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norma nº 187/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 187 / 1988
Date 1988-07-26
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM NA SEDE DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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00000000000000000000000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO 
LEI No 187/868 
Súmulas ACTORIZA O CHEFE DO PODER EXE 
CUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 
EMPRESA PARA A EXECUCÃO DE O 
BRAS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENA= 
CEM, NMA SEDE DO MUNICÍPIO E 
CONTÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS, .. 
O povo do Munticínpio de Alta Floresta, 
Fetado ds Mato Grosso, por seus repre 
sentanteas, anrovou e eu, sanciono a 
seguintea Lei . . - 
Artiço 109 = Ftoa o Prefeito Munticípal de Alta Ploresta=MT,., au 
torizado a contratar com empresa especíalizada a 
execução de Obras de Drenagem e Pavimentaçõão na Se 
àda do Municínio, 
Artigo 29 - A contratação das Obras se fará mediante a formali 
gação de Licitação em estríta obedíência e de con 
formnidade com a Legislação Federal e Estadual apli 
cêvel, visando a escolha da melhor proposta e o 
resmuardo do intoresse público, 
Artigo 39 =« Pnquanto não for consretizado o Adterosto no Artiígo 
140 dasta Loi, àa empresa que vier a ser seleciona￾da, deverá antecipar obras para o Muniícípio, rece 
bendo inicialmente em contra rartida, o ensuívalen￾te a 490% (muarenta vor cento), 40 valor das Obras 
Tu realizar, 
Artigo 4€ - Os saidos deveóores aprovados ao final de cada mês 
serão atualiízados tomando=-se por base a variação * 
das Obrigações do Tesouro Kacional (O0OTKW's),.
.o.o 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO 
Continuação da Lei no 187/868 
Artigo 59 « No caso de extinção eu substituição das Obrigações 
Artigo 
Artigo 
Artigo 
Artigo 
60 = 
79 = 
8o - 
F - 
do Tesouro Nacíonal (OTMºs), adotar-se-ã pnara efei￾to da cáleulos da cerrasão msonetária, o índios offt=e 
cial que viíer a subatituíf-ias, 
O8s invastinentos decorrentes da execucão das OoObras, 
devarão ser aempenhados mansalmente, inclusive 08 en 
cargos é acessórios finenceiros correspondante a 
correcão do saldo devedor ecunulado, o qual serã 
transferião, ao final do exercfeio financeiro rprpara 
a rábrica de “PESTOS A PAGAR - PROCESSADOSS, 
A parcela referente a atualização monetária dos sal 
dos devedores nensais se inteorará ao ousto final 
do enpreendiímento, podendo desta forma mensalmente* 
correr por conta éa dotação prôpria destacada para 
o investinento, 
O Poder Executivo deverfh consicnar nosr orçeamentos 
anvais posteríores e Aurente o prazo que vier à ser 
estabelecido rpnara o pacamento das obras, dotação su 
ficiente para 0 atendimento das daspesas com 923 en￾caraos e acossórios fiínancetros, remultantes dos * 
servicços raalizados, 
Enquanto não dispuser de outras fontes de recursos* 
diferentes das elencadas no Orcamento Municipal em 
vigor, o Prafeito Muntcipal devará compatibilizar o 
itao do invostimento à capacidade de incramento * 
dos dispéêndios revelado na atual peça orçamentária, 
PARÁGRAPO ÚNICO - No cunmprimento do disposto naste 
artigo, cabe ao Prefetto Nunici - 
pal tomar as medidas adninistrati 
vas pernítiàdas pela Loi Federal * 
n? 4320/64, no que tange à novi - 
mentacão de dotações orçamentári￾as, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO 
Continvacão da Lei nº 187/88 
Artigo 109 - Para pagamento das obras realiíizgadas e 2oc encargos 
reprosentados pela variação éas Obrigações do Te=- 
souro Nacional (OTNº's), inclusive saléc devedor * 
transferião nara restos àa pagar, fica o Chefe do 
Poder Executivo Vunicípal, autorizado a vincular 2 
tá 30% ( Tríinta por cento) dos total das muotas * 
narto do Tmposto Sobre Circulação de Mercadorias - 
(TCM) a do Fundo de Participação dos Hunlffnlos : 
(VPM=), àa favor da Empresae que vier à ser seleciona 
An poela Licitação entabaiecida no Art., 2º da rpre￾sente Lei ató a liberação do empréstimo de que tra 
tn à Lat no 157/87 e 175/37, quando cessará imedia 
tamente à vincularão, 
Artigo 1190 = às vincularções de oua trata o artioo anterior, se 
ánarão através da outoraa vnelo Poder Executivo, de 
procourações por instrumento nfiblico em caráter ir=- 
revogával ou Irrotratãvel, sem concorrência de ter 
ceiros, a favor da Imonresa executora do emnreendi-o 
mento, para retenção direta do percontual estiípula 
do junto as entidades bancárias repassadoras do * 
ICH e do FPM, 
PABASRAPO ÚNICO - ÀA ontorga das procurações serk 
efetuada simvltâneamente com — 
assiínatura do contrato de execu￾ção da obra, constando, obrigatô 
riamente a data em íniciarão àas 
retenções, 
Artigo 12º = Vvariífícada a oxistência de recursos financeiros su 
ficisontes poderà atnda, o Prafeito Municipal, efe￾tuar cajamentos para amortiízação do saldo devedor, 
antos masmso 42 mua tinsoriçõão am restos à pagar ou 
anôs o referiãdo registro, 
Art - Face ao pDrincínio da contínvidade administrativa * 
que ocoerre no servico público, incunmbe aosm nproefei￾0000000000000000000000000000900000000000000000000000! - 
e
— 
O00000000009000800000000000009000900” 7 /00000900008000000900080- 009 — e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO 
Continuacão da Lei no 197/88 
Artigo 149 = 
Artigo 1589 - 
Artigo 169 - 
tos auceasntres manter » víinculação astabalecida no 
Art., 100, com neto ds Aar comosrisento som oacsimens 
tom dsm prostacões romensscontes de conformídade * 
em astrita oboeflêânoia csom o sstabetacido nesta Let 
atê fina?l de liquídação d Cfvida, , objeto da execu 
cãe o financtamentos 2as sbras aqui anunciadas, 
Nh eventualidado da Prefaeiítura Muntoeipal viabilt - 
22r as operações dos ceróéditos e financiementos pre 
vístos na Lei Municípsl nº 157/87 de 11/09/87, « 
Lei no 175/87 da 03/12/87, respeiítada à sinilarida 
de do emprespdimonto, os recursos financeiros con￾tratados serão Lategrados À fonte de recursos ne￾cessários ao ouaprinento desta Lei, fazendo-se 8 
adenrmações aêministrativas e orcamentárias pertií - 
rentes. 
Ficam anparadas palas nornas da crosente Lei, as 
obras 1$ lícitadas shiedantdos 08 eritários 4s artt 
qo 29, desta Lot, 
Esta Loi entrarf em vigor nº data ds sua vablica - 
ção ou afixação, reveoçando-se an Aisposições em 
“ contrário, 
Prefotitura Municipal de Alte Floresta - 4“T, 
!mn, 26 de Julho de 1.,988, 

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