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← Alta Floresta (MT)

norma nº 284/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 284 / 1990
Date 1990-10-02
EmentaREDEFINE A ÁREA DO PERÍMETRO URBANO E CRIA A ZONA DE EXPANSÃO URBANA
native_id881

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

-Prefeitura Municipal de 'Alta” Floresta 
KSTADO DE MATO GROSSO 
GABINETIE DO PREFEITO 
A Câmara Muiícipal de Alta Floresta, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições' 
i legais, aprovou e eu, ELOI LIIITZE DE ALMEIDA, 
“ a senciono a seguinte Lei.. —— 
ll—Allrhaq!.edefUDoperíJmtzombEndacidabchAlmnometa, 
passa a ser a seguinte: 
Omxcolqnmtra-aecravadomRodaviaur—eoe na diívisa dos 
lotes 145 e 158, segue em linha reta no rumo de 65º00'NW (NM), na 
“distência de 1.230,COm, confrontendo com a Rodovia MT-206, ate en 
'emhºaromamoZ.Dom*coZaonnmoa.segnmlthamta no 
'nmdezslm'sw(m).nadimmdezwmn.mm ' 
com o perímetro urbeno. Do marco 3 ao marco 4, segue em línha re 
ta no rumo de 65º00'SE (NM), na distência de 3,690,00m, confron￾tendo com o lote 157 e 146. Do marco 4 &o marox 5, segue em línha reta no rumo de 25º00'NE (NM), na distência de .479, SOm, —con￾frontando com a 2º Viícinal Leste. Do marco 5 a marco 6, segue em 
linha reta no rumo de 69º00'SE (N1), na distêmx ia de 631,48m, con 
frontando com a Rodovia MI-208. Do marco 6 8o marco 7, segue em 
linha reta no rumo de 25º00'NE (NM), mdistª'nia(b4.855,85m. ? 
confrontendo com o lote 276. Do marco 7 &) marco 8, segue em li￾nha reta no rumo de 65º00'NW (NM), na distênci' de 629,94m, —con 
frontando com os lotes 120 e 121. Do marco 8 a marco 9, segue em linha reta no rumo de 26º0O'NE (NM), na distência de 4,.920,00m, * 
ounhmtsnbeunoaloteslZleS&.DomamoSmmmolO.segm 
Vanlmmtammmôsiww (NM), na distência de 9.840,0Om, 
—— confrontendo com os lotes reserva: 02, 70, 57 : 40./Domarco 10 
" ao marco 11, segue em linha reta no rumo de 25 OO'*SW (NM), na dis 
tência de 4.920,COm, confrontando com os lotes 202 e 18. Do marco 
11 O marco 12, segue em linha reta no rumo de 65º00'NW (NM), na 
distência de 615,COm, confrontando com os lote 18 e 19. Do marco 
12 o marco 13, segue em linha reta no rumo de 25800'SW (NM), na 
Histência de 5.040,00m, confrontando com o lot 189. Do marco 13 
ao wArco l4, segue em línha reta no rumo de 57º00'SE (NM), na dis tência de 230,00m, confrontando com a Rodovia MT-208. Do marco 14 
so wrco 15, segue em linha reta no rumo de 77 OO0'SE (NM), na dis 
tência de 397,77m, confrontando com a Rodovia MT-208. Do marco 15 
/ 
Uma Adminisiração Voltada para o Social 
l'lefmtura Municipal de : Alta Floresta 
— ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
Aomareolô,aegmemlirharetamnnncbãª(l)'av(m).mdis 
tência de 2 390 OOm oorúmta:doeunazlvminalm Do mar- 
_,oolõaonamol'h aegnanlirimmtamxumcbeslm'SE(m). 
md;staniadeãSBOOún.eaútmtadoomloa lotes 181, 170 e 
— 15Y. Do marco 17 aomarco 18, segue em linha retanorum de 
i 25200'NE (NM), na distência de 2.460 ,0Om, confrontendo com o perí 
1 metro urbano. Do marco 18 ao marco 19, aeg:e-anlir*mmta no mu 
mo de 65200'NW (NM), na distencia de 951,40m, confrontendo com &a 
Rodovia MT-208. Donmcolgaonmooao,eegnunlutnmta no 
rumo de 61º200'NW (N4), na distência de 1.923,28m, confrontando *' 
- com à Rodovia MI-208. Do marco 20 a&o marco 21, segne em linha re￾ta no runmo de 65200'SE (N41), na distêância de 4.920,001, — confron 
tando com a 1º Vicinal Norte. Do marco 22 a&o marco 01, segue em 
' l1inha retano rumo de 25º00'Sy (NM), na distência de 7.380,0Om, ã confrontando com a 1º Vícinal Leste. 
'; | 
unadistmc].adeSCDOmtroa 
Parogratbfkuoo Amademaombanaamtemtmntm' 
nudauuperimt:ourba'n. quendo não mais houver condíções habita 
cicrn:lsnaamauzbandeacritamartigo 1º desta Lei, cabendo *' 
ao Executivo Muicipal emiítir paracer pmvio sobre a viabilidade' 
ou não do uso da "Zona de Expansão Urbena!''. 
.3º — O Executivo Muícipal axpedim“notíti.eaçao' aswmqxmsa 
F vgiapeloslotearmtoe.pmnqneataamgnmmqmm 
: çoea,mpramcbºõ(asls)mses.aobmdeabaxwdamlo 
teada, cabendo ainda ao Poder Executivo a sua regulementação. 
M—Pmaobtmçaodepareoerfavomvelrmlobmmhoaimmlm' 
E em áreas rurais, os loteadores deverão observar os critérios da 
Lei nº 267/90 de 24 de maio de 1990. 
Cabaaolotaadoromsaamnmtodehomaoscmtoamtea' 
da mgxlarlzaçao quando esta for pmmvida pela mxum. 
Paragrafoíhleo-ºrmpagananmdaemmeaasmmeatipna￾do pela Prefeitura, o débito sera inscrito em dívida ativa. 
j mmmmmmlª.msdimçwsmwmo Nor'bo—Sul. 
Í 
Uma Adminisiração Vollada para o Social

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