| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 278 / 1990 |
| Date | 1990-08-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DIÁRIA AOS SERVIDORES MUNICIPAIS. |
| native_id | 875 |
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Arti o 2º Arti o 3º Arti o 4º Artigo 5º Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 278/90. Súmula: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DIÁRIA AOS SERVIDORES MUNICI— PAIS. A Câmara Municipal de Alta Floresta, Estado d Mato Gros o no uso d us atribuições legais, aprovou e eu ELGI LUIZ DE ALMEIDA, sanciono a seguinte Lei... Fica o Poder Executivo autorizado a conceder diári aos servido res Municipais, calculada de acórdo com os níveis do cargo que ocuparem, Entende-se por diâria, o auxílio pecuniário que o ervidor Muni cipal receberâ, para prover as despesas extraordinárias de ali mentação, hospedagem, e transporte, de cada dia, durante o tempo em que, a serviço do cargo, se achar afastado da r partição ou lugar onde normalmente o exerce. O servidor Municipal tera que, no retorno da viagem, apresentar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas ao seu superior híerârquico. Parâgrafo Único - Este relatõrio, quando requerido pelo Legis lativo, devera ser apresentado a Camara no prazo d 15 (cuinze) dias. Esta Lei seraá regulamentada pelo Poder Executivo, por Decreto, dentro de 30 (trinta) dias, contados de sua publicação. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Alta Floresta/MT. Em, 29 de Agosto de 1990, Uma Administração Voltada vara o Social