| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 272 / 1990 |
| Date | 1990-05-25 |
| Ementa | DETERMINA À VENDA DE PASSES ESTUDANTIS COM DESCONTO. |
| native_id | 871 |
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Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LET Nº 272/90. Súmula: DETERMINA À VENDA DE PASSES ESTUDANTIS COM DESCONTO, A Câmara Municipal de Alta Floresta, Es tado de Mato Grosso, no uso de suas — atri buições segass aprovou e eu, ELOI LUIZ DE ALMEIDA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei... Às empresas de cransporte coletivos urbanos e rurais — obrigam-se a conceder descontos de 50% ( cinquenta por cento ) na venda de passes aos estudantes que fazem uso desse meio de transporte. Pgra a concessao deste benefício, o beneficiário deverá apresen tar Carteira de Identificação Estudantil fornecida pelo estabele cimento de ensino do qual faz parte. O desconto seraá concedido aos que adquirirem os passes em blocos' nas empresas ou mesmo nos próprios onibus, com a apresentação da Carteira Estudantil. O não atendimento aos preceitos desta lei acarretará ao infrator a revogação da concessão. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaç;o ou afixação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Alta Floresta/MT. Em, 25 de Maio de 1990. Un Administr ção Voltads par o Social 1