| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 1990 |
| Date | 1990-10-11 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO DE CULTURA. |
| native_id | 887 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo e ( lgh. .gn 1º Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 290/90 Súmula: CRIA O CONSELHO DE CULTURA. A Câmara Municipal de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais aprovou, e eu, ELOTI LUIZ DE ALWETDA, sanciono à seguinte Lei... Fica criado o Conselho Municipal de Cultura, que compor—se—â de um Presidente, um Vice-Presidente, 1º Secretario, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, um Relações Públicas e um Assessor Jurídico, escolhido entre membros das entidades citadas no artigo 2º desta Lei. A Diretoria do Conselho Municipal de Cultura será formadea pelos Presiaentes e Secretârios, das entidades artisticos-culturais de Alta Floresta. O Conselho Municipal de Cultura é uma entidade autonoma e terêá a participação da comunidade. Paragrafo Único - A paFtlClpdçaO popular será regulamentgda no Estatuto do Conselho, que conterá os requisitos necessarios para a efetiva partlClpaçao. Os recursos em favor do Conselho são os provinientes de doações, legados e promoçõoes. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTJA FLORESTA/MT. Em, 11 de Outubro de 1990, Uma Adminisiração Voltada para o Social