| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 266 / 1990 |
| Date | 1990-05-15 |
| Ementa | DÁ NOVAS DENOMINAÇÕES ÀS RUAS E AVENIDAS DO SETOR SE-3 E — SE-4 E AOS RESPECTIVOS SETORES, DESTA CIDADE. |
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” Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 266/90. Súmula: DÁ NOVAS DENOMINAÇÕES ÀS RUAS E AVENTDAS DO SETOR SE-3 E — SE-4 E AOS RESPECLIIVOS SETORES, DESTA CIDADE. A Câmara Municipal de Alta Floresta, Es tado de Mato Grosso, no uso de suzs atri buíções legais aprovou e eu, ELOI LUIZ DE ALMEIDA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei... Artigo 1º - Passam os atuais Setores SE-3 e SE-4, a denominarem-se "JARDIM DAS ARARAS"., $ 1º - Às ruas e avenidas dos setores terao as seguintes deno minações: I - acesso Leste 1, do Setor SE-3 e SE-4, denominar-se-a Ave nida das Araras: II - Perimetral SÉ—I, do Setor SE-3, denominar-se-á Avenida Fai zao; III - Rua 1, do Setor SE-3, denominar-se-á Rua dos Canários; IV - Rua 2, do Setor SEL3 e SE-4, denominar-se-ãá Rua das Garças; J V - Rua 3, do Setor SE-3 e SE-4, denoniinar-se-á Rua dos Tucanos ; VI - Rua 4, do Setor SE-3, denominar-se-a Rua Avestruz; VII - Rua 5, do Setor SE-4, denominar-se-á Rua Mutum; VIITI - Rua A, do Setor SE-3, denominar-se-á Rua Beija-Flor; IX - Rua B, do Setor SE-3, denominar-se-a Rua Arapongas:; X-Re C do Seto” SE-3, de 1ominar-se-á Rua Gralhz Azul; XI - Rua D, do Setor SE-3, denominar-se-a Rua João de Barro; XII - Rua A, do Setor SE-4, denominar-se-a Rua dos Pardais; XIII - Rua B, do Setor SE-4, denominar-se-aà Rua Papagaio: XIV - Rua C, do Setor SE-4, denominar-se-a Rua Andorinha; XV - Rua D, do Setor SE-4, denominar-se-á Rua Açum Preto; A , X ' / Uma Administração Voltada para o ESocial Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO 7º rua Perimetral leste, frente para o lote "D", denomi nar-se-á Travessa jacamí. O Poder Executivo no prazo de sessenta dias, dara as respectivas numerações às residências ja existentes, bem como aos lotes ainda não habitados. Cabe ainda ao Poder Executivo, no prazo previsto no $ do artigo anterior, a afixação de placas identifica tivas, em lugares visiveis, das novas denominações. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação : - ” a5 " ou afixaçaão, revogadas as disposiçoes em contrario. Prefeitura Municipal de Aita Floresta/MT. Em, 15 de Maio de 1990. Uma Administração Voltada para o Social