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norma nº 295/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 295 / 1990
Date 1990-10-26
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE APOIO AO ESPORTE AMADOR.
native_id892

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Artigo 1º — 
Artigo 2º - 
Artigo 3º - 
Prefeitura Municipal de AÁlta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 295/90 
Sumula: INSTITUI O PROGRAMA DE APOIO AO 
ESPORTE AMADOR. 
A CÂMARA MUNIC AL ALTA LO TA 
tado de MATO GROSSO, no uso de suas atribui￾ções legais, aprovou e eu, ELOI LUIZ DE .... ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono à vue￾gquiínte lei... 
Fica instituído o PROGRAMA DE APOIO AO ESPORTES AMADOR, com o 
objetivo de angariar recursos para o desenvolvimento de espor 
te amador, através da doação de atletas ou de agremiações em 
qualquer modalidade esportíva, por parte de pessoas físicas ou Jjurídicas no Município de ALTA FLORESTA. 
PARÁGRAFO ÚNICO: Os atletas de qualquar modelídade devem — ser 
residentes na circunscriçaão do Município. 
Para realiração do objetívo precomnirado no artígo anteríor des ta lei, o EXECUTIVO MUNICIPAL instituíra benefÍícios fiscais às pessoas fÍísicas ou Jurídicas estabelecidas em ALTA FLORESTA, ' 
que vierem a patrocinar as despesas relacionadas com o desen - 
volvimento do ESPORTE AMADOR. 
os bono!ício- fiscais constantes do artigo 22 deata lei reali￾Zar-se-ao mediante a concessaão de desconto sobre os valores de 
impostos e taxas municipais a serem pagos: 
I - Imposto sobre serviços de qualquer natureza; 
I1I - Imposto sobre à propriedade predial e territorial urbana; 
III - Imposto sobre vendas e varejo de combustíveis liquidOl e 
gasosos; 
IV - Imposto sobre operação de créêdito (sobre ouro ativo finan￾Artigo 4º — 
ceiro). 
À parte interessada em particípar do programa fara sus inscri￾ção para qualquer um dos pro,lotoo esportivos que terão custos"' 
diferenciados. A inscrição será realizada através de requerií — 
mento diriígido a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTES, * 
podendo o contribuínte ec inscrever em meis de um projeto es￾portivo. 
$ 12 - O requerímento, Juntamente com os documentos necessários 
e os proJotoo esportivos escolhidos, será submetido a 
uma comissão, formada pelos Senhores SECRETÁRIOS de CUL 
TURA e ESPORTES, de FINANÇAS, de ADMINISTRAÇÃO « de 
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Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE NATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
dois VEREADORES indicados pela CÂMARA MUNICIPAL, a qual 
ra valar 0ofiir aprov ç d pedido 
$ 2º - Sendo aprovado, o requerimento será encaminhado so Sc— 
nhor PREFEITO MUNICIPAL, para anuencia, e remetido a 
SECRETARIA DE FINANÇAS, para as davídas providências. 
Artigo 52 - À execução dos projetos esportivos far-se-á de acordo com o 
contrato específico entre a parte interessada e & — PREFEITURA 
do município de ALTA FLORESTA, onde serão observados os requi￾sitos legais. 
Artigo 6º - Os benefícios fiscais de que trata o artiígo 2º desta lei serão 
concedidos segundo aàs categorias definidas pela Comissão pre- 
| “ vista no $1º do artigo 4º, nas seguiínteos proporçoes: 
HENO CATEGORIA ABATIMENTO NOS TOTAIS À PAGAR 
OoscesrcecrccecsocosererenereoeeoneneeTtrare cecenscoeseeraan0. 10% 
OLircecoscerereeesesssesesccessecaaenseres ceveacraceresses=c 20% 
03-l.—.l-I—..-..'.'.....'I'1....'-."'..' ....'-..-'.......m 
Odiccscosrocersaercorecercaneseesescasços ecocrereeserçe sac ÃOR 
DS a sacosersaceasaças sÇAA NNTNATOS aaa e 5ON 
OS een ccc ceoceoadesecase aesecocossrearessocBOR 
OFosroccecerecesescescecereossascecesrove asceccscrecvreve -.T7TO% 
Artigo 7º — A parte interessada para à execução do programa, não terá sal￾do à ser compensado. 
Artigo 8º - Os tecnicoo das SECRETARIAS de FINANÇAS e CULTURA e ESPORTES 
poderão determínar a apuração da autenticidade dos documentos' 
e valores que envolvam os benefícios podendo ser cancelados os benefícios sem prejuízos das aplicações das penalidades cabí - 
veis, prucipnlnato qucndo forem encontrados pelo FISCO, docu 
mentos que não mereçam f-, bem como qualquer outra 1mgu1u-1— 
dade. 
Artigo 90º - Havendo interrupção ou suspensão do PROGRAMA por parte do con- 
| tribuiínte, o contrato será rescindido de pleno. 
Artigo 10º- A escolha dos atletas 2ou de equipes dovcrc ocorrer por — conta 
dos intoressados, pom sob à npmu;-o pnvh das SECRETARIAS 
de CULTURA é ESPORTES, que avaliará o nível técnico, sáude, * 
; conduta pessoal e outras requisitos pessoaís exígidos de um 
Í atleta exemplar. 
$ 1º - O patrocinio da equipe ou de atletas escolhiídos sera ex 
clusivo do contríibuínte, podendo para tal veícular seu 
loegotipo, davendo, no entanto constar obrigatóriamente, 
o nome da ciídade de ALTA FLORESTA. 
$ 2º - No caso de mais de um contribuinte participar de identi 
roj t porti os mesmos t rao diíreitos « obriga 
«soleco 
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ESTADO DE MATO GROSSO 
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çoes proporciíonais. 
$ 3º - Os atletas e equipes deverão manter Índices técnicos es 
tipulados pela SECRETARIA de CULTURA é ESPORTES, sob 
pena de serem excluídos. 
Artigo 11º2- Os participantes do PROGRAMA cujo atletas ou equipe atingirem' 
bon Í i téc icos al ançand de taqu em competiçõe : E 
Í vel estadual, nacional ou internacional, a Juízo da SECRETARIA 
| de CULTURA e ESPORTES, devidamente regulamentado, poderão, com 
a anuência do PREFEITO MUNICIPAL, ter seus benefícios físcais 
aumentados atingindo o liwite máximo estabelecido no artígo 62 
desta lei, 
Í '_ Artigo 12º- O chefe do EXECUTIVO MUNICIPAL rcguhnenuri esta leií, por de￾e creto, no prazo de ate 60 (sessenta) dias a contar de sua vi￾gencia. 
Artigo 13º- Esta lei entrará em vígor na data de sua publicação, 
Artigo 14º- Revogam-se as disposições em contrário, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA/MT. 
E 26 de Outubro de 1.,990 
.kd 
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ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO H 
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO 
Que entre sí fazem à EMPRESA. ...cosacereos crecnracers 
N0//00/0/00/0 /0/0 NNN c a a A SR FS ETA TA 
e o Município de ALTA FLORESTA, com anuência da SECRETA￾RIA DE CULTURA E ESPORTES, para implantação do PROGRAMA 
DE APOIO AO ESPORTE LEI MUNICIPAL nºf.ccccc0o00 cc 
— 
Pelo presente instrumento particular de CONVÊNIO, de um 
lado à EMPRESA. «.ccosoroceoonceresceas coseosesereneraeresoeceaeoceosos caecaceoseory 
sociedade de.... 11 lan aoroo, COM SOCIO aAdministrativa NA... ..1100000++ 
e-cecsce.o..-cc...... inscrita no CGC/MF 89b Aft.icccsoccecececceccecer: ' NDP...º 
tada neste aáto pelo Sh...1o0eococeoecacsoascorcesascesrceccosesecasse aenascêt DdE 
outro lado o MINICÍPIO DE ALTA FLORESTA, representado pelo seu PREFEITO, Sr. 
ELOI LUIZ DE ALMEIDA, devidamente assistido pela SECRETARIA DE CULTURA E ES- PORTES do —ubu,_t— Jjusto e acordado o CONVÊNIO, pela forma de condicões 
estabelecidas nas clausulas seguiíntes, conforme a LEI MUNICIPAL nt........0.€ 
Regulamento do Progrema de Apoio eo Esporte Amador — DECRETO..... .---.-.-: 
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO 
O presente CONVÊNIO, tem o seguinte objetivo: 
— Benefíciar atletas, equipes e técnicos, inclusíve deficientes, que repre — sebtam o Município de ALTA FLORESTA em competições municipais, estaduais, na 
cionais e internacionais, nas modalidades constantes dos jogos abertos do MATO GROSSO ESTUDANTIS, através da ajuda de custo percebida do patrocício da 
(s) empresa(s), respeitando os crítérios fixados pelo REGULAMENTO DO PROGRA￾MA de APOIO ao ESPORTE AMADOR — Decreto nº 
Uma Adminisiração Voltada para o Social
X D) OnóDISsIMINIDY DpoIIOA DIDE O 1D190S 
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VINVIINÕAS IWdIOINMH 9P VUNLIMO 9 SIJNOJSA 9 E —-39HO3S V 
VINSNYIO VIUVNO 
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VINSNYTIO WVUIBONAL 
Ceoascesccosaseesceasessarseerronsocncaaça—essecescseeno g&n'uli.illll'.l s/A 
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esassscacassesc..s.s.s..........s.s.e.c...s....s.e...c..rco gnllnon-oo'nOCO 
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Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
CLÁUSULA QUINTA 
O prazo de vigência deste CONVÊNIO seráã de....11110000;y 
iniciando em com termino em. 
CLÁUSULA SEXTA 
O presente CONVÊNIO será rescíndid , havendo interrunção 
oumpomde PROGRAMA DE APOIO AD ESPORTE AMADOR por pu'toda.BQPRESA, 
pela verífícação de descumprimento de quaisquer das obrigações defluentes do 
CONVÊNIO ou do PROGRAMA pela SECRETARIA de CULTURA e ESPORTES. 
CLÁUSULA SÉTIMA 
Fica fazendo parte integrante dest CONVÊNIO, o Regula￾mento do PROGRAMA DE APOIO AO ESPORTE AMADCOR, obrigando-se às partes a res 
peitarem todas as normas nels constantes. 
CLÁUSULA OITAVA 
Fica eleito o foro desta Comarca d ALTA FLORESTA, Esta 
do de MATO GROSSO, para dirimir as dúvidas porventura resultantes deste 
E, por assim estarem justo e acordades, assiínam o presen 
te CONVÊNIO com 02 (duas) vias de ígual forma e teor, perante O2 (duas) tes 
temunhas, abaixo firmadas. 
ALTA FLORESTA, 
Município de ALTA FLORESTA 
EMPRESA 
SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES 
GZ " 
7 Uma Adminisiração Voltada para o Social
Prfitr M nicip Id Alt Flor t 
ESTADO DE MATO GROSSO ' 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 105/01 
Súmula! APROVA O REGULAMENTO DO PROGRAMA 
DE APOIO AO ESPORTE AMADOR,. 
ELOK LUIZ DE ALMENDA, Prefeito Municipal 
de Alta FLoresta, Estado de Mato Grosso, 
no uso de euas atríbuições legais... 
Artigo 1º - Com fundamento na Lei Municípal nº 205/90, fíca aprovado o 
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE APOIO AO ESPORTE AMADOR, constan 
te do anexo, que integra este Decreto,. 
Artigo 2& - Este Decreto entrárá em vigor na data de sua publicação, re￾vogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA/WMT, 
Em; 10 de Maio de 19901, ” 
Uma Administração Voltada pera o Social
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
— — ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE APOIO AO ESPORTE AMADOR 
DA FINALIDADE E DOS BENEFÍCIOS 
Artigo 1º - O presente instrumento vísa disciplinar a Lei Muni ipal que insti￾tui o Programa de Apoio ao Esporte na Cidade de Alta Floresta/MT. 
Artigo 22 — Para usufruir dos benefícios da Lei Municipal 2905 de 26 de outubro 
1 int re sad dvrãoapre tarProJt p íÍfic da 
modalidade esportiva, em equipe ou individual. 
PARÁGRAFO ÚNICO - O ProJeto abrangerá e beneficiar Téócricos, equi 
pes e atletas, inclusive defici tes, que atuam 
no Nunicipio e o representem em ompotiçõea muni 
cipais, estaduais, nacionais e i ternacionais, ' 
nas modalidades constantes dos J gos Abertos de 
Mato Grosso, Juventude e as específicas para de￾ficientes. 
Artigo 32 = Os Tíoniool. equipes ou atletas serão beneficiado de acordo com o 
nível de sua performance (ranking) e conforme a importância das 
competições, contadas a partir da data convocação fiícial do técni 
co ou atleta, pela Secretaria de Cultura e Esport do Município, 
Federação, Confederação ou Comitê Olimpico, conforme quadro em ane 
xOs 
CRITÉRIOS E BENEFÍCIOS 
Artigo 4º — Para quea oe ticniooo. atletas ou equipes recebam benafícios, de 
= veraão assinar o contrçto por tempo determinado com a patrocinadora, 
respeitando-se aínda os seguintes ocritériss e exig noias: 
I - Ser técnico ou atleta de uma das equipes que r presente também 
a Secretaria Municipal de Cultura e Esporte (S M.C.E.); 
II - Os atletas que p&rticipnr:o das equipes benefi iadas, deverão 
atingir Índices previamente especifiícados para as modalidades 
individuais; 
III - Para as modalidades coletivas serão feitas analises, para ava￾l1iar as condições tócnicas dos atletas, atrav s de uma comis￾são à ser instituida pela Secretaria de Cultura e Esporte do 
| i Município; 
í IV = O têonico ou atleta, quando convocado: para particiçar de compe 
h ti , dev ró apre tar do ume t fi ial pedic pl 
S.M.C.E., Fedaração, Confederação ou Comite Olímpico? 
eenfuco 
1 
Uma Administração Voltada para o Social
VIII 
Artigo 52 
Artigo 6º 
Artigo 7% 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
Em jogos ou competições municipais, o têcnico o atleta deve￾ra assinar documento ofÍícial da S.M.C.E., comprovando sua efe 
tiva participação na competição; 
Ot” 1 atlta q ipe tivr om oc vúni vi￾gência e recebendo os benefícios, só poderá tran ferir-se pa- ' ra outro Município, Estado ou PaÍs, mediante carta de libera￾ção emitiída pelo Secretário de Cultura e Esport de Alta Flo- resta, que providenciará a tramitação legal de uspensão do convênio; * 
o tionico, atleta ou equipe devera comprometer- .a represen 
tar o Muníaípto em todos 0os eventos, durante a vigíncia de 
seu contrato ou do convênio; 
O tácnico, atleta ou equipe que estíver recebend os benefí￾EA cios atraves da Lei que, por motivo discíplinar for disponsa￾do, terã o convênio imediíatamente suspenco, 
Para efeito de câáloculo dos benefícios, tanto nn — modalidades 
coletivas como nas indivíduais, observar-se-ã& o úUmero de 
atletas e assim caloulado o límite máximo do co vªnio. de acor 
do com o quadro anexo; 
o t;cnioo, atleta ou equipe que estiver recebend benefícios' 
deverã, obrigatoriamente, apresentar relatório das atividades 
desenvolvidas, controle de participação (frequêe ia), bem co￾mo planeJjamento assiínado pelo técnico ou respon velj 
Poderão receber om benefícios os clubes e entidades do Munici 
pio que cederem suas instalações esportivas par o treinamento 
e competições dos atletas e equipes de Alta Floresta, e pa￾ra a formação de categorias inferiores mediante ontrato espe 
eÍífico, 
DA APLICAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DOS GASTOS 
Os valores a serem aplicados no programa de Apoi ao Esporte 
advirão do contido nos artiígos 1º, 2º e 3º da Lei nº 295/90. 
A comissão especifícada no artigo 4º $1º da Lei mencionada é 
que determinara a lliquotl a ser repassada para manutenção 
ProJ t d acord com 114 itaç ftadap1l Scr. 
taria de Cultura e Esporte do Munioípio de Alta Floresta. 
AÀA empresa ou pessoa fÍsica que pretender participar do progra 
ma de Apoio mo Esporte, para manutenção de atleta ou equipe, 
deverá firmar convêénio com o Município de Alta Floresta, 
ETATE) 
Uma Administração Voltada para o Social
Prfitr Mu icip Id Alt Flor sta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
.II/..' 
Artigo 8º = A patricionadora, obrigatóriamenta, efatuará prestação de contu 
à Secretaria de Cultura e Esporte do Muniícípio, que tomará as 
devidas providências. 
Artigo 9º — Para efeito da atualízação dos valores de convénios, utilizar￾se-ã à Uniídade Fiscal de Alta Floresta-UFAF, de conformidade com 
o quUadro em anexo. 
Artigo 10% — A Secretaria de Cultura e Esporte do Município zelarã pelo cum￾priímento deste regulamanto, através de rigorosa fiscalizaçõão. 
Artigo 11º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela S.M.C.E. 
e Conissão especifícada no Artigo 4º da Lei manoíonada, de con￾formidade com os príncipios gerais de díreito e o íntereose pi￾blico. 
Artigo 12º - Este regulamento entrará em vígor na data de sua publicação, re￾vogadas &s disposíções em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE l/xyní FLORESTA/WT, 
Em, 10 de Maio de 1991 
l1tura e Esporte 
— 
Uma Administroção Voltada para o Social
e 1c c cA 
Prífitr Municip Ide Alt Flor st 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
QUACRO 01 - REFERÊNCIA PARA CÁLCULO DE CONVÊNIO 
JOGOS, COMPETIÇÕES E OU EVENTOS ESPORTIVOS VALOR POR ATLETA EM UFAF 
MUNICIPAIS 2 (DUAS) 
REGIONAIS 5 (CINCO) 
ESTADUAIS 10 (DEZ) 
NACIONAIS 30 (TRINTA) 
QUADRO 02 - REFERÊNCIA PARA CÁLCULO DE CONVÊNIO 
JOGOS, COMPETIÇÕES E OU EVENTOS ESPORTIVOS VALOR POR ATLETA EM UFAF 
a) SULAMERICANO Obs: — Em todos esses =S to B) PANAMERICANO s aa tos calculos de 
c) MUNDIAL conformidade com 
z " j t-— d) OLIMPÍADAS E TDA cias, com aprova 
e) OUTROS ção prêvia da Ca 
mara Municipal. 
LEI Nº 295/90 
ALTA FLORESTA/MT. 
Uma Administração Voltada para o Social

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