| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 1990 |
| Date | 1990-10-26 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE APOIO AO ESPORTE AMADOR. |
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Artigo 1º — Artigo 2º - Artigo 3º - Prefeitura Municipal de AÁlta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 295/90 Sumula: INSTITUI O PROGRAMA DE APOIO AO ESPORTE AMADOR. A CÂMARA MUNIC AL ALTA LO TA tado de MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, ELOI LUIZ DE .... ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono à vuegquiínte lei... Fica instituído o PROGRAMA DE APOIO AO ESPORTES AMADOR, com o objetivo de angariar recursos para o desenvolvimento de espor te amador, através da doação de atletas ou de agremiações em qualquer modalidade esportíva, por parte de pessoas físicas ou Jjurídicas no Município de ALTA FLORESTA. PARÁGRAFO ÚNICO: Os atletas de qualquar modelídade devem — ser residentes na circunscriçaão do Município. Para realiração do objetívo precomnirado no artígo anteríor des ta lei, o EXECUTIVO MUNICIPAL instituíra benefÍícios fiscais às pessoas fÍísicas ou Jurídicas estabelecidas em ALTA FLORESTA, ' que vierem a patrocinar as despesas relacionadas com o desen - volvimento do ESPORTE AMADOR. os bono!ício- fiscais constantes do artigo 22 deata lei realiZar-se-ao mediante a concessaão de desconto sobre os valores de impostos e taxas municipais a serem pagos: I - Imposto sobre serviços de qualquer natureza; I1I - Imposto sobre à propriedade predial e territorial urbana; III - Imposto sobre vendas e varejo de combustíveis liquidOl e gasosos; IV - Imposto sobre operação de créêdito (sobre ouro ativo finanArtigo 4º — ceiro). À parte interessada em particípar do programa fara sus inscrição para qualquer um dos pro,lotoo esportivos que terão custos"' diferenciados. A inscrição será realizada através de requerií — mento diriígido a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTES, * podendo o contribuínte ec inscrever em meis de um projeto esportivo. $ 12 - O requerímento, Juntamente com os documentos necessários e os proJotoo esportivos escolhidos, será submetido a uma comissão, formada pelos Senhores SECRETÁRIOS de CUL TURA e ESPORTES, de FINANÇAS, de ADMINISTRAÇÃO « de Uma Adminisiração Voltada para o Social Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE NATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO dois VEREADORES indicados pela CÂMARA MUNICIPAL, a qual ra valar 0ofiir aprov ç d pedido $ 2º - Sendo aprovado, o requerimento será encaminhado so Sc— nhor PREFEITO MUNICIPAL, para anuencia, e remetido a SECRETARIA DE FINANÇAS, para as davídas providências. Artigo 52 - À execução dos projetos esportivos far-se-á de acordo com o contrato específico entre a parte interessada e & — PREFEITURA do município de ALTA FLORESTA, onde serão observados os requisitos legais. Artigo 6º - Os benefícios fiscais de que trata o artiígo 2º desta lei serão concedidos segundo aàs categorias definidas pela Comissão pre- | “ vista no $1º do artigo 4º, nas seguiínteos proporçoes: HENO CATEGORIA ABATIMENTO NOS TOTAIS À PAGAR OoscesrcecrccecsocosererenereoeeoneneeTtrare cecenscoeseeraan0. 10% OLircecoscerereeesesssesesccessecaaenseres ceveacraceresses=c 20% 03-l.—.l-I—..-..'.'.....'I'1....'-."'..' ....'-..-'.......m Odiccscosrocersaercorecercaneseesescasços ecocrereeserçe sac ÃOR DS a sacosersaceasaças sÇAA NNTNATOS aaa e 5ON OS een ccc ceoceoadesecase aesecocossrearessocBOR OFosroccecerecesescescecereossascecesrove asceccscrecvreve -.T7TO% Artigo 7º — A parte interessada para à execução do programa, não terá saldo à ser compensado. Artigo 8º - Os tecnicoo das SECRETARIAS de FINANÇAS e CULTURA e ESPORTES poderão determínar a apuração da autenticidade dos documentos' e valores que envolvam os benefícios podendo ser cancelados os benefícios sem prejuízos das aplicações das penalidades cabí - veis, prucipnlnato qucndo forem encontrados pelo FISCO, docu mentos que não mereçam f-, bem como qualquer outra 1mgu1u-1— dade. Artigo 90º - Havendo interrupção ou suspensão do PROGRAMA por parte do con- | tribuiínte, o contrato será rescindido de pleno. Artigo 10º- A escolha dos atletas 2ou de equipes dovcrc ocorrer por — conta dos intoressados, pom sob à npmu;-o pnvh das SECRETARIAS de CULTURA é ESPORTES, que avaliará o nível técnico, sáude, * ; conduta pessoal e outras requisitos pessoaís exígidos de um Í atleta exemplar. $ 1º - O patrocinio da equipe ou de atletas escolhiídos sera ex clusivo do contríibuínte, podendo para tal veícular seu loegotipo, davendo, no entanto constar obrigatóriamente, o nome da ciídade de ALTA FLORESTA. $ 2º - No caso de mais de um contribuinte participar de identi roj t porti os mesmos t rao diíreitos « obriga «soleco / Uma Adminisiração Voltada para o Social Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO çoes proporciíonais. $ 3º - Os atletas e equipes deverão manter Índices técnicos es tipulados pela SECRETARIA de CULTURA é ESPORTES, sob pena de serem excluídos. Artigo 11º2- Os participantes do PROGRAMA cujo atletas ou equipe atingirem' bon Í i téc icos al ançand de taqu em competiçõe : E Í vel estadual, nacional ou internacional, a Juízo da SECRETARIA | de CULTURA e ESPORTES, devidamente regulamentado, poderão, com a anuência do PREFEITO MUNICIPAL, ter seus benefícios físcais aumentados atingindo o liwite máximo estabelecido no artígo 62 desta lei, Í '_ Artigo 12º- O chefe do EXECUTIVO MUNICIPAL rcguhnenuri esta leií, por dee creto, no prazo de ate 60 (sessenta) dias a contar de sua vigencia. Artigo 13º- Esta lei entrará em vígor na data de sua publicação, Artigo 14º- Revogam-se as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA/MT. E 26 de Outubro de 1.,990 .kd Uma Adminisiração Voltada para o Social Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO H CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO Que entre sí fazem à EMPRESA. ...cosacereos crecnracers N0//00/0/00/0 /0/0 NNN c a a A SR FS ETA TA e o Município de ALTA FLORESTA, com anuência da SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES, para implantação do PROGRAMA DE APOIO AO ESPORTE LEI MUNICIPAL nºf.ccccc0o00 cc — Pelo presente instrumento particular de CONVÊNIO, de um lado à EMPRESA. «.ccosoroceoonceresceas coseosesereneraeresoeceaeoceosos caecaceoseory sociedade de.... 11 lan aoroo, COM SOCIO aAdministrativa NA... ..1100000++ e-cecsce.o..-cc...... inscrita no CGC/MF 89b Aft.icccsoccecececceccecer: ' NDP...º tada neste aáto pelo Sh...1o0eococeoecacsoascorcesascesrceccosesecasse aenascêt DdE outro lado o MINICÍPIO DE ALTA FLORESTA, representado pelo seu PREFEITO, Sr. ELOI LUIZ DE ALMEIDA, devidamente assistido pela SECRETARIA DE CULTURA E ES- PORTES do —ubu,_t— Jjusto e acordado o CONVÊNIO, pela forma de condicões estabelecidas nas clausulas seguiíntes, conforme a LEI MUNICIPAL nt........0.€ Regulamento do Progrema de Apoio eo Esporte Amador — DECRETO..... .---.-.-: CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO O presente CONVÊNIO, tem o seguinte objetivo: — Benefíciar atletas, equipes e técnicos, inclusíve deficientes, que repre — sebtam o Município de ALTA FLORESTA em competições municipais, estaduais, na cionais e internacionais, nas modalidades constantes dos jogos abertos do MATO GROSSO ESTUDANTIS, através da ajuda de custo percebida do patrocício da (s) empresa(s), respeitando os crítérios fixados pelo REGULAMENTO DO PROGRAMA de APOIO ao ESPORTE AMADOR — Decreto nº Uma Adminisiração Voltada para o Social X D) OnóDISsIMINIDY DpoIIOA DIDE O 1D190S 1 = — eop vuscuoblTu *ouduzTIVICTA scp o0T9d VRWHDOUd 30 OIOdV OV ALEOJSA MHOCIWWV O010uDOP coorgu Conencees SSABJIV *EVSNVNIA oeseror esed enb e veaHAWA onbrrde sO soTIFH0UDAG «oeu:ou VINBVL 30 VINVIINÕAS IWdIOINMH 9P VUNLIMO 9 SIJNOJSA 9 E —-39HO3S V VINSNYIO VIUVNO ssecsseoscocseccececseceecseos . . LN noau OP o1useTUTOIDSJ Op Bgsº 8*3% 1: 'II'I..“ ..— ................ VINSNYTIO WVUIBONAL Ceoascesccosaseesceasessarseerronsocncaaça—essecescseeno g&n'uli.illll'.l s/A CSescoscssssancessesserseresosnesscaoscorcesroessenase go"llillll.l' nn esassscacassesc..s.s.s..........s.s.e.c...s....s.e...c..rco gnllnon-oo'nOCO ªlilnln.lllio. IIOIl'l..llll.OODOIOIUOOOUOICIIIOOOII"l"'llllolg ªo.onlnll.nloo .llll.nDCIII.I.IU'.O.I..'.lll'l.l!"lill".ll.!..! llll.-.OOIIIllIcu..l!o.,DOOI!I!Il!!llll'.!l.l.ll'l"º gNQlllln..lh... vesceo....ss.cs.ss.esc.rcssce....s.ctoccocvo.css.c.cs...[.. SFOODUIIUIUQQGI VINODALVO OLNINITAVEV SON BIVIOL Y UWOVd epunt 9289P “OINJANOO ewuu sequrndos oooo..oa!i uUTO OTUSETNOS UEpUMOTOUOM ou o d L UP verneNeTtO oo *SuTUOO SEPTUTIOP SOTOTJOUOA STEOST) .â; ocuesos soprpanuos Opunios ev P6S1eo SO '..Íl.'ll....'.l.ll'.'l..'.......Í...l"'...'....ll .....ss.......... E ONSSOIVUOO OP (8)O)9UCIBOP GugGOS (8)O (SO)JOTUA escroctr"Op OJUTTpON .I.IIII'.......'..CI% ................ 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(€ V VESNAHHE !WVUOWYNIDOMIVd EJTA oelnsoenuos op eatIOfgo 0389P OINJANOO 19290dwoI9 VINSMYIO VONNDAS .% ATIANITVO O7I OLITIAIT OAVISA HA OLVW OSSOUD EIMBIA edomwng op eNy e)seno _x»ll # 1m - _ | U H H e - ) D J«.d—.-_ .' L) Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO CLÁUSULA QUINTA O prazo de vigência deste CONVÊNIO seráã de....11110000;y iniciando em com termino em. CLÁUSULA SEXTA O presente CONVÊNIO será rescíndid , havendo interrunção oumpomde PROGRAMA DE APOIO AD ESPORTE AMADOR por pu'toda.BQPRESA, pela verífícação de descumprimento de quaisquer das obrigações defluentes do CONVÊNIO ou do PROGRAMA pela SECRETARIA de CULTURA e ESPORTES. CLÁUSULA SÉTIMA Fica fazendo parte integrante dest CONVÊNIO, o Regulamento do PROGRAMA DE APOIO AO ESPORTE AMADCOR, obrigando-se às partes a res peitarem todas as normas nels constantes. CLÁUSULA OITAVA Fica eleito o foro desta Comarca d ALTA FLORESTA, Esta do de MATO GROSSO, para dirimir as dúvidas porventura resultantes deste E, por assim estarem justo e acordades, assiínam o presen te CONVÊNIO com 02 (duas) vias de ígual forma e teor, perante O2 (duas) tes temunhas, abaixo firmadas. ALTA FLORESTA, Município de ALTA FLORESTA EMPRESA SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES GZ " 7 Uma Adminisiração Voltada para o Social Prfitr M nicip Id Alt Flor t ESTADO DE MATO GROSSO ' GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 105/01 Súmula! APROVA O REGULAMENTO DO PROGRAMA DE APOIO AO ESPORTE AMADOR,. ELOK LUIZ DE ALMENDA, Prefeito Municipal de Alta FLoresta, Estado de Mato Grosso, no uso de euas atríbuições legais... Artigo 1º - Com fundamento na Lei Municípal nº 205/90, fíca aprovado o REGULAMENTO DO PROGRAMA DE APOIO AO ESPORTE AMADOR, constan te do anexo, que integra este Decreto,. Artigo 2& - Este Decreto entrárá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA/WMT, Em; 10 de Maio de 19901, ” Uma Administração Voltada pera o Social Prefeitura Municipal de Alta Floresta — — ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO REGULAMENTO DO PROGRAMA DE APOIO AO ESPORTE AMADOR DA FINALIDADE E DOS BENEFÍCIOS Artigo 1º - O presente instrumento vísa disciplinar a Lei Muni ipal que institui o Programa de Apoio ao Esporte na Cidade de Alta Floresta/MT. Artigo 22 — Para usufruir dos benefícios da Lei Municipal 2905 de 26 de outubro 1 int re sad dvrãoapre tarProJt p íÍfic da modalidade esportiva, em equipe ou individual. PARÁGRAFO ÚNICO - O ProJeto abrangerá e beneficiar Téócricos, equi pes e atletas, inclusive defici tes, que atuam no Nunicipio e o representem em ompotiçõea muni cipais, estaduais, nacionais e i ternacionais, ' nas modalidades constantes dos J gos Abertos de Mato Grosso, Juventude e as específicas para deficientes. Artigo 32 = Os Tíoniool. equipes ou atletas serão beneficiado de acordo com o nível de sua performance (ranking) e conforme a importância das competições, contadas a partir da data convocação fiícial do técni co ou atleta, pela Secretaria de Cultura e Esport do Município, Federação, Confederação ou Comitê Olimpico, conforme quadro em ane xOs CRITÉRIOS E BENEFÍCIOS Artigo 4º — Para quea oe ticniooo. atletas ou equipes recebam benafícios, de = veraão assinar o contrçto por tempo determinado com a patrocinadora, respeitando-se aínda os seguintes ocritériss e exig noias: I - Ser técnico ou atleta de uma das equipes que r presente também a Secretaria Municipal de Cultura e Esporte (S M.C.E.); II - Os atletas que p&rticipnr:o das equipes benefi iadas, deverão atingir Índices previamente especifiícados para as modalidades individuais; III - Para as modalidades coletivas serão feitas analises, para aval1iar as condições tócnicas dos atletas, atrav s de uma comissão à ser instituida pela Secretaria de Cultura e Esporte do | i Município; í IV = O têonico ou atleta, quando convocado: para particiçar de compe h ti , dev ró apre tar do ume t fi ial pedic pl S.M.C.E., Fedaração, Confederação ou Comite Olímpico? eenfuco 1 Uma Administração Voltada para o Social VIII Artigo 52 Artigo 6º Artigo 7% Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO Em jogos ou competições municipais, o têcnico o atleta devera assinar documento ofÍícial da S.M.C.E., comprovando sua efe tiva participação na competição; Ot” 1 atlta q ipe tivr om oc vúni vigência e recebendo os benefícios, só poderá tran ferir-se pa- ' ra outro Município, Estado ou PaÍs, mediante carta de liberação emitiída pelo Secretário de Cultura e Esport de Alta Flo- resta, que providenciará a tramitação legal de uspensão do convênio; * o tionico, atleta ou equipe devera comprometer- .a represen tar o Muníaípto em todos 0os eventos, durante a vigíncia de seu contrato ou do convênio; O tácnico, atleta ou equipe que estíver recebend os benefíEA cios atraves da Lei que, por motivo discíplinar for disponsado, terã o convênio imediíatamente suspenco, Para efeito de câáloculo dos benefícios, tanto nn — modalidades coletivas como nas indivíduais, observar-se-ã& o úUmero de atletas e assim caloulado o límite máximo do co vªnio. de acor do com o quadro anexo; o t;cnioo, atleta ou equipe que estiver recebend benefícios' deverã, obrigatoriamente, apresentar relatório das atividades desenvolvidas, controle de participação (frequêe ia), bem como planeJjamento assiínado pelo técnico ou respon velj Poderão receber om benefícios os clubes e entidades do Munici pio que cederem suas instalações esportivas par o treinamento e competições dos atletas e equipes de Alta Floresta, e para a formação de categorias inferiores mediante ontrato espe eÍífico, DA APLICAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DOS GASTOS Os valores a serem aplicados no programa de Apoi ao Esporte advirão do contido nos artiígos 1º, 2º e 3º da Lei nº 295/90. A comissão especifícada no artigo 4º $1º da Lei mencionada é que determinara a lliquotl a ser repassada para manutenção ProJ t d acord com 114 itaç ftadap1l Scr. taria de Cultura e Esporte do Munioípio de Alta Floresta. AÀA empresa ou pessoa fÍsica que pretender participar do progra ma de Apoio mo Esporte, para manutenção de atleta ou equipe, deverá firmar convêénio com o Município de Alta Floresta, ETATE) Uma Administração Voltada para o Social Prfitr Mu icip Id Alt Flor sta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO .II/..' Artigo 8º = A patricionadora, obrigatóriamenta, efatuará prestação de contu à Secretaria de Cultura e Esporte do Muniícípio, que tomará as devidas providências. Artigo 9º — Para efeito da atualízação dos valores de convénios, utilizarse-ã à Uniídade Fiscal de Alta Floresta-UFAF, de conformidade com o quUadro em anexo. Artigo 10% — A Secretaria de Cultura e Esporte do Município zelarã pelo cumpriímento deste regulamanto, através de rigorosa fiscalizaçõão. Artigo 11º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela S.M.C.E. e Conissão especifícada no Artigo 4º da Lei manoíonada, de conformidade com os príncipios gerais de díreito e o íntereose piblico. Artigo 12º - Este regulamento entrará em vígor na data de sua publicação, revogadas &s disposíções em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE l/xyní FLORESTA/WT, Em, 10 de Maio de 1991 l1tura e Esporte — Uma Administroção Voltada para o Social e 1c c cA Prífitr Municip Ide Alt Flor st ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO QUACRO 01 - REFERÊNCIA PARA CÁLCULO DE CONVÊNIO JOGOS, COMPETIÇÕES E OU EVENTOS ESPORTIVOS VALOR POR ATLETA EM UFAF MUNICIPAIS 2 (DUAS) REGIONAIS 5 (CINCO) ESTADUAIS 10 (DEZ) NACIONAIS 30 (TRINTA) QUADRO 02 - REFERÊNCIA PARA CÁLCULO DE CONVÊNIO JOGOS, COMPETIÇÕES E OU EVENTOS ESPORTIVOS VALOR POR ATLETA EM UFAF a) SULAMERICANO Obs: — Em todos esses =S to B) PANAMERICANO s aa tos calculos de c) MUNDIAL conformidade com z " j t-— d) OLIMPÍADAS E TDA cias, com aprova e) OUTROS ção prêvia da Ca mara Municipal. LEI Nº 295/90 ALTA FLORESTA/MT. Uma Administração Voltada para o Social