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← Alta Floresta (MT)

norma nº 202/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 202 / 1988
Date 1988-12-28
EmentaATUALIZA 0 VALOR VENAL DO IMÓVEL URBANOS DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA EM 1.000% (MIL POR CENTO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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' 
PREFENTURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
Artigo 1º 
Artigo 2º 
Artigo 3º 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 202/88 A 
ATUALIZA O VALOR VENAL DO IMÓVEL UR￾BANOS DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA'! 
EM 1.000% (mil por cento) E DÁ OU- ' 
TRAS PROVIDÊNCIAS. 
O povo de Alta Floresta, por seus re 
presnetantes, aprovou, e eu em seu ' 
nome, sanciono a seguinte Lei ... 
- Fica atualizado o valor venal dcos imoveis localiza-' 
dos na Zona Urbana do Município de Alta Floresta, em 
1.000% (mil por cento), que servirá de base de cálcu 
lo para o lançamento do Imposto Predial e Territori￾al Urbano (IPTU), exercício de 1.989. 
Fica autorizado o parcelamento até em 10 (dez) pres￾Lações mensais. 
$ Único - O pagamento à vista na primeira parcela so 
frerá um descento de ateée 30% (trinta por ' 
cento). 
Esta Lei entrará em vigor na data de Sua publicação! 
ou afixação, revogando-se as disposiçoes em contra-' 
rio. 
Prefeitura Municípãlng Alta Floresta-MT,. 
Em, 28 de/dezembro de 1.988. 
—““//Qªx e 
EDSONXSANTOS 
Prefeito Municipal 

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