| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 289 / 1990 |
| Date | 1990-10-11 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 165 DA LEI MUNICIPAL Nº 032/83 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. |
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Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO D A O GROSSO GABINETE DO PREFEITO [ ; LEI Nº 289/90 ' Súmula: DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 165 DA | í LEI MUNICIPAL Nº 032/83 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Alta Floresta, Esta do de Mato Grosso, no uso de suas atribui | . ções legais aprovou, e eu, ELOI WLUIZ TE — ALMEIDA, sanciono a seguinte Lei... F-” Artigo 1º - Passa o artigo 165 da Lei Municipal nº 032/83 — Côdígo Tributário Municipal - C.T.M. - a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 165— A contribuição de melhoria sera pag de uma vez, quan | do inferior a uma Unidade Fiscal ou quando superior a essa quantia, Í em prestações mensais, semestrais ou anuais, não podendo o prazo ' Í para recolhimento parcelado ser inferior a O6 ( eis) meses, nem superior a O5 (cinco) anos. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua public ção ou aFixação_' revogadas as disposições em contrari1o. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA/MT. Em, 11 de Outubro de 1990. Uma Adminisiração Voltada para o Social