| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 281 / 1990 |
| Date | 1990-10-02 |
| Ementa | REDEFINE A ÁREA DO PERÍMETRO URBANO E CRIA A ZONA DE EXPANSÃO URBANA. |
| native_id | 878 |
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Prefeitura Municipal de Álta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO Á LEI Nº 281/90 tX Súmila: REDEFINE A ÁREA DO PERÍMETRO URBANO E CRIA A ZONA DE EXPANSÃO URBANA. A Câmara Municipal de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições!' legais, aprovou e eu, ELOT LUIZ DE ALWEIDA, sanciono a seguinte Lei... _Ai“tigo 1º — A linha que define o per'ímetro urbano da cidade de Alta Floresta, s. passa a ser a seguinte: O marco 1 encontra-se cravado na Rodovia MT-208, na divisa dos lotes 145 e 158, segue em linha reta no rumo de 65º00'NW (NM), na distância de 1.230,00m, confrontando com a Rodovia MIT-208, até en contrar o marco 2. Do marco 2 ao marco 3, segue em linha reta no rumo de 25º00'SN (NM), na distância de 2.460,00m, confrontando ' com o perímetro urbano. Do marco 3 ao marco 4, segue em linha re ta no rumo de 65º00' SE '(NM), na distância de 3.690,00mM confrontando com o lote 157 e 146. Do marco 4 ao marco 5, segue em linha reta no rumo de 25º0O'NE (NM), na distância de 2,479, 90Om, — confrontando com a 2º Vicinal Leste. Do marco 5 ao marco 6, segue em linha reta no rumo de 69º00'SE (NM), na distância de 631,48m, con frontando com a Rodovia MIT-208. Do marco 6 ao marco 7, segue em linha reta no rumo de 25º00'NE (NM), na distância de 4 855,85m, ' confrontando com o lote 276. Do marco 7 ao marco 8, segue em 1li- nha reta no rumo de 65º00'NW (NM), na distêância de 629 94m, — con frontando com os lotes 120 e 121. Do marco 8 aão marco 9, segue em linha reta no rumo de 26º00'NE (NM), na distância de 4 920,00m, ' confrontando com os lotes 121 e 98. Do marco 9 ao marco 10, segue em linha reta no rumo de 65º0O'NW (NM), na distância de 9.840,0Om, confrontando coam os lotes reservas 02, 70, 57 e 40. Do marco 10 ao marco 11, segue em linha reta no rumo de 25º00'SW (NM), na dis tância de 4.92C,0Om, confrontando com os lotes 202 e 18. Do marco 11 ao marco 12, segue em linha reta no rumo de 65º00'NW (NM), na distância de 615,00m, confrontando com os lotes 18 e 19. Do marco 12 ao marco 13, segue em linha reta no rumo de 25º00'SW (NM), na distância de 5.040,0O0m, confrontando com o lote 189, Do marco 138 ao marco 14, segue em linha reta no rumo de 57º00'SE (NM), na dis tância de 230,COm, confrontando com a Rodovia MT-208. Do marco 14 ao marco 15, segue em linha reta no rumo de 77º00'SE (NM), na dis tância de 397,77m, confrontando com a Rodovia MT-208. Do marco 15 Uma Adminisiração Voltada para o Social Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO ao marco 16, segue em linha reta no rumo de 25º200'SW (NM), ne dis tância de 2.390,00m, confrontando com a 2º Vicinal Oeste. Do marco 16 ao marco 17, segue em linha reta no rumo de 65º00'SE (NM),' na distância de 5,330,00m, confrontando com os lotes 181, 170 e 157. Do marco 17 aomarco 18, segue em linha retanorunmo de 25ºO0'NE (NM), na distância de 2.460,00m, confrontando com o perí metro urbano. Do marco 18 ao marco 19, segue em linha reta no ru mo de 65200'NW (NM), na distancia de 951,40m, confrontando com a Rodovia MT-208. Do marco| 19 ao marco 20, segue em linha reta — no rumo de 61º00'NW (NM), na distância de 1.923,28m, confrontando ' com a Rodovia MT-208. Do marco 20 ao marco 21, segue em linha reta no rumó de 65º00'SE (NM), na distância de 4.920,00m, — confron tando com a 1º Vicinal Norte. Do marco 22 ao marco Ol1, segue em linha reta no rumo de 25ºCO'SW (NM), na distancia de 7.380,0Om, confrontando com a 1º Vicinal Leste,. Fica criada a "Zona de Expansão Urbana", a partir dos pontos-limi tes fixados no artigo 1º, nas direções Leste-Oeste e Norte-Sul,' na distância de 5,000 metros. Parâgr'afo Único - A área de expansão urbana somente será transfor mada em perímetro urbano, quando não mais houver condições habita cionais na aárea urbana descrita no artigo 1º desta Lei, cabendo ' ao Executivo Municipal emitir paracer prévio sobre a viabilidade' ou não do uso da "Zona de Expansaão Urbana!. O Executivo Municipal expedibá "notificação" às empresas responsaã veis pelos loteamentos, para que estas regularizem suas documenta ções, no prazo de 06 (seis) meses, sob pena de embargo da área lo teada, cabendo ainda ao Poder Executivo a sua regulamentação. Para a obtenção de parecer favcravel nos loteamentos irregulares' em áreas rurais, os loteadores deverão observar os critérios — da Lei nº 267/90 de 24 de maio de 1990. Cabe ao loteador o ressarcimento de todos os custos decorrer.tes ' da regularização quando esta for promovida pela Prefeitura. Parágrafo Único - O não pagamento das despesas no prazo estipulado pela Prefeitura, o debito sera inscrito em dívida ativa. Esta Lei entrará em ao ou afixação,' revogadas as dispos/ 'gor na data de sua publiçar 'A FLORESTA/MT, Uma Adminisiração Voltada para o Social F EXPANSÃO DO NÚCLEO URBANO MEMORIAL DESCRITIVO tido em D./.0% ./L essaecesccerrro | RespozggasAil D marco 1 encontra-se cravado nº Rodovia MT=208' na divisa dos lotes 145 é 158, segue em línha reta no rumo de 65º' DO'N (NM), na distância de 1.230,00f confrontado m a Rodovia - *' MT=208, até encontrar o marco 2. Do marco 2 eo ma o 3, segue em ' liính reta no rumo de 259200'SW(NM), na distância 2.460,00m, con fr t Prí t Ubn D 3 ma 4 linh reta no rumo de 65200' SE(NM) na distância d 3.690,00m, con㪠front ndo com o lote 157 é 146, Do marco 4 ao maroc ”, segue em li nha tano rumo de 25º00ºNE(NM), na distancia de , 479,90m, con= front ndo com a 2º Vicinal Leste, Do marco 5 aom co 6, segue em' linh reta no rumo de 69º00'SE(NM), na distância 631,4Bm, con=*' front ndo com a Rodovia MT-208, Do marco 6 ao mar 7, segue em 1i nha ta no rumo de 259200'NE(NM), na distancioe de 4,855,85m, con=' frong ndo com o lote 276, Do marco 7 ao marco 8, gQque em linha re ta no rumo de 65ºG0'NW(NM), na distância de 629,9ám, confrontando! com o lotes 120 a 121, Do marco B ao marco 9, se e em linha reta no ru o de 25º90D0'NE(NM), na distância de 4,920,00 confrontando * com o lotes 121 e 98, Do marco 9 ao marco 10, se ue em linha reta no ruo de 65!OO'NWÓNM), na distância de 9,.840,0 , counfoontando! com o lotes reservas 02, 70, 57,e 40, Do marco 1 ao marco 11, se gue e linha reta no rumo da 25º200'SW(NM), na dist ncia de 4,920,' DOm, onfrontando com os lotaà 202 e 18, Do marco 11 ao marco 12,'º' .seguae m linha reta no rumo de 65200'NW(NM), na di tancia de 615,' ;: : Om, nfrontando com o8 lotes 18 e 19, Do marco 1 ao marco 13, ' ; segue m linha reta no rumo de 25º00SW(NM), na di tância de 5,040, O9m, nfrontando com o lote 189, Do marco 13 ao rco l4á, segue ' m 1i ha reta no rumo de 57200'SE(NM), na distância de 230,00m, ' onfrontando com a Rodovia MT-208, Do marco l4 ao arco 15, segue' am 1i ha reta no rumo de 77º200SE(NM), na distância de 397,77m, con f t oad dvi MT20 D É. 15 16 gu ' linha reta no rumo de 25º00'SW(NM), na distêância 2.390,00m, con front do com a 2º Vícinal Oeste, Go marco 16 ao m rco 17, segue em 1i ha reta no rumo de 65200' SE(NM), na distanci de 5,330,00m,' g confr tando com os lotes 181, 170 é 157, Do marco 17 ao marco 18, segue m linha reta no rumo de 25º200'NE(NM), na di tância de 2;:460, DOm, — nfrontando com o Porímetro Urbano, Do marco 18 ao marco 19, segue m linha reta no rumo de 65200'NW(NM), na di tancia de 951,' 40m, nfrcentardo com a Rodovia MT-208, Do marco 19 ao marco 20, segue m linha reta no rumo de 61º00'NW(NM), na di tancia de 1.523, 28, c frntando com a Rodovia MT=-208, Do marco 20 marco 21, seEEF dR TAARIIO AAA Á Que em linha reta no rumo de 65200' SE(NM), na istância de OOm, co frontando com a 18 Vicinal Norte, Do m rco 22 ao marco ol, F l1i h É r 25 O SW( M) d tniíi d 73 - OOm, , co frontando com a 12 Vicinal Lesta, ee ceeeverermeçeos . .".Cipº s ' DE FREITAS " NENA A LLA . 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