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← Alta Floresta (MT)

norma nº 261/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 261 / 1990
Date 1990-05-08
EmentaDETERMINA A AFIXAÇÃO DE NOVOS PREÇOS DAS TARIFAS, TRÊS DIAS ANTES DO AUMENTO EFETIVO, PELAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Artigo 1º 
Artigo 2º 
Artigo 3º 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 261/90 
Súmula! DETERMINA A AFIXAÇÃO DE NOVOS 
PREÇOS DAS TARIFAS, TRÊS CIAS 
ANTES DO AUMENTO EFETIVO, PELAS 
EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Alta Floresta Es 
tado de Mato Grosso, no uso de suas ' 
atribu1ç5es legais, aprovou e eu, ELOI 
LUUIZ DE ALMEIDA, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei... 
- Ficam as Empresas de transporte coletivo de Alta Floresta cbri 
gadas a afixarem, em local visível e de fácil acesso, no irte￾rior dos veículos, o novo preço das tarifas, com antecedêrcia 
mínima de três dias, da efetiva aplicação dos valores reajus￾tados. 
As Empresas e veículos que não cumprirem o exposto no artigo 
anterior não soderão éfetuar a cobrança dos preços reajustados, 
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixa￾ção, revogadas as disposiçães contrárias. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA/MT. 
Em , O8 de Maio de 1.990. 
Uma Administração Voltada para o Social

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