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← Alta Floresta (MT)

norma nº 290/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 290 / 1990
Date 1990-10-11
EmentaCRIA O CONSELHO DE CULTURA.
native_id887

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Artigo 
Artigo 
Artigo 
Artigo 
Artigo 
e ( lgh. .gn 
1º 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 290/90 
Súmula: CRIA O CONSELHO DE CULTURA. 
A Câmara Municipal de Alta Floresta, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais aprovou, e eu, ELOTI LUIZ DE ALWETDA, 
sanciono à seguinte Lei... 
Fica criado o Conselho Municipal de Cultura, que compor—se—â de um 
Presidente, um Vice-Presidente, 1º Secretario, 2º Secretário, 1º 
Tesoureiro, um Relações Públicas e um Assessor Jurídico, escolhi￾do entre membros das entidades citadas no artigo 2º desta Lei. 
A Diretoria do Conselho Municipal de Cultura será formadea pelos 
Presiaentes e Secretârios, das entidades artisticos-culturais de 
Alta Floresta. 
O Conselho Municipal de Cultura é uma entidade autonoma e terêá a 
participação da comunidade. 
Paragrafo Único - A paFtlClpdçaO popular será regulamentgda no Es￾tatuto do Conselho, que conterá os requisitos necessarios para a 
efetiva partlClpaçao. 
Os recursos em favor do Conselho são os provinientes de doações, 
legados e promoçõoes. 
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação ou afixação, 
revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTJA FLORESTA/MT. 
Em, 11 de Outubro de 1990, 
Uma Adminisiração Voltada para o Social

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