| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 313 / 1990 |
| Date | 1990-12-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Pr fitur Municip | d Alt Floresta Artigo 1º - Artigo 2º - Artigo 3º — ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO Súmula: DISPÕE SOBRE AS DIRESTRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXTRCÍCIO FINANCEIRO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL de Alta Floresta, astado de Mato Grosso, no uso de suas atribuiçoes legais, aprovou e eu, ELOI LUIZ DE ALMEIDA, Prefeito Municipal, sanciono à seguinte lei. CAPÍTULO 1 DAS DIRETRIZES GERAIS São DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS GERAIS, as instruções que se observaião a seguir, para elaooraçgo do Orçamento do Municipio de ALTA FLORESTA/MT, para o exercicio financeiro de 1991, sem prejuizo das nor mas financeiras e estaoelec1das pela legislação FfFe deral. "” SEÇÃO 1 DOS GASTOS MUNICIPAIS Çonstituem os gastos municipais, aqueles destinaãos à aquisição de bens e serv1ços para o cumprimento'" dos objetivos do Município, bem como os compronissos de natureza soc1al e financeira. $1º - O pagamento do , Sefviço da divida de pessoal' e encargos terá prioridade sobre as ações de expansaão. $22 — Os projetos em fase de execução terão priori dade sobre novos projetos. O orçamento do Municipio de ALTA FLORESTA, contera obrigatoriamente: I - Recursos destinados ao pagamento dos serviços' da dlvida iunicipal:; Uma Administração Voltada para o Social Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO II - Recursos destinados ao Poder Judiciário, pa ra cumprimento do que dispõe o artigo 100,SY% 1º e 2º da Constituição Federal., SECÃO TT DAS RECEITAS MUNICIPAIS Artigo 4º - Constituem as receitas do Município de ALTA FLORESTA/MT, aquelas provenientes: I - Dos tributos de sua competência; II - De atividades economicas, que por conveniência possa vir a executar; III - De transferência por força de nandamentocons titucional ou de convenios firmados com entl dades governamentais e privadas, no aâmbito * federal e estadual; IV - De emprêstimos e financiamentos com prazo su perioç a 12(doze) meses, autorizados por lel especifica, vinculados a obras, equipamentos e serviços publicos; V — De empréstimos tomados por antecipação da e ceita municipal. Artigo 5º - Na estimativa da receita considerar-se-ãá: I- A tendência do presente exercício e os efeitos das modificações da Legislação Tributaária; II - Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade de cada fonte; III - A carga de trabalho estimada para o serviço' quando for remunerado; IV - Os fatores que influenciam as arrecadações ' dos impostos e da contribuição de melnoria; V - Outros Fatorçs previstos no Código Tributaá - rio do Municipio. Artigo 6º - O Municiípio de ALTA FLORESTA/MT, fica obrigado a arrecadar todos os impostos de sua conpetenc1a,' inclusive, o de contribuição de melhorias de acor do com as leis em vigor. " $12 - O cálculo para orçamento, cobrança e arvecadagao da contr1bu1çao de melnor1a obede cera criterios que serão levados ao connecimento da população atraves da imprensa e / Uma Administração Voltada para o Social Prefeitura Municipal de Alta Floresta Artigo 7º Artigo 8º ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO de outros melos normais de divulgação dos atos do MunlClplO $2º - A administração do Municiípio não dispensaraá esforços no sentido de diminuir o volume da Divida Atlva inscrita, de natureza tributaária e não tributária, o Aun1c1p10 de ALTA FLORESTA/MT, deverá rever e atuallzar sua legislação trlbutarla para o exercicio de 1991. $1º - A revisão e atualização de que trata o presente artigo, compreendera tambem a moderni zação da maquina fazendária, no sentido de aumentar a produtividade; $2º - Os esforços mencionados no pa;agrafo ante - rior se estenderão à administração da Divida Ativa. SEÇÃO III DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL O Município de ALTA FLORESTA executará como prioridade as seguintes metas planejadas para cada *' função, como segue: I — LEGISLATURA: aquisição de móveis, maquinas e equipamentos em geral, para atendimento das necessi dades da Camara Municipal; mÊ b) manutenção dos serviços da Câmara Munici — pal; c) aquisição de um aparelho de telex; d) revisão e atualização trimestral da remune raçao dos Vereadores; e) construção e instalação propria da Camara Municipal. II — ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS: a) treinamento de recursos humanos; b) revisão e atuallzaçao das aliquotas Ffixadas para cada espécie tributária; c) realização de concursos publlCOS; d) atualização do Codigo Tributário do Munic pio; e) revisão e atualização de cadastros t2cni- cos; Uma Administração Voltada para o Social Prefeitura Municipal de Alta Floresta IIIT ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO f) revisão e atualização das leis de zoneamen to, perimetro urbano, uso e ocupação do so lo urbano; g) revisão e atuallzaçao dos Códigos de Postu ra e Obras do Municipio; h) realização de festas cívicas e comemorações populares; i) contribuição para a IOB, IBAM, NDJ e outros:; j) amortização e encargos de financiamentos; 1) aquisição de móveis, veículos, máquiras e equipamentos em geral; m) manutenção das unidades; n) obras de ampliações, melhorias e adaptações em proprios publicos; o) conservação de próprios públicos; p) participação na manutenção da Junta de Ali s tamento Militar, objetivando auxiliar na. defesa nacional; q) fomentar o desenvolvimento industrial e co mercial de ALTA FLORESTA, em conjunto com a industria e comércio através de suas entidades de classe; r) ampliação da fábrica de tubos; s) incentivo à instalação de micro-indústrias no Mun1c1p10' t) construção de galerias de água pluviais; u) execuçao de obras de galerias de águas plu viais, esgotos, pavmneátaçao asfálticas, * meio-fios, guias e sarjetas; v) crlaçao de u51na asfáltica para a manutenção e conservaçao da malha viaria rural e urbana do Aun1c1plo x) construção de um terminal rodoviário no ' Bairro Cidade Alta. AGRICULTURA: a) aquisição de veiculos, máquinas e equipamen tos para o programa de conservaçao do solo execução de obras, objetivando o aumento ' da produtividade e o escoamento das safras; b) celebração de convênios com a Secretaria ' gstadual de Agricultura, FUNDEL, FUWDEZI, / Uma Administração Voltada para o Social Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LBA, e EMPA, objet;vando a implçmentação da agricultura e pecuaria no Municipio. c) execução de obras de controle da erosão urbana e rural; d) construção de unidades agricolas; e) implantação de tanques com variedades de "' peixes que reproduzem naturalmente; £f') elaboragão e implantação de programa de dis tribuição de sementes e mudas de frutas, ' hortaliças, cereais e outros para os pequenos produtores. IV - EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES: à) treinamento de professores, no sentido de melhorar o ensino municipal; b) distribuição de merenda escolar entre os alunos do 1º grau, a fim de incentivar e me lhorar a frequencia e o aprendizado, inclusive de cantinas não existentes; Cc! contribuição a entidades culturais, recreativas ou desportivas; di construção, ampliação e reformas de unidades escolares, nos locais onde haja carencia de escolas; e) aquisição de velculos e equipamentos para o ensino regular; f) celebração de convênios com órgãos federais e estaduais, objetivando a execuçao de oObras; g) doação de áreas para o Centro de Cultura de ALTA FLORESTA; h) aquisição de mobiliario escolar; i) construção de cinco(o5) mini-ginásios de es portes no Municipio; j) construção e ampliação de espaços fisicos ' para o desenvolvimento cultural; 1) participação do Municipio em eventos culturais; m) participação do Municípªo em competições es portivas, com colaboraçao na propaganda e premios aos participantes; n) promoção e incentivo ao esporte amaãor, visando integrar os jovens ao esporte; Uma Administração Voltada para o Social Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO logicos; e) celebração de acordos e convênios com orgaOS estaduais e rederals, objetivando a execução de obras, aquisição de medicamentos e equipa ” mentos; f) manutenção das unidades; g) construção de creches e obras similares; h) atendimento e assistência ao menor carente e aos idosos. VII - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA: a) contribuição para a formação do patrimônio ' do servidor publico; b) celebração de acordos e convênios com orgãos estaduais e federais; c) construção de abrigo para embarque de passageiros. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Artigo 9º - O orçamento anual do Município abrangera os Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos e orgãos da Administração direta. $1º - Compreenderão o orçamento do Município as receitas e de:pesas da administração direta e dos fundos especiais de modo a evidenciar as polltlcas e programas de governo, obedecidos"' para sua elaboração, oOs p;lnClplOS da anualidade, unidade e exclusividade. As estimativas de gastos e receitas dos servi ços municipais, remunerados ou nao1 se compatibilizarão com as respectivas politicas esta belecidas pelo Governo Municipal, m Ã) o U Artigo 10º- O orçamento do Municipio poderaá consignar recursos' para financiar serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante Cconvenios, desde que sejam de COÚVEHIEUCla do Governo e tennam demonstrado padrão de eº Piciência dos objetivos determinados, cabendo a Câmara Munici Ppal declarar, ã[“lveª de Dec reto Legislativo, a ,on veniencia ou não do serviço e posterior autorização. Uma Administração Voltada para o Social Prefeitura Municipal de Alta Floresta VI ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO aquisição de acervo bibliográfico para a sE blioteca publica municipal; continuidade no atendimento ao transporte ' escolar; construção de parques infantis; manutenção das unidades; melhorias e adaptações no Estádio Municipal; melhoria nas praças de esportes dos Distritos; construção de quadras esportivas nas escolas existentes. HABITAÇÃO E URBANISMO: a) aquisição de veículog e equipamentos para ' melhorar a limpeza publica; extensao e remodelação no sistema de iluminação publlca, construção, ampliação e remodelamento de ' praças, parques e jardins (areas verdes); conçtrução, ampliação e remodelamento do Ce miterio Municipal; construçao de unidades residenciais à população, atraves da COHAB-MT, com recursos da CEF ou outro orgao arborização de áreas verdes e vias publicas; manutenção das unidades; obras de infra-estrutura na periferia da ci dade; calçadas e calçamentos nas ruas e avenidas; criação de loteamentos, para a população de baixa rendal com desapropriação de terrenos, com lotes ja urbanizados. SAÚDE E SANEAMENTO: a) contribuição a entidades assistenciais, beneficientes e similares; construção, ampliação e reparos de unidades sanitarias; aquisição de veículos e equipamentos; aquisição de equipamentos medicos e adontoÊ Uma Administração Voltada para o Social Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO , Artigo 11º- Os gastos com pessoal e respectivos encargos, não poderao ultrapassar a 65% (sessenta e cinco por ' cento) das receitas correntes. Artigo 12º- O limite estabelecido para as despesas de pessoal de que trata o artigo anterior abrange os gastos' da administração direta das seguintes despesas: a) salários; b) obrigações patronais; c)proventos de aposentadorias e pensões. Artigo 13º- O Municipio aplicarâ 35% (trinta e cinco por cento) de sua receita resultante de 1nposto, confor— me dispõe o artigo 245 da Const1Lu1çao Estadual, prlorltarlamente na manutenção e desenvolv11ento' do ensino de 1º grau e pre-escolar. Artigo 14º- Na flxaçao dos gastos de capital para criação, ex pansão ou aperfeiçoamento de serviços ja criados" e ampllados a serem atr1bu1dos aos orgaos municipais, com exclusão de empréstimos, serão considerados prioridades e metas determinadas no Capltu— lo 1, bem como a manutenção e funcionamento de serviços ja implantados. CAPÍTULO IIT DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 15º- O Poder Executivo tendo em vista a capacidade fi nanceira do Munlclplo, procedera à seleção das E prioridades no Plano Plurianual a serem 1nc1u1oas na proposta orçamentária, podendo se necessaário,' incluir programas não alencados, desde que financiados com recursos de outras esferas de governo Artigo 16º- O Poder Executivo poderá firmar convênios com ou tras esferas de governo para desenvolver p“ogramas nas areas de educação, cultura, saude, assistencia social, meio ambiente e outros. Artigo 17º- A concessao de qualquer vantagem ou aumento de re muneraçao, além dos 1nd1ces 1nf1ac1onarlos, àceria çao de cargos ou alteraçoes de estrutura de carrelra bem como a admissão de pessoal a qualquer' tltulo pelos órgãos da adn1nlstraçao direta, 5So podera ser feita se houver dotaçao orçawentarla , suficiente para atender as projeções de despesas' / Uma Administração Voltada para o Social Prefeitura Municipal de Alta Floresta Artigo 18ºArtigo 19ºESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO até o final do exercicio, obedecido o limite fixadc no artigo 11 desta Lei. O Municipio poderá conceder ajuda financeira a enti dades com sede no Municipio de ALTA FLORESTA, que sejam reconhecidas de utilidade publlca e que prestem gerv1ços de relevância ao Wun1c1plo atravea do convenio autorizado pela Câmara. Esta lei entraraá em v1gor na data de s publicação Uma Administração Voltada vara o Social