br-locleg corpus explorer

← Alta Floresta (MT)

norma nº 303/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 303 / 1990
Date 1990-11-28
EmentaPROÍBE O TRÁFEGO DE CAMINHÕES TRUCADOS, CARRETAS E/ OU REBOQUES, NAS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA, NOS PERÍODOS DE JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO DE 1997.
native_id900

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
Súmula: PROIBE O TRÁFEGODE CAMINHÕES TRUCADOS, 
CARRETAS E/ OU REBOQUES, NAS ESTRADAS 
VICINAIS DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORES￾TA, NOS PERÍODOS DE JANEIRO, FEVEREIRO 
E MARÇO DE 1997. 
A Câmara Municipal de Alta Floresta, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais 
aprovou e eu, ELOI LUIZ DE ALMEIDA, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei... 
Artigo 1º — Fica proibido o trâfego de caminhões trucks, e/ ou retoques nas 
estradas vicinais do Município, nos períodos de janeiro, feverei 
ro e março de 1991, 
Artigo 2º - O não cumprimento ao disposto no artigo anterior acarretará mnas 
seguintes penalidades: 
a - noti?icação, quando da primeira infração; 
b - multa de 25 UFAFS, quando reincidência; 
c - multa de 50 UFAFS, e retenção de veículo e carga, persistin 
do a rescidência. 
Artigo 3º - O fiscal expedirâ notificação por escrito contendo todos os da￾dos do pºoprietârio, se for o caso, bem como indicará o local e 
a hora da inFração. 
$ 1º - Será também notificada a parte geradora do transporte, 
aplicando-se as penalidades previstas no artigo 2º desta 
Lei, no que couber, devendo a notificação conter os seguin 
tes dados: - número do Lote ou fazenda; - nome do proprie 
tírio; - nome da vicin-l1 º doeto e horírio do notificação. 
$ 2º - A diretoria das respectivas associaçães rurais podera de￾nunciar a autoridade competente a violação da presente'* 
Lei. 
Artigo 4º — No caso de aplicação de multa, o notificado terá o prazo de 95 
(cinco) dias para contestar a notificação, ou para pagamento da 
pena pecuniâria. 
aaalA aaa 
Uma Administração Voltada para o Social 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
Parágrafo Único - Não seLdo quitado o débito, será este inscrito na di￾vida ativa. 
— O Poder Executivo dará ampla divulgação ao conteúdo desta Lei após sua 
Sançao e principalmente no período de aplicação disposto no artigo 1º,. 
-Et Li ntrar' m vigor na d ta d sua public ção r vogando-se as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA/MT. 
Em, 28 de Novembro de 1990, 
Uma Administração Voltada para o Social 

open original →