| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 187 / 1988 |
| Date | 1988-07-26 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM NA SEDE DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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00000000000000000000000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LEI No 187/868 Súmulas ACTORIZA O CHEFE DO PODER EXE CUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMPRESA PARA A EXECUCÃO DE O BRAS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENA= CEM, NMA SEDE DO MUNICÍPIO E CONTÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS, .. O povo do Munticínpio de Alta Floresta, Fetado ds Mato Grosso, por seus repre sentanteas, anrovou e eu, sanciono a seguintea Lei . . - Artiço 109 = Ftoa o Prefeito Munticípal de Alta Ploresta=MT,., au torizado a contratar com empresa especíalizada a execução de Obras de Drenagem e Pavimentaçõão na Se àda do Municínio, Artigo 29 - A contratação das Obras se fará mediante a formali gação de Licitação em estríta obedíência e de con formnidade com a Legislação Federal e Estadual apli cêvel, visando a escolha da melhor proposta e o resmuardo do intoresse público, Artigo 39 =« Pnquanto não for consretizado o Adterosto no Artiígo 140 dasta Loi, àa empresa que vier a ser selecionada, deverá antecipar obras para o Muniícípio, rece bendo inicialmente em contra rartida, o ensuívalente a 490% (muarenta vor cento), 40 valor das Obras Tu realizar, Artigo 4€ - Os saidos deveóores aprovados ao final de cada mês serão atualiízados tomando=-se por base a variação * das Obrigações do Tesouro Kacional (O0OTKW's),. .o.o PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO Continuação da Lei no 187/868 Artigo 59 « No caso de extinção eu substituição das Obrigações Artigo Artigo Artigo Artigo 60 = 79 = 8o - F - do Tesouro Nacíonal (OTMºs), adotar-se-ã pnara efeito da cáleulos da cerrasão msonetária, o índios offt=e cial que viíer a subatituíf-ias, O8s invastinentos decorrentes da execucão das OoObras, devarão ser aempenhados mansalmente, inclusive 08 en cargos é acessórios finenceiros correspondante a correcão do saldo devedor ecunulado, o qual serã transferião, ao final do exercfeio financeiro rprpara a rábrica de “PESTOS A PAGAR - PROCESSADOSS, A parcela referente a atualização monetária dos sal dos devedores nensais se inteorará ao ousto final do enpreendiímento, podendo desta forma mensalmente* correr por conta éa dotação prôpria destacada para o investinento, O Poder Executivo deverfh consicnar nosr orçeamentos anvais posteríores e Aurente o prazo que vier à ser estabelecido rpnara o pacamento das obras, dotação su ficiente para 0 atendimento das daspesas com 923 encaraos e acossórios fiínancetros, remultantes dos * servicços raalizados, Enquanto não dispuser de outras fontes de recursos* diferentes das elencadas no Orcamento Municipal em vigor, o Prafeito Muntcipal devará compatibilizar o itao do invostimento à capacidade de incramento * dos dispéêndios revelado na atual peça orçamentária, PARÁGRAPO ÚNICO - No cunmprimento do disposto naste artigo, cabe ao Prefetto Nunici - pal tomar as medidas adninistrati vas pernítiàdas pela Loi Federal * n? 4320/64, no que tange à novi - mentacão de dotações orçamentárias, PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO Continvacão da Lei nº 187/88 Artigo 109 - Para pagamento das obras realiíizgadas e 2oc encargos reprosentados pela variação éas Obrigações do Te=- souro Nacional (OTNº's), inclusive saléc devedor * transferião nara restos àa pagar, fica o Chefe do Poder Executivo Vunicípal, autorizado a vincular 2 tá 30% ( Tríinta por cento) dos total das muotas * narto do Tmposto Sobre Circulação de Mercadorias - (TCM) a do Fundo de Participação dos Hunlffnlos : (VPM=), àa favor da Empresae que vier à ser seleciona An poela Licitação entabaiecida no Art., 2º da rpresente Lei ató a liberação do empréstimo de que tra tn à Lat no 157/87 e 175/37, quando cessará imedia tamente à vincularão, Artigo 1190 = às vincularções de oua trata o artioo anterior, se ánarão através da outoraa vnelo Poder Executivo, de procourações por instrumento nfiblico em caráter ir=- revogával ou Irrotratãvel, sem concorrência de ter ceiros, a favor da Imonresa executora do emnreendi-o mento, para retenção direta do percontual estiípula do junto as entidades bancárias repassadoras do * ICH e do FPM, PABASRAPO ÚNICO - ÀA ontorga das procurações serk efetuada simvltâneamente com — assiínatura do contrato de execução da obra, constando, obrigatô riamente a data em íniciarão àas retenções, Artigo 12º = Vvariífícada a oxistência de recursos financeiros su ficisontes poderà atnda, o Prafeito Municipal, efetuar cajamentos para amortiízação do saldo devedor, antos masmso 42 mua tinsoriçõão am restos à pagar ou anôs o referiãdo registro, Art - Face ao pDrincínio da contínvidade administrativa * que ocoerre no servico público, incunmbe aosm nproefei0000000000000000000000000000900000000000000000000000! - e — O00000000009000800000000000009000900” 7 /00000900008000000900080- 009 — e PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO Continuacão da Lei no 197/88 Artigo 149 = Artigo 1589 - Artigo 169 - tos auceasntres manter » víinculação astabalecida no Art., 100, com neto ds Aar comosrisento som oacsimens tom dsm prostacões romensscontes de conformídade * em astrita oboeflêânoia csom o sstabetacido nesta Let atê fina?l de liquídação d Cfvida, , objeto da execu cãe o financtamentos 2as sbras aqui anunciadas, Nh eventualidado da Prefaeiítura Muntoeipal viabilt - 22r as operações dos ceróéditos e financiementos pre vístos na Lei Municípsl nº 157/87 de 11/09/87, « Lei no 175/87 da 03/12/87, respeiítada à sinilarida de do emprespdimonto, os recursos financeiros contratados serão Lategrados À fonte de recursos necessários ao ouaprinento desta Lei, fazendo-se 8 adenrmações aêministrativas e orcamentárias pertií - rentes. Ficam anparadas palas nornas da crosente Lei, as obras 1$ lícitadas shiedantdos 08 eritários 4s artt qo 29, desta Lot, Esta Loi entrarf em vigor nº data ds sua vablica - ção ou afixação, reveoçando-se an Aisposições em “ contrário, Prefotitura Municipal de Alte Floresta - 4“T, !mn, 26 de Julho de 1.,988,