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← Alta Floresta (MT)

norma nº 278/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 278 / 1990
Date 1990-08-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DIÁRIA AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
native_id875

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Arti o 2º 
Arti o 3º 
Arti o 4º 
Artigo 5º 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 278/90. 
Súmula: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCE￾DER DIÁRIA AOS SERVIDORES MUNICI— 
PAIS. 
A Câmara Municipal de Alta Floresta, Estado 
d Mato Gros o no uso d us atribuições 
legais, aprovou e eu ELGI LUIZ DE ALMEIDA, 
sanciono a seguinte Lei... 
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder diári aos servido 
res Municipais, calculada de acórdo com os níveis do cargo que 
ocuparem, 
Entende-se por diâria, o auxílio pecuniário que o ervidor Muni 
cipal receberâ, para prover as despesas extraordinárias de ali 
mentação, hospedagem, e transporte, de cada dia, durante o tempo 
em que, a serviço do cargo, se achar afastado da r partição ou 
lugar onde normalmente o exerce. 
O servidor Municipal tera que, no retorno da viagem, apresentar 
relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas ao seu 
superior híerârquico. 
Parâgrafo Único - Este relatõrio, quando requerido pelo Legis 
lativo, devera ser apresentado a Camara no prazo d 15 (cuinze) 
dias. 
Esta Lei seraá regulamentada pelo Poder Executivo, por Decreto, 
dentro de 30 (trinta) dias, contados de sua publicação. 
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta/MT. 
Em, 29 de Agosto de 1990, 
Uma Administração Voltada vara o Social

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