| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 284 / 1990 |
| Date | 1990-10-02 |
| Ementa | REDEFINE A ÁREA DO PERÍMETRO URBANO E CRIA A ZONA DE EXPANSÃO URBANA |
| native_id | 881 |
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-Prefeitura Municipal de 'Alta” Floresta KSTADO DE MATO GROSSO GABINETIE DO PREFEITO A Câmara Muiícipal de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições' i legais, aprovou e eu, ELOI LIIITZE DE ALMEIDA, “ a senciono a seguinte Lei.. —— ll—Allrhaq!.edefUDoperíJmtzombEndacidabchAlmnometa, passa a ser a seguinte: Omxcolqnmtra-aecravadomRodaviaur—eoe na diívisa dos lotes 145 e 158, segue em linha reta no rumo de 65º00'NW (NM), na “distência de 1.230,COm, confrontendo com a Rodovia MT-206, ate en 'emhºaromamoZ.Dom*coZaonnmoa.segnmlthamta no 'nmdezslm'sw(m).nadimmdezwmn.mm ' com o perímetro urbeno. Do marco 3 ao marco 4, segue em línha re ta no rumo de 65º00'SE (NM), na distência de 3,690,00m, confrontendo com o lote 157 e 146. Do marco 4 &o marox 5, segue em línha reta no rumo de 25º00'NE (NM), na distência de .479, SOm, —confrontando com a 2º Viícinal Leste. Do marco 5 a marco 6, segue em linha reta no rumo de 69º00'SE (N1), na distêmx ia de 631,48m, con frontando com a Rodovia MI-208. Do marco 6 8o marco 7, segue em linha reta no rumo de 25º00'NE (NM), mdistª'nia(b4.855,85m. ? confrontendo com o lote 276. Do marco 7 &) marco 8, segue em linha reta no rumo de 65º00'NW (NM), na distênci' de 629,94m, —con frontando com os lotes 120 e 121. Do marco 8 a marco 9, segue em linha reta no rumo de 26º0O'NE (NM), na distência de 4,.920,00m, * ounhmtsnbeunoaloteslZleS&.DomamoSmmmolO.segm Vanlmmtammmôsiww (NM), na distência de 9.840,0Om, —— confrontendo com os lotes reserva: 02, 70, 57 : 40./Domarco 10 " ao marco 11, segue em linha reta no rumo de 25 OO'*SW (NM), na dis tência de 4.920,COm, confrontando com os lotes 202 e 18. Do marco 11 O marco 12, segue em linha reta no rumo de 65º00'NW (NM), na distência de 615,COm, confrontando com os lote 18 e 19. Do marco 12 o marco 13, segue em linha reta no rumo de 25800'SW (NM), na Histência de 5.040,00m, confrontando com o lot 189. Do marco 13 ao wArco l4, segue em línha reta no rumo de 57º00'SE (NM), na dis tência de 230,00m, confrontando com a Rodovia MT-208. Do marco 14 so wrco 15, segue em linha reta no rumo de 77 OO0'SE (NM), na dis tência de 397,77m, confrontando com a Rodovia MT-208. Do marco 15 / Uma Adminisiração Voltada para o Social l'lefmtura Municipal de : Alta Floresta — ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO Aomareolô,aegmemlirharetamnnncbãª(l)'av(m).mdis tência de 2 390 OOm oorúmta:doeunazlvminalm Do mar- _,oolõaonamol'h aegnanlirimmtamxumcbeslm'SE(m). md;staniadeãSBOOún.eaútmtadoomloa lotes 181, 170 e — 15Y. Do marco 17 aomarco 18, segue em linha retanorum de i 25200'NE (NM), na distência de 2.460 ,0Om, confrontendo com o perí 1 metro urbano. Do marco 18 ao marco 19, aeg:e-anlir*mmta no mu mo de 65200'NW (NM), na distencia de 951,40m, confrontendo com &a Rodovia MT-208. Donmcolgaonmooao,eegnunlutnmta no rumo de 61º200'NW (N4), na distência de 1.923,28m, confrontando *' - com à Rodovia MI-208. Do marco 20 a&o marco 21, segne em linha reta no runmo de 65200'SE (N41), na distêância de 4.920,001, — confron tando com a 1º Vicinal Norte. Do marco 22 a&o marco 01, segue em ' l1inha retano rumo de 25º00'Sy (NM), na distência de 7.380,0Om, ã confrontando com a 1º Vícinal Leste. '; | unadistmc].adeSCDOmtroa Parogratbfkuoo Amademaombanaamtemtmntm' nudauuperimt:ourba'n. quendo não mais houver condíções habita cicrn:lsnaamauzbandeacritamartigo 1º desta Lei, cabendo *' ao Executivo Muicipal emiítir paracer pmvio sobre a viabilidade' ou não do uso da "Zona de Expansão Urbena!''. .3º — O Executivo Muícipal axpedim“notíti.eaçao' aswmqxmsa F vgiapeloslotearmtoe.pmnqneataamgnmmqmm : çoea,mpramcbºõ(asls)mses.aobmdeabaxwdamlo teada, cabendo ainda ao Poder Executivo a sua regulementação. M—Pmaobtmçaodepareoerfavomvelrmlobmmhoaimmlm' E em áreas rurais, os loteadores deverão observar os critérios da Lei nº 267/90 de 24 de maio de 1990. Cabaaolotaadoromsaamnmtodehomaoscmtoamtea' da mgxlarlzaçao quando esta for pmmvida pela mxum. Paragrafoíhleo-ºrmpagananmdaemmeaasmmeatipnado pela Prefeitura, o débito sera inscrito em dívida ativa. j mmmmmmlª.msdimçwsmwmo Nor'bo—Sul. Í Uma Adminisiração Vollada para o Social