| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 303 / 1990 |
| Date | 1990-11-28 |
| Ementa | PROÍBE O TRÁFEGO DE CAMINHÕES TRUCADOS, CARRETAS E/ OU REBOQUES, NAS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA, NOS PERÍODOS DE JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO DE 1997. |
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Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO Súmula: PROIBE O TRÁFEGODE CAMINHÕES TRUCADOS, CARRETAS E/ OU REBOQUES, NAS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA, NOS PERÍODOS DE JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO DE 1997. A Câmara Municipal de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu, ELOI LUIZ DE ALMEIDA, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei... Artigo 1º — Fica proibido o trâfego de caminhões trucks, e/ ou retoques nas estradas vicinais do Município, nos períodos de janeiro, feverei ro e março de 1991, Artigo 2º - O não cumprimento ao disposto no artigo anterior acarretará mnas seguintes penalidades: a - noti?icação, quando da primeira infração; b - multa de 25 UFAFS, quando reincidência; c - multa de 50 UFAFS, e retenção de veículo e carga, persistin do a rescidência. Artigo 3º - O fiscal expedirâ notificação por escrito contendo todos os dados do pºoprietârio, se for o caso, bem como indicará o local e a hora da inFração. $ 1º - Será também notificada a parte geradora do transporte, aplicando-se as penalidades previstas no artigo 2º desta Lei, no que couber, devendo a notificação conter os seguin tes dados: - número do Lote ou fazenda; - nome do proprie tírio; - nome da vicin-l1 º doeto e horírio do notificação. $ 2º - A diretoria das respectivas associaçães rurais podera denunciar a autoridade competente a violação da presente'* Lei. Artigo 4º — No caso de aplicação de multa, o notificado terá o prazo de 95 (cinco) dias para contestar a notificação, ou para pagamento da pena pecuniâria. aaalA aaa Uma Administração Voltada para o Social Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO Parágrafo Único - Não seLdo quitado o débito, será este inscrito na divida ativa. — O Poder Executivo dará ampla divulgação ao conteúdo desta Lei após sua Sançao e principalmente no período de aplicação disposto no artigo 1º,. -Et Li ntrar' m vigor na d ta d sua public ção r vogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA/MT. Em, 28 de Novembro de 1990, Uma Administração Voltada para o Social