| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 270 / 1990 |
| Date | 1990-05-25 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL SANTA LUZIA. |
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Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 270/90. Sumula: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL SANTA LUZIA. A Câmar Muni ipal de Alta Fl rest Estdo de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu, ELOI LUIZ DE ALMEIDA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei... Artigo 1º - Fica instituída como órgão de Utilidade Pública a Associação — Comuni tária Rural Santa Luzia, CGC Nº 01.355.148/0001-01, com sede na Com ÍE nidade Santa Luzia, vicinal 4º Oeste, hmicípio de Alta Floresta. A a a Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação, re vogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Alta Floresta/MT. Em,_ 25 de Maio de 1990. Uma Administração Voltada para o Social