| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 261 / 1990 |
| Date | 1990-05-08 |
| Ementa | DETERMINA A AFIXAÇÃO DE NOVOS PREÇOS DAS TARIFAS, TRÊS DIAS ANTES DO AUMENTO EFETIVO, PELAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 860 |
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Artigo 1º Artigo 2º Artigo 3º Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 261/90 Súmula! DETERMINA A AFIXAÇÃO DE NOVOS PREÇOS DAS TARIFAS, TRÊS CIAS ANTES DO AUMENTO EFETIVO, PELAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Alta Floresta Es tado de Mato Grosso, no uso de suas ' atribu1ç5es legais, aprovou e eu, ELOI LUUIZ DE ALMEIDA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei... - Ficam as Empresas de transporte coletivo de Alta Floresta cbri gadas a afixarem, em local visível e de fácil acesso, no irterior dos veículos, o novo preço das tarifas, com antecedêrcia mínima de três dias, da efetiva aplicação dos valores reajustados. As Empresas e veículos que não cumprirem o exposto no artigo anterior não soderão éfetuar a cobrança dos preços reajustados, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogadas as disposiçães contrárias. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA/MT. Em , O8 de Maio de 1.990. Uma Administração Voltada para o Social