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norma nº 287/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 287 / 1990
Date 1990-10-02
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE APOIO A CULTURA.
native_id884

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Prefeitura Municipal de ÁAlta Floresto 
ESTADO DE MATu (uH"%ªO 
GABLNTURE DO: PREFETTO 
LEI Nº 287/90 
: Súmola: INSTIÍTUL O EROGRAMA DE APOIO / 1) 
| IURA. 
A Cânara Minicipal de Alta Floresta, |« 
de Mato Grosso, no 1569 de suas — atribos 
legais, aprovou e eu, ELOL LUIZ ME ANT 
sanciono a seguinte lei... 
EAA TS DEo RESNA a F TSS 
FR : » 1º — Fica instituido o Programa de Apoio à Cul!ura, con o —objeli 
: de angarlar' recursos para o desenvolvimento da Cultura, alros 
" da doa(;do financeira para pmfiuçoºu artíslico-culturais poto e 
te de pessoas físicas ou Jor Ídicas, no Mlll'l]Cl[)lO de A[Ln [A 
resta. 
* ? = Para realizaçõão do objoe! ivo precontizado no a igo anterior e 
Lei, o Executivo Municipal instituirva bencfícios fiscais º | 
sSoas I_"Ísicn.-s, U _jurír]ícnr“— estabelecidas om Alta EFloresta, 
vierem a patrocinar as despesns relacionadas com o descuvolvir 
to da Cultura. 
y sage qeio e aa c RA R 
1 m.j a PAA RT EEA - 
á : p t = Os benefiícios Liscais constantes do artigo 2º desta Jei vesli- 
: Zzar-se-ão mediante a concessaão de descontes sobre os valores Í ;-,' Imposttos e Taxas Manicipais a servem pagos: 1 
I = Imposlo sobre serviço de qualquer natureza; 
11 = Tmposto sobre a Propriedade Predial e Terr torial Urbama; 
11 = Tmposto sobre Vendas a Vatejo de Combiístíveis Liquidos e o 
Sos; 
:.,-mé- - '; 1V — Imposto sobre operação doe eródito (ouro sobre ativo Cfinanceiro). 
1: At = A parte interessada em part ir*ip'wr* do Proprama fara sua inf,c'r"w " R para qualquer dos pro, ](*l(»º art lf,l ico-eullinnis, que te ão euslo 
diferenciados. À inscrição sera realizada sl raves de Poquetr an s 
S=TA 
Y to dirifido a Seceretaria Minicipal de Culluira e Fsporlaes 2 pexd 
" do 0 contribuince se inseros o em maiiss de am projjeto, 
á 1A192 0 pequerimento, jontamente eom on documnentes pecessáris 
: Jeto escolhido, sera submetidos a uma Comissao, formada p 
4 - & $ . ". " Senhores Secrelarvio de Cullura &kspartofy e F inanças, de Adw! S E [ ” | nistração, 02 (dois) Verenadores indicados pela Camara Munici(s" ; 
$ ; É ro 
Unma Admmr«lmç::u Voltada para « 
/ 
( 
e ainda o diretor (a) de Cualtura, a qual irva avaliar € d é 
FSTADO DE MAT“ | GROSSO 
A BEN D PIREPIEITO 
a aprovação do pedido. 
$ 2º — A Comissão poderá sol icitar parecer do Consclho Menicipoa! 
Cultura, caso sinta necessidade. 
$ 3º — Sendo aprovado, o requerimento sera encaminhado ao 
feito Minicipal, rara aAmôÂncia, e remelido a Secrelavia * 
nanças, para as devidas providencias. 
Artigo 5º - A execução dos projetos anrtistico-eul hurais fav-so al B G P 
caom contrato espec f 
ra do Município de Alta 
quisitos legais. 
Artigo 6º - Os benefícios fiscais de que trala o artigo 2? desta lei 
concedidos segundo as categorias definidas pela Comissão 
ico entre a parte interessada e a Um 
Floresta onde serão observadoss o 
vista no $ 1º do artigo 4º, nas seguintes prbpomor'": 
CATEGORIA 
Olicsccenencaseneoo: 
MNPceaaaaaaaeeaa.eacos 
EP E 
MMc 
( 5 S a RE E E E 
LO, 6 PE R a A R E KE E 
OTecacrecese eeA 
OB (ESPECIAL ) ..s1e+& 
Artigo 7º - A parte interessada, 
do a ser conpensado, 
Artigo 8º - Os técnicos das Secrotarias de Finanças e de Cultura e * 
podºr'uo determinar a Apuraça ão da autenticidade dos documen!: 
e valores que envolvan os henorlrio'—;. podendo ser canecr 1115 
benefícios sem prejuizos das apl icaçoes das penal idades 
qumrvto forem encontrados pelo fisco " 
mento que não merecem (º bem como qualquer eoutra irrspuliv id veis, princ 1pa]mfªntº 
da, 
ABATIMENTOS NOS TOTAIS 
Getdaca 
!'_Igfílt_ura Mumcu)al de AÁlla l'l()lLSÍ«I 
EAISE! 
A A K. 
Firicassese RDA 
A 0 // 
d ENTA NS E aa a NTS 
ccn EA 
eec E mee T A (o 0 
para a execução o programa, nao 
Artigo 9º — Havendo 1nternlpçãr— OU S'—ll.ª'—'-p(ª[l.'-'-:lf') do Frograna — por parle 
tribuinte, o contrato serva vescindidoe de pleno. 
Artipo 10º- À escolha de artista: 
ocorrer por conla daes iInteressados, ;my-"m sob a apnreva 
via da Secretavia Manicigal de Callima é FEsportes, que 
ra o nivel Lecnico, 
do (s) artista (s), 
a qual idado doe prydugno, 0 compros : 
para cam o Manteiípio e outros 
Uma A mmntmçmr Voltado 
34 FIIVIPOS OU entidades en) turais devos 
perquujei 
& 3º 
Artigo 11 
Artigo 12 
Artigo 13 
Artigo 14 
Prefeitura Municipal de Alta Yloresta 
necessarios bem como a conduta pessoal do (s) intesgrante 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABLNIEERE, DO PREFPIEITO 
produção artístico-cul lural em questão. 
O patrocinio do Projeto artistico-cultlvral escolhido ser 
sivo do contribointe, podendo para tal veienlar seu VJepol 
devendo, no entanto, eonslar, Obrigalariamente, o náme da i 
de de Alta Floresta. 
No caso de mais de um contribuínte parl icipar de idêntico |» 
jeto artísticso-cultural , 05 mesnos terão direitos e obripaço 
proporcionais. 
Os artistas, grupos ou entidades artísl ico-culturais deveriio 
manter Íivulices de produção reconhecidor pela Secretaria Tinsi j 
pal de Cultura e Esportoes, sob pena de serem exeluídos, 
; participantes do Proprama cuja produsão at mglr bon:s 14 
alcanr*nndo destaque em ms 
nacional ou internacionas) 
tras e competl icões a nível estadies 
a juizo da Sesmetlaria de Cuoltim 
portes, devidamente reconhecida, podorão, com a anuência ) 
feito MInicipal, ter seus benefícios fiscais aumentado:s, vl a 
gido o limite máximo estabelecido no artipo 6º desta Iei. 
O Chefe Executivo Municipal regulamentara esta Lei, por Duiroco, 
no prazo de ate 60 (sesseénta) dias, a contar de sua vivôn 
Esta lei entrará «m vigfoes” 
Revogam-se nºe disposiçõess 
PREFETTURA MUINTCIPAL DE ALTA FILORESTA/H!, 
Fm, 02 de Outubro de 1996, 
1119 data de sua publ icação ou al i 
em contrario. 
” * 
Ô 
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é FL fitnho BTNA 
Prefeik Teipal 
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Tlaia Admiviídveisão Valtada d. «
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: ET /7O 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
MODELO 
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO 
: que entre si fazem a Empresa (Pessoa) 
eo Município de Alta Floresta, com anuemcia da 
: Secretaria Municipal de Cultura e Esportes, pa- 
— ra implantação do PROGRAMA DE APOIO À CULTURA - 
Lei Municipal nº . 
Pelo presente instrumento particular de convênio, 
de um lado a Empresa (Pessoa) , 
sociedade de , com sede administrativa - na 
, inscrita no CGC/MF sob nº ; 
representada neste ato pelo Sr. , 
e de outro lado o Município de Alta Floresta, representado pelo Sr. Prefeito 
Municipal Sr. Eloi Luiz de Almeida, devidamente assistido pela Secretaria Mu 
nicipal de Cultura e Esportes, tem justo e acordado o CONVÉ[NIIO, pesxau — forma 
ê condições estabelecidas nas clâusulas seguintes, conforme a Lei Municipal' 
nº e Regulamento do Programa de Apoio à Cultura - Decreto — nº 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
— O presente Convênio tem o seguinte objetivo: 
Beneficiar artistas, grupos e entidades culturais em suas pmduçoes, ativi 
dades e eventos, que representem o Municiplo de Alta Floresta na área artis￾tico-cultural municipal, estadual, nacional e internacional, atruaves de aju￾da de custo percebida do patrocínio da (s) empresa (s) ou pessoas físicas, ' 
respeitando os critérios fixados pelo Regulamento do Programa de Apoio à Cul 
tura - Decreto . 
e 
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS COMPETÊNCIAS 
Para consecução do objetivo deste Convênio com￾pete: 
a) À EMPRESA PATROCIUNADORA : 
I - Efetuar inscrições para o (s) projeto (s) cultural (is) 
ª ã Uma Adminisiração Voltada para o Soctal
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
através de requerimento dirigido à Secretaria de Cultura e Esportes, o qual 
será submetido à Comissão formada pelos Senhores Secretários de Cultura e 
Esportes, de Finanças, de Administração, O2 (dois) Vereadores da Cêmara Mu￾nicipal e o diretor (a) do Departamento de Cultura, para aprovação do pedi￾do, que posteriurmente será encaninhado ao Senhor Prefeito Municipal, para 
anuência; 
II - Solicitar, caso a caso, o parecer do Conselho Municipal de Cultura, fopnado 
por integrantes das entidades artistico-culturais existentes no Municipio; 
U III - A escolha do artista, grupo ou entidade, desde que observada a apmvação 
previa da Secretaria Mmnicipal de Cultura e Esportes; 
IV - O (s) patrocinio (s) das produções ou eventos artístico-culturais, podendo' 
a EMPRESA veicular seu logotipo, devendo, entretanto, constar obrigatoria￾mente o nome da cidade de Alta Floresta; - 
V - Firmar contrato com o (s) artista (s) ou entidades artístico-culturais, e 
efetuar obrigatoriamente, à Secretaria Municipal de Cultura e Esportes, de 
todas e quaisquer despesas secundárias oriundas da ajuda de custo efetuada' 
ao (s) de produções ou eventos artístico-cuiturais. 
b)- À PREFEITURA: 
I - instituir benefícios à EMPRESA | 
mediante a concessaão de desconto (s) sobre o (s) valor (es) do 
II - Os berefícios fiscais mencmnados, serão concedidos, segundo as catego—- 
rias, considerancdo a dimensaoó e objetividade do projeto ou eve:ito artls 
tico-cultural, definidas pela Comissão mencionadas no item I, da Cláusu 
— la Segunda deste CONVÊNIO, nas seguintes proporções: 
CATEGORIA ABATIMENTO NOS TOTAIS A PAGAR 
En ta te anA ETA cN TAcA TASENO! ATE Dl 0 58S 6 SSS TNC ANA 10 8/ a ....— 20% 
F EEAã o a AAAA ENA E NSS SS T aa e S0 
u 620A 660 6Nc 66 TA ETA a aaa a aa a AODO 
O5 50% 
DGA ENE ANAR NEE 8T EE RR AA EA AA aaa 60% 
Hn d 6E TNEAA EEA EE EE E EE ESA /T 70% 
OB (Especial)...1i11.... ÁNEN TT a em 200 
CLÁUSULA TERCEIRA 
O desconto concedido será de % ( 
), a epoca do recolhimento do 
Uma Adminisiração Voltada para o Social
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
; ES NNA 
á ªfu,n&âx S »ªe::::: /43 
CLÁUSULA QUARTA 
A Secretaria Muinicipal de Cultura e Esportes 
e a Secretaria de Finanças, zelarão para que a EMPRESA ou pessoa física apli￾que os beneficios concedidos pelo Programa de Apoio à Cultura - Decreto nº 
, através de rigorosa fiscalização. 
CLÁUSULA QUINTA 
O prazo de vigência deste convênio . será de 
; iniciada em com termino em 
Z CLÁUSULA SEXTA 
O presente CONVÊNIO será& rescindido, havendo 
interrupção ou suspensão do Programa de Apoio à Cultura, por parte da EMPRESA, 
ou pela verificação de descunmprumento de quaisquer das obrigações defluentes' 
do CONVÊNIO ou do prograra pela Secretaria Municipal de Cultura e Esportes. 
CLÁUSULA OITAVA 
Fica fazendo parte integrante deste CONVÊNIO, 
o Regulamento do Programa de Apoio a Cultura, obrigando-se as partes a respei 
tarem todas as normas nele constantes. 
CLÁUSULA NONA 
Fica eleito o foro desta Comarca de Alta Flo 
resta, Estado de Mato Grosso, para dirimir as duúvidas porventura resultantes" 
deste CONVÊNIO. 
E, por assim estarem justos e acordados, as￾sinam o presente CONVÊNIO em O2 (duas) vias de igual forma e teor, perante O2 
(duas) testemunhas, abaixo firmadas. 
Alta Floresta, 
Município de Alta Floresta 
Uma Adminisiração Voltada para o Social
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
Alta Floresta, 
Município de Alta Floresta 
” Empresa 
Secretaria de Cultura e Esportes 
TESTEMUNHAS 
CcIC 
cIC 
..s. 
/ Uma Adminisiração Voltada para o Social 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 106/91 
| Súmula: APROVA O REGULAMENTO DO PROGRA!MA 
DF APOTO À CULTURA, 
ELOL UWUIZ UE ALMEIDA, Profeito Municinal 
de Alta Floresta, Estado de Mato Grasso, 
no uso de suas atribuições legais... 
Artigo 1º — Ccom fundamento na Lei Municipal nº 287/90, fica aprovado o REGULAMENTO DO PROGRAMA DE APOIO À CULTURA, constante de ane￾xo, que integra este Decreto. Í 
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo 
gadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA/MT, 
Em, 13 de Maio de 1991, / 
LISITTO RRA RL ETTER TE ESTERS TAA WE E PITATY pn 
2 om 
Artigo 1º 
Artigo 2º 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE APOLO À CULTURA 
DA FINALIDAUE E DOS BENCFÍCIOS 
j " 
- O presente tnstrumento visa disciplinar a Lei Municipal que insti￾tui é Programa de Apola a Cultura nº cidade de Alta Plocresta/MT. 
- Para usufruír dos benefícios da Lei Municipal 287 de 02 de outubro de 16890 os i tr do dvrõo present r Pr jeto específico Ua modalidade cultural, em equipe du individual. 
Pnrágrafo Único - O Projeto abrangera e bnncfhciará artista, qru- 
; pos ou entidades artistico-êullurais. inslusiíve 
deficiente, que atuam regulamente no Mu1lcipfn 
e o representante em apresenLaçSo c;nlca, mos￾tras, festivais e exposiçõe municipais, estadu￾ais, nacionais e internacio ais, nas áreas astis 
tico-culturais existentes. 
Artigo 3º - Os artistas, grupos ouentidade artistico-cult rais, serão benefi￾ciados de acordo com o nível de suas produçoe e conforme a impor￾tância das rehllzaçoes ou eventos, a partir d reconhecimento e Pa recer da Secretaria Municipal de Cultura e Esportes e ou Conselho' Municipal de Cultura, considerando o quadro anexo para base de cal 
ceulo do valor total do valor. 
CRITÉRIOS E BENEFÍCIOS 
Artigo 4º - Para que os artista, grupos ou entidade artistico-cultural recebam os henefxclos. deverão assinar o contrato por tempo determinado com a natrocln1dnra. respeitando- -se ainda os seguintes critérios e cexigências: 
Ser artista ou integrante de uma das entidades nrlisticc-cUlty 
rais do Município, devidamente reconhecida pela Secretaria Mu￾nicipal de Cultura e Esportes; 
11l - Os artistas que receberão bencfÍícios individual, deverão atin￾gir indzces previamente especificados para à respectiva área 
artístico- -Ccultural; 
I11 - Para os benefícios coletivos, serão feitas análizes, para ava- liar o projeto, sua viabilidade, as condições de nivel dos ar￾tista, bem como a ccmpetcncin de produçao. atraveés de uma co￾missão a ser instituida pela Secretaria de Cultura e Esportre 
do Munlciplo; 
Un Adiaestrenão Veltada pura n Norcial
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO OE MATO GROSSO || 
GABINETE DO PREFEITO 
1V - O artista, grupo ou entidade artistico-cul ural, que participar 
d 1 r pr jeto, dvr' pr n r, qu nd ol cit do, do 
cumento oficial expedido pela S.M.C.E. 
V=-O artista,.grupo ou entidade artistico-cultural que estiver com 
o cnn&ênlo em vlu;nrln r recebenda 65 hrunrirlns_ aé pudrfà 
transferír=se para outro município, estado ou país, mediante 
carta de liberação emitida pelo Secretário de Cultura e Espotte 
de Alta Floresta, que providenciará a transmissão legal de sus￾pensão do convenio; 
VI - O artista, individualmente ou de forma coletiva, devera compro￾meter-se a representar o município em eventos, durante a vigen￾cia de seu contrato ou do convênio; 
VIT = O artísta, grupo ou entidade artístico-cult ral que estíver re￾cebendo os bencfícios através da Lei que, p r motivo diíicipli￾nar for dispensado, terá o.convenio imediat mente suspenso; 
VIII - Para efeito de cálculo dos benefícios, tanto individualmente co 
mo coletivamente, observar-se-a o número de pessoas integrantes 
do projeto e assim calculado o limite máximo do convênío. de 
ncordo com o quadro ancexo; 
1X - O artista, grupo ou entidade que estiver recebendo beneficios 
devera, obrigatoriamente, apresentar relatório das atividades 
Gescenvolvidas, controle de participação mo Pkojeto (frequencia, 
bem como plane jamento assinado pelo respons vel); 
X - Poderão receber os benefícios os clubes e entidades do — Muni í 
pio que cederem suas 1nãtalnç5es. ªtrauáq fe contrato, para ã'i 
vidades artístico-culturais de Alta Floresta, e ainda para cur- sos de formação de artistas de quaisquer áre s. 
DA APLICAÇÃO E AUMINISTIRAÇÃO DOS GASTOS 
Artigo 5º - Os valores à serem aplicados no Programa de Apoio à Cultura advirão do contido nos artigos 1º, 2º%e 3º da Lei 2807/00, 
Artigo 6º - A Comissão especificada no artigo 4º, $1º da Lei encionnada e que 
detefmxnará a aliquota a ser repassada para a mnnutrnçsc dos rroje tos, de acordo com à solicitação efetuada pela Secretaria do CulruvÁ e Esporte do Município de Alta Floresta. 
Artigo 7º - A empresa . ou pessoas física que pratender participar do Programa de - ' á Apoio a Cultura, para manutençao de Projeto artistlico-cultueal, deve ra firmar convenio com o MH”!C;niO de Alta Floresta. 
*ªªªªg Prefeltura Municipal de Alta Floresta 
#(1; ESTADO DE MATO GROSSO o 
i GABINETE DO PREFEITO 
obrigatoriamente, cfetuara prrstação de contas a Se Artigo Rº - AÀ patrocinadora, 
as devidas cretaria de Cultura e Esporte do Muhicínio, que tomara 
provideências. | 
í Artigo -= 1 ENA " 9º - Para efeitos da atualizaçaão dos valores de convenio, utilizar-se-a 
à Unidade .Fiscal de Alta Floresta-UFAr, de conformiídade com o Auadro 
avexo, 
Artigo 10º- À Secretaria de Cultura e Esport: do Município zelara pelo cumprimen 
to deste regulamento, ªtr-aves de rigorosa F' scaluaçno. 
Artigo 11º- Os casos omissos neste regulamento serão re olvidos pela S.M.C.E. & 
Comiss o esp cific d w rtig 4 da L m ciond, d conformida- de com os :pr'.incinlos gerais de direito e o nteresse puúblico. 
Artigo 12º- Este regulamento entrará em vigor na data de' sua publicação, revogre- das as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA/MI, 
Em, 10 de Maio de 1991, 
Or. CELSO DE mwxmà 
Procurador Geral do Município 
AGOSTINHO D, BizZINOTO MACEDO 
Secretario déá Qultura e E porte [ 1Sx 
Vima Admienitração Voltada para o Sociol
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
QUADRO 01 = REFERÊNCIA PARA CÁLCULO DE CONVÊNIO 
EVENTOS ARTÍSTICO-CULTURAIS VALOR POR INTEGRANTE EM UFAF 
MUNTOIPAIS 4 (QUATRO)| 
H 
RFEGLONAIS 5 (CINCO) 
ESTADUAIS 6 (SEIS) 
NACTONAIS 9 (NOVF) 
QUALRO 02 - REFERÊNCIA PARA CÁLCULO DE CONVÊNIO 
.m 
PRODUÇÕES ARI1ÍSTICO-CULTURAIS VALOR POR INTEGRANTE EM UFAF 
MUNICIPAIS 6 (SEIS) 
' REGIONAIS | 8 (01TO) 
d. 
ESTAMVAIS 15 (QUINZE) 
NACIONAIS 30 (TRINTA) 
OBS: - Em tondos esses casos, o artista, qarunpo ou entidade nr:íª.lico-cultk 
ral devera apresentar projeto da rcaliluçãc no ato do convênio. 
AMLIA FLORESTA/MT, 
Vin 

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