| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 280 / 1990 |
| Date | 1990-08-29 |
| Ementa | INSTITUI O VALE TROCO NAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO EM ALTA FLORESTA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO f PEA LEI Nº 280/90 ÍO 1) Súmula: INSTITUI O VALE TROCO NAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO EM ALTA FLORESTA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Alta Floresta, Estado de M to Gro so no uso d tribuições le gais, aprovou e eu ELOI LUIZ DE ALMEIDA, sanciono a seguinte Lei... Fica instituido a obrigatoriedade, nas empr sas de transporte coletivo concessionárias do Poder Público Municipal, o Vale Tro co. Fica autorizado às empresas de transporte coletivo concessionárias do Poder Público Municipal a emissão d passes comerciais com valor de tarifa flacionadas que serão utilizados como parte de pagamento antecipado de passagem pelos u uários. A regulamentação para eficácia desta Lei é de respcnsabilidade do Poder Executivo, em acordo com as empres s concessionárias. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas' as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA/MT. Em, 29 de Agosto de 1990, Uma Administração Voltada para o Social