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norma nº 266/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 266 / 1990
Date 1990-05-15
EmentaDÁ NOVAS DENOMINAÇÕES ÀS RUAS E AVENIDAS DO SETOR SE-3 E — SE-4 E AOS RESPECTIVOS SETORES, DESTA CIDADE.
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” 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 266/90. 
Súmula: DÁ NOVAS DENOMINAÇÕES ÀS RUAS E 
AVENTDAS DO SETOR SE-3 E — SE-4 
E AOS RESPECLIIVOS SETORES, DESTA 
CIDADE. 
A Câmara Municipal de Alta Floresta, Es 
tado de Mato Grosso, no uso de suzs atri 
buíções legais aprovou e eu, ELOI LUIZ DE 
ALMEIDA, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei... 
Artigo 1º - Passam os atuais Setores SE-3 e SE-4, a denominarem-se "JARDIM 
DAS ARARAS"., 
$ 1º - Às ruas e avenidas dos setores terao as seguintes deno 
minações: 
I - acesso Leste 1, do Setor SE-3 e SE-4, denominar-se-a Ave 
nida das Araras: 
II - Perimetral SÉ—I, do Setor SE-3, denominar-se-á Avenida Fai 
zao; 
III - Rua 1, do Setor SE-3, denominar-se-á Rua dos Canários; 
IV - Rua 2, do Setor SEL3 e SE-4, denominar-se-ãá Rua das 
Garças; J 
V - Rua 3, do Setor SE-3 e SE-4, denoniinar-se-á Rua dos 
Tucanos ; 
VI - Rua 4, do Setor SE-3, denominar-se-a Rua Avestruz; 
VII - Rua 5, do Setor SE-4, denominar-se-á Rua Mutum; 
VIITI - Rua A, do Setor SE-3, denominar-se-á Rua Beija-Flor; 
IX - Rua B, do Setor SE-3, denominar-se-a Rua Arapongas:; 
X-Re C do Seto” SE-3, de 1ominar-se-á Rua Gralhz Azul; 
XI - Rua D, do Setor SE-3, denominar-se-a Rua João de Barro; 
XII - Rua A, do Setor SE-4, denominar-se-a Rua dos Pardais; 
XIII - Rua B, do Setor SE-4, denominar-se-aà Rua Papagaio: 
XIV - Rua C, do Setor SE-4, denominar-se-a Rua Andorinha; 
XV - Rua D, do Setor SE-4, denominar-se-á Rua Açum Preto; 
A , X ' 
/ Uma Administração Voltada para o ESocial 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
7º rua Perimetral leste, frente para o lote "D", denomi 
nar-se-á Travessa jacamí. 
O Poder Executivo no prazo de sessenta dias, dara as 
respectivas numerações às residências ja existentes, 
bem como aos lotes ainda não habitados. 
Cabe ainda ao Poder Executivo, no prazo previsto no $ 
do artigo anterior, a afixação de placas identifica 
tivas, em lugares visiveis, das novas denominações. 
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação 
: - ” a5 " ou afixaçaão, revogadas as disposiçoes em contrario. 
Prefeitura Municipal de Aita Floresta/MT. 
Em, 15 de Maio de 1990. 
Uma Administração Voltada para o Social 

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