| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 1988 |
| Date | 1988-12-28 |
| Ementa | ATUALIZA 0 VALOR VENAL DO IMÓVEL URBANOS DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA EM 1.000% (MIL POR CENTO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 804 |
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' PREFENTURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA Artigo 1º Artigo 2º Artigo 3º ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 202/88 A ATUALIZA O VALOR VENAL DO IMÓVEL URBANOS DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA'! EM 1.000% (mil por cento) E DÁ OU- ' TRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de Alta Floresta, por seus re presnetantes, aprovou, e eu em seu ' nome, sanciono a seguinte Lei ... - Fica atualizado o valor venal dcos imoveis localiza-' dos na Zona Urbana do Município de Alta Floresta, em 1.000% (mil por cento), que servirá de base de cálcu lo para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), exercício de 1.989. Fica autorizado o parcelamento até em 10 (dez) presLações mensais. $ Único - O pagamento à vista na primeira parcela so frerá um descento de ateée 30% (trinta por ' cento). Esta Lei entrará em vigor na data de Sua publicação! ou afixação, revogando-se as disposiçoes em contra-' rio. Prefeitura Municípãlng Alta Floresta-MT,. Em, 28 de/dezembro de 1.988. —““//Qªx e EDSONXSANTOS Prefeito Municipal