erdesm do primeiro e do último * 
Hilhete imoresso e respectivas sêéries e 
J = “ uh sêries; 
3 = local e data emissão; 
4 = data é honrário da viagem; 
3 -= numero ca Y:)1';r(*|p;3; . 
6 = origem é destino da viagem; . 
7 = preço; 
8 = via do T.ª_]_“)oth; 
9 = auantidade de bilhete impressos; 
10- mân e ano àde impressão; 
V1= nome da empresa impressora do bilhete, en 
Adareso e número do respectivo realstro no 
CEC/NF . 
rtigo' 649 - Nas linhas urbanas poderão ser usados hilhe= 
tas simplificados ou aparelhos de contagem me 
cânica (roleta) de número de naqqaneiros, des 
de que assequradas as condic Ses necessárias 
ao ChntrO]T e à estatística, 
Artigo 6529 - A transportadora garantirá ao passageiro, na 
data e horário de viaqcm, o lugar marcado na. 
Dassagem adaquirida na foma deste artidgo,. 
rligo 669 - Não será permitida a venda de passagem sem' a 
concomitante extração do bilhete, não podendo. 
( ela ser efetuada mediante ordem, autorização 
ou mensagem de qualauer forma ou natureza, 
Artigo 679 - Serã aceita desistância da viagem, com devolu 
Axbecaan Q o A A R ONPA E , RE en S b 
! E aa 
. 000000000000000000000000000000000000000000000000000 e 
. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
Artigo 6569 
E« 
rtigo 699 = 
Artigo 7069 = 
Artigo 71º - 
Artigo 7290 - 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
rão da imrvortância naga, ou revalidação da pas 
para outro dia e horário, desde que mani s actam 
festada com antecedência mínima em relanão ào 
horários de nartida de: : 
T - 6 (seis) horas nas linhas com extensão 
atê 109 km (cem quilometros) ; 
T - 12 (doze) horas nas linhas entre 100 e 
200 kms. (coem e duzentos quilometros) ; 
IIT - 18 (dszoito) horas nas linhas com máis 
(âuzentos aquilometros). 
he criancas, até 5 (cinco) anos de idade, pode 
ren, viajiar ratultamente, desde que não ocupem 
astento npunmerado n satajiam acompanhados dos 
ral 1t J«-"',“:W'.fa'!=êf—. 
" 
r",WT"'v-'rf, v TW ê 
A DA FISCALIZAÇÃO NA oA a [Mleda NESS SRMÉREA y Á 
n fiaealizacão dNE serviços de que trata este : 
raqularmernto, em tuêo ouanto diga respeito à e y 
cononia, securança de viagem e conforto dos :x õ 
naceameiros n 90 cumnrimento da legislação de . 
trânsito e de tráfego rodoviario serã exercido . 
nela 8,0.V., por soeus fiscais credenciados. á 
Y M 
- o o F A fiscalização, mediante requisiçaão, deverã ” 
ser garantida, en mualquer viagem, ooltrona na : 
ra o transnvorte ;rgtuíto de seus aágentes,. 
CAPÍTULO XV 
DAÃAS INFPACÕES E PENALIDADES 
As infrações aos preceitos deste Regulamento , 
aài 
le 
scinlinadores dos serviços de transporte cor 
tivo de nassageiros, sujeitarao o infrator , 
conforme a natureza da falta, as seguintes pe- . 
nalidades:;: Ã 
T - advertencia; : 
. - multa; 
ITI - afastamento de preposto, do serviço; 
TV - apnreensão de veículos; 
7 - Suspensão; 
SE - cassação de concessão,. 
Cometidas, simultaneamente, duas ou mais infra 
.-. - ções de natureza diversa, aplicar-se-ra a pena- 
— 0000000000000000000000000000000000000 
F 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
Fls. 2 
n 
a 
Artimo 739 
Artico 749 - As multas 
sobre o 
f-rpq'-rª,rxv￾T 20% 
s) 
&e 
E 
£) 
3) 
ESTADO DE MATO GROSSO 
autuarão não 
falta me lhe deu orígoem, , 
salárino 
doras, 
GABINETE DO PREFEITO 
desobricta o infrator de corrigir 
serão fixadas em base de rpercentual * 
inínimo, e serão aánlicadas às 
obedscida a seguinte graduação 
(vinte nor cento), nos casos: 
inobservância pelos motoristas ou 
cIbra das obridações constan￾tes do 52 53 deste Pegulamen 
to; 13 
atraso no cumprimento do horário; i 
ÁA 10resS, 
AXEC. e 
passar o veículo com os passageiros F 
qm seu interiar, em balsa e em pon- ” 
te em estado precário:; Y 
transvorte de 
Anuneradas no 
pessoas nas condições 
Art. 509; 
racusa injustificada de embarque e 
desembarme de passageiros nos pon￾tos anrovados; 
transporte de passageilros que não * 
esteiam munidos dos respectivos bi=- 
lhetes; 
falta de limpeza 
vaífeulo; 
) mãs condições do 
transportea de animais ou plantas em 
desacordo com a respectiva regula - 
mentarção; 
aceitar passageiros dentro de tre￾cho nara o qual houver restriçao H e 
trafegar o velculo com porta aberta 
nu sem porta; 
(quarenta por cento) nos casos : 
obediência ou oposição à fiscali 
ZA (*JO t 
does 
incontinência pública de conduta/ |* 
nor narte de dirigente, ou qualquet 
empregado ou preposto que mantenha! contato com o público; 
defeito ou falta do equipamento 
brigatórios; 
aTtºranão dos pontos de partida ou 
de chºnaõa ou de narada íntermedia 
ria; 
deixar de comunicar imediatamente malquer alteração do itinerário; 
excesso de velocidade; 
'“"ªtª, ínfnrmaroeª inªxatas.
T 
” 
Ex 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
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ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
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A ED EA RE Sc aac coaDenI a - 
P b , 
o SE SE TAA 207 e asseo taa s st d çto - Bm fm saaçermaiada—me-striia 
(cetnmienta ror cento) nos casós: 
2 n = - d . ndi ficanão ou susrensaãao de horário 
som a commetente autorizeção * 
nrevia s ssocrita da S.,0.V. : 
. S i KSA rrar "U' ,.t._v,..:r.«' as me '“a'—r*l'r'": — 
E ""*'?"EW, *"“1*162!'_"0".' bam como ' 
naraas me pertubem à comodidade e 
a sequranca dos usuários; 
cntitir vianens; 
Interromper viacgem, por falta de º 
combustívoel ou de cualquer elemento F 
nocaessário à oneração do veículo; 
rocusa injustificada de viagens ex 
traordinárias* 6 
rermissão ou tolerância de transpor 
ta de baqagem e mercadorias proibl= % 
das; ª 
nãs condiçõoes de funcionamento e de a 
sequranõa do vefeculo de transporte* “ 
coletivo; 
deixar de rercorreêr integralmente a 
linha autorizada ou concedida; 
permitir que os veículos destinados 
an transporte coletivo sejam condu= 
zidos nor rnessoas não devidamente * 
habilitadas; 
ludibriar a boa fê dos usuários ven 
Cendo=1lhes passagens para destino Y 
diferoente daquele npor eles solicita 
do. = 
(sessenta por cento) nos casos: manter em serviço veículo cuja reti 
rada taenha sido determinada pela Se 
crotaria de Obras e Viacção; o 
maralização do serviro sem justo mo E 
tivo ou sem a devida autorização. AÀ á 
multa não exclui as demais cabíveis. ó 
em defesa do interesse público; H 
K manutenção em serviço de empregado , FS 
cujo afastamento haja sido solicita=s) 
do por seu procedimento irregular; 
EE 
alteração injustificada de itinerã 
rió; 
cobrança de seguro, taxas ou emolu 
mentos não aprovados pelo órgão com 
petente ; 
não indenizar o usuário, na base e 
tabelecida nor este Pequlamento, | 
caso de ektravio de sua baqgagem, 
multa não exime à Transportadora 
PREFEITURA REEn MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA te een [ aaA A o o e t me seao o 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
mtras nprovideências cabíveis; 
1) = susnander total nou narcialmente os 
servicos autorizacdos ou concedidos em a devida permissão da 
h) - desrespeiítar agente da fiscaliza - cão. À sanção serã inmposta, sem nraejuizo das demais medidas que o caso remmuelira; | 
1) - estado de embriaguez do motorista? 
nu do cohrador em serviço, 
F 
&x S L. ="A primeira reincidência, dentro de um ,â ano, na mesma -falta:«prevista neste Regu - lamento, serã punida com o dobro da muí à Ó ta nele fixada. .% h Z $ 29 — A segunda reincidência-no mesmo espaço! . de tempo, recehbarã punição iqual ao ES nlo da multa estipulada no Requlamento, 
0$<00000000000000000606000O0 
nara a infração.,. 
m 
39 = A reincidência se refere a cada conces- sao, 
8 49 — Consijdera-se reincidante a transrortado ra me incorrer mais de uma vez na mess= ma falta, o 
Artigo 7159 =« A penalidade da advertência serãá anlicada'cumª j lativamente com a pena de multa, quando a em- nresea: T 7 Suspender total ou parcialmente o servi Çço, sem autorização competente, à . não ser em caso de força maior, quando fica rá obrigado a comunicar imediatamente & ocorrido; 
o 
TX - cobrar preço fora da tabela estabeleci￾da $ 
III - alterar injustificadamente o itíinerâário. 
que lhe foi concedido, 
S ÚNICO = À pena de advertência será aplicada' por escrito. 
Artigo 7169 - O recolhimento das multas deverá ser feito na. Tesouraria da Prefeitura, até 15 (quinze) dias da data da autuação, devendo a infratora faze prova àdo recolhimanto nrocedido, : ; 
A;penalidade de afastamento do servicço de qual quer da transrortadora será aplicada quando Y ele em procedimento de apuração sumária, asse- gurado o direito de defesa, for considerado * ulpado de grave violação de dever previsto * nêste Regulamento. 
Artias 779 - 
ce000000600000000000000000000
- 
"irtico 789 - 
Artigo 799 - 
e 
) 
00000000000000000000 e 
Artigo 809 - 
Artigo 819 - 
000000000000000000000000000 
PREFEITURA MUNIGCIPAL DE- ALTA FLDRESTA 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GAHBINETE DO PREFEITO 
& NTCO = O afastamento poderá ser determinado T " em caráter nroventivo, atê o prazo : de 30 (trinta) dias enmumanto fe nro õ cafar aA Arnúração, á 
b anresnsão do vefoulo será anlicada, sem nre juizo da multa cabível, nos casos de execução É de servico municínal P" transrporte coletivo de ? passageiros não autorizada pela Prefeitura, A * apreensão do vafeulo rnerdurará, no mínimo, vor 418 (muarenta e oito) horas. 
A pena de suspensão dá execução da linha, será adlícada nor decisão do Cecret"río da 
T - seo Pnncoªqinnarip não comprovar o pa À gamehto da caução; 
T - nos casos de reincidência na infração? mando a gravidade da falta o justifi- TIe ; 
E 19 =N tempo da suspensão variarã de confor midade com a natureza e qravidade da É infração desde 1 (um) atê 15 (quinze ) dias,. m MN 2 U sa a nena de suspensão for aplicada àa uma transportadora mue realize sozt — nha o servico de transporte coletivo * de determinada linha, à S.O0.V., desig- narãá, a sen critério, outra que opere na região para executar o serviço, du- rante n tempo em que rerdurar a supen= saão, 
39 - No caso de extstirem duas ou mais em - presas, o serviço, à critério da 8.0.v pjnºrí em nrincípio, a uma das qmue já 
renlize à linha, 
[ue] 
? concessão será considerada abandonada se atéê 30 (trinta) dias, contádos da cdata da suspen- são, determinada na forna do Ítem 1, do artigo precedente, a Caucªo não for recolhida, 
n penalidade de cassação da concessão aplicar— 
se-3 nos sequintes casos: "s - naralização total da linha durante 5 (cinco) dias consecutivos ou não execu ção da metade do número de horários em 30 (trinta) dias consecutivos, salvo ' por motivo de força maior devidamente 
comprovado; 
r paralização injustificada da linha nor iniciativa da emnresa; 
= não apresentação, para nrnssequir nais axploração da Iinha, em caso de óbito?" do titular da firma individual conces
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
Ec 
Artigo 829 - 
Artico 839 - 
Articgo 849 - 
Artigo 859 — 
0000000000000000000000000000000000000000000000000000 
RSA taaa arininanaçta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
SAaA a san 
sinnária da linha, de répresentante le 
qal do esnpôlio, no prazo de 60 (sessen 
ta) dias contado da data do faleçimen￾to, e dos sucessores legais, em iqual 
nragzo, contado da ciencia da homologa=- $ 
ção da nartilha ou adjudicação, átendi : 
das àas exiaências formuladas neste PRe= 
qulamento; “ 
IV - dissolucão legal da pessoa jurídica da 
COnNCcrASÃO; 
V = falência da transpvortadora titular ' de : 
concessão; ; i 
VT . =selevado número de acidentes graves E aos miais àa empresa, ou seus prepostos' hajar dado causa,”ápurado em inquêérito 
'administrativo instaurado rpela 
anlicarão dar pona de cassação de concessão y 
moedirãa transportadora de, durante, 24(vin ; 
te e matro) meses, habilitar-se à novaá con = 
cessão municivpal. 
" 7 
À 
., às condições para o 
iInmérito, 6 Prefoito Municinal de Alta Flo = 
rosta Ealxará Portaria, noneando uma Comissão 
de 3 (três) servidoras da Prefeitura cuja Preé 
sidâência deverá, preferentemente, ser deferi￾da à um advogqado, devendo constar, como mem =« 
bhro, um elemento da S.O.V. ' 
8& 19 =A Comissão sà funcionará com a presen- 
— ceca doe todos 05 seus membrós, um dos 
mais será desiqmado, pvelo Presicente, 
Verificada rela S.0.V 
É 20 = É nausência, sem motivo justo, a duas * , 
r por malquer dos componentes 
da Comissão, determinarã à sua substi- tuírão, em novo ato do Cecretário. 
rouninaes 
O srocesso admintistrativo deverá ser iniciado 
no nrazo improrrocável de 15 (quinze) dias , 
contados da desiqgnação da Comiíssão e concluí=""" 
é&o Adentro de 30 (trinta) dias apôs seu infcio É 
rodendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) ' 
dias à jfuizo do Prefeito, 
Mutuada a Portaria, Jjuntamente com as denais' 
peças do inouárito, o Presidente da Comissão! 
desimmará dia, hora e local vara a audiência? 
e interrogatório do indiciado para o que serã 
este citado, 
” & 19 — Anôs o interrogatório, o indiciado, te 
rá 3 (três) dias rara apresentar defe= 
sa., 3 
29 = Não comparecendo o indiciado, no dia 
hora s local deterninados, o inquéêrito 
prossequirá à sua revelia. 
x ) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
Artigo 669 - 
nrtigo 879 - 
Es. 
-) 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
$ 39 - Concluido o inquêérito, a Comissão o en 
caminharãá ao Prefeito Municipal, , 
A aplicação de penalidades previstas neste Fe 
gulamento, dar=-se-ã, sem prejulzo da responsa 
bilióade civil ou criminal, acaso existente. 
Os recursos de decisão nroferida em inquérito 
terao efeilto suspensivo e devolutivo conforme 
o caso, e deverão ser interpostos no nrazo im 
DEYOrYrn: nl de 10 (dez) dias contados da data 
da elância da decisão ao interessado. 
& fÍNTCO — Cátro à6 17 raefeito Maonticinal adoetar o 
o = oaão em ue 5 recurso e recehitdo,.Se 
em ambos ou apenzas no devolutivo,PDe 
vendo esta preltminar decisão, cons 
- tar no rrimeiro despacho, anós o rê 
cebimento do recurso. e 
CAPTTOLO XVT 
0S PROCEDTIMENTOS DARA APLICAÇÃO DF PENALIDADES 
00000000000000000000O0 ....'.'.'.".f'f.".“.'..*.“. 000000000008 
à arlicarão da nenalidade de multa terãá inf - cio com o Auto de Infração, lavrado no momen￾to em que esta for constatada e conterã: 
T - nome da transportadora; IT - identificação da liínha, número de ordem 
III - local, data e hora da infração: E 
IV - infracão comretida e disvositivo legal 
violado; 
V - assinatura do autuante e sua qualifica￾YT - destenação do intftracor,. 
& te a lavratura Ado auvuto fF!T,ª—F'-'.""ã em pelo me 
nnos em 093 (tErês) vias de igmval teor, de 
vendo 0 infrator ou seu nreposto arpor & TAA UN N EA u cian = . 
& 29= Na impossibilidade de ser obtido o ê& 
clente" nu recusando=se o infrator oOu 
seu nrerosto a asstná-lo, o autuante * 
consiagnarã o fato no auto, 
& 309 Lavrado, o anto não rvoderá ser inutili￾zado nem sustada sua tramitação, deven￾do o autuante raemetê=lo ao Secretário * 
da S.0.V., ou autoriídade comretente,aln 
da mque haja incorrido em erro ou engano 
no npreenchimento, hirótese em que pres- tarãá as informaçõoes necessâárias a sua * 
correção, 
O auto de infração será registrado na S.O.V . 
dele dando-se conhecimento ao infrator, antes 
de aplicada a penalidade correspondente, para 

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