| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 283 / 1990 |
| Date | 1990-10-02 |
| Ementa | CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 880 |
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Ldc à Artigo 1º - Artigo 2º - Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 283/90 Súmila: CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. A Câmara Municipal de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuíções legais, aprovou e eu ELOI LUIZ DE ALHEIDA, sanciono a seguinte Lei... Fica concedido aos Servidores Públicos Mmnicipais, inclusive aos ocupantes de cargos em comissão ou de funções de confiança, no mês de setembro de 1990, um abono de Cr$ 3.000,00 (Três mil cruzeiros), desde que o valor' do salário referente ao mês de agosto de 1990, somado ao valor do abono concedido, não ultrapasse a Cr$ 26.017,30 (Vinte e seis mil, dezessete cruzeiros e trinta' centavos). $1º - Se a soma referida no "Caput" deste Artigo, ultrapassar a Cr$ 26.017,30, o abono será reduzido de forma a garantir a cordição estabelecida no "Caput". $2º - O abocno à que se refere este Artigo não será incorporado!' aos salarios, a qualquer titulo, nem sera sujeito a quais quer incidencias de carater tributario ou previdenciario. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA/MT. Em, 02 de Outubro de 1990, Uma Adminisiração Voltada para o Social