| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 287 / 1990 |
| Date | 1990-10-02 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE APOIO A CULTURA. |
| native_id | 884 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12
Prefeitura Municipal de ÁAlta Floresto ESTADO DE MATu (uH"%ªO GABLNTURE DO: PREFETTO LEI Nº 287/90 : Súmola: INSTIÍTUL O EROGRAMA DE APOIO / 1) | IURA. A Cânara Minicipal de Alta Floresta, |« de Mato Grosso, no 1569 de suas — atribos legais, aprovou e eu, ELOL LUIZ ME ANT sanciono a seguinte lei... EAA TS DEo RESNA a F TSS FR : » 1º — Fica instituido o Programa de Apoio à Cul!ura, con o —objeli : de angarlar' recursos para o desenvolvimento da Cultura, alros " da doa(;do financeira para pmfiuçoºu artíslico-culturais poto e te de pessoas físicas ou Jor Ídicas, no Mlll'l]Cl[)lO de A[Ln [A resta. * ? = Para realizaçõão do objoe! ivo precontizado no a igo anterior e Lei, o Executivo Municipal instituirva bencfícios fiscais º | sSoas I_"Ísicn.-s, U _jurír]ícnr“— estabelecidas om Alta EFloresta, vierem a patrocinar as despesns relacionadas com o descuvolvir to da Cultura. y sage qeio e aa c RA R 1 m.j a PAA RT EEA - á : p t = Os benefiícios Liscais constantes do artigo 2º desta Jei vesli- : Zzar-se-ão mediante a concessaão de descontes sobre os valores Í ;-,' Imposttos e Taxas Manicipais a servem pagos: 1 I = Imposlo sobre serviço de qualquer natureza; 11 = Tmposto sobre a Propriedade Predial e Terr torial Urbama; 11 = Tmposto sobre Vendas a Vatejo de Combiístíveis Liquidos e o Sos; :.,-mé- - '; 1V — Imposto sobre operação doe eródito (ouro sobre ativo Cfinanceiro). 1: At = A parte interessada em part ir*ip'wr* do Proprama fara sua inf,c'r"w " R para qualquer dos pro, ](*l(»º art lf,l ico-eullinnis, que te ão euslo diferenciados. À inscrição sera realizada sl raves de Poquetr an s S=TA Y to dirifido a Seceretaria Minicipal de Culluira e Fsporlaes 2 pexd " do 0 contribuince se inseros o em maiiss de am projjeto, á 1A192 0 pequerimento, jontamente eom on documnentes pecessáris : Jeto escolhido, sera submetidos a uma Comissao, formada p 4 - & $ . ". " Senhores Secrelarvio de Cullura &kspartofy e F inanças, de Adw! S E [ ” | nistração, 02 (dois) Verenadores indicados pela Camara Munici(s" ; $ ; É ro Unma Admmr«lmç::u Voltada para « / ( e ainda o diretor (a) de Cualtura, a qual irva avaliar € d é FSTADO DE MAT“ | GROSSO A BEN D PIREPIEITO a aprovação do pedido. $ 2º — A Comissão poderá sol icitar parecer do Consclho Menicipoa! Cultura, caso sinta necessidade. $ 3º — Sendo aprovado, o requerimento sera encaminhado ao feito Minicipal, rara aAmôÂncia, e remelido a Secrelavia * nanças, para as devidas providencias. Artigo 5º - A execução dos projetos anrtistico-eul hurais fav-so al B G P caom contrato espec f ra do Município de Alta quisitos legais. Artigo 6º - Os benefícios fiscais de que trala o artigo 2? desta lei concedidos segundo as categorias definidas pela Comissão ico entre a parte interessada e a Um Floresta onde serão observadoss o vista no $ 1º do artigo 4º, nas seguintes prbpomor'": CATEGORIA Olicsccenencaseneoo: MNPceaaaaaaaeeaa.eacos EP E MMc ( 5 S a RE E E E LO, 6 PE R a A R E KE E OTecacrecese eeA OB (ESPECIAL ) ..s1e+& Artigo 7º - A parte interessada, do a ser conpensado, Artigo 8º - Os técnicos das Secrotarias de Finanças e de Cultura e * podºr'uo determinar a Apuraça ão da autenticidade dos documen!: e valores que envolvan os henorlrio'—;. podendo ser canecr 1115 benefícios sem prejuizos das apl icaçoes das penal idades qumrvto forem encontrados pelo fisco " mento que não merecem (º bem como qualquer eoutra irrspuliv id veis, princ 1pa]mfªntº da, ABATIMENTOS NOS TOTAIS Getdaca !'_Igfílt_ura Mumcu)al de AÁlla l'l()lLSÍ«I EAISE! A A K. Firicassese RDA A 0 // d ENTA NS E aa a NTS ccn EA eec E mee T A (o 0 para a execução o programa, nao Artigo 9º — Havendo 1nternlpçãr— OU S'—ll.ª'—'-p(ª[l.'-'-:lf') do Frograna — por parle tribuinte, o contrato serva vescindidoe de pleno. Artipo 10º- À escolha de artista: ocorrer por conla daes iInteressados, ;my-"m sob a apnreva via da Secretavia Manicigal de Callima é FEsportes, que ra o nivel Lecnico, do (s) artista (s), a qual idado doe prydugno, 0 compros : para cam o Manteiípio e outros Uma A mmntmçmr Voltado 34 FIIVIPOS OU entidades en) turais devos perquujei & 3º Artigo 11 Artigo 12 Artigo 13 Artigo 14 Prefeitura Municipal de Alta Yloresta necessarios bem como a conduta pessoal do (s) intesgrante ESTADO DE MATO GROSSO GABLNIEERE, DO PREFPIEITO produção artístico-cul lural em questão. O patrocinio do Projeto artistico-cultlvral escolhido ser sivo do contribointe, podendo para tal veienlar seu VJepol devendo, no entanto, eonslar, Obrigalariamente, o náme da i de de Alta Floresta. No caso de mais de um contribuínte parl icipar de idêntico |» jeto artísticso-cultural , 05 mesnos terão direitos e obripaço proporcionais. Os artistas, grupos ou entidades artísl ico-culturais deveriio manter Íivulices de produção reconhecidor pela Secretaria Tinsi j pal de Cultura e Esportoes, sob pena de serem exeluídos, ; participantes do Proprama cuja produsão at mglr bon:s 14 alcanr*nndo destaque em ms nacional ou internacionas) tras e competl icões a nível estadies a juizo da Sesmetlaria de Cuoltim portes, devidamente reconhecida, podorão, com a anuência ) feito MInicipal, ter seus benefícios fiscais aumentado:s, vl a gido o limite máximo estabelecido no artipo 6º desta Iei. O Chefe Executivo Municipal regulamentara esta Lei, por Duiroco, no prazo de ate 60 (sesseénta) dias, a contar de sua vivôn Esta lei entrará «m vigfoes” Revogam-se nºe disposiçõess PREFETTURA MUINTCIPAL DE ALTA FILORESTA/H!, Fm, 02 de Outubro de 1996, 1119 data de sua publ icação ou al i em contrario. ” * Ô “ //, P " é FL fitnho BTNA Prefeik Teipal TA Tlaia Admiviídveisão Valtada d. « / | c OU! : ET /7O Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO MODELO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO : que entre si fazem a Empresa (Pessoa) eo Município de Alta Floresta, com anuemcia da : Secretaria Municipal de Cultura e Esportes, pa- — ra implantação do PROGRAMA DE APOIO À CULTURA - Lei Municipal nº . Pelo presente instrumento particular de convênio, de um lado a Empresa (Pessoa) , sociedade de , com sede administrativa - na , inscrita no CGC/MF sob nº ; representada neste ato pelo Sr. , e de outro lado o Município de Alta Floresta, representado pelo Sr. Prefeito Municipal Sr. Eloi Luiz de Almeida, devidamente assistido pela Secretaria Mu nicipal de Cultura e Esportes, tem justo e acordado o CONVÉ[NIIO, pesxau — forma ê condições estabelecidas nas clâusulas seguintes, conforme a Lei Municipal' nº e Regulamento do Programa de Apoio à Cultura - Decreto — nº CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO — O presente Convênio tem o seguinte objetivo: Beneficiar artistas, grupos e entidades culturais em suas pmduçoes, ativi dades e eventos, que representem o Municiplo de Alta Floresta na área artistico-cultural municipal, estadual, nacional e internacional, atruaves de ajuda de custo percebida do patrocínio da (s) empresa (s) ou pessoas físicas, ' respeitando os critérios fixados pelo Regulamento do Programa de Apoio à Cul tura - Decreto . e CLÁUSULA SEGUNDA - DAS COMPETÊNCIAS Para consecução do objetivo deste Convênio compete: a) À EMPRESA PATROCIUNADORA : I - Efetuar inscrições para o (s) projeto (s) cultural (is) ª ã Uma Adminisiração Voltada para o Soctal Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO através de requerimento dirigido à Secretaria de Cultura e Esportes, o qual será submetido à Comissão formada pelos Senhores Secretários de Cultura e Esportes, de Finanças, de Administração, O2 (dois) Vereadores da Cêmara Municipal e o diretor (a) do Departamento de Cultura, para aprovação do pedido, que posteriurmente será encaninhado ao Senhor Prefeito Municipal, para anuência; II - Solicitar, caso a caso, o parecer do Conselho Municipal de Cultura, fopnado por integrantes das entidades artistico-culturais existentes no Municipio; U III - A escolha do artista, grupo ou entidade, desde que observada a apmvação previa da Secretaria Mmnicipal de Cultura e Esportes; IV - O (s) patrocinio (s) das produções ou eventos artístico-culturais, podendo' a EMPRESA veicular seu logotipo, devendo, entretanto, constar obrigatoriamente o nome da cidade de Alta Floresta; - V - Firmar contrato com o (s) artista (s) ou entidades artístico-culturais, e efetuar obrigatoriamente, à Secretaria Municipal de Cultura e Esportes, de todas e quaisquer despesas secundárias oriundas da ajuda de custo efetuada' ao (s) de produções ou eventos artístico-cuiturais. b)- À PREFEITURA: I - instituir benefícios à EMPRESA | mediante a concessaão de desconto (s) sobre o (s) valor (es) do II - Os berefícios fiscais mencmnados, serão concedidos, segundo as catego—- rias, considerancdo a dimensaoó e objetividade do projeto ou eve:ito artls tico-cultural, definidas pela Comissão mencionadas no item I, da Cláusu — la Segunda deste CONVÊNIO, nas seguintes proporções: CATEGORIA ABATIMENTO NOS TOTAIS A PAGAR En ta te anA ETA cN TAcA TASENO! ATE Dl 0 58S 6 SSS TNC ANA 10 8/ a ....— 20% F EEAã o a AAAA ENA E NSS SS T aa e S0 u 620A 660 6Nc 66 TA ETA a aaa a aa a AODO O5 50% DGA ENE ANAR NEE 8T EE RR AA EA AA aaa 60% Hn d 6E TNEAA EEA EE EE E EE ESA /T 70% OB (Especial)...1i11.... ÁNEN TT a em 200 CLÁUSULA TERCEIRA O desconto concedido será de % ( ), a epoca do recolhimento do Uma Adminisiração Voltada para o Social Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO ; ES NNA á ªfu,n&âx S »ªe::::: /43 CLÁUSULA QUARTA A Secretaria Muinicipal de Cultura e Esportes e a Secretaria de Finanças, zelarão para que a EMPRESA ou pessoa física aplique os beneficios concedidos pelo Programa de Apoio à Cultura - Decreto nº , através de rigorosa fiscalização. CLÁUSULA QUINTA O prazo de vigência deste convênio . será de ; iniciada em com termino em Z CLÁUSULA SEXTA O presente CONVÊNIO será& rescindido, havendo interrupção ou suspensão do Programa de Apoio à Cultura, por parte da EMPRESA, ou pela verificação de descunmprumento de quaisquer das obrigações defluentes' do CONVÊNIO ou do prograra pela Secretaria Municipal de Cultura e Esportes. CLÁUSULA OITAVA Fica fazendo parte integrante deste CONVÊNIO, o Regulamento do Programa de Apoio a Cultura, obrigando-se as partes a respei tarem todas as normas nele constantes. CLÁUSULA NONA Fica eleito o foro desta Comarca de Alta Flo resta, Estado de Mato Grosso, para dirimir as duúvidas porventura resultantes" deste CONVÊNIO. E, por assim estarem justos e acordados, assinam o presente CONVÊNIO em O2 (duas) vias de igual forma e teor, perante O2 (duas) testemunhas, abaixo firmadas. Alta Floresta, Município de Alta Floresta Uma Adminisiração Voltada para o Social Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO Alta Floresta, Município de Alta Floresta ” Empresa Secretaria de Cultura e Esportes TESTEMUNHAS CcIC cIC ..s. / Uma Adminisiração Voltada para o Social Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 106/91 | Súmula: APROVA O REGULAMENTO DO PROGRA!MA DF APOTO À CULTURA, ELOL UWUIZ UE ALMEIDA, Profeito Municinal de Alta Floresta, Estado de Mato Grasso, no uso de suas atribuições legais... Artigo 1º — Ccom fundamento na Lei Municipal nº 287/90, fica aprovado o REGULAMENTO DO PROGRAMA DE APOIO À CULTURA, constante de anexo, que integra este Decreto. Í Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA/MT, Em, 13 de Maio de 1991, / LISITTO RRA RL ETTER TE ESTERS TAA WE E PITATY pn 2 om Artigo 1º Artigo 2º Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO REGULAMENTO DO PROGRAMA DE APOLO À CULTURA DA FINALIDAUE E DOS BENCFÍCIOS j " - O presente tnstrumento visa disciplinar a Lei Municipal que institui é Programa de Apola a Cultura nº cidade de Alta Plocresta/MT. - Para usufruír dos benefícios da Lei Municipal 287 de 02 de outubro de 16890 os i tr do dvrõo present r Pr jeto específico Ua modalidade cultural, em equipe du individual. Pnrágrafo Único - O Projeto abrangera e bnncfhciará artista, qru- ; pos ou entidades artistico-êullurais. inslusiíve deficiente, que atuam regulamente no Mu1lcipfn e o representante em apresenLaçSo c;nlca, mostras, festivais e exposiçõe municipais, estaduais, nacionais e internacio ais, nas áreas astis tico-culturais existentes. Artigo 3º - Os artistas, grupos ouentidade artistico-cult rais, serão beneficiados de acordo com o nível de suas produçoe e conforme a importância das rehllzaçoes ou eventos, a partir d reconhecimento e Pa recer da Secretaria Municipal de Cultura e Esportes e ou Conselho' Municipal de Cultura, considerando o quadro anexo para base de cal ceulo do valor total do valor. CRITÉRIOS E BENEFÍCIOS Artigo 4º - Para que os artista, grupos ou entidade artistico-cultural recebam os henefxclos. deverão assinar o contrato por tempo determinado com a natrocln1dnra. respeitando- -se ainda os seguintes critérios e cexigências: Ser artista ou integrante de uma das entidades nrlisticc-cUlty rais do Município, devidamente reconhecida pela Secretaria Municipal de Cultura e Esportes; 11l - Os artistas que receberão bencfÍícios individual, deverão atingir indzces previamente especificados para à respectiva área artístico- -Ccultural; I11 - Para os benefícios coletivos, serão feitas análizes, para ava- liar o projeto, sua viabilidade, as condições de nivel dos artista, bem como a ccmpetcncin de produçao. atraveés de uma comissão a ser instituida pela Secretaria de Cultura e Esportre do Munlciplo; Un Adiaestrenão Veltada pura n Norcial Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO OE MATO GROSSO || GABINETE DO PREFEITO 1V - O artista, grupo ou entidade artistico-cul ural, que participar d 1 r pr jeto, dvr' pr n r, qu nd ol cit do, do cumento oficial expedido pela S.M.C.E. V=-O artista,.grupo ou entidade artistico-cultural que estiver com o cnn&ênlo em vlu;nrln r recebenda 65 hrunrirlns_ aé pudrfà transferír=se para outro município, estado ou país, mediante carta de liberação emitida pelo Secretário de Cultura e Espotte de Alta Floresta, que providenciará a transmissão legal de suspensão do convenio; VI - O artista, individualmente ou de forma coletiva, devera comprometer-se a representar o município em eventos, durante a vigencia de seu contrato ou do convênio; VIT = O artísta, grupo ou entidade artístico-cult ral que estíver recebendo os bencfícios através da Lei que, p r motivo diíiciplinar for dispensado, terá o.convenio imediat mente suspenso; VIII - Para efeito de cálculo dos benefícios, tanto individualmente co mo coletivamente, observar-se-a o número de pessoas integrantes do projeto e assim calculado o limite máximo do convênío. de ncordo com o quadro ancexo; 1X - O artista, grupo ou entidade que estiver recebendo beneficios devera, obrigatoriamente, apresentar relatório das atividades Gescenvolvidas, controle de participação mo Pkojeto (frequencia, bem como plane jamento assinado pelo respons vel); X - Poderão receber os benefícios os clubes e entidades do — Muni í pio que cederem suas 1nãtalnç5es. ªtrauáq fe contrato, para ã'i vidades artístico-culturais de Alta Floresta, e ainda para cur- sos de formação de artistas de quaisquer áre s. DA APLICAÇÃO E AUMINISTIRAÇÃO DOS GASTOS Artigo 5º - Os valores à serem aplicados no Programa de Apoio à Cultura advirão do contido nos artigos 1º, 2º%e 3º da Lei 2807/00, Artigo 6º - A Comissão especificada no artigo 4º, $1º da Lei encionnada e que detefmxnará a aliquota a ser repassada para a mnnutrnçsc dos rroje tos, de acordo com à solicitação efetuada pela Secretaria do CulruvÁ e Esporte do Município de Alta Floresta. Artigo 7º - A empresa . ou pessoas física que pratender participar do Programa de - ' á Apoio a Cultura, para manutençao de Projeto artistlico-cultueal, deve ra firmar convenio com o MH”!C;niO de Alta Floresta. *ªªªªg Prefeltura Municipal de Alta Floresta #(1; ESTADO DE MATO GROSSO o i GABINETE DO PREFEITO obrigatoriamente, cfetuara prrstação de contas a Se Artigo Rº - AÀ patrocinadora, as devidas cretaria de Cultura e Esporte do Muhicínio, que tomara provideências. | í Artigo -= 1 ENA " 9º - Para efeitos da atualizaçaão dos valores de convenio, utilizar-se-a à Unidade .Fiscal de Alta Floresta-UFAr, de conformiídade com o Auadro avexo, Artigo 10º- À Secretaria de Cultura e Esport: do Município zelara pelo cumprimen to deste regulamento, ªtr-aves de rigorosa F' scaluaçno. Artigo 11º- Os casos omissos neste regulamento serão re olvidos pela S.M.C.E. & Comiss o esp cific d w rtig 4 da L m ciond, d conformida- de com os :pr'.incinlos gerais de direito e o nteresse puúblico. Artigo 12º- Este regulamento entrará em vigor na data de' sua publicação, revogre- das as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA/MI, Em, 10 de Maio de 1991, Or. CELSO DE mwxmà Procurador Geral do Município AGOSTINHO D, BizZINOTO MACEDO Secretario déá Qultura e E porte [ 1Sx Vima Admienitração Voltada para o Sociol Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO QUADRO 01 = REFERÊNCIA PARA CÁLCULO DE CONVÊNIO EVENTOS ARTÍSTICO-CULTURAIS VALOR POR INTEGRANTE EM UFAF MUNTOIPAIS 4 (QUATRO)| H RFEGLONAIS 5 (CINCO) ESTADUAIS 6 (SEIS) NACTONAIS 9 (NOVF) QUALRO 02 - REFERÊNCIA PARA CÁLCULO DE CONVÊNIO .m PRODUÇÕES ARI1ÍSTICO-CULTURAIS VALOR POR INTEGRANTE EM UFAF MUNICIPAIS 6 (SEIS) ' REGIONAIS | 8 (01TO) d. ESTAMVAIS 15 (QUINZE) NACIONAIS 30 (TRINTA) OBS: - Em tondos esses casos, o artista, qarunpo ou entidade nr:íª.lico-cultk ral devera apresentar projeto da rcaliluçãc no ato do convênio. AMLIA FLORESTA/MT, Vin